Common use of DA FORMA DE CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 8.1. O processo de Seleção e Contratação dos Serviços de Consultoria em questão será realizado em conformidade com o regramento previsto no Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR, celebrado entre o Estado do Paraná e o BID, nos termos da Cláusula 4.04. do Capítulo IV (“Execução do Programa”), e nas Normas Gerais aplicadas a todos os Contratos celebrados pelo BID com seus Mutuários7, cujas disposições constituem parte integrante do Contrato supramencionado (consoante previsão no artigo 1.01.; definição descrita em seu item “50” do artigo 2.01.; em cumprimento aos incisos “a” e “b” do artigo 7.02.), segundo o método especificado na Seção V – Consultores Individuais (pág.30) das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID (GN-2350-15, de maio de 2019) –, e na forma do tipo de Contrato Padrão à seguir descrito no tópico n°13 deste TDR (indicado pelo Banco para espécie de contratação pretendida e serviços/atividades a serem desenvolvidos). Fica estabelecido de comum acordo que, em caso de eventual controvérsia entre as partes, o método de resolução de conflitos se dará mediante adoção da Arbitragem8 (cf. artigos 10.01. a 10.06. do Capítulo X das Normas Gerais).

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DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 8.1. O processo de Seleção e Contratação dos Serviços de Consultoria em questão será realizado em conformidade com o regramento previsto no Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR, celebrado entre o Estado do Paraná e o BID, nos termos da Cláusula 4.04. do Capítulo IV (“Execução do Programa”), e nas Normas Gerais aplicadas a todos os Contratos celebrados pelo BID com seus Mutuários7, cujas disposições constituem parte integrante do Contrato supramencionado (consoante previsão no artigo 1.01.; definição descrita em seu item “50” do artigo 2.01.; em cumprimento aos incisos “a” e “b” do artigo 7.02.), segundo o método especificado na Seção V – Consultores Individuais (pág.30pág.27) das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID (GN-2350-15, de maio de 2019) –, e na forma do tipo de Contrato Padrão à seguir descrito no tópico n°13 deste TDR (indicado pelo Banco para espécie de contratação pretendida e serviços/atividades a serem desenvolvidos). Fica estabelecido de comum acordo que, em caso de eventual controvérsia entre as partes, o método de resolução de conflitos se dará mediante adoção da Arbitragem8 (cf. artigos 10.01. a 10.06. do Capítulo X das Normas Gerais).

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DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 8.1. O processo de Seleção e Contratação dos Serviços de Consultoria em questão será realizado reali- zado em conformidade com o regramento previsto no Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR, celebrado entre o Estado do Paraná e o BID, nos termos da Cláusula 4.04. do Capítulo IV (“Execução do Programa”), e nas Normas Gerais aplicadas a todos os Contratos celebrados pelo BID com seus Mutuários7Mutuários2, cujas disposições constituem parte integrante do Contrato supramencionado (consoante previsão no artigo 1.01.; definição descrita em seu item “50” do artigo 2.01.; em cumprimento aos incisos “a” e “b” do artigo 7.02.), segundo o método especificado na Seção V – Consultores Individuais (pág.30) das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID (GN-2350-15, de maio de 2019) –, e na forma do tipo de Contrato Padrão à seguir descrito no tópico n°13 deste TDR (indicado in- dicado pelo Banco para espécie de contratação pretendida e serviços/atividades a serem desenvolvidosde- senvolvidos). Fica estabelecido de comum acordo que, em caso de eventual controvérsia entre en- tre as partes, o método de resolução de conflitos se dará mediante adoção da Arbitragem8 Arbitragem3 (cf. artigos 10.01. a 10.06. do Capítulo X das Normas Gerais).

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