EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 301/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ABERTURA DIA: 10/01/2023
HORÁRIO ABERTURA: 12h:00min
Local: Portal AMM Licita - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
RETIRADA DO EDITAL: No portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, na Prefeitura Municipal de Alvinópolis e no Site do Município: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Tel: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PREÂMBULO
O Município de Alvinópolis/MG, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ: 16.725.392/0001-96, isento de inscrição estadual, através da de seu Pregoeiro e equipe de Apoio, torna pública a abertura do Processo Licitatório 301/2022 na modalidade Pregão Eletrônico 124/2022 do tipo MENOR PREÇO, SOB O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Decreto Federal 7.892/13, Decretos Municipais Nº 2.385/2013 e 2.386/2013, Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 3035 de 04 de maio de 2020, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014 e pelas demais condições fixadas neste edital.
Registra-se que o presente processo licitatório na modalidade pregão na forma eletrônica, será realizado através do Portal de Compras da AMM Licita, considerando Termo de Acesso concedido ao Município de Alvinópolis pelo AMM.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e na sala da CPL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 12 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Em caso de divergência entre o descrito no Termo de Referência e o descrito no Portal de Compras da AMM Licita, prevalecem as descrições e unidades de medida contidas no Termo de Referência, sendo este parte integrante do Edital. Ressalvada a publicação do presente Edital que ocorrerá na forma prevista no Art. 20 do Decreto nº 3035 de 04 de maio de 2020 do Município de Alvinópolis, a publicação dos demais atos deste Pregão se darão no Portal AMM Licita - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, cabendo ao licitante acompanhá-los, não sendo cabida a alegação de desconhecimento de atos lá publicados.
I – OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste certame o registro de preços, a ser realizado mediante pregão eletrônico, que terá por finalidade a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura para eventos para atender as demandas do Município de Alvinópolis/MG, em especial as Secretarias de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Educação, Saúde, Ação Social e Desenvolvimento, conforme especificações constantes do Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto, Anexo III.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 - Secretarias Municipais de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Educação, Saúde, Ação Social e Desenvolvimento.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível junto a CPL da Prefeitura Municipal e também, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados via e-mail
(xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou, ainda, no endereço constante do preâmbulo.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário).
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de
setembro de 2009.
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - O Pregão Eletrônico, sob registro de preços será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave
de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Alvinópolis, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
5.7.1 - Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
5.7.2 - Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
5.7.3 - Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
5.7.4 - Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
5.7.5 - Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
5.7.6 - Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que
somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6.14 - Em caso de quaisquer divergências entre o descritivo dos itens cadastrados no sistema AMM Licita e o
descritivo dos itens do edital, prevalecerá o descritivo do edital constante no Anexo I – Termo de Referência.
VII - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2. Marca/Fabricante e modelo; sob pena de desclassificação;
7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
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7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7.7. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, não deverá ser inferior a R$ 2,00 (dois reais), exceto para o item 26 em que o intervalo mínimo entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos).
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.26.1. No país;
8.26.2. Por empresas brasileiras;
8.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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8.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28.3. Por razões de interesse público e/ou devido à complexidade da elaboração da Proposta, bem como por motivo fortuito ou de força maior, o prazo estabelecido no item 7.28.2 poderá ser prorrogado.
8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu anterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante
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classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
9.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.6.4. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, pelo chat, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
X - DA HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação, antes da abertura da sessão pública:
10.2. Habilitação jurídica:
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
10.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.2.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
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10.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.3.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município;
10.3.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.3.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
10.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.5 - Qualificação Técnica:
10.5.1 – Para habilitação do item 23 do Termo de Referência (Segurança) será obrigatória a apresentação da autorização prévia do DPF, por meio de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, publicado no Diário Oficial da União – DOU;
10.5.2 - Para habilitação do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais), da pessoa jurídica.
10.5.3. Documento certificando Registro da Pessoa jurídica no conselho da categoria (CREA ou CAU); (exceto para os itens: 1 – Locutor, 23 – Homens/Mulheres para serviço de segurança) e 24 - Brigadistas;
10.5.4. Documento certificando Registro do “Responsável Técnico” no conselho da categoria (CREA ou CAU); (exceto para os itens: 1 – Locutor, 23 – Homens/Mulheres para serviço de segurança) e 24 – Brigadistas;
10.5.4.1. Comprovação de que o responsável técnico está vinculado à empresa, deverá ser efetuada através: da ficha
de registro de empregados e do registro em Carteira de Trabalho, contendo a respectiva anotação, salvo quando o(s) mesmo(s) for(em) sócio ou diretor, o que deverá ser comprovado através da fotocópia do Contrato Social ou ata de assembleia. Também poderá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviços, desde que o profissional contratado também conste na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica emitido pelo CREA ou pelo CAU da sede da empresa como o responsável técnico desta;
10.6. Outras Declarações
10.6.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante.
10.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.8. O descumprimento dos subitens acima implicará na inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
10.9.1. Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
10.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND (Federal, Estadual e Municipal) e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.12. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
10.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas (ressalvado o disposto no item 7.28.3), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Ser identificada com o nome/razão social, endereço, telefone, e-mail e demais informações do licitante;
11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XII - RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
XIV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
XV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
15.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Prefeitura Municipal convocará os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo VI, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
15.1.1 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor de Licitações.
15.2 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor de licitações, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
15.3 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
15.4 - A ARP não obriga a Prefeitura Municipal a celebrar o contrato ou emitir a nota de empenho, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
15.5 - O setor de licitações avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, negociações ao ajustamento do preço.
15.6 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
15.7 - O fornecedor poderá requerer à Prefeitura Municipal, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
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15.7.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
15.8 - Cancelados os registros, a Prefeitura Municipal poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
15.8.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a Prefeitura Municipal procederá
à revogação da ARP, relativamente ao certame.
15.9 - A Prefeitura Municipal realizará o controle dos bens entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
XVI – FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.2 - A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com
eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do contrato.
16.3 – Quando houver formalização do contrato sua vigência se dará de sua assinatura até o término do exercício vigente.
XVII – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 - Poderá ser exigida garantia de execução do contrato, sendo que nesta hipótese o licitante vencedor deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser atualizada nas mesmas condições do mencionado artigo.
17.2 - No prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da emissão e entrega, a Contratada deverá apresentar documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
17.3 - O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas impostas à Contratada, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia.
XVIII - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
18.1 - A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido, expressamente previsto neste edital.
18.2 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas – ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão anexar entre os documentos de habilitação qualquer dos documentos indicados nos itens 18.2.1 a 18.2.3 e, ainda, deverá assinalar a declaração constante do item 3.7.6, SOB PENA DE PRECLUSÃO do exercício dos direitos e prerrogativas da LC123/06:
18.2.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; ou
18.2.2 - Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional; ou
18.2.3 - Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao último exercício exigível na forma da lei, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
18.3 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
18.3.1 - Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado, na forma do item 8.9 e subitens, e ainda,
prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de 10% (dez por
cento) do melhor preço válido conforme expressamente previsto no parágrafo 3° do artigo 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014.
18.3.2 - Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal.
18.3.2.1 - No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
18.3.2.2 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 43,
§1° da LC123/06, com redação determinada pela LC147/2016.
18.3.2.3 - Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 18.3.2.1 e 18.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
18.3.2.4 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá anexar no Portal AMM Licita todos os documentos de regularidade fiscal exigidos no edital, mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
18.3.2.5 - Findo os prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Alvinópolis o objeto desta licitação.
18.3.2.6 - Na ocorrência do disposto no item anterior, a Prefeitura Municipal de Alvinópolis poderá:
18.3.2.6.1 - Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação; ou
18.3.2.6.2 - Revogar o presente processo licitatório.
XIX - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
19.1. A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o) Secretaria requisitante, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
19.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;
d) Xxxx e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
j) transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) no exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
XX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar o contrato, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação,
quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a
20.4.4. Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.5. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Alvinópolis e com o devido comunicação ao SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência
XXI - PAGAMENTO
21.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à FORNECEDORA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
21.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela FORNECEDORA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela FORNECEDORA, todas as condições pactuadas.
21.3. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Alvinópolis e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
21.4. Para execução do pagamento, a FORNECEDORA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Alvinópolis, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à FORNECEDORA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Alvinópolis.
21.6. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da FORNECEDORA.
21.7. O Município de Alvinópolis poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela FORNECEDORA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A FORNECEDORA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Alvinópolis.
b) não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a FORNECEDORA atenda à cláusula infringida.
c) A FORNECEDORA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Alvinópolis.
d) Débito da FORNECEDORA para com o Município de Alvinópolis quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
XXII - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA E DA CONTRATANTE
22.1. DA FORNECEDORA - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
22.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
22.1.2 - Assinar o contrato no prazo estabelecido no item 16.2.
22.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
22.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
22.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
22.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Compras, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
22.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
22.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
22.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Alvinópolis, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
22.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
22.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
22.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
22.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
22.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
22.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
22.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
22.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
22.2. DA CONTRATANTE
22.2.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.58 da Lei n° 8.666/93.
22.2.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei nº 8.666/93, as especificadas no Edital.
22.2. 3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
22.2.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
22.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
22.2.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
22.2.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
XXIII - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes
serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
XXIV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada (Das 12h às 18H em dias úteis de funcionamento da Prefeitura Municipal de Alvinópolis) no endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.950-000-000, no Setor de Protocolo.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
XXV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília– DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no Setor de Licitações, nos dias úteis no horário de 12:00h às 18:00h, período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo Proposta;
XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento do Disposto no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Modelo).
Alvinópolis, 21 de dezembro de 2022.
