E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do fornecimento de bens ou serviços, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Felixlândia, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Caetanópolis, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Câmara Municipal de Paraguaçu, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Guaranésia/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Serra Azul de Minas, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Prefeitura Municipal de Almenara/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todo demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Ponto Chique, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CISSUL/SAMU, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos. prestação de serviço STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado); 7.12.Solicitar com antecedência de 30 dias à CONTRATANTE qualquer pré-requisito de infraestrutura que não seja de sua responsabilidade, mas que seja necessário à prestação dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível. 7.14.Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato; 7.15.Fornecer, sem ônus e na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços prestados; 7.16.Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para atendimento e esclarecimentos sobre os serviços prestados, disponibilizando endereço eletrônico e telefone celular para contato; 7.17.Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes em relação ao Plano de Serviços contratados; 7.19.Fornecer, sem custo adicional, as faturas detalhadas em arquivo eletrônico no formato pdf; 7.21.Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos, seja qual for;
E-MAIL INSTITUCIONAL. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante