Common use of DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Clause in Contracts

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois 21.1 - Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de homologado Registro de Preços na Secretaria de Administração, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o resultado deste Pregãoseu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 21.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento – AF, a empresa deverá representar-se por: a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou; b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social. 21.3 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis fixado, dela será excluída. 21.4 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, os demais classificados do ato que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem promover a exclusão de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preçoque trata o subitem anterior. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor21.5 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, informando o localnas condições estabelecidas no ato convocatório, data nos respectivos anexos e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preçona própria Ata. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 21.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultandoficando-se lhe facultada a realização utilização de licitação específica para outros meios, respeitada a aquisição pretendidalegislação relativa às licitações, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro a preferência de fornecimento contratação em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º 21.7 - A assinatura do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade Contrato ou da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação Preços está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexovalidade, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência fornecedor ficará dispensado da classificação do certameapresentação das mesmas.

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Samples: Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços, Pregão Eletrônico SRP Nº.016/2022, Licensing Agreements

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois 21.1 - Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de homologado Registro de Preços na Secretaria de Administração, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o resultado deste Pregãoseu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 21.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Serviços – AS, a empresa deverá representar-se por: a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou; b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social. 21.3 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis fixado, dela será excluída. 21.4 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, os demais classificados do ato que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem promover a exclusão de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preçoque trata o subitem anterior. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor21.5 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, informando o localnas condições estabelecidas no ato convocatório, data nos respectivos anexos e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preçona própria Ata. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 21.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultandoficando-se lhe facultada a realização utilização de licitação específica para outros meios, respeitada a aquisição pretendidalegislação relativa às licitações, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro a preferência de fornecimento contratação em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º 21.7 - A assinatura do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade Contrato ou da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação Preços está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora e das regularidades dos profissionais indicados em sua qualificação técnica junto aos Órgãos onde possuem registro. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexovalidade, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência fornecedor ficará dispensado da classificação do certameapresentação das mesmas.

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Samples: Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços, Pregão Eletrônico Sistema De Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem aceitar em fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à a ordem de classificação e aos os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 14.2. O Órgão Gerenciador indicado no subitem 1.1. convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 14.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 14.2.2. O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx XxxxxxxxxxxÓrgão. 12.3 14.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital e seus AnexosEdital, o PregoeiroÓrgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão15.1 - Homologada a licitação, no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem aceitar em fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à a ordem de classificação e aos os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 15.2 - O Órgão Gerenciador indicado no subitem 1.1. convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 15.2.1 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 15.2.2 - O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx XxxxxxxxxxxÓrgão. 12.3 15.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital e seus AnexosEdital, o PregoeiroÓrgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois 14.1 Homologada a licitação, o(s) Contratante(s) efetuará(ão) o registro dos preços do(s) Fornecedor(es) correspondente(s), mediante a assinatura da Ata de homologado Registro de Preços, conforme modelo anexo, a qual ratifica o resultado compromisso deste Pregãoem entregar os bens ou serviços na medida das necessidades que lhe(s) forem apresentadas pelo(s) Contratante(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro. 14.1.1 Poderão ser registrados, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostospelos preços do primeiro colocado, para assinatura tantos fornecedores quantos concordarem, através da Ata de Registro de PreçoPreços, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente 14.2 O(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o licitante vencedordireito à contratação, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, referente ao objeto desta licitação. 