Lívia do Espírito Santo Carneiro
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
As especificações apresentadas neste memorial impõem ao fornecedor a observância das normas técnicas oficiais.
1. DO OBJETO, DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
1.1. Constitui objeto deste certame o registro de preços, a ser realizado mediante pregão eletrônico, que terá por finalidade a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura para eventos para atender as demandas do Município de Alvinópolis/MG, em especial as Secretarias de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Educação, Saúde, Ação Social e Desenvolvimento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativas de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa, sendo apurada a estimativa no valor médio de R$ 1.883.025,10 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil, vinte e cinco reais e dez centavos), conforme a média do valor da apuração de custos.
1.3. Os itens a serem locados/contratados, com as respectivas quantidades, unidades e valores estimados, são os indicados abaixo:
Serviço de Locução | |||||
Item | Descritivo | Unid. | Qtd. | V. Unit | V. Total |
1 | Serviço de locução de 01 (UM) profissional nos horários a serem estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Alvinópolis por hora diária. Serviço de locução, para apresentação no palco ou cerimoniais, durante todos os dias de realização de eventos. Por hora trabalhada no evento. Incluir: transporte, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 100 | 179,94 | 17.994,00 |
Banheiros Químicos | |||||
2 | Locação de banheiros sanitários químico (masculino e feminino) para PNE (portadores de necessidades especiais), com instalação e manutenção diária com caminhões próprios e equipe especializada, composto com teto translúcido. Bomba de descarga, porta papel higiênico com papel e lixeira com as seguintes Medidas Mínima: altura de 2,30M, Largura 1,57, comprimento 1,57m, peso 108kg, capacidade do tanque de 125l. (1 unidade sendo o dia contado 24 horas). Incluir: transporte, limpeza diária, uma vez ao dia, terão que colocar alguém à disposição para limpeza durante o evento. Papel, sabonete, álcool, mobilização desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 130 | 300,82 | 39.106,60 |
3 | Locação de banheiros sanitários químico comum (masculino e feminino) com instalação e manutenção diária com caminhões próprios e equipe especializada, composto com teto translúcido. Bomba de descarga, porta papel higiênico com papel e lixeira com as seguintes Medidas Mínima: 1,15M de largura, 1,20M de profundidade, 2,20M de altura, peso 90kg, capacidade do tanque de 320l. (1 unidade sendo o dia contado 24 horas). Incluir: transporte, limpeza diária, uma vez ao dia, terão que colocar alguém à disposição para limpeza durante o evento. Papel, sabonete, álcool, mobilização desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 250 | 180,49 | 45.122,50 |
Locação de Tendas |
4 | Tenda branca com cobertura tipo “chapéu de bruxa” e medidas de 3mx3m (9m²) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5m de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Os materiais utilizados nas tendas deverão possuir característica retardante de propagação de chama, devendo todas as tendas possuírem laudo de flamabilidade. Toda a estrutura utilizada para montar as tendas deverá obedecer às instruções técnicas do Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais. | Diária | 200 | 160,88 | 32.176,00 |
5 | Tenda branca com cobertura tipo “chapéu de bruxa” e medidas de 4mx4m (16m²) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5m de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Os materiais utilizados nas tendas deverão possuir característica retardante de propagação de chama, devendo todas as tendas possuírem laudo de flamabilidade. Toda a estrutura utilizada para montar as tendas deverá obedecer às instruções técnicas do Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais. | Diária | 100 | 302,41 | 30.241,00 |
6 | Tenda branca com cobertura tipo “chapéu de bruxa” e medidas de 6mx6m (36m²) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5m de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Os materiais utilizados nas tendas deverão possuir característica retardante de propagação de chama, devendo todas as tendas possuírem laudo de flamabilidade. Toda a estrutura utilizada para montar as tendas deverá obedecer às instruções técnicas do Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais. | Diária | 100 | 503,34 | 50.334,00 |
7 | Tenda branca com cobertura tipo “chapéu de bruxa” e medidas de 10mx10m (100m²) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5m de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Os materiais utilizados nas tendas deverão possuir característica retardante de propagação de chama, devendo todas as tendas possuírem laudo de flamabilidade. Toda a estrutura utilizada para | Diária | 60 | 1.006,78 | 60.406,80 |
montar as tendas deverá obedecer às instruções técnicas do Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais. | |||||
Grades e Placas de fechamento | |||||
8 | Locações de grades, peças de 1,20m de altura x 2m de comprimento em tubo de 1 ½ na chapa de 2mm com ferro maciço, galvanizadas incluído. Material deverá estar em bom estado de conservação, com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária / Unid. | 1500 | 12,15 | 18.225,00 |
9 | Locação de placas de fechamento: Dimensão de 2m de largura x 2,25 de altura, feitos na peça Metalon na cor verde, fixados no piso ou de encaixe. Material deverá estar em bom estado de conservação, com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária / Unid. | 500 | 45,35 | 22.675,00 |
Sonorização e Iluminação | |||||
10 | Sonorização e Iluminação 002 (evento médio) PA FLY. 1 console de som digital de 32 canais com 16 mandadas auxiliares Multicabo de 36 canais com 60 metros + spliter. Processadores digitais. 1 CD/DVD player. 1 Notebook. 12 Caixas de subgrave com 02 falantes de 18” 12 Caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10” e driver de 2” em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MONITOR (PALCO): 1 console de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. 1 Processador digital para o Sidefill. 1 Sidefill com 1 caixa para subgrave com 2x18” e 1 caixa de 3 vias com 1x15” +1x10” + driver ou 2 caixas de alta frequência Line Array com 1x12” + driver para cada lado (esquerdo e direito). 06 Monitores 2x12” + driver de 2”. 1 Monitores tipo drumfill com 2x15” + driver 2”. 3 Multicabos de 12 canais. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima é fiação e conexões para as devidas ligações. MICROFONES E ACESSORIOS: 2 Microfones sem fio UHF. 12 Microfones dinâmicos. 3 Microfones tipo condensador. 08 Direct Box. 15 Pedestais tipo girafa para microfone. 06 Garras para instrumentos. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. BACKLINES: 2 Amplificadores para guitarra 100 w + caixa. 1 Amplificador para contrabaixo com 1 caixa com 4x10” + 1x15”. 1 Kit de bateria acústica completo. 6 Praticáveis 2,0x1,0m (telescópio ou pantográfico, COM ELEVAÇÃO DE 60/40 CM). NÃO SERÁ ACEITO PRATICAVEL DE ANDAIME NEM FERRAGEM. 1 Amplificador de teclado (tipo combo). Sistema de Comunicação Intercom com 02 pontos. ILUMINAÇÃO: 12 Refletores par 64 Foco 5. 06 Moving Bean 200. 16 Par led de 3w. 2 Mini brut de 6 lâmpadas. 1 Maquina de fumaça de 1500W com ventilador. 1 Mesas Regia ou Avolite Pear 2010 ou similar com acompanhamento de 2 técnico. 1 Sistema de dimmer digital DMX 24 canais de 4kw. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos. Montagem de um gride em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x 6 m, com quatro pés direito de 5 metros de altura, com 02 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES: Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e | Diária | 25 | 8.062,31 | 201.557,75 |
alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferência dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12:00 (doze) horas contadas antes do evento para retificar ou substituir o equipamento. | |||||
11 | Sonorização e Iluminação 001 (Evento Grande) PA. 16 Caixa de subgrave com 2 alto falantes de 18" de 1600w rms. 24 Caixa Line Array, com alto falantes de 10" + driver de 2”. Amplificador suficiente para o Sistema de cabeamento completo AC e line IN/OUT. Sistema de P.A – Periféricos. 1 console P.A digital 48 canais IN e 32 OUT. 1 processador digital drive para-Sistema de Caixa. 1 processador equalizador digital. Cabeamento completo para todo o Sistema AC e Áudio In/Out. Sistema CUE, comunicação FOH / Palco COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE 3 PESSOAS. MONITOR (PALCO): 1 console MONITOR digital 48 canais IN e 24 OUT. 1 Sistema de Palco – Sidefill Duplo. 4 Caixa de subgrave com 2 alto falantes de 18" de 1600w rms. 4 Caixa Line Array, com alto falantes de 10" e um drive de 2”. Amplificadores suficientes. Sistema de Palco – Monitores. 8 Caixa de monitor 12" + driver de 400w rms. 2 subs de bateria e percussão. Amplificadores suficientes. 2 Amplificadores para sub bateriam e percussão de 3.000w rms. 2 Amplificadores para guitarra com caixa 4 alto falantes de 12". Sistema para contrabaixo com 1 caixa com 4 alto falantes de 10" e 1 caixa com 1 alto falante de 15". 1 bateria Acústica; 16 pedestais girafa; 10 garras clamp. MICROFONES E ACESSÓRIOS: 4 Microfones sem fio UHF. 16 Microfones dinâmicos. 4 Microfones tipo condensador. 16 direct Box passivo. 4 directbox ativo. 20 Pedestais tipo girafa para microfone. 8 Garras para instrumentos. 12 microfones para voz. 1 Power play de 8 canais para 8 fones. 1 sistema de 2 vias “in Year” modelo referencial PSM 900. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. ILUMINAÇÃO: 24 – Refletores Par 64 Foco 5. 12 – Elipsoidal completo. 24 – PAR Led de 3W ou superior. 8 – Minibrute de 6 lâmpadas cada. 2 – Maquina de Fumaça de 3000W com ventilador. 12 – Moving 575 spots ou Xxxxx. 12 – Moving Beam 200, 5R. 36 – Canais de DIMMER. (DMX 512). 6 – No mínimo 1 Spliter de 4 ou 8 canais. COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO mínimo de 03 PESSOAS. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES. Montagem de um gride em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x6 m, com quatro pés direito de 5 metros de altura, com 2 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento. | Diária | 15 | 9.576,38 | 143.645,70 |
