DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas
DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Formação profissional - Princípios gerais
DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL. As empresas se obrigam a dispensar do trabalho uma vez por ano, sem prejuízo salarial os profissionais que queiram e comprovem por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a participação em Congressos, Seminários e Cursos com temas relativos às suas atividades profissionais, não podendo estes exceder 03(três) dias corridos.
DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Os empregadores deverão proceder de acordo com a NR-10, Portaria MTE 598, de 07/12/2004, cursos de formação profissional.
DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Os empregadores deverão proceder de acordo com a NR-10, Portaria MTE 598, de 07/12/2004, cursos de formação profissional. Parágrafo Único: O Sindicato Profissional, juntamente com o Sindicato Patronal, elaborarão Projeto de Qualificação de Profissionais, visando a utilização de recursos do FAT.
