DO TERMO ADITIVO Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO ADITIVO. Para a celebração de Termo Aditivo ao instrumento contratual, o processo administrativo deverá ser instruído com:
DO TERMO ADITIVO. É cediço que as alterações contratuais devem ser processadas por termo aditivo. Assim prevê o art. 108 da Lei Estadual nº 15.608, de 200710 e a Lei Estadual nº 20.170, de 202011, no seu art. 5º, tendo em vista que “as alterações contratuais sem a devida formalização mediante termo aditivo configura contrato verbal, que pode levar à apenação dos gestores omissos quanto ao cumprimento do dever”12. O contrato administrativo verbal é absolutamente nulo, o que torna 10 Art. 108. A formalização do contrato será feita por meio de: (...)
DO TERMO ADITIVO. 18.1 As partes poderão realizar termo aditivo, devidamente motivado, conforme prevê o Art. 65 da Lei 8666/93. 18.2 Para esta contratação, as partes poderão realizar termo aditivo de vigência dos créditos orçamentários, conforme prevê o Art. 57 da Lei 8666/93, quando for o caso.
DO TERMO ADITIVO. Serão incorporados neste contrato, mediante termos aditivos, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias no entender da CONTRATANTE e durante a sua vigência, decorrentes de alterações, especificações, prazos ou normas gerais de serviços.
DO TERMO ADITIVO. O Termo Aditivo trata-se de um instrumento suplementar, que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado e que passa a integrar o documento principal. É utilizado comumente para a prorrogação do prazo de vigência, ajuste do valor, rescisão ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto do documento principal.
DO TERMO ADITIVO. 2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a consignação da dotação orçamentária, que cobrirá as despesas do Décimo Terceiro Termo de Renovação ao Contrato nº 052/PGM/2006, referente ao período de abril a dezembro de 2017, da forma seguinte:
DO TERMO ADITIVO. Quaisquer modificações nos termos do presente Protocolo de Intenções devem ser efectuadas por meio de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias.
DO TERMO ADITIVO. 2.1 - Considerando o Plano de Trabalho apresentado pela GESTORA, 0002374/2020 (ANEXO I), o Parecer Nº 01/2021 da Comissão de Avaliação/SEDEIN (ANEXO II), a ata na Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Inovação de 11 de fevereiro de 2021 (ANEXO III), que resultou na Resolução 001/2021/CMI (ANEXO IV) e o Parecer Jurídico Nº 042/2020 (ANEXO V), fica aditivado ao contrato 001/2018 a obrigação do contratante de promover o repasse da quantia de R$ 365.464,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) para o exercício de 2021.
DO TERMO ADITIVO. A minuta de termo aditivo deve conter cláusulas que tratem sobre: - o objeto da contratação, para que se verifique a relação do aditivo com o objeto contratual original; - o prazo de vigência da prorrogação, limitado, a cada prorrogação, ao prazo de vigência inicial e ao período total de 60 meses (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93); - o valor do termo aditivo, para fins de publicidade e transparência; - a indicação do crédito e do respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como de cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura (art. 30, §1º, do Decreto nº 93.872/86 c/c item 10 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017 e §4º, artigo 30 da IN 02/2008/SLTI/MPOG); - a ressalva quanto ao direito à futura repactuação, caso tenha sido solicitada pela contratada (nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra); - a ratificação das cláusulas contratuais não alteradas pelo termo aditivo; - local, data e assinatura das partes e testemunhas.
DO TERMO ADITIVO. Todos os pleitos de VTR requeridos pelas empresas executoras, ou em atendimento ao Art. 30, deverão ser realizados mediante termo aditivo específico para tal.