Common use of DA FASE RECURSAL Clause in Contracts

DA FASE RECURSAL. 12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra- razões, contado do término do prazo da recorrente. 12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação. 12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão. 12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado. 12.1.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.1.6. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.2. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FASE RECURSAL. 12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra- contra-razões, contado do término do prazo da recorrente. 12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação. 12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão. 12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado. 12.1.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.1.6. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.2. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Contract for Engineering Works and Services, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FASE RECURSAL. 12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, recorrer por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, eletrônico em fase aberta pelo Pregoeiro e terá quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas apresentação das razões ao do recurso, contado ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra- razões, contado correr do término do prazo da do recorrente. 12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante Licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação. 12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão. 12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado. 12.1.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.1.6. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.212.1.5. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Prestação De Serviços De Locação De Painéis De Mensagem Variável Móveis, Pregão Eletrônico

DA FASE RECURSAL. 12.111.1. Declarada a vencedoraDeclarado o vencedor o Pregoeiro informará às licitantes, qualquer licitante poderá manifestar que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente motivadamente. 11.1.1. Havendo manifestação de intenção, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recorrerrecurso, por meio eletrônicofundamentadamente. 11.1.2. Em tendo sido admitido o recurso, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões ao apresentação do recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico e igual prazo terão as ficando os demais licitantes para a apresentação das contra- razõesinteressados, contado do término do prazo da recorrente.decorrido esse período, 12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação. 12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão. 12.1.311.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro e as contrarrazões deverão ser apresentados por escrito e protocolados na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos – COGEL - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxxx), Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01011-100 e deverá ser endereçado ao pregoeiro(a). 11.1.4. O recurso terá efeito suspensivo suspensivo, e o seu acolhimento resultará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado. 12.1.511.1.5. Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais. 12.1.611.1.6. É assegurado aos licitantes o direito Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interessescomunicação, se, dentro do prazo previsto em Lei. 12.211.1.7. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSPDurante os prazos para apresentação do recurso e contrarrazões, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Sponsorship Agreement

DA FASE RECURSAL. 12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra- contra-razões, contado do término do prazo da recorrente. 12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação. 12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão. 12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado. 12.1.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.1.6. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.2. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE RECURSAL. 12.19.1. Declarada Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por meio eletrônicoqual(is) motivo(s), utilizando para tanto, exclusivamente, em campo próprio disponibilizado no do sistema, em fase . 9.1.1. A intenção de recurso será aberta pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o qual o sistema Comprasnet encerrará a oportunidade de manifestação das licitantes. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e terá 03 a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.3. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Recurso. 9.4. Sendo aceita será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar suas apresentação das razões ao do recurso, contado cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias. Recebida as razões e contrarrazões caberá a partir da data da publicidade do ato Prodam-SP decidir sobre o recurso em meio eletrônico e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra- razões, contado do término do prazo da recorrenteaté 5 (cinco) dias úteis. 12.1.19.5. A ausência falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação. 12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão. 12.1.39.6. O acolhimento do recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.49.7. O recurso será dirigido à autoridade que praticou Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o ato recorridoencaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão serão realizados exclusivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informadoâmbito do sistema eletrônico. 12.1.59.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legaisA alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim. 12.1.69.9. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos Os autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.2. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FASE RECURSAL. 12.113.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra- contra-razões, contado do término do prazo da recorrente. 12.1.113.1.1. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente 13.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas veri- ficará as condições de admissibilidade do recurso. 13.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso: 13.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no prazo estipulado em sessão; 13.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais. 13.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações gené- ricas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio de retardamento do certame. 13.1.4. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão. 13.1.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado. 13.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 13.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação. 12.1.213.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativoNo prazo para a apresentação das razões do recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão. 12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado. 12.1.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.1.6. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.2. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxx0@xxxxx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE RECURSAL. 12.110.1. Declarada Declarado o(s) vencedor(es) após encerramento da fase de habilitação, a Pregoeira concede aos licitantes a palavra para o registro de intenção de recurso de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos o que será registrado na ata da referida sessão pública. 10.2. A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora. 10.3. Havendo interposição de recurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente na forma indicada no subitem 10.1, a intenção Pregoeira informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recorrerrecurso, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá prazo de 03 (três) dias úteis para após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar suas razões ao recursocontrarrazões, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico e igual prazo terão as demais licitantes para os quais começarão a apresentação das contra- razões, contado correr do término do prazo da recorrentepara apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no setor de licitações no endereço constante do preâmbulo deste Edital, das 08h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira. 12.1.110.4. A ausência As razões recursais bem como as contrarrazões poderão ser encaminhadas por e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e os originais deverão ser encaminhados no prazo de manifestação imediata e motivada 03 (três) dias por parte da licitante petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Licitações do Município situado na Sessão PúblicaXxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, importará na decadência do direito de recursoxx 00, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologaçãoxxxxxx Xxx xx Xxxxx, Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000. 12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão. 12.1.310.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado. 12.1.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.1.6. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.2. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados.

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Samples: Pregão Presencial