12 | Sonorização e Iluminação 003 (Pequeno Porte) PA FLY. 1 console de som digital de 24 canais com 8 mandadas auxiliares. 1 Processador digital. 1 CD/DVD player. 1 Notebook. 6 Caixas de subgrave com 2 autofalantes de 18”. 6 Caixas de alta | Diária | 15 | 2.990,52 | 44.857,80 |
frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10” e driver de 2” em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MONITOR (PALCO): 1 console de som digital 32 canais com 8 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. Array com 1x12” + driver para cada lado. (Esquerdo e direito). 4 Monitores 2x12” + driver de 2”. 2 Multicabos de 12 canais. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MICROFONES E ACESSORIOS: 2 Microfones sem fio UHF. 6 Microfones dinâmicos. 2 Microfones tipo condensador. 4 Direct Box. 10 Pedestais tipo girafa para microfone. 6 Garras para instrumentos. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. BACKLINES: 1 Amplificadores para guitarra 100 w + caixa. 1 Amplificador para contrabaixo com 1 caixa com 4x10” + 1x15”. Xxx de bateria acústica completo. Praticáveis 2x1m (telescópio ou pantográfico, COM ELEVAÇÃO DE 60/40 CM). NÃO SERÁ ACEITO PRATICAVEL DE ANDAIME NEM FERRAGEM. ILUMINAÇÃO: 04 Moving Bean 200. 24 Par led de 3w. 2 Mini brut de 4 lâmpadas. 1 Maquina de fumaça de 1500W com ventilador. 1 Mesas Regia ou Avolite Pear 2010 ou similar com acompanhamento de 2 técnico. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos. Montagem de um gride em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x 6m, com quatro pés direito de 5m de altura, com 2 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento | |||||
13 | Sonorização 001 (Evento Pequeno) PA FLY. 1 console de som digital de 24 canais com 08 mandadas auxiliares. 1 Processador digital. 1 CD/DVD player. 1 Notebook. 6 Caixas de subgrave com 2 autofalantes de 18”. 6 Caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10” e driver de 2” em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MONITOR (PALCO): 1 console de som digital 32 canais com 8 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. Array com 1x12” + driver para cada lado (esquerdo e direito). 4 Monitores 2x12” + driver de 2”. 2 Multicabos de 12 canais. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MICROFONES E ACESSÓRIOS: 2 Microfones sem fio UHF. 6 Microfones dinâmicos. 2 Microfones tipo condensador. 4 Direct Box. 10 Pedestais tipo girafa para microfone. 6 Garras para instrumentos. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. BACKLINES: 1 Amplificador para guitarra 100 w + caixa. 1 Amplificador para contrabaixo com 1 caixa com 4x10” + 1x15”. Xxx de bateria acústica completo. Praticáveis 2,0x1,0m (telescópio ou pantográfico, COM ELEVAÇÃO DE 60/40 CM). NÃO SERÁ ACEITO PRATICAVEL DE ANDAIME NEM FERRAGEM. | Diária | 15 | 2.516,40 | 37.746,00 |
14 | Sonorização (Evento Médio) PA FLY. 1 console de som digital de 32 canas com 16 mandadas auxiliares Multicabo de 36 canais com 60 metros + Spliter. Processadores digitais. 1 CD/DVD player. 1 Notebook. 12 caixas de subgrave com 2 autofalantes de 18”. 12 caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10” e driver | Diária | 15 | 7.054,27 | 105.814,05 |
de 2” em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MONITOR (PALCO): 1 Console de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. 1 Processador digital para o Sidefill. 1 Sidefill com 1 caixa para subgrave com 2x18” e 1 caixa de 3 vias com 1x15” + 1x10” + driver ou 2 caixas de alta frequência Line Array com 1x12” + driver para cada lado (esquerdo e direito). 6 Monitores 2x12 + driver de 2”. 1 Monitor tipo drumfill com 2x15” + driver 2”. Multicabos de 12 canais. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima é fiação e conexões para as devidas ligações. MICROFONES E ACESSÓRIOS: 2 Microfones sem fio UHF. 12 Microfones dinâmicos. 3 Microfones tipo condensador. 8 Direct Box. 15 Pedestais tipo girafa para microfone. 6 Garras para instrumentos. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. BACKLINES: 2 Amplificadores para guitarra 100w + caixa. 1 Amplificador para contrabaixo com 1 caixa com 4x10” + 1x15”. 1 Kit de bateria acústica completo. 6 Praticáveis 2 x 1m (telescópio ou pantográfico, com Elevação de 60/40cm) não será aceito praticável de andaime nem ferragem. 1 Amplificador de teclado (tipo combo). Sistema de Comunicação Intercom com 2 pontos. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos. Montagem de um grid em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x6m, com quatro pés direito de 5 metros de altura, com 2 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento. | |||||
00 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx: 16 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18" de 1600w rms. 24 caixas Line Array, com alto falantes de 10" + driver de 2”. Amplificadores suficientes para o sistema. Sistema de cabeamento completo AC e line IN/OUT. Sistema de P.A – Periféricos. 1 console P.A digital 48 canais IN e 32 OUT. 1 processador digital drive para sistema de caixas. 1 processador equalizador digital. Cabeamento completo para todo o sistema AC e Áudio In/Out. Sistema CUE, comunicação FOH / Palco COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE 3 PESSOAS. MONITOR (PALCO): 1 console MONITOR digital 48 canais IN e 24 OUT. 1 Sistema de Palco – Sidefill duplo. 4 caixas de subgravec/ 2 alto falantes de 18" de 1600w rms. 4 caixas Line Array, com alto falantes de 10" e um drive de 2”. Amplificadores suficientes Sistema de Palco – Monitores. 8 caixas de monitor 12" + driver de 400w rms. 2 subs de bateria e percussão. Amplificadores suficientes. 2 amplificadores para sub bateriam e percussão de 3.000w rms. 2 amplificadores para guitarra com caixa 4 altos falantes de 12". Sistema para contrabaixo com 1 caixa com 4 alto-falantes de 10" e 1 caixa com 1 alto falante de 15". 1 bateria acústica; 16 pedestais girafa; 10 garras clamp. MICROFONES E ACESSÓRIOS: 4 Microfones sem fio UHF. 16 Microfones dinâmicos. 4 Microfones tipo condensador. 16 direct Box passivo. 4 directbox ativo. 20 Pedestais tipo girafa para microfone. 8 Garras para instrumentos. | Diária | 15 | 8.064,32 | 120.964,80 |
12 microfones para voz. 1 Power play de 8 canais para 8 fones. 1 sistema de 2 vias “in Year” modelo referencial PSM 900. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos. Montagem de um gride em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x 6m, com quatro pés direito de 5 metros de altura, com 02 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES. Incluir: transporte, materiais/itens, carga e descarga dos materiais/ itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento. | |||||
16 | Som Pequeno Porte: 4 Caixas Line Array com 2 alto falantes de 8’’ + 1 Drive TI – 1000 wrms por caixa de som, 2 Caixa Sub Grave T18 1000wrms – 1 Alto Falante 18” – 1000 Worms por caixa de Som, 1 Console Digital 18 Canais – Behringer X18 ou similar, Processador 3 Vias Digital, 3 Rack de Amplificadores de Potência (Agudo/ Médio/Grave) – Compatível com o PA, 1 Main Power (Rack de Distribuição de Energia Com Proteção de Sobre Carga), Todo cabeamento Elétrico e Áudio e Microfone SM58 ou Simular + Pedestal necessário para realização do evento. | Diária | 50 | 1.008,04 | 50.402,00 |
Palcos | |||||
17 | Palco 12mx10m (Palco formato 2 Águas, Geo. Space, Concha ou Árabe) em Q 30, 12m de frente x 10m de profundidade, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 1,5m em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,5m, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva e carpetado na cor preta. Coberto com lona antichama. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 1 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; sendo com grid de 4 linhas de Q 50 no tamanho 10 x 8,4 sapatas e 1 trave + linha para painel de LED (atender necessidade de Rider Técnico). Área de serviço anexa ao Palco (House do Monitor) em formato quadrado aproximadamente 5x5, contigua e altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 3 Camarins em formato quadrado ou retangular, medindo aproximadamente 4x4m cada, contigua e com acesso ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e a proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR o camarim deverá ter 2 pontos de energia funcionando em conformidade com a rede elétrica, ar condicionado e espelho medindo no mínimo 1x1m e 02 mesas em PVC medindo 70 x 72 x 70cm com 4 cadeiras em PCV branca altura 45cm sem encosto de braço nos 2 camarins. Área de Serviço (House de Mix) e Torre Fly P.A. para ser montada a frente do palco, na altura do piso em 2 níveis 40cm e 60cm do solo, em Q30, em formato quadrado medindo aproximadamente 6x5, com 1 andar e 02 unidades de torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30m x 2,20m e 9,30m de Altura em Q 30, com instalação de lona ortofônica. 1 Pé de Galinha para torre delay com 6m de altura. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e | Diária | 15 | 8.064,32 | 120.964,80 |
descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | |||||
18 | Palco 10mx8m (Palco formato 2 Águas, Geo. Space, Concha ou Árabe) em Q 30, 10m de frente x 8m de profundidade, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 1,5m em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,5m, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva e carpetado na cor preta. Coberto com lona antichama. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 1m, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; sendo o grid (8x6m) com 3 linhas de Q50 mias 1linhas/ trave para painel de LED de Q 30 no tamanho 8x6. Área de serviço anexa ao Palco (House do Monitor) em formato quadrado aproximadamente 5x5, contigua e altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 2 Camarins em formato quadrado ou retangular, medindo aproximadamente 4x4m cada, contigua e com acesso ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e a proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR o camarim deverá ter 2 pontos de energia funcionando em conformidade com a rede elétrica, ar condicionado e espelho medindo no mínimo 1x1m e 2 mesas em PVC medindo 70 x 72 x 70cm com 4 cadeiras em PCV branca altura 45cm sem encosto de braço nos 2 camarins. Área de Serviço (House de Mix) e Torre Fly P.A. para ser montada a frente do palco, na altura do piso em 2 níveis 40cm do solo, em Q30, em formato quadrado medindo aproximadamente 5x5 e 1 andar. 2 unidades de torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30m x 2,20m e 9,30m de altura em Q 30, com instalação de lona ortofônica. 1 pé de galinha para torre delay com 6 metros de altura. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 15 | 6.048,24 | 90.723,60 |
19 | Palco 8mx6m (Palco formato 2 Águas, Geo. Space, Concha ou Árabe) em Q 30, 8m de frente x 6m de profundidade, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 1,5m em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,5 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva e carpetado na cor preta. Coberto com lona antichama. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; sendo o grid (6x4 metros) com 3 linhas de Q50 mias 1linhas/ trave para painel de LED de Q 30 no tamanho 6x4. Área de serviço anexa ao Palco (House do Monitor) em formato quadrado aproximadamente 5x5, contigua e altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 1 Camarim em formato quadrado ou retangular, medindo aproximadamente 4x4 metros cada, contigua e com acesso ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e a proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR o camarim deverá ter 2 pontos de energia funcionando em conformidade com a rede elétrica, ar condicionado e espelho medindo no mínimo 1x1 metros e 2 mesas em PVC medindo 70 x 72 x 70 cm com 4 cadeiras em PCV branca altura 45cm sem encosto de braço nos 2 camarins. Área de Serviço (House de Mix) e Torre Fly P.A. para ser montada a frente do palco, na altura de 40cm do solo, em Q30, em formato | Diária | 20 | 5.040,20 | 100.804,00 |
quadrado medindo aproximadamente 4x4 e 1 andar. 2 unidades de torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30m x 2,20m e 9,30m de altura em Q 30, com instalação de lona ortofônica. 1 pé de galinha para torre delay na mesma estrutura do palco. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | |||||
Gerador | |||||
20 | Grupo Gerador 180 KVA + Stand By 180 KVA. Locação de geradores de energia a Diesel de 180 KVA CARENADO e SILENCIADO – motor Diesel – com Alternador– dotado de Sistemas Brushless – 220V / 380V. Tanque com capacidade mínima de 200l. Deverão estar inclusos seguintes materiais: Cabo elétrico 240m – sendo 04 pernas de 60m cada; com Supervisão técnica nos dias (duração) dos eventos, Frete; abastecido com Combustível Diesel, com autonomia para 16 e 24 horas de funcionamento/ dia – incluindo os testes que se fizerem necessários para o bom andamento do evento. Chave Reversora. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 30 | 4.526,10 | 135.783,00 |
21 | Grupo Gerador 260 KVA + Stand By 260 KVA. Locação de geradores de energia a Diesel de 260 KVA CARENADO e SILENCIADO – motor Diesel – com Alternador– dotado de Sistemas Brushless – 220V / 380V. Tanque com capacidade mínima de 200l. Deverão estar inclusos seguintes materiais: Cabo elétrico 240m – sendo 04 pernas de 60m cada; com Supervisão técnica nos dias dos eventos, Frete; abastecido com Combustível Diesel, com autonomia para 16 e 24 horas de funcionamento/ dia – incluindo os testes que se fizerem necessários para o bom andamento do evento. Chave Reversora. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 30 | 6.038,16 | 181.144,80 |
Projeto de Prevenção contra incêndio e pânico em eventos temporários | |||||
22 | Projeto de prevenção contra incêndio e pânico em eventos temporários. Elaboração de projetos de combate contra incêndio e pânico em eventos temporários no Município de Alvinópolis e seus distritos e povoados. No custo do item deverão estar incluídas todas as despesas, encargos, taxas e/ou tributos fiscais decorrentes da elaboração dos projetos e locações de equipamentos, inclusive todos os encargos para aprovação dos Projetos junto ao Corpo Bombeiros, além de todas as despesas com lanche, almoço, jantar, transporte e hospedagem do pessoal que irá trabalhar durante o evento. A locação dos equipamentos será de acordo com o exigido no Projeto de prevenção e combate a incêndio Militar de Minas Gerais. Incluir ainda tripés, simbologias, faixas de saída, sinalização de emergência, extintores e deixar 1 brigadista durante toda realização do evento. A contratada deverá manter durante toda a execução contratual todas as condições de habilitação, em especial as relativas à capacitação técnica, com os profissionais indicados pela mesma, de nível superior e devidamente aprovados pelo Município. Cada projeto deverá ser elaborado de acordo com as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir: ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas; NR23, NR10, NR12, NR26, NR18. Normas regulamentadores do ministério do trabalho; Normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. São de responsabilidades da empresa executante do serviço: Montar os projetos em pastas, incluso anexo conforme Normas do Corpo de Bombeiro; Responsabilizar-se pela instalação dos equipamentos de segurança: | Serviço / Evento | 10 | 6.047,74 | 60.477,40 |
placas, faixas, e extintores de incêndio exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar; Realizar levantamento “in loco” das áreas onde serão realizados os eventos; Fornecer ART do projeto de incêndio; Apresentar atestado/carta de capacidade técnica – comprovação que a referida empresa possui boas referências no mercado já tendo prestado serviços desta natureza a outras prefeituras, órgãos e/ou empresas; Realizar o pagamento das despesas, encargos, taxas e/ou tributos fiscais decorrentes da elaboração dos Projetos junto ao Corpo de Bombeiros; Apresentar os Projetos devidamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar com o mínimo de 72h (setenta e duas horas) de antecedência ao Evento; Apresentar engenheiro responsável para acompanhamento das vistorias dos locais das instalações realizadas pelo Corpo de Bombeiros, no horário previamente agendado, acompanhando o processo até sua conclusão; Providenciar as alterações/modificações dos projetos que, por ventura, sejam indicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar e entrega-las dentro de 24h (vinte e quatro horas). Acompanhar o CBMMG na vistoria e aprovação do AVCB. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | |||||
Seguranças desarmados e brigadistas | |||||
23 | 5 seguranças desarmados. Sendo 4 seguranças masculinos e 1 segurança feminino. Os serviços de segurança deverão ser executados por empresa especializada de segurança devidamente registrada na Policia Federal. Incluir: Alimentação, transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço. | Dia de serviço / Equipe | 50 | 1.764,07 | 88.203,50 |
24 | 05 brigadistas. Sendo 04 brigadistas masculinos e 1 brigadista feminino. Os serviços de brigadistas deverão obedecer às exigências do Corpo de Bombeiros Militar. Incluir: Alimentação, transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço. | Dia de serviço / Equipe | 50 | 1.511,86 | 75.593,00 |
Cadeiras | |||||
25 | Locação de cadeira e mesa de plástico monobloco e fabricada com o polipropileno, matéria prima de alta qualidade. O Conjunto é composto por 4 cadeiras e uma mesa monobloco. | Diária | 200 | 20,16 | 4.032,00 |
26 | Locação de cadeira monobloco é fabricada com o polipropileno, matéria prima de alta qualidade. | Diária | 1000 | 4,03 | 4.030,00 |
Total Geral | 1.883.025,10 |
1.4. O prazo de vigência da ata será de um ano a contar da data de assinatura.
1.5. As quantidades constantes neste Termo de Referência são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição, total ou parcial, nos exatos termos do § 4º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificamos que a contratação do presente serviço, se faz necessário em virtude da realização de eventos socioculturais de pequeno, médio e grande porte no Município e seus Distritos, que acolhem em sua programação shows, exposições, cavalgada, dentre outros eventos que por ventura poderão vir a ser realizados. Importante salientar ainda que além da diversão propiciada aos munícipes, os eventos deverão proporcionar também o enriquecimento cultural, tecnológico e turístico, resgatando valores sociais para o Município. Cabe ainda salientar que na constituição CF/88, Art. 23, Parágrafo V diz que e dever do município “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. ”
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3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os itens que compõem o objeto deste Termo de referência, são de natureza comum por terem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste termo de referência, e por conter especificações usuais de mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
4. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A presente LICITAÇÃO será realizada utilizando-se da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob registro de preços.
4.2. O critério de julgamento adotado deverá será o menor preço por item.
5. MODO DE DISPUTA
5.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6. PRAZO DE ENTREGA E FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1. A prestação do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Ordem de fornecimento pelo licitante vencedor, diretamente no local onde indicar a Secretaria requisitante conforme determinado na ordem de fornecimento (OF), devendo a nota fiscal vir acompanhada das respectivas autorizações (Ordens de Fornecimento).
6.2. A prestação do serviço se dará de acordo com a necessidade e solicitações do Município, ocorrendo por 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da ARP (Ata de Registro de Preços), podendo, por conseguinte, ser prorrogado nos moldes delimitados na Lei 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.2. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
7.3. Emitir a Ordem de Serviço.
7.4. Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
8.1. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, cumprindo todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.2. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
8.3. Executar o fornecimento contratado somente com prévia autorização do Contratante.
8.4. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
8.5. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, quaisquer irregularidades, bem como, providenciar a correção dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos serviços a serem licitados.
8.6. A fornecedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.7. A fornecedora deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital.
