Fiscalização inicial Cláusulas Exemplificativas

Fiscalização inicial. Após a assinatura do contrato, é necessária uma reunião incial, para apresentação das partes, quando o fiscal deve certificar-se de que o preposto da empresa está ciente das obrigações assumidas pela contratada na prestação do serviço. Campus A. C. Simões – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, x/x°, xx 00 - Xxxxxxxxx do Martins – Maceió/AL. CEP: 57.072-970. Contato: (00) 0000-0000/1094 - email:xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx; ATENÇÃO: o fiscal do contrato deve ter um cuidado a mais durante as reuniões realizadas com a contratada. É de suma importância que o conteúdo da reunião seja registrado em Ata, devendo este documento, conter, minimamente: data, nome e assinatura de todos os participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem tomadas; e prazos acordados entre as partes. No caso de contratos COM terceirização de mão-de-obra: • Solicitar à contratada, no primeiro mês de contrato, os seguintes documentos: Relação dos Empregados, contendo Nome Completo; Cargo ou Função; Horário do Posto de Trabalho; Números de RG e CPF; indicação de Responsáveis Técnicos pelos serviços, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos empregados admitidos e dos Responsáveis Técnicos, quando for o caso, para verificação das assinaturas e conferência das informações prestadas pela empresa e pelo empregado; e Exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços. • Elaborar Planilha de Controle dos empregados terceirizados que prestam serviço no contrato, com os seguintes dados: Nome Completo; Números de Inscrição no RG e CPF; Função Exercida; Horário de Trabalho; Salário; Adicionais; Gratificações; Benefícios (sua especificação e quantidade, como vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.); Xxxxxx; Licenças; Xxxxxx; Ocorrências; e Horas Extras. • Verificar se, nas áreas de trabalho, os empregados terceirizados estarão sujeitos a condições de insalubridade ou periculosidade, a fim de conferir o pagamento dos respectivos adicionais, bem como, de conferir o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Campus A. C. Simões – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, x/x°, xx 00 - Xxxxxxxxx do Martins – Maceió/AL. CEP: 57.072-970. Contato: (00) 0000-0000/1094 - email:xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx • Verificar se a remuneração dos funcionários não está abaixo da apresentada na Planilha de Custos e Formação de Preços, em desacordo com o determinado na Convenção Coletiva ...
Fiscalização inicial. PASSOS A SEREM DADOS:
Fiscalização inicial a. Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.
Fiscalização inicial. Após inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, pro- mover uma reunião inicial, devidamente registrada em ata, com o representante da contratada, a fim de definir procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos e dirimir as dúvidas porventura existentes. Para esta reunião, o fiscal do contrato poderá convidar outros envolvidos no processo de contratação ou os técnicos que eventualmente tenham participado da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico. O fiscal deverá esclarecer todos os detalhes, a metodologia e os objetivos da contratação, tais como: forma de execução e controle; modo de recebimento e pagamento do objeto; situações que implicam atraso no pagamento; critérios para a alteração dos preços; dentre outros. Deverá, ainda, frisar a necessidade de constante atualização documental da contratada, a fim de manter as condições de habilitação e o atendimento das exigências legais. Caso haja alguma lacuna, ambiguidade, contradição ou dificuldade de com- preensão das obrigações contratuais, inserir disposições complementares de forma clara na ata da reunião, que passará também a vincular as partes. Não é permitida a redução ou a ampliação de obrigações das partes.

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  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.