DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame. 12.2. O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes. 12.3. O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
Appears in 2 contracts
Samples: Public Procurement Contract, Contract for Construction Services
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 9.1 Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
12.2. 9.2 O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes.
12.3. 9.3 O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Retirada Do Edital, Termo De Retirada Do Edital
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 7.16.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
12.2. 7.16.1.1 - O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes.
12.3. 7.16.1.1.1 - O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Tomada De Preços
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. Após 10.12.1Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
12.2. O 10.12.2O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes.
12.3. O 10.12.3O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 7.12.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. ° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora ao vencedor do certame.
12.2. 7.12.1.1 – O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preçospreço, desde que presentes no ato os prepostos das licitanteslicitantes ou seus prepostos.
12.3. O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação