E-MAIL INSTITUCIONAL Cláusulas Exemplificativas

E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do fornecimento de bens ou serviços, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Felixlândia, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/fornecimento/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Caetanópolis, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Passabém/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. 20. E-MAIL PESSOAL
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. O correio eletrônico fornecido pela Cerizze é instrumento de comunicação interna e externa que deve ser utilizado na prestação de serviços advocatícios e atividades correlatas. Os e-mails enviados ou recebidos de endereços externos poderão ser monitorados com o intuito de bloquear spams, malwares ou outros conteúdos que violem esta Política. Também é proibido abrir arquivos com origens desconhecidas anexados a mensagens eletrônicas. As mensagens devem ser escritas em linguagem profissional e conter assinatura institucional com o design desenvolvido pela Cerizze. O uso do correio eletrônico é pessoal e o usuário é responsável por toda mensagem e/ou anexo enviados pelo seu endereço, sendo terminantemente proibido o envio de mensagens que contenham declarações difamatórias e linguagem ofensiva; possam trazer prejuízos a outras pessoas; possam prejudicar a imagem da Cerizze; possam prejudicar a imagem de clientes ou outras empresas parceiras; tenham fim ou conteúdo ilícito; sejam incoerentes com a missão, a visão e os valores da Cerizze. A inclusão de um novo usuário no correio eletrônico deverá ser solicitada junto ao setor administrativo, que encaminhará o pedido formal ao Setor de Informática. Não será permitido o uso de e-mail gratuito nos computadores da Cerizze ou nos computadores pessoais conectados à rede interna da Cerizze. O Setor de Informática poderá, visando evitar a entrada de vírus, bloquear o recebimento de e-mail proveniente de sites gratuitos.

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  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • SEGUROS 27.1. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.