DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 8.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada por profissional competente designado pela Agência Goiana de Habitação S.A. 8.2. Caberá à Contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda serão de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Agência Goiana de Habitação, responsável pela fiscalização. 8.3. As observações, dúvidas e questionamento técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada deverão ser anotados e assinados pela fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT. 8.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. 8.5. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado. 8.6. Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”: 8.6.1. PELA CONTRATADA: 8.6.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 8.6.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; 8.6.1.3. As consultas à fiscalização; 8.6.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; 8.6.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 8.6.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização; 8.6.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
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DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 8.111.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada por profissional competente designado pela Agência Goiana de Habitação S.A.
8.211.2. Caberá à Contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda serão de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Agência Goiana de Habitação, responsável pela fiscalização.
8.311.3. As observações, dúvidas e questionamento técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada deverão ser anotados e assinados pela fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
8.411.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
8.511.5. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
8.611.6. Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
8.6.111.6.1. PELA CONTRATADA:
8.6.1.111.6.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
8.6.1.211.6.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
8.6.1.311.6.1.3. As consultas à fiscalização;
8.6.1.411.6.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
8.6.1.511.6.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
8.6.1.611.6.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
8.6.1.710.6.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
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DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 8.1. 10.1- A Prefeitura do Município de Santa Filomena/PE, por meio da Secretaria de Educação, fiscalizará a distribuição dos produtos, solicitando à contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
10.2- No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do fornecimento em todos os termos e condições estabelecidos.
10.3- A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o fornecimento com toda cautela e boa técnica;
10.4- Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios, fazendo cumprir a lei e as disposições do Edital;
10.5- Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores;
10.6- A fiscalização de todas por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as fases dos serviçosresponsabilidades da contratada em eventual falta que venha a cometer, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada por profissional competente designado pela Agência Goiana de Habitação S.A.
8.2. Caberá à Contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda serão de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Agência Goiana de Habitação, responsável mesmo que não indicada pela fiscalização.
8.3. As observações, dúvidas e questionamento técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada deverão ser anotados e assinados pela fiscalização no Diário 10.7- Caberá à Secretaria de Obra, e, aquela Educação (fiscalização) verificar se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
8.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
8.5. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
8.6. Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
8.6.1. PELA CONTRATADA:
8.6.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
8.6.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
8.6.1.3. As consultas à fiscalização;
8.6.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas produtos serão entregues de acordo com a legislação sanitária apropriada.
10.8- Caberá a Secretaria de Educação adotar medidas que garantam a aquisição, a estocagem e o cronograma aprovado;
8.6.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
8.6.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
8.6.1.7. A eventual escassez preparo/manuseio de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;alimentos com adequadas condições higiênico-sanitárias até o seu consumo pelos alunos atendidos pela Rede Municipal de Ensino.
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Samples: Public Call Notice
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 8.110.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada por profissional competente designado pela Agência Goiana de Habitação S.A.
8.210.2. Caberá à Contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda serão de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Agência Goiana de Habitação, responsável pela fiscalização.
8.310.3. As observações, dúvidas e questionamento técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada deverão ser anotados e assinados pela fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
8.410.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
8.510.5. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
8.610.6. Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
8.6.110.6.1. PELA CONTRATADA:
8.6.1.110.6.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
8.6.1.210.6.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
8.6.1.310.6.1.3. As consultas à fiscalização;
8.6.1.410.6.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
8.6.1.510.6.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
8.6.1.610.6.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
8.6.1.710.6.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
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