DA JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. Apesar da determinação legal contida no art. 1º, § 1º do Decreto Federal n.º 5.504/2005, que estabelece que nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados a título de aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar, o Município de Milagres deixa de adotar o pregão na sua forma eletrônico, haja vistas tratar-se de um município pequeno que não permite à Prefeitura dispor de tecnologia suficiente capaz de suportar um pregão eletrônico no que diz respeito à plena utilização dos recursos da Internet, à adequação dos programas de computação e à operacionalização do procedimento. Por esta razão, a administração ampliará a forma de divulgação da convocação, inicialmente estabelecida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, publicando nos Diários Oficiais (Municipal, Estadual e Federal), além de jornal de grande circulação.

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  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 - A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no melhor padrão de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender todos os requisitos e exigências do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço a ser prestado. Considerando que os serviços orçados serão hospedados externamente da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo: - Nuvem pública - Nuvem privada.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Considerando o Ofício nº 13970/2020-SES (v. 000017529238), meio pelo qual o Gestor da Pasta solicita aos responsáveis do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH manifestação acerca do interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa; Considerando que Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, por intermédio do Ofício nº 378/2020-IBGH (v. 000017539705) informa não ter mais interesse em continuar na gestão do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx (HURSO), e na ocasião, solicitou que a entrega dos referidos hospitais seja efetuada no prazo de 30( trinta) dias úteis, contados a partir do dia 31/12/2020; Considerando que o Titular da Pasta, por intermédio do Despacho do Gabinete n° 110/2021 (v. 000017672461), determinou a rescisão unilateral ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (v.000016186160) com a referida Organização Social; De início, conforme entendeu o gestor deste órgão: "compete consignar que o principal motivo para celebração do 2º Termo Aditivo ao Ajuste firmado com o IBGH, foi a necessidade de evitar período sem cobertura contratual, bem como desassistência na unidade hospitalar objeto da avença, principalmente no período pandêmico decorrente do novo coronavírus. Ocorre que, nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca do gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando-se a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa." (grifo nosso) Considerando o Despacho n° 12/2021 - GAB (v.000017560786), no qual o Gestor da Pasta determinou ''a abertura de chamamento público regular e emergencial para contratação de Organização Social com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das atividades'' das unidades mencionadas acima, e que foram encaminhadas comunicações a todas as Organizações Sociais qualificadas no âmbito deste ente federativo. A missiva se realizou via Ofício nº 192/2021 (v. 000017617739), via E-mails (v. 000017619871 e 000017647172) dos entes de cooperação e devidamente publicada no Diário Oficial dias 06/01/2021 (v. 000017632532) e 07/01/2021 (v. 000017657065), e que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando o Despacho n° 23/2021 - SUPER (v.000017644117), em que esta Superintendência informa os valores de repasse mensal para cada contrato e, ainda, critérios de avaliação para a seleção das Organizações Sociais aptas ao gerenciamento das unidades; Considerando que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, a respeito da pandemia acarretada pelo COVID-19 (novo coronavírus), alertando para situação de emergência internacional caracterizada como pandêmica, marcada pelo surgimento da doença em vários continentes, inclusive com transmissão local; Considerando o Decreto Estadual nº 9.653/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021; Considerando a grave situação de saúde pública e o cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, no transcorrer dos últimos meses, e que motivou a suspensão dos chamamentos públicos que estavam em andamento na Pasta, bem como inibiu a continuidade de elaboração de novos chamamentos, uma vez que os esforços foram envidados para a formalização de contratos emergenciais e termos aditivos junto aos hospitais de campanha e aos hospitais que introduziram projeto especial temporário, com a finalidade de fortalecer e prevenir a rede de saúde, evitando um colapso no sistema; Considerando que o Hospital em referência é de extrema importância no âmbito da Macro Região Centro-Norte e da Região São Patrício II; Considerando que os Estudos Técnicos com vistas à subsidiar o procedimento de contratação na modalidade de Chamamento Público para o gerenciamento da unidade foram iniciados e encontram-se em fase inicial, envolvendo esta Superintendência de Performance e a Superintendência de Atenção Integral a Saúde da Pasta, conforme Processos SEI nº 202000010007246; Considerando que tal procedimento, em razão de toda formalidade que lhe abrange, requer prazo até sua conclusão; Considerando que o direito social a saúde, bem como o seu acesso, é constitucionalmente garantido, sendo imprescindível à população, e que a paralisação deste na unidade pode gerar desassistência; Considerando a impossibilidade desta Pasta em assumir diretamente o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no Hospital; Considerando que a natureza emergencial da contratação motivada por necessidade de rescisão unilateral ocasionada por inadimplemento do parceiro privado obriga que a nova entidade parceira adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido. Tal obrigação é motivada nos moldes do artigo 6º-F, inciso I da Lei Estadual 15.503, que assim disciplina: "Art. 6º-F O Secretário de Estado ou o Presidente de entidade da Administração indireta da área do serviço objeto de contrato de gestão poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no art. 6º-A desta Lei, nas seguintes situações: - Acrescido pela Lei nº 18.331, de 30-12-2013.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria. Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora. Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.