INÍCIO DA VIGÊNCIA definição

INÍCIO DA VIGÊNCIA. Data indicada no memorando de Xxxxxx.
INÍCIO DA VIGÊNCIA. Data indicada no memorando de Início do Serviço. AJUSTE NO PAGAMENTO (GLOSA) 1% sobre o valor mensal do serviço de assistência técnica, por hora ou fração de atraso na solução do problema.
INÍCIO DA VIGÊNCIA. Anexo Catálogo de Produtos e Serviços Microsoft (27852365) SEI 1500.01.0051597/2021-41 / pg. 2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento de Operações Compartilhadas Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação Acordo Corporativo nº 8/2020 - Processo nº 19974.100514/2019-01

Examples of INÍCIO DA VIGÊNCIA in a sentence

  • De 01 a 30 do mês Dia 1º do mês seguinte Dia 1º do 2º mês seguinte CONTADAS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO Urgência / Emergência 24 horas 24 horas 24 horas Consultas e exames simples (laboratoriais e Raio-X sem contraste) 30 dias 24 horas Imediato Exames cardiológicos simples (exceto PAC); exames oftalmológicos (exceto PAC); exames de otorrino simples (exceto PAC); exames de Raio-X contrastados (exceto PAC); exames de ultrassonografia (exceto PAC).

  • INÍCIO DA VIGÊNCIA Data de início da vigência constante da Ordem de serviço ou instrumento contratual.

  • SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL ODONTOLÓGICA VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses REAJUSTE ANUAL ÍNDICE REAJUSTE IPCA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA Prazo Indeterminado INÍCIO DA VIGÊNCIA Data do Aceite da Proposta ou primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro.

  • NOS CONTRATOS BANCÁRIOS POSTERIORES AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N.

  • SÚMULA STJ Nº 565 A PACTUAÇÃO DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), OU OUTRA DENOMINAÇÃO PARA O MESMO FATO GERADOR, É VÁLIDA APENAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS ANTERIORES AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N.


More Definitions of INÍCIO DA VIGÊNCIA

INÍCIO DA VIGÊNCIA. Data de emissão da Ordem de Serviço Finalidade: Incentivar o fornecimento de equipamentos com qualidade mínima esperada com vistas a evitar a indisponibilidade frequente de equipamentos, a partir do monitoramento da quantidade de trocas realizadas em virtude de defeitos.
INÍCIO DA VIGÊNCIA. Data indicada no memorando de Início;
INÍCIO DA VIGÊNCIA. A partir da assinatura do contrato. Ocorrência: Pontos Cobrança por serviços não prestados. 0,3 Reclamação formal quanto ao atendimento. 0,3 Não apresentar corretamente a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês, que deverá conter todos os impostos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório. 0,5 Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE (para cada 24 horas de atraso). 0,5 Interrupção da prestação dos serviços (para cada dia de interrupção), sem comunicação prévia e acordado com a CONTRATANTE. 1,0 Deixar de cumprir a periodicidade dos serviços a serem realizados. 1,0 Produção de conteúdo com baixa qualidade ou com erros. 1,5
INÍCIO DA VIGÊNCIA. Os serviços terão início em até 10 (dez) dias do início da vigência Faixas de ajuste no pagamento Para o ajuste no pagamento, o valor de X será o somatório de dias de atraso de todas as solicitações do mês em medição, sendo: X até 0 – 100% do valor do pagamento mensal; X de 1 a 3 – 95% do valor do pagamento mensal; X acima de 4 – 90% do valor do pagamento mensal. Exemplo Solicitação iniciada no dia 2 com nível de dificuldade de atendimento Baixo (20 dias corridos), finalizada no dia 18 do mês de exemplo. (D) (dias) = Data do fim do atendimento da solicitação – Data da solicitação D= 18 - 2 D= 16 dias corridos - 20 dias corridos (nível de dificuldade) D= -4 Portanto X está até 0, portanto 100% do valor do pagamento mensal Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: - não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação; - não produzir os resultados acordados; - deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: As medições serão realizadas ao final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no mês de início da prestação dos serviços, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de início da prestação do serviço e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de encerramento do contrato.
INÍCIO DA VIGÊNCIA. A partir da assinatura do contrato e início da prestação do serviço. FAIXAS DE AJUSTE Sem ocorrências = 50 Pontos 1 ocorrência = 45 Pontos 2 ocorrências = 40 Pontos 3 ocorrências = 35 Pontos 4 ocorrências = 30 Pontos 5 ocorrências = 25 Pontos 6 ocorrências = 20 Pontos 7 ou mais ocorrências = 0 ponto SANÇÕES Conforme previsto no Termo de Referência.
INÍCIO DA VIGÊNCIA. A partir da assinatura do contrato e início da prestação do serviço. FAIXAS DE AJUSTE Sem atrasos = 50 pontos; 1 resposta com atraso = 40 pontos;
INÍCIO DA VIGÊNCIA é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD): perda da existência independente do segurado, caracterizada como a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize, de forma irreversível, o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais deste seguro, estando também englobados neste conceito os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado.