DA FREQUENTE PERSEGUIÇÃO CONTRA Cláusulas Exemplificativas

DA FREQUENTE PERSEGUIÇÃO CONTRA. A EMPRESA 7SERV (WOWLET) PELO GRUPO ECONÔMICO FITCARD O QUAL A DENUNCIANTE FAZ PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA RELEVANTE. A empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI é uma das principais concorrentes da 7SERV nas disputas licitatórias do objeto de gerenciamento de frota. Em todos os certames, para o mesmo objeto, em que a 7SERV também consagrou-se vencedora, o Grupo FITCARD, formado principalmente pela LINK CARD, PRIME e NEO, se insurge por meio de especulações inverídicas, em razão de não ter logrado vencedor do certame, atacando a credibilidade da 7SERV, intimidando os servidores e a Administração CONTRATANTE com representações junto aos Tribunais de Contas, bem como na justiça comum, com mandados de segurança para suspender os certames, e por ai vai. Xxxxxxxxx levar ao conhecimento deste Ilmo. Pregoeiro, que as empresas LINK CARD, PRIME CONSULTORIA e NEO BENEFÍCIOS atuam em conjunto, sendo que não concorrem entre si em licitações, mas dividindo o mercado público, bem como impedindo outras empresas de atuarem no segmento, o que ocorre com a 7SERV aqui no Estado do Ceará, que vem sofrendo grande represália em licitações, a partir de informações falsas e distorcidas, como as que foram apresentada no presente caso. Não obstante, é de fácil percepção tal grupo econômico, vez que nunca concorrem nas mesmas licitações, mas distribuem suas injustas alegações ora como Prime, ora como Xxxx e ora como Neo, com o intuito de gerar uma falsa percepção de que várias concorrentes alegam situações similares, mas, ao contrário, trata-se de um grupo econômico que atua em conluio com o intuito de alcançar suas pretensões. Para fins de contextualização, é de se destacar que a empresa 7SERV atua no ramo de gestão de frotas, tendo começado a participar de licitações públicas no ano de 2019. Assim, desde o começo de sua atuação no ramo público, a 7SERV vem apresentando propostas competitivas e ganhando grande parte das licitações de que participa no Estado do Ceará. Em razão disso, vem enfrentando toda a sorte de problemas advindos da atuação conjunta das empresas NEO, LINK e PRIME, pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Trata-se de prática claramente predatória, com a finalidade de retirar competidores dos processos licitatórios, principalmente aqueles que estão iniciando suas atividades, vez que são mais vulneráveis. Ainda, por se tratar de ramo público e específico, é sabido que são poucos os fornecedores na área de gerenciamento de frota. Em outras palavras, po...

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  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).