Da Garantia de Defesa Especializada junto aos Órgãos Externos Cláusulas Exemplificativas

Da Garantia de Defesa Especializada junto aos Órgãos Externos. Art. 19 A AFEAM assegurará aos agentes de licitação, em exercício da função de responsável na condução de procedimentos licitatórios, a defesa técnica em processos judiciais ou administrativos propostos durante ou após os respectivos mandatos decorrente de atos relacionados com o exercício regular de suas funções, conforme art. 49 do Estatuto Social e Regulamento do Mecanismo de Defesa. (Resolução COAD nº 10/2022, de 20/05/2022, D.480)
Da Garantia de Defesa Especializada junto aos Órgãos Externos. Art. 19 A AFEAM assegurará aos agentes de licitação, em exercício da função de responsável na condução de procedimentos licitatórios, a defesa técnica em processos judiciais ou administrativos propostos durante ou após os respectivos mandatos decorrente de atos relacionados com o exercício regular de suas funções.

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