DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa.
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DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA SEXTA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa.
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DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa, competindo-lhe adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato.
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DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA NONA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa.
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DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA OITAVA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa.
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