8.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.11. Manter atualizados durante a execução dos contratos os dados de contato, tais como telefone, e-mail, endereço, etc.
9. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA, MONTAGEM E DESMONTAGEM
9.1. O objeto desta licitação deverá ser executado parceladamente, mediante a expedição de Ordem de Serviço pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da respectiva ordem.
9.2. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas de acordo com a solicitação do Departamento Competente, e sua instalação deverá ocorrer no endereço indicado na Ordem de Serviço.
9.3. No ato da entrega, a empresa detentora da Ata de Registro de Preços, deverá realizar a montagem dos itens
locados, devendo ser respeitado o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço para a perfeita disponibilidade do objeto.
9.4. Após a realização do evento a empresa deverá realizar a desmontagem dos itens locados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
9.5. O recebimento do objeto contratado, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas
condições, pelo Departamento Competente desta Administração.
10. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Alvinópolis/MG e o licitante adjudicado.
10.2. A Administração convocará formalmente o licitante vencedor para que este, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento da Ata de Registro de Preços, assine a referida ata e a devolva a Prefeitura Municipal de Alvinópolis/MG.
10.3. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços será exigido que o representante da empresa possua poderes para tal, seja no contrato social ou em procuração específica.
10.4. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados,
de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Alvinópolis/MG, conforme as especificações e as condições contidas no edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e as condições deste Termo de Referência.
10.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência a contar da data de sua assinatura, e vigorará por um prazo de 12 meses.
11. GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DA ATA/CONTRATO
11.1. A fiscalização da ata/contrato caberá ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da fornecedora com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DO PAGAMENTO
15.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados do atesto da Nota Fiscal pelo setor do almoxarifado;
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.5.1. A Fornecedora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Fornecedora que:
16.1.1. Executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
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16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à FORNECEDORA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
16.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
16.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada
de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
16.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Fornecedora ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à FORNECEDORA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais
que:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Fornecedora, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Alvinópolis, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
16.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou
Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
17.1. As despesas provenientes dos serviços decorrentes da execução contratual correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
18. DAS CONDIÇOES PARA HABILITAÇÃO E EXECUÇÃO
18.1. Para habilitação do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais), da pessoa jurídica.
18.1.1. Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço.
18.2. Documento certificando Registro da Pessoa jurídica no conselho da categoria (CREA ou CAU); (exceto para os itens: 1 – Locutor, 23 – Homens/Mulheres para serviço de segurança) e 24 - Brigadistas;
18.3. Documento certificando Registro do “Responsável Técnico” no conselho da categoria (CREA ou CAU); (exceto
para os itens: 1 – Locutor, 23 – Homens/Mulheres para serviço de segurança) e 24 – Brigadistas;
18.3.1. Comprovação de que o responsável técnico está vinculado à empresa, deverá ser efetuada através: da ficha de registro de empregados e do registro em Carteira de Trabalho, contendo a respectiva anotação, salvo quando o(s) mesmo(s) for(em) sócio ou diretor, o que deverá ser comprovado através da fotocópia do Contrato Social ou ata de assembleia. Também poderá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviços, desde que o profissional contratado também conste na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica emitido pelo CREA ou pelo CAU da sede da empresa como o responsável técnico desta.
Alvinópolis, 20 de dezembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | Secretária Municipal de Saúde | Secretário Municipal de Educação |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Secretário Municipal de Desenvolvimento | Secretário Municipal de Ação Social |
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
À:
Prefeitura Municipal de Alvinópolis
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada , (identificação: nacionalidade, estado civil, cargo na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico 124/2022, após análise do referido instrumento convocatório, e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe ao fornecimento dos materiais nas condições a seguir:
Serviço de Locução | |||||
Item | Descritivo | Unid. | Qtd. | V. Unit | V. Total |
1 | Serviço de locução de 01 (UM) profissional nos horários a serem estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Alvinópolis por hora diária. Serviço de locução, para apresentação no palco ou cerimoniais, durante todos os dias de realização de eventos. Por hora trabalhada no evento. Incluir: transporte, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 100 | ||
Banheiros Químicos | |||||
2 | Locação de banheiros sanitários químico (masculino e feminino) para PNE (portadores de necessidades especiais), com instalação e manutenção diária com caminhões próprios e equipe especializada, composto com teto translúcido. Bomba de descarga, porta papel higiênico com papel e lixeira com as seguintes Medidas Mínima: altura de 2,30M, Largura 1,57, comprimento 1,57m, peso 108kg, capacidade do tanque de 125l. (1 unidade sendo o dia contado 24 horas). Incluir: transporte, limpeza diária, uma vez ao dia, terão que colocar alguém à disposição para limpeza durante o evento. Papel, sabonete, álcool, mobilização desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 130 | ||
3 | Locação de banheiros sanitários químico comum (masculino e feminino) com instalação e manutenção diária com caminhões próprios e equipe especializada, composto com teto translúcido. Bomba de descarga, porta papel higiênico com papel e lixeira com as seguintes Medidas Mínima: 1,15M de largura, 1,20M de profundidade, 2,20M de altura, peso 90kg, capacidade do tanque de 320l. (1 unidade sendo o dia contado 24 horas). Incluir: transporte, limpeza diária, uma vez ao dia, terão que colocar alguém à disposição para limpeza durante o evento. Papel, sabonete, álcool, mobilização desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 250 | ||
Locação de Tendas | |||||
4 | Tenda branca com cobertura tipo “chapéu de bruxa” e medidas de 3mx3m (9m²) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5m de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Os materiais utilizados nas tendas deverão possuir característica retardante de propagação de chama, devendo todas as tendas possuírem laudo de flamabilidade. Toda a estrutura utilizada para montar as tendas deverá obedecer às instruções técnicas do Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais. | Diária | 200 |
5 | Tenda branca com cobertura tipo “chapéu de bruxa” e medidas de 4mx4m (16m²) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5m de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Os materiais utilizados nas tendas deverão possuir característica retardante de propagação de chama, devendo todas as tendas possuírem laudo de flamabilidade. Toda a estrutura utilizada para montar as tendas deverá obedecer às instruções técnicas do Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais. | Diária | 100 | ||
6 | Tenda branca com cobertura tipo “chapéu de bruxa” e medidas de 6mx6m (36m²) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5m de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Os materiais utilizados nas tendas deverão possuir característica retardante de propagação de chama, devendo todas as tendas possuírem laudo de flamabilidade. Toda a estrutura utilizada para montar as tendas deverá obedecer às instruções técnicas do Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais. | Diária | 100 | ||
7 | Tenda branca com cobertura tipo “chapéu de bruxa” e medidas de 10mx10m (100m²) com balcão e fechamento lateral. Tendas poderão ser montadas com pé direito de 3 / 4 / 5m de altura livre (Pé Direito) na calha, sendo de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. Material deverá estar em bom estado de conservação, lonas brancas, limpas e sem manchas ou remendos, ferragem com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Os materiais utilizados nas tendas deverão possuir característica retardante de propagação de chama, devendo todas as tendas possuírem laudo de flamabilidade. Toda a estrutura utilizada para montar as tendas deverá obedecer às instruções técnicas do Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais. | Diária | 60 | ||
Grades e Placas de fechamento | |||||
8 | Locações de grades, peças de 1,20m de altura x 2m de comprimento em tubo de 1 ½ na chapa de 2mm com ferro maciço, galvanizadas incluído. Material deverá estar em bom estado de conservação, com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária / Unid. | 1500 | ||
9 | Locação de placas de fechamento: Dimensão de 2m de largura x 2,25 de altura, feitos na peça Metalon na cor verde, fixados no piso ou de encaixe. Material deverá estar em bom estado de conservação, com pintura nova. Não será admitido entrega de material danificado ou enferrujado. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária / Unid. | 500 | ||
Sonorização e Iluminação |
10 | Sonorização e Iluminação 002 (evento médio) PA FLY. 1 console de som digital de 32 canais com 16 mandadas auxiliares Multicabo de 36 canais com 60 metros + spliter. Processadores digitais. 1 CD/DVD player. 1 Notebook. 12 Caixas de subgrave com 02 falantes de 18” 12 Caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10” e driver de 2” em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MONITOR (PALCO): 1 console de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. 1 Processador digital para o Sidefill. 1 Sidefill com 1 caixa para subgrave com 2x18” e 1 caixa de 3 vias com 1x15” +1x10” + driver ou 2 caixas de alta frequência Line Array com 1x12” + driver para cada lado (esquerdo e direito). 06 Monitores 2x12” + driver de 2”. 1 Monitores tipo drumfill com 2x15” + driver 2”. 3 Multicabos de 12 canais. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima é fiação e conexões para as devidas ligações. MICROFONES E ACESSORIOS: 2 Microfones sem fio UHF. 12 Microfones dinâmicos. 3 Microfones tipo condensador. 08 Direct Box. 15 Pedestais tipo girafa para microfone. 06 Garras para instrumentos. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. BACKLINES: 2 Amplificadores para guitarra 100 w + caixa. 1 Amplificador para contrabaixo com 1 caixa com 4x10” + 1x15”. 1 Kit de bateria acústica completo. 6 Praticáveis 2,0x1,0m (telescópio ou pantográfico, COM ELEVAÇÃO DE 60/40 CM). NÃO SERÁ ACEITO PRATICAVEL DE ANDAIME NEM FERRAGEM. 1 Amplificador de teclado (tipo combo). Sistema de Comunicação Intercom com 02 pontos. ILUMINAÇÃO: 12 Refletores par 64 Foco 5. 06 Moving Bean 200. 16 Par led de 3w. 2 Mini brut de 6 lâmpadas. 1 Maquina de fumaça de 1500W com ventilador. 1 Mesas Regia ou Avolite Pear 2010 ou similar com acompanhamento de 2 técnico. 1 Sistema de dimmer digital DMX 24 canais de 4kw. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos. Montagem de um gride em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x 6 m, com quatro pés direito de 5 metros de altura, com 02 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES: Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferência dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12:00 (doze) horas contadas antes do evento para retificar ou substituir o equipamento. | Diária | 25 | ||
11 | Sonorização e Iluminação 001 (Evento Grande) PA. 16 Caixa de subgrave com 2 alto falantes de 18" de 1600w rms. 24 Caixa Line Array, com alto falantes de 10" + driver de 2”. Amplificador suficiente para o Sistema de cabeamento completo AC e line IN/OUT. Sistema de P.A – Periféricos. 1 console P.A digital 48 canais IN e 32 OUT. 1 processador digital drive para-Sistema de Caixa. 1 processador equalizador digital. Cabeamento completo para todo o Sistema AC e Áudio In/Out. Sistema CUE, comunicação FOH / Palco COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE 3 PESSOAS. MONITOR (PALCO): 1 console MONITOR digital 48 canais IN e 24 OUT. 1 Sistema de Palco – Sidefill Duplo. 4 Caixa de subgrave com 2 alto falantes de 18" de 1600w rms. 4 Caixa Line Array, com alto falantes de 10" e um drive de 2”. Amplificadores suficientes. Sistema de Palco – Monitores. 8 Caixa de monitor 12" + driver de 400w rms. 2 subs de bateria e percussão. Amplificadores suficientes. 2 Amplificadores para sub bateriam e percussão de 3.000w rms. 2 Amplificadores para guitarra com caixa 4 alto falantes de 12". Sistema para contrabaixo com 1 caixa com 4 alto | Diária | 15 |
falantes de 10" e 1 caixa com 1 alto falante de 15". 1 bateria Acústica; 16 pedestais girafa; 10 garras clamp. MICROFONES E ACESSÓRIOS: 4 Microfones sem fio UHF. 16 Microfones dinâmicos. 4 Microfones tipo condensador. 16 direct Box passivo. 4 directbox ativo. 20 Pedestais tipo girafa para microfone. 8 Garras para instrumentos. 12 microfones para voz. 1 Power play de 8 canais para 8 fones. 1 sistema de 2 vias “in Year” modelo referencial PSM 900. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. ILUMINAÇÃO: 24 – Refletores Par 64 Foco 5. 12 – Elipsoidal completo. 24 – PAR Led de 3W ou superior. 8 – Minibrute de 6 lâmpadas cada. 2 – Maquina de Fumaça de 3000W com ventilador. 12 – Moving 575 spots ou Xxxxx. 12 – Moving Beam 200, 5R. 36 – Canais de DIMMER. (DMX 512). 6 – No mínimo 1 Spliter de 4 ou 8 canais. COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO mínimo de 03 PESSOAS. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES. Montagem de um gride em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x6 m, com quatro pés direito de 5 metros de altura, com 2 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. Incluir: transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento. | |||||
12 | Sonorização e Iluminação 003 (Pequeno Porte) PA FLY. 1 console de som digital de 24 canais com 8 mandadas auxiliares. 1 Processador digital. 1 CD/DVD player. 1 Notebook. 6 Caixas de subgrave com 2 autofalantes de 18”. 6 Caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10” e driver de 2” em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MONITOR (PALCO): 1 console de som digital 32 canais com 8 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. Array com 1x12” + driver para cada lado. (Esquerdo e direito). 4 Monitores 2x12” + driver de 2”. 2 Multicabos de 12 canais. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MICROFONES E ACESSORIOS: 2 Microfones sem fio UHF. 6 Microfones dinâmicos. 2 Microfones tipo condensador. 4 Direct Box. 10 Pedestais tipo girafa para microfone. 6 Garras para instrumentos. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. BACKLINES: 1 Amplificadores para guitarra 100 w + caixa. 1 Amplificador para contrabaixo com 1 caixa com 4x10” + 1x15”. Xxx de bateria acústica completo. Praticáveis 2x1m (telescópio ou pantográfico, COM ELEVAÇÃO DE 60/40 CM). NÃO SERÁ ACEITO PRATICAVEL DE ANDAIME NEM FERRAGEM. ILUMINAÇÃO: 04 Moving Bean 200. 24 Par led de 3w. 2 Mini brut de 4 lâmpadas. 1 Maquina de fumaça de 1500W com ventilador. 1 Mesas Regia ou Avolite Pear 2010 ou similar com acompanhamento de 2 técnico. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos. Montagem de um gride em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x 6m, com quatro pés direito de 5m de altura, com 2 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um | Diária | 15 |
técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento | |||||
13 | Sonorização 001 (Evento Pequeno) PA FLY. 1 console de som digital de 24 canais com 08 mandadas auxiliares. 1 Processador digital. 1 CD/DVD player. 1 Notebook. 6 Caixas de subgrave com 2 autofalantes de 18”. 6 Caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10” e driver de 2” em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MONITOR (PALCO): 1 console de som digital 32 canais com 8 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. Array com 1x12” + driver para cada lado (esquerdo e direito). 4 Monitores 2x12” + driver de 2”. 2 Multicabos de 12 canais. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MICROFONES E ACESSÓRIOS: 2 Microfones sem fio UHF. 6 Microfones dinâmicos. 2 Microfones tipo condensador. 4 Direct Box. 10 Pedestais tipo girafa para microfone. 6 Garras para instrumentos. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. BACKLINES: 1 Amplificador para guitarra 100 w + caixa. 1 Amplificador para contrabaixo com 1 caixa com 4x10” + 1x15”. Xxx de bateria acústica completo. Praticáveis 2,0x1,0m (telescópio ou pantográfico, COM ELEVAÇÃO DE 60/40 CM). NÃO SERÁ ACEITO PRATICAVEL DE ANDAIME NEM FERRAGEM. | Diária | 15 | ||
14 | Sonorização (Evento Médio) PA FLY. 1 console de som digital de 32 canas com 16 mandadas auxiliares Multicabo de 36 canais com 60 metros + Spliter. Processadores digitais. 1 CD/DVD player. 1 Notebook. 12 caixas de subgrave com 2 autofalantes de 18”. 12 caixas de alta frequência Line Array, no mínimo 2 autofalantes de 10” e driver de 2” em guias de onda. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. MONITOR (PALCO): 1 Console de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares, modelo referencial Yamaha LS9. 1 Processador digital para o Sidefill. 1 Sidefill com 1 caixa para subgrave com 2x18” e 1 caixa de 3 vias com 1x15” + 1x10” + driver ou 2 caixas de alta frequência Line Array com 1x12” + driver para cada lado (esquerdo e direito). 6 Monitores 2x12 + driver de 2”. 1 Monitor tipo drumfill com 2x15” + driver 2”. Multicabos de 12 canais. Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima é fiação e conexões para as devidas ligações. MICROFONES E ACESSÓRIOS: 2 Microfones sem fio UHF. 12 Microfones dinâmicos. 3 Microfones tipo condensador. 8 Direct Box. 15 Pedestais tipo girafa para microfone. 6 Garras para instrumentos. Cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. BACKLINES: 2 Amplificadores para guitarra 100w + caixa. 1 Amplificador para contrabaixo com 1 caixa com 4x10” + 1x15”. 1 Kit de bateria acústica completo. 6 Praticáveis 2 x 1m (telescópio ou pantográfico, com Elevação de 60/40cm) não será aceito praticável de andaime nem ferragem. 1 Amplificador de teclado (tipo combo). Sistema de Comunicação Intercom com 2 pontos. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos. Montagem de um grid em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x6m, com quatro pés direito de 5 metros de altura, com 2 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo | Diária | 15 |
pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento. | |||||
00 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx: 16 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18" de 1600w rms. 24 caixas Line Array, com alto falantes de 10" + driver de 2”. Amplificadores suficientes para o sistema. Sistema de cabeamento completo AC e line IN/OUT. Sistema de P.A – Periféricos. 1 console P.A digital 48 canais IN e 32 OUT. 1 processador digital drive para sistema de caixas. 1 processador equalizador digital. Cabeamento completo para todo o sistema AC e Áudio In/Out. Sistema CUE, comunicação FOH / Palco COM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE 3 PESSOAS. MONITOR (PALCO): 1 console MONITOR digital 48 canais IN e 24 OUT. 1 Sistema de Palco – Sidefill duplo. 4 caixas de subgravec/ 2 alto falantes de 18" de 1600w rms. 4 caixas Line Array, com alto falantes de 10" e um drive de 2”. Amplificadores suficientes Sistema de Palco – Monitores. 8 caixas de monitor 12" + driver de 400w rms. 2 subs de bateria e percussão. Amplificadores suficientes. 2 amplificadores para sub bateriam e percussão de 3.000w rms. 2 amplificadores para guitarra com caixa 4 altos falantes de 12". Sistema para contrabaixo com 1 caixa com 4 alto- falantes de 10" e 1 caixa com 1 alto falante de 15". 1 bateria acústica; 16 pedestais girafa; 10 garras clamp. MICROFONES E ACESSÓRIOS: 4 Microfones sem fio UHF. 16 Microfones dinâmicos. 4 Microfones tipo condensador. 16 direct Box passivo. 4 directbox ativo. 20 Pedestais tipo girafa para microfone. 8 Garras para instrumentos. 12 microfones para voz. 1 Power play de 8 canais para 8 fones. 1 sistema de 2 vias “in Year” modelo referencial PSM 900. Cabeamento necessário para as ligações dos equipamentos. Montagem de um gride em estrutura de alumínio modelo Q30 da linha pesada, medindo no mínimo 8x 6m, com quatro pés direito de 5 metros de altura, com 02 linhas no meio. Talhas e estruturas para sustentação do P.A. ATENDER RIDER TÉCNICO DAS BANDAS E APRESENTAÇÕES. Incluir: transporte, materiais/itens, carga e descarga dos materiais/ itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. Obs.: Todos os equipamentos deverão estar montados em no mínimo 24:00 horas que antecede o início do evento. A prefeitura poderá disponibilizar um técnico ou permitir que qualquer outro profissional do ramo pertinente ao item faça a conferencia dos equipamentos conforme edital. Caso haja inadimplência no cumprimento das exigências do Edital, o contratado terá no máximo 12(doze) horas para retificar ou substituir o equipamento. | Diária | 15 | ||
16 | Som Pequeno Porte: 4 Caixas Line Array com 2 alto falantes de 8’’ + 1 Drive TI – 1000 wrms por caixa de som, 2 Caixa Sub Grave T18 1000wrms – 1 Alto Falante 18” – 1000 Worms por caixa de Som, 1 Console Digital 18 Canais – Behringer X18 ou similar, Processador 3 Vias Digital, 3 Rack de Amplificadores de Potência (Agudo/ Médio/Grave) – Compatível com o PA, 1 Main Power (Rack de Distribuição de Energia Com Proteção de Sobre Carga), Todo cabeamento Elétrico e Áudio e Microfone SM58 ou Simular + Pedestal necessário para realização do evento. | Diária | 50 | ||
Palcos | |||||
17 | Palco 12mx10m (Palco formato 2 Águas, Geo. Space, Concha ou Árabe) em Q 30, 12m de frente x 10m de profundidade, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 1,5m em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,5m, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva e carpetado na cor preta. Coberto com lona antichama. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 1 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; sendo | Diária | 15 |
com grid de 4 linhas de Q 50 no tamanho 10 x 8,4 sapatas e 1 trave + linha para painel de LED (atender necessidade de Rider Técnico). Área de serviço anexa ao Palco (House do Monitor) em formato quadrado aproximadamente 5x5, contigua e altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 3 Camarins em formato quadrado ou retangular, medindo aproximadamente 4x4m cada, contigua e com acesso ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e a proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR o camarim deverá ter 2 pontos de energia funcionando em conformidade com a rede elétrica, ar condicionado e espelho medindo no mínimo 1x1m e 02 mesas em PVC medindo 70 x 72 x 70cm com 4 cadeiras em PCV branca altura 45cm sem encosto de braço nos 2 camarins. Área de Serviço (House de Mix) e Torre Fly P.A. para ser montada a frente do palco, na altura do piso em 2 níveis 40cm e 60cm do solo, em Q30, em formato quadrado medindo aproximadamente 6x5, com 1 andar e 02 unidades de torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30m x 2,20m e 9,30m de Altura em Q 30, com instalação de lona ortofônica. 1 Pé de Galinha para torre delay com 6m de altura. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | |||||
18 | Palco 10mx8m (Palco formato 2 Águas, Geo. Space, Concha ou Árabe) em Q 30, 10m de frente x 8m de profundidade, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 1,5m em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,5m, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva e carpetado na cor preta. Coberto com lona antichama. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 1m, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; sendo o grid (8x6m) com 3 linhas de Q50 mias 1linhas/ trave para painel de LED de Q 30 no tamanho 8x6. Área de serviço anexa ao Palco (House do Monitor) em formato quadrado aproximadamente 5x5, contigua e altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 2 Camarins em formato quadrado ou retangular, medindo aproximadamente 4x4m cada, contigua e com acesso ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e a proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR o camarim deverá ter 2 pontos de energia funcionando em conformidade com a rede elétrica, ar condicionado e espelho medindo no mínimo 1x1m e 2 mesas em PVC medindo 70 x 72 x 70cm com 4 cadeiras em PCV branca altura 45cm sem encosto de braço nos 2 camarins. Área de Serviço (House de Mix) e Torre Fly P.A. para ser montada a frente do palco, na altura do piso em 2 níveis 40cm do solo, em Q30, em formato quadrado medindo aproximadamente 5x5 e 1 andar. 2 unidades de torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30m x 2,20m e 9,30m de altura em Q 30, com instalação de lona ortofônica. 1 pé de galinha para torre delay com 6 metros de altura. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 15 | ||
19 | Palco 8mx6m (Palco formato 2 Águas, Geo. Space, Concha ou Árabe) em Q 30, 8m de frente x 6m de profundidade, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 1,5m em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,5 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva e carpetado na cor preta. Coberto com lona antichama. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT; sendo o grid (6x4 metros) com 3 linhas de Q50 mias 1linhas/ trave para painel de LED de Q 30 no tamanho 6x4. Área de | Diária | 20 |
serviço anexa ao Palco (House do Monitor) em formato quadrado aproximadamente 5x5, contigua e altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 1 Camarim em formato quadrado ou retangular, medindo aproximadamente 4x4 metros cada, contigua e com acesso ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e a proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR o camarim deverá ter 2 pontos de energia funcionando em conformidade com a rede elétrica, ar condicionado e espelho medindo no mínimo 1x1 metros e 2 mesas em PVC medindo 70 x 72 x 70 cm com 4 cadeiras em PCV branca altura 45cm sem encosto de braço nos 2 camarins. Área de Serviço (House de Mix) e Torre Fly P.A. para ser montada a frente do palco, na altura de 40cm do solo, em Q30, em formato quadrado medindo aproximadamente 4x4 e 1 andar. 2 unidades de torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30m x 2,20m e 9,30m de altura em Q 30, com instalação de lona ortofônica. 1 pé de galinha para torre delay na mesma estrutura do palco. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/ mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | |||||
Gerador | |||||
20 | Grupo Gerador 180 KVA + Stand By 180 KVA. Locação de geradores de energia a Diesel de 180 KVA CARENADO e SILENCIADO – motor Diesel – com Alternador– dotado de Sistemas Brushless – 220V / 380V. Tanque com capacidade mínima de 200l. Deverão estar inclusos seguintes materiais: Cabo elétrico 240m – sendo 04 pernas de 60m cada; com Supervisão técnica nos dias (duração) dos eventos, Frete; abastecido com Combustível Diesel, com autonomia para 16 e 24 horas de funcionamento/ dia – incluindo os testes que se fizerem necessários para o bom andamento do evento. Chave Reversora. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais/itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 30 | ||
21 | Grupo Gerador 260 KVA + Stand By 260 KVA. Locação de geradores de energia a Diesel de 260 KVA CARENADO e SILENCIADO – motor Diesel – com Alternador– dotado de Sistemas Brushless – 220V / 380V. Tanque com capacidade mínima de 200l. Deverão estar inclusos seguintes materiais: Cabo elétrico 240m – sendo 04 pernas de 60m cada; com Supervisão técnica nos dias dos eventos, Frete; abastecido com Combustível Diesel, com autonomia para 16 e 24 horas de funcionamento/ dia – incluindo os testes que se fizerem necessários para o bom andamento do evento. Chave Reversora. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | Diária | 30 | ||
Projeto de Prevenção contra incêndio e pânico em eventos temporários | |||||
22 | Projeto de prevenção contra incêndio e pânico em eventos temporários. Elaboração de projetos de combate contra incêndio e pânico em eventos temporários no Município de Alvinópolis e seus distritos e povoados. No custo do item deverão estar incluídas todas as despesas, encargos, taxas e/ou tributos fiscais decorrentes da elaboração dos projetos e locações de equipamentos, inclusive todos os encargos para aprovação dos Projetos junto ao Corpo Bombeiros, além de todas as despesas com lanche, almoço, jantar, transporte e hospedagem do pessoal que irá trabalhar durante o evento. A locação dos equipamentos será de acordo com o exigido no Projeto de prevenção e combate a incêndio Militar de Minas Gerais. Incluir ainda tripés, simbologias, faixas de saída, sinalização de emergência, extintores e deixar 1 brigadista durante toda realização do evento. A contratada deverá manter durante toda a execução contratual todas as condições de habilitação, em especial as | Serviço / Evento | 10 |
relativas à capacitação técnica, com os profissionais indicados pela mesma, de nível superior e devidamente aprovados pelo Município. Cada projeto deverá ser elaborado de acordo com as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir: ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas; NR23, NR10, NR12, NR26, NR18. Normas regulamentadores do ministério do trabalho; Normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. São de responsabilidades da empresa executante do serviço: Montar os projetos em pastas, incluso anexo conforme Normas do Corpo de Bombeiro; Responsabilizar-se pela instalação dos equipamentos de segurança: placas, faixas, e extintores de incêndio exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar; Realizar levantamento “in loco” das áreas onde serão realizados os eventos; Fornecer ART do projeto de incêndio; Apresentar atestado/carta de capacidade técnica – comprovação que a referida empresa possui boas referências no mercado já tendo prestado serviços desta natureza a outras prefeituras, órgãos e/ou empresas; Realizar o pagamento das despesas, encargos, taxas e/ou tributos fiscais decorrentes da elaboração dos Projetos junto ao Corpo de Bombeiros; Apresentar os Projetos devidamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar com o mínimo de 72h (setenta e duas horas) de antecedência ao Evento; Apresentar engenheiro responsável para acompanhamento das vistorias dos locais das instalações realizadas pelo Corpo de Bombeiros, no horário previamente agendado, acompanhando o processo até sua conclusão; Providenciar as alterações/modificações dos projetos que, por xxxxxxx, sejam indicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar e entrega-las dentro de 24h (vinte e quatro horas). Acompanhar o CBMMG na vistoria e aprovação do AVCB. Incluir: ART, transporte, materiais / itens, carga e descarga dos materiais / itens, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário. | |||||
Seguranças desarmados e brigadistas | |||||
23 | 5 seguranças desarmados. Sendo 4 seguranças masculinos e 1 segurança feminino. Os serviços de segurança deverão ser executados por empresa especializada de segurança devidamente registrada na Policia Federal. Incluir: Alimentação, transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço. | Dia de serviço / Equipe | 50 | ||
24 | 05 brigadistas. Sendo 04 brigadistas masculinos e 1 brigadista feminino. Os serviços de brigadistas deverão obedecer às exigências do Corpo de Bombeiros Militar. Incluir: Alimentação, transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço. | Dia de serviço / Equipe | 50 | ||
Cadeiras | |||||
25 | Locação de cadeira e mesa de plástico monobloco e fabricada com o polipropileno, matéria prima de alta qualidade. O Conjunto é composto por 4 cadeiras e uma mesa monobloco. | Diária | 200 | ||
26 | Locação de cadeira monobloco é fabricada com o polipropileno, matéria prima de alta qualidade. | Diária | 1000 | ||
Total Geral |
1 - DECLARAÇÕES
1.1 - A proponente declara expressamente que nos preços ofertados, bem como nos lances que serão feitos oportunamente, estão inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
1.2 - Declara também a proponente sua submissão a todas as cláusulas e condições do Edital e dos Anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002;
1.3 - Declara, igualmente, que esta proposta é válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, nos termos do ato convocatório;
1.5 - Declara, por fim que, o objeto hora licitado, será entregue no local indicado pela Prefeitura Municipal de Alvinópolis, desde que seja dentro do Município.