14.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das punições sanções previstas neste Edital e seus Anexosno Capítulo XVIII, convocar o Pregoeirosegundo colocado para assinar a referida Ata, poderános termos da sua proposta apresentada, mantida ou revogar a ordem licitação; 14.2.2 O prazo de classificaçãoconvocação poderá ser prorrogado uma única vez, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registrodesde que ocorra motivo justificado. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado 14.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preço terá efeito Preços a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obriga(m)-se a fornecer os bens ou serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos e também na(s) proposta(s) apresentada(s), prevalecendo, no caso de compromisso de fornecimentodivergência, as especificações e condições deste Edital. 12.5 14.4 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do(s) Contratante(s), conforme Ata de Registro de Preços. A existência de dos preços registrados não obriga a Administração o(s) Contratante(s) a firmar as (em) contratações que deles poderão advir, facultando-se se-lhe(s) a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela 14.5 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 14.6 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, exclusivamente para a utilização de eventual saldo remanescente, mediante assinatura de termo aditivo. 14.7 O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema 14.8 O SENAI SIMÕES FILHO, será o setor responsável pelos atos de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade controle e administração da Ata de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos. 12.9 Para efeito 14.9 O(s) Fornecedor(es) obriga(m)-se a efetuar a entrega dos bens nas quantidades estabelecidas, como também no local e hora indicados na Solicitação de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certameFornecimento (SF).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão16.1. Homologada a licitação, no prazo de até 05 10 (cincodez) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer aceitar em executar o serviço pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à a ordem de classificação e aos os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 16.2. O Órgão Gerenciador órgão gerenciador convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 16.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 16.4. O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx XxxxxxxxxxxÓrgão. 12.3 16.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital e seus AnexosEdital, o Pregoeiroórgão gerenciador registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Equipamentos De Informática

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeiraclassificados, obedecida à obedecendo a ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx.. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0125057/2019 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 015/2019 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado 17.1. Homologado o resultado deste Pregãoda licitação, o adjudicatário estará automaticamente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis da divulgação, na imprensa oficial, da homologação do resultado da licitação, podendo o Órgão Gerenciadorprazo ser prorrogado uma vez, convocará por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. Caso o adjudicatário não assine a ata depois de decorrido esse prazo, será convocado o licitante classificado em primeiro lugar e, se for remanescente. 17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art17.3. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços poderão ser alteradosquanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666com a indicação do licitante vencedor, de 1993a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art17.3.1. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será Será incluído na ataata de registro de preços, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens produtos com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. 17.4. Para assinatura da ata de registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação. 17.5. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 17.6. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 17.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência à empresa beneficiária do registro de preço em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Presencial – SRP

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão16.1. Homologada a licitação, no prazo de até 05 10 (cincodez) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem aceitar em fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à a ordem de classificação e aos os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 O Órgão Gerenciador 16.2. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 16.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 16.4. O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx XxxxxxxxxxxÓrgão. 12.3 16.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital e seus AnexosEdital, o Pregoeiroa Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, poderáregistrará os demais licitantes, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois 19.1. Adjudicada a licitação será formalizada a Ata de homologado Registro de Preço de cada item, com o resultado deste Pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostosclassificação, para assinatura ou a critério da Ata Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de Registro de Preçoconformidade com a Lei vigente. 12.2 O Órgão Gerenciador 19.2. A Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 19.2.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxxpela Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária. 12.3 19.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital Edital, a Secretaria de Gestão Administrativa e seus AnexosFazendária registrará os demais licitantes, o Pregoeiro, poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência 19.4. No caso da impossibilidade de fornecimento em igualdade de condiçõespelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço do primeiro, para o fornecimento dos itens, e assim sucessivamente. