MODELO DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

MODELO DE GESTÃO. 4.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado servidores, por portaria na qual constará o nome, o cargo e as atividades desempenhas para acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo de referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
MODELO DE GESTÃO. 6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, atendendo as normas legais, responsabilizando-se pelas consequências da inexecução parcial ou total; 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 6.3 A gestão e fiscalização do contrato será cumprida pelo Setor requisitante em conjunto com o gestor designado, a fim de que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; 6.4 As comunicações entre o gestor e o preposto da CONTRATADA devem ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 6.5 O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção das providências que devam ser cumpridas de imediato; 6.6 Os gestores poderão solicitar quaisquer documentos para a empresa relacionados ao objeto do contrato, como também, os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa e a manutenção das condições de habilitação, durante a vigência contratual; 6.7 A gestão é responsável pela Avaliação da entrega, conferindo por meio de checklist se as exigências foram atendidas; 6.8 Os gestores/fiscais encaminharão para a autoridade competente todas as informações necessárias, por meio de relatórios dos registros efetuados, para início do procedimento de apuração de infrações e aplicação de eventuais penalidades.
MODELO DE GESTÃO. Define-se aqui, em linhas gerais, como será a gestão do objeto da Contratação; 10.2.1 - Quanto aos atores que participarão das atividades de acompanhamento e fiscalização, esta estará sob a gestão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) do Contrato ou Ata ou documento equivalente, conforme Instrução Normativa nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento; 10.2.2 - Define-se como forma de comunicação com a CONTRATADA a formal, nos termos do art. 49, inc. VII, "b" da Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento; 10.2.3 - Critérios de medição e pagamento/glosas, conforme subitem 10.3, abaixo, no presente Termo de Referência; 10.2.4 - Com relação ao método de avaliação da conformidade dos serviços, com relação às especificações técnicas e com a proposta da CONTRATADA, esta será realizada através do procedimento do recebimento (provisório/definitivo): 10.2.4.1 - O(s) item(ns) / serviço(s) será(ão) recebido(s): a) Provisoriamente, quando a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE que o(s) serviço(s) se encontram em condições de recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato. A partir da comunicação, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados dessa comunicação, para de receber o(s) serviço(s);
MODELO DE GESTÃO. De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS – CAXIAS PREV será A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS – CAXIAS PREV, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência, conforme exigência da Portaria MPS n° 519, de 24 de agosto de 2011, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de risco, estabelecendo os prazos para as aplicações e sendo obrigatório o credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS – CAXIAS PREV. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS – CAXIAS PREV tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010(com redação dada pela Resolução nº 4.695, de 27/11/2018), para prestar assessoramento ás aplicações de recursos.
MODELO DE GESTÃO. 8.1 A Gestão e Fiscalização do Contrato serão realizadas por servidores a serem designados por ato da Secretaria ordenadora da despesa.
MODELO DE GESTÃO. 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
MODELO DE GESTÃO. Trata essa sessão do modelo da definição dos mecanismos necessários à gestão e à fiscalização da Solução de TIC, objetivando minimizar os riscos de falha no fornecimento da Solução, por meio da definição de controles adequados para os principais elementos que a compõe, levando-se em consideração ferramentas, computacionais ou não, processos e recursos materiais e humanos disponíveis. 8.1. Do monitoramento da execução dos serviços
MODELO DE GESTÃO. 6.1 Dos atores que participarão da gestão de contrato:
MODELO DE GESTÃO. 15.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
MODELO DE GESTÃO. 4.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado servidores, por portaria na qual constará o nome, o cargo e as atividades desempenhadas para acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo de referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 5.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 5.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pelo Fiscal do Contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados. 5.1.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente do Contratado. 5.2. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório. 5.3. Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.