, de de 2022.
LICITANTE
Representante Legal
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 301/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022
ATA Nº /2023
REGISTRO DE PREÇOS, A SER REALIZADO MEDIANTE PREGÃO ELETRÔNICO, QUE TERÁ POR FINALIDADE A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS/MG, EM ESPECIAL AS SECRETARIAS DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS E A EMPRESA -
.
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS, inscrito no CNPJ: 16.725.392/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, resolve registrar os preços apresentados pela empresa:
......................., com o valor total de R$ ..............(. ), classificada no Processo Licitatório em epigrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.4 - Constitui objeto da presente ata registro de preços, a ser realizado mediante pregão eletrônico, que terá por finalidade a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura para eventos para atender as demandas do Município de Alvinópolis/MG, em especial as Secretarias de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Educação, Saúde, Ação Social e Desenvolvimento, conforme descrição abaixo:
Item | Unid. | Qtd. | Descritivo | Marca | V. Unit. | V. Total |
1.2 - O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório 301/2022, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.3 - A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de instrumento contratual a ser firmado.
1.4 - As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária:
08.244.0005.2.023 - Manutenção dos Serviços - Assistência Social Geral
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7242 (Principal: 160)
12.122.0011.2.034 - Manutenção dos Serviços - Secretaria de Educação
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7250 (Principal: 241)
12.365.0012.2.036 - Manutenção dos Serviços - Creche 0 a 3 anos
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7251 (Principal: 259)
12.365.0012.2.037 - Manutenção dos Serviços - Pré Escola 4 a 5 anos
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7252 (Principal: 268)
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12.361.0013.2.044 - Manutenção dos Serviços - Ensino Fundamental
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7253 (Principal: 284)
10.122.0021.2.039 - Manutenção dos Serviços - Secretaria de Saúde
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7264 (Principal: 377)
10.301.0021.2.066- Manutenção dos Serviços das Unidades de Saúde
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7268 (Principal: 430)
04.122.0002.2.017 - Manutenção dos Serviços - Secretaria de Desenvolvimento
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7295 (Principal: 621) 04.122.0002.2.019 - Manutenção dos Serviços - Secretaria Cultura Turismo Esporte e Lazer 339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7299 (Principal: 646)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O gerenciamento desta Ata será realizado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Alvinópolis.
2.2 - O recebimento dos bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da
Prefeitura Municipal e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, desta ata e da requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
3.1 - A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal.
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2 - O pagamento à FORNECEDORA somente será realizado mediante a efetiva entrega do objeto, a qual deverá
ocorrer, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento, nas condições especificadas neste Instrumento e será comprovada por meio de atestado de liquidação a ser expedido pela Secretaria Municipal correspondente.
5.3 - O pagamento será efetuado pela Secretaria de Administração do MUNICÍPIO em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura pela FORNECEDORA, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.4 - A nota fiscal/fatura será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e
contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.5 - O MUNICÍPIO, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.6 - Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da
FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.9 - Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
5.10 - Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados
monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, conforme estabelecido em lei.
5.11 - Observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, a vigência desta Ata poderá ser prorrogada por igual período de vigência, mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados:
6.1.1 - Pela Administração quando:
6.1.2 - O licitante não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
6.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente do Ata de Registro de Preços;
6.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
6.1.5 - O licitante que der causa à rescisão administrativa do presente instrumento, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.1.6 - Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
6.2 - Pela FORNECEDORA, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste instrumento, bem como perdas e danos.
6.3 - O cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1 - A FORNECEDORA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata de Registro de Preços, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.
7.1.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de
obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com o possível cancelamento do Instrumento.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese da FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Ata de Registro de Preços ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO.
7.1.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular
processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo Cancelar a Ata de Registros de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.3 - Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, não importará, em hipótese alguma, em alteração, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4 - Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do seu objeto, sendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5 - A FORNECEDORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-lo,
resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1 - São condições de execução deste Instrumento:
9.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da FORNECEDORA e desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO.
9.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço.
9.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
9.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a FORNECEDORA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
9.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO.
9.1.7 - A FORNECEDORA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
9.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à FORNECEDORA.
9.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
9.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 - A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3 - Indicar ao MUNICÍPIO, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4 - Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO;
10.1.7 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO;
10.1.8 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
10.1.9 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2. O MUNICÍPIO obriga-se a:
10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do MUNICÍPIO, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3 - Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham
a ser firmados;
10.2.5 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.6 - Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas;
10.2.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Instrumento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2 - E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com validade de Contrato, instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Alvinópolis, de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx |
Prefeito Municipal | Empresa |
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF:
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ANEXO IV - MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO Nº 301/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022
ATA Nº /2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS/MG, EM ESPECIAL AS SECRETARIAS DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS E A EMPRESA .
PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL ALVINOPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF: 16.725.392/0001- 96, endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-Xxxxx Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF: 000.000.000-00, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ..........., CNPJ/MF n° ........, com endereço à ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura para eventos para atender as demandas do Município de Alvinópolis/MG, em especial as Secretarias de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Educação, Saúde, Ação Social e Desenvolvimento, que entre si celebram o município de Alvinópolis e a empresa.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Processo Licitatório 301/2022, Pregão Eletrônico 124/2022, Registro de Preços 045/2022; e b) a proposta apresentada pelo contratado.
1.3 - O regime de execução do presente contrato será o indireto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 - O recebimento dos bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, deste contrato e da requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 - Este contrato vigorará pelo período compreendido entre a data de sua assinatura e até .
3.2 - O prazo de entrega dos serviços/bens objeto deste contrato será de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da entrega, ao Contratado, da “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/REQUISIÇÃO”, expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Alvinópolis em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal, desde que devidamente atestado por órgão municipal competente a execução e qualidade dos serviços executados e medidos e/ou entrega do objeto requisitado.
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4.2 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ). Observados os seguintes valores unitários:
Item | Unid. | Qtd. | Descritivo | Marca | V. Unit. | V. Total |
4.3 - Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, cf. estabelecido em lei.
4.4 - Observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, a vigência deste contrato poderá ser prorrogada mediante formalização de termo aditivo.
4.5 - As despesas com execução deste contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
08.244.0005.2.023 - Manutenção dos Serviços - Assistência Social Geral
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7242 (Principal: 160)
12.122.0011.2.034 - Manutenção dos Serviços - Secretaria de Educação
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7250 (Principal: 241)
12.365.0012.2.036 - Manutenção dos Serviços - Creche 0 a 3 anos
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7251 (Principal: 259)
12.365.0012.2.037 - Manutenção dos Serviços - Pré Escola 4 a 5 anos
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7252 (Principal: 268)
12.361.0013.2.044 - Manutenção dos Serviços - Ensino Fundamental
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7253 (Principal: 284)
10.122.0021.2.039 - Manutenção dos Serviços - Secretaria de Saúde
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7264 (Principal: 377)
10.301.0021.2.066- Manutenção dos Serviços das Unidades de Saúde
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7268 (Principal: 430)
04.122.0002.2.017 - Manutenção dos Serviços - Secretaria de Desenvolvimento
339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7295 (Principal: 621) 04.122.0002.2.019 - Manutenção dos Serviços - Secretaria Cultura Turismo Esporte e Lazer 339039.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Desdobrada 7299 (Principal: 646)
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará o CONTRATADO, a juízo da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1% (um por cento) ao mês.
7.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3 - De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 - Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
7.5 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
7.6 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d”, caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.7 - A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
7.8 - Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do § 2º da Cláusula Quarta deste Contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.9 - Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.10 - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII
a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 - São condições de execução deste Instrumento:
8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contrato.
8.1.2 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO.
8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço.
8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de Alvinópolis, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
9.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em quatro vias para todos os fins de direito.
Alvinópolis, de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx |
Prefeito Municipal | Empresa |
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Alvinópolis A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 124/2022 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossas Senhorias DECLARAR que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos.
( ) Salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Atenciosamente,
, de de 2022.