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois 14.1 Homologada a licitação, o(s) Contratante(s) efetuará(ão) o registro dos preços do(s) Fornecedor(es) correspondente(s), mediante a assinatura da Ata de homologado Registro de Preços, conforme modelo anexo, a qual ratifica o resultado compromisso deste Pregãoem entregar os bens ou serviços na medida das necessidades que lhe(s) forem apresentadas pelo(s) Contratante(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro. 14.1.1 Poderão ser registrados, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostospelos preços do primeiro colocado, para assinatura tantos fornecedores quantos concordarem, através da Ata de Registro de PreçoPreços, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente 14.2 O(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o licitante vencedordireito à contratação, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, referente ao objeto desta licitação. 14.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das punições sanções previstas neste Edital e seus Anexosno Capítulo XVIII, convocar o Pregoeirosegundo colocado para assinar a referida Ata, poderános termos da sua proposta apresentada, mantida ou revogar a ordem licitação; 14.2.2 O prazo de classificaçãoconvocação poderá ser prorrogado uma única vez, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registrodesde que ocorra motivo justificado. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado 14.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preço terá efeito Preços a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obriga(m)-se a fornecer os bens ou serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos e também na(s) proposta(s) apresentada(s), prevalecendo, no caso de compromisso de fornecimentodivergência, as especificações e condições deste Edital. 12.5 14.4 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do(s) Contratante(s), conforme Ata de Registro de Preços. A existência de dos preços registrados não obriga a Administração o(s) Contratante(s) a firmar as (em) contratações que deles poderão advir, facultando-se se-lhe(s) a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela 14.5 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 14.6 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 08 (oito) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, exclusivamente para a utilização de eventual saldo remanescente, mediante assinatura de termo aditivo. 14.7 O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema 14.8 A Gerência de Registro Suporte ao Negócio, será o setor responsável pelos atos de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade controle e administração da Ata de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos. 12.9 Para efeito 14.9 O(s) Fornecedor(es) obriga(m)-se a efetuar a entrega dos bens nas quantidades estabelecidas, como também no local e hora indicados na Solicitação de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certameFornecimento (SF).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão16.1. Homologada a licitação, no prazo de até 05 10 (cincodez) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem aceitar em fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à a ordem de classificação e aos os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 O Órgão Gerenciador 16.2. A Secretaria Municipal de Educação – SEME convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 16.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 16.4. O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx XxxxxxxxxxxÓrgão. 12.3 16.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital e seus AnexosEdital, o Pregoeiroa Secretaria Municipal de Educação – SEME registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois 14.1 Homologada a licitação, o Contratante efetuará o registro dos preços do(s) Fornecedor(es) correspondente(s), mediante a assinatura da Ata de homologado Registro de Preços, conforme modelo anexo, a qual ratifica o resultado compromisso deste Pregãoem entregar os bens ou serviços na medida das necessidades que lhe(s) forem apresentadas pelo(s) Contratante(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro. 14.1.1 Poderão ser registrados, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostospelos preços do primeiro colocado, para assinatura tantos fornecedores quantos concordarem, através da Ata de Registro de PreçoPreços, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente 14.2 O(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o licitante vencedordireito à contratação, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, referente ao objeto desta licitação. 14.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das punições sanções previstas neste Edital e seus Anexosno Capítulo XVIII, convocar o Pregoeirosegundo colocado para assinar a referida Ata, poderános termos da sua proposta apresentada, mantida ou revogar a ordem licitação; 14.2.2 O prazo de classificaçãoconvocação poderá ser prorrogado uma única vez, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registrodesde que ocorra motivo justificado. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado 14.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preço terá efeito Preços a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obriga(m)-se a fornecer os bens ou serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos e também na(s) proposta(s) apresentada(s), prevalecendo, no caso de compromisso de fornecimentodivergência, as especificações e condições deste Edital. 12.5 14.4 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Contratante, conforme Ata de Registro de Preços. A existência de dos preços registrados não obriga a Administração o Contratante a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela 14.5 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 14.6 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, exclusivamente para a utilização de eventual saldo remanescente, mediante assinatura de termo aditivo. 14.7 O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.7 Os contratos decorrentes 14.8 O Núcleo de Informática do Sistema Senai Cimatec será o setor responsável pelos atos de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade controle e administração da Ata de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos. 12.9 Para efeito 14.9 O(s) Fornecedor(es) obriga(m)-se a efetuar a entrega dos bens nas quantidades estabelecidas como também no local e hora indicado na Solicitação de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certameFornecimento (SF).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem aceitar em fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à a ordem de classificação e aos os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 14.2. O Órgão Gerenciador indicado no subitem 1.1 convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 14.2.2. - O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx XxxxxxxxxxxÓrgão. 