DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 9.1 Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 10.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 7.12.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. ° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora ao vencedor do certame.
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 5.11.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. ° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. 7.16.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
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Samples: Edital De Licitação