Da formalização de Termo Aditivo ou Apostilamento Cláusulas Exemplificativas

Da formalização de Termo Aditivo ou Apostilamento. Art. 47 - A formalização de Termo Aditivo ou Apostilamento dar-se-á pela assinatura dos partícipes, quando for o caso, devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da vigência. Parágrafo Único. A formalização do Termo Aditivo ao instrumento de parceria implicará a reserva da dotação orçamentária específica para o exercício corrente e previsão para os demais exercícios, quando for o caso.

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