12.3 14.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital e seus AnexosEdital, o PregoeiroÓrgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois 14.1 Homologada a licitação, o(s) Contratante(s) efetuará(ão) o registro dos preços do(s) Fornecedor(es) correspondente(s), mediante a assinatura da Ata de homologado Registro de Preços, conforme modelo anexo, a qual ratifica o resultado compromisso deste Pregãoem entregar os bens ou serviços na medida das necessidades que lhe(s) forem apresentadas pelo(s) Contratante(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro. 14.1.1 Poderão ser registrados, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostospelos preços do primeiro colocado, para assinatura tantos fornecedores quantos concordarem, através da Ata de Registro de PreçoPreços, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente 14.2 O(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o licitante vencedordireito à contratação, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, referente ao objeto desta licitação. 14.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das punições sanções previstas neste Edital e seus Anexosno Capítulo XVIII, convocar o Pregoeirosegundo colocado para assinar a referida Ata, poderános termos da sua proposta apresentada, mantida ou revogar a ordem licitação; 14.2.2 O prazo de classificaçãoconvocação poderá ser prorrogado uma única vez, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registrodesde que ocorra motivo justificado. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado 14.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preço terá efeito Preços a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obriga(m)-se a fornecer os bens ou serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos e também na(s) proposta(s) apresentada(s), prevalecendo, no caso de compromisso de fornecimentodivergência, as especificações e condições deste Edital. 12.5 14.4 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do(s) Contratante(s), conforme Ata de Registro de Preços. A existência de dos preços registrados não obriga a Administração o(s) Contratante(s) a firmar as (em) contratações que deles poderão advir, facultando-se se-lhe(s) a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela 14.5 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 14.6 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 04 (quatro) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, exclusivamente para a utilização de eventual saldo remanescente, mediante assinatura de termo aditivo. 14.7 O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.7 Os contratos decorrentes 14.8 As Áreas de Odontologia do Sistema SESI Feira de Registro Santa e Vitória da Conquista, será o setor responsável pelos atos de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade controle e administração da Ata de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos. 12.9 Para efeito 14.9 O(s) Fornecedor(es) obriga(m)-se a efetuar a entrega dos bens nas quantidades estabelecidas, como também no local e hora indicados na Solicitação de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certameFornecimento (SF).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão- Homologada a licitação, no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem aceitar em fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à a ordem de classificação e aos os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 - O Órgão Gerenciador indicado no subitem 1.1. convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 12.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 12.4 - O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx XxxxxxxxxxxÓrgão. 12.3 12.5 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital e seus AnexosEdital, o PregoeiroÓrgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois 16.1. Homologado o procedimento e adjudicado o registro de homologado o resultado deste Pregãopreços, no será (ão) convocada(s) a(s) vencedora(s) para, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciadorúteis, convocará o licitante classificado em primeiro lugar ea contar da data de recebimento da notificação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se for o casoas penalidades previstas na Lei nº 14.133, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço2021. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 16.1.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, de convocação poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxxpela Pregoeira. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 16.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de PreçoPreços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, sem prejuízo das punições previstas neste Edital com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registrodemais condições. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado 16.3. O preço registrado, com a Ata indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de Registro registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimentopreços. 12.5 16.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga obrigará a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesdesde que devidamente justificada. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela 16.5. O fornecimento dos materiais será efetuado mediante termo de contrato e expedição da Nota de Empenho, da qual constarão a data de expedição, especificações do material, quantitativos(s), prazo, local de entrega e preços unitários e totais e ainda a juntada da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.6. Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 16.7. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, inclusive bem como o acréscimo Contrato, sem justificativa por escrito, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e na Lei federal nº 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de que trata classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666respectivo licitante vencedor, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado celebrado com ele o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito 16.8. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 16.8.1. Os quantitativos totais expressos no ANEXO I são estimativos e representam previsões da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB para as compras durante o prazo de formação 12 (doze) meses. 16.9. A existência do cadastro preço registrado não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de reserva previsto no artoutros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 16.10. 