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PREÇOS E CONDIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PREÇOS E CONDIÇÕES. 4.1. A CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), referente ao aluguel (licença de uso) dos módulos definidos no anexo I, totalizado o valor global de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais ). 4.2. A locação de uso dos sistemas de informática, que serão arrendados pela CONTRATADA, não constituirá qualquer transferência de propriedade dos SOFTWARES, os quais pertencem, com exclusividade à CONTRATADA, sendo vedado à CONTRATANTE vender, transferir, emprestar, ceder, alienar, reproduzir, copiar, gravar ou onerar de qualquer forma, no todo ou em parte, os sistemas.
PREÇOS E CONDIÇÕES. O valor de R$ 18.000,00 (dezoito m il reais) correspondente a locação mensal de sistemas será pago em doze parcelas mensais iguais, do valor de R$ 1.500,00 (hum m il e quinhentos reais) cada uma, mediante a emissão de notas fiscais, sendo a primeira emitida no início do mês imediatamente seguinte ao da assinatura do contrato Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de tnnta dias. Os sistemas informatizados poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de trinta dias.
PREÇOS E CONDIÇÕES. O valor de R$ ............,... correspondente a locação dos sistemas será pago em doze parcelas mensais iguais, do valor de R$ ............,... cada uma, mediante a emissão de notas fiscais, sendo a primeira emitida até o final do mês de prestação dos serviços conforme a assinatura do contrato. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de noventa dias. Os sistemas informatizados poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de noventa dias.
PREÇOS E CONDIÇÕES. 1.1.SEDE DA SEFAZ
PREÇOS E CONDIÇÕES. LOTE 01 ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE / MARCA VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL OBS: As propostas ainda devem respeitar as demais exigências do edital e Anexo I. (Papel Timbrado da Empresa)
PREÇOS E CONDIÇÕES. 4.1 A CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais);
PREÇOS E CONDIÇÕESPROPOSTA DE PREÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE MARCA/ MODELO PREÇO UNITÁRIO COM ICMS (R$) PREÇO TOTAL COM ICMS (R$) PREÇO UNITÁRIO SEM ICMS (R$) PREÇO TOTAL SEM ICMS (R$) Valor total por extenso: Forma de pagamento: conforme Edital NOME DO REPRESENTANTE CPF: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL : DATA SEDUCDIC202100855 Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, quadra 01, lote 05, setor A, Centro Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso xx.xxx.xx 50
PREÇOS E CONDIÇÕES. 4.1. a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 1.866,67 (Um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), referente ao aluguel (licença de uso) dos módulos definidos no anexo I, totalizado o valor global de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais). 4.2. A locação de uso dos sistemas de informática, que serão arrendados pela CONTRATADA, não constituirá qualquer transferência de propriedade dos SOFTWARES, os quais pertencem, com exclusividade a CONTRATADA, sendo vedado à CONTRATANTE vender, transferir, emprestar, ceder, alienar, reproduzir, copiar, gravar ou onerar de qualquer forma, no todo ou em parte, os sistemas.
PREÇOS E CONDIÇÕES. 4.1. A CONTRATANTE pagará o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao aluguel (licença de uso) dos módulos, totalizando o valor global de R$36.000.00 (trinta e seis mil reais). 4.2. A locação de uso dos softwares, que serão arrendados pela CONTRATADA, não constituirá qualquer transferência de propriedade, os quais pertencem, com exclusividade à CONTRATADA, sendo vedado à CONTRATANTE vender, transferir, emprestar, ceder, alienar, reproduzir, copiar, gravar ou onerar de qualquer forma, no todo ou em parte, os sistemas.