10 do Decreto nº 29.342A licitante vencedora da presente licitação será o DETENTOR DA ATA, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certamepara aquele(s) item(ns) por cada empresa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem aceitar em fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à a ordem de classificação e aos os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 14.2. O Órgão Gerenciador indicado no subitem 1.1. convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 14.2.2. - O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx XxxxxxxxxxxÓrgão. 12.3 14.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital e seus AnexosEdital, o PregoeiroÓrgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem aceitar em fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à a ordem de classificação e aos os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 14.2. - O Órgão Gerenciador indicado no subitem 1.1. convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 14.2.2. - O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx XxxxxxxxxxxÓrgão. 12.3 14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital e seus AnexosEdital, o PregoeiroÓrgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois 14.1 Homologada a licitação, o Contratante efetuará o registro dos preços do(s) Fornecedor(es) correspondente(s), mediante a assinatura da Ata de homologado Registro de Preços, conforme modelo anexo, a qual ratifica o resultado compromisso deste Pregãoem entregar os bens ou serviços na medida das necessidades que lhe(s) forem apresentadas pelo Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro. 14.1.1 Poderão ser registrados, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostospelos preços do primeiro colocado, para assinatura tantos fornecedores quantos concordarem, através da Ata de Registro de PreçoPreços, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente 14.2 O(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o licitante vencedordireito à contratação, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, referente ao objeto desta licitação. 14.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao Contratante, sem prejuízo das punições sanções previstas neste Edital e seus Anexosno Capítulo XVIII, convocar o Pregoeirosegundo colocado para assinar a referida Ata, poderános termos da sua proposta apresentada, mantida ou revogar a ordem licitação; 14.2.2 O prazo de classificaçãoconvocação poderá ser prorrogado uma única vez, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registrodesde que ocorra motivo justificado. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado 14.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preço terá efeito Preços, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obriga(m)-se a fornecer os bens ou serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos e também na(s) proposta(s) apresentada(s), prevalecendo, no caso de compromisso de fornecimentodivergência, as especificações e condições deste Edital. 12.5 14.4 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Contratante, conforme Ata de Registro de Preços. A existência de dos preços registrados não obriga a Administração o Contratante a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela 14.5 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 14.6 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, exclusivamente para a utilização de eventual saldo remanescente, mediante assinatura de termo aditivo. 14.7 O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema 14.8 As Áreas de Registro Construção Civil das Unidades Contratantes, serão os setores responsáveis pelos atos de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade controle e administração da Ata de Registro de PreçosPreços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos. 12.9 Para efeito 14.9 O(s) Fornecedor(es) obriga(m)-se a efetuar a entrega dos bens nas quantidades estabelecidas, como também no local e hora indicado na Solicitação de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certameFornecimento (SF).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeiraclassificados, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado 48. Homologado o resultado deste Pregãoda licitação, no terá o adjudicatário o prazo de até 05 2 (cincodois) dias úteis o Órgão Gerenciadorúteis, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço contados a partir da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostosdata do recebimento da notificação, para assinatura da assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2 O Órgão Gerenciador 49. A Divisão de Contratação e Gestão Contratual da CONTRATANTE convocará formalmente o licitante vencedorfornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 50. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 51. O prazo estabelecido para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxxdevidamente aceito. 12.3 52. No caso de o licitante classificado em do primeiro lugarfornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e em seus Anexos, o Pregoeiro, poderáa CONTRATANTE registrará a licitante seguinte, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado 53. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição do(s) lote(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 54. A Ata de Registro de Preço Preços terá efeito validade de compromisso de fornecimento12 (doze) meses. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão14.1 - Homologada a licitação, no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Órgão Gerenciador, convocará o licitante fornecedor primeiro classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem aceitar em fornecer o material pelo preço da primeirado primeiro, obedecida à a ordem de classificação e aos os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.2 14.2 - O Órgão Gerenciador indicado no subitem 1.1. convocará formalmente o licitante vencedoros fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços. 12.2.1 14.2.1 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata. 14.2.2 - O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma única vez vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx XxxxxxxxxxxÓrgão. 12.3 14.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas neste Edital e seus AnexosEdital, o PregoeiroÓrgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com mantido o licitante seguinte antes de efetuar seu registropreço do primeiro classificado na licitação. 12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços