EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2020
Processo Administrativo n° 791/2020. Modalidade: Tomada de Preços n°.024/2020. Tipo: Menor Preço Global.
INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Nova Viçosa – BA.
AUTORA: Comissão Permanente de Licitação.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Pavimentação Asfaltica da Rua Belo Horizonte;Travessa da rua Espírito Santo; Trevo da BR 418 co a Rua Cajueiro; Trecho da Rua Mil Lance e Rua Castelo Branco, no Distrito Posto da Mata.
REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei nº. 8.666/93.
A presente Tomada de Preços é regida pelas normas contidas neste Edital e pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores.Os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicada a matéria.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa – BA, TORNA PÚBLICO aos interessados que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N°. 024/2020, cuja abertura ocorrerá no dia 18/05/2020, às 09h00min, na sua sede, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx.0000, Xxxxxx Xxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxx/XX.
1- DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Pavimentação Asfaltica da Rua Belo Horizonte;Travessa da rua Espírito Santo; Trevo da BR 418 co a Rua Cajueiro; Trecho da Rua Mil Lance e Rua Castelo Branco, no Distrito Posto da Mata.
1.2 O julgamento da presente licitação será pelo menor preço global levado em consideração o preço máximo estabelecido de R$ 431.869,14 (quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos).
1.2.1 As obras serão executadas com recursos pela Fonte 44 autorizada pela Lei Municipal nº. 503 de dezembro de 2019.”
2 – DOS PRAZOS
2.1 O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até cinco dias depois da notificação pelo CONTRATANTE, ou da retirada do instrumento, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei n°. 8.666/93.
2.2 O prazo para execução da obra será de 02 (dois) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
2.3 A vigência do contrato será até 31/12/2020, contados a partir da assinatura do contrato.
3 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
3.1 À proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções no caso de recusa da assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na entrega da obra CONTRATADA
a) advertência verbal ou escrita;
b) multa de até 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (Vinte por cento);
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2 A sanção prevista na alínea “b” desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
4 DO LOCAL ONDE PODERÁ SER OBTIDO O EDITAL
4.1 Os interessados deverão retirar pessoalmente o Edital completo, na sede da Prefeitura Municipal junto a Comissão de Licitação, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 2994. Bairro Abrolhos I, Nova Viçosa – BA, no horário das 08h00min às 12h00min, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes; mediante a assinatura no recibo de Edital com a apresentação de RG e CPF.
5 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
5.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes das propostas, quando se tratar de cidadão comum, e de até 02 (dois) dias úteis, quando se tratar de licitante, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
5.2 As impugnações deverão ser protocoladas dentro do prazo previsto em lei, junto à Comissão de Licitação situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 2994, Bairro Abrolhos I, Nova Viçosa/BA, no horário das 08h00min às 12h00min, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação”) e seu encaminhamento aos cuidados da Presidente da Comissão de Licitação.
5.3 Não serão aceitas impugnações enviadas por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados.
5.4 Caberá à Comissão Permanente de Licitações decidir sobre a impugnação e sua manifestação de resposta se dará através do Diário Oficial do Município de Nova Viçosa/BA.
5.5 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5.6 Aos atos da Comissão Permanente de Licitações e da Autoridade Competente cabem: recurso, representação e pedido de reconsideração, conforme artigo 109, inciso I, II e III da Lei n.º 8.666/1993.
6 DIA E LOCAL PARA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
6.1 A visita técnica obrigatória ao local da obra será realizada pelo responsável técnico ou preposto da Xxxxxxxxx, devidamente credenciado, juntamente com um profissional do município deverá ser previamente agendada até o dia 14 de maio de 2020, das 09h as 11h e das 13h às 16h:30m, na sede de Nova Viçosa através do telefone 000000000 (Xxxxxx Xxxxxxx).
6.2 Após a realização da visita técnica, será fornecida pela Administração Municipal a Declaração de Visita Técnica que deverá ser parte integrante da documentação do licitante na qualificação técnica.
6.3 Os custos decorrentes da visita ao(s) local(is) da realização dos serviços desta licitação correrão por exclusiva conta da licitante.
6.4 Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas em relação aos locais que serão executados os serviços, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
6.5 A visita é obrigatória e imprescindível para dar ao Município de Nova Viçosa a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de conseqüência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando o Município de possíveis inexecuções contratuais. Desta Forma, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao interessado o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
7 DA DISPONIBILIDADE DO PROJETO BÁSICO E DO LOCAL ONDE PODE SER ADQUIRIDO
7.1 A pasta contendo o Edital e as demais especificações da obra se encontram à disposição dos interessados para exame e retirada no endereço citado no item 4.
8 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Poderão participar da Tomada de Preços n°. 024/2020 todas as empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Nova Viçosa – BA
ou que atenderem aos requisitos e as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data da abertura dos envelopes, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei n°. 8.666/93; e que tenham capacidade para executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
8.1.1 Para a emissão do Certificado de Registro Cadastral do proponente serão exigidos os seguintes documentos, devidamente autenticados em cartório até o prazo estabelecido neste edital.
8.1.1.0 Carta de apresentação da empresa encaminhando os documentos para a CPL;
8.1.1.1 Cédula de Identidade e CPF do(s) sócio(s) da pessoa jurídica;
8.1.1.2 Contrato Social em vigor;
8.1.1.3 Alvará de Funcionamento;
8.1.1.4 Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
8.1.1.5 Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal;
8.1.1.6 Certidão Negativa de Tributos Federal, Estadual e Municipal;
8.1.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.1.1.8 Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.1.9 Certidão Negativa de Débitos do INSS;
8.1.1.10 Certidão Negativa de Falência e Concordata;
8.1.1.11 Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial ou órgão competente;
8.1.1.12 Certidão de registro do proponente e do seu responsável técnico no CREA/CAU;
8.1.1.13 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.1.2 O Certificado de Registro Cadastral deverá ser entregue fora do envelope de documentação.
Observação: Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO poderão ser solicitados por escrito, pela licitante à Comissão Permanente de Licitações DURANTE a visita técnica sem prejuízo de outras informações requeridas no decorrer da reunião.
8.2 Não poderá participar da presente licitação:
8.2.1 Empresa interessada que não atender ao item 6.1 deste Edital;
8.2.2 Empresa considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
8.2.3 Empresa inadimplente ou que tiver contrato rescindido unilateral ou judicialmente ou, ainda, suspensa de licitar/contratar com o Município de Nova Viçosa – BA.
8.2.4 O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
8.2.5 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação;
8.2.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura nesta Tomada de Preços, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
8.3 DO CREDENCIAMENTO
8.3.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
8.3.2 Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
e) Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
8.3.3 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação que deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
8.3.4 Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
8.3.5 A micro empresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n°. 123/2006 deverão apresentar:
8.3.6 Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; b)Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
8.3.7Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a)Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º, art. 3º da Lei Complementar n°. 123/2006.
8.3.8 Declaração, assinada por representante/sócio da empresa e contador, de que a empresa deseja (caso deseje) ou de que a empresa não deseja (caso não deseje) valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
8.3.9 Os documentos para credenciamento NÃO deverão ser entregues dentro dos envelopes.
8.4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.4.1.1 Os documentos de habilitação e a proposta de preço exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
Prefeitura Municipal de Nova Viçosa – BA. Tomada de Preços n°. 024/2020.
Envelope n°. 001 - Documentos de Habilitação. Abertura: 18/05/2020 às 09h00min.
Prefeitura Municipal de Nova Viçosa – BA. Tomada de Preços n°. 024/2020.
Envelope n°. 002 - Proposta de Preços. Abertura: 18/05/2020 às 09h00min.
8.4.1.2 Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticados em cartório em uma via ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticados por membros da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados juntamente com o original em até 24 horas antes da abertura do certame;
8.4.1.3 A inversão dos documentos no interior do envelope, ou a colocação da proposta de preço no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão do licitante do certame.
8.5 DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.5.1 Habilitação Jurídica
8.5.1.1 Cédula de Identidade dos proprietários, ou responsáveis pela firma e assinantes da proposta de preços;
Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;
8.5.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;
8.5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
8.5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n°. 8.666/93.
8.5.1.5 Caso o proponente compareça na abertura da licitação deverá apresentar a respectiva credencial fora do envelope de documentação.
8.5.2 Regularidade Fiscal:
8.5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
8.5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal;
8.5.2.3 Certidão Negativa de Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União;
8.5.2.4 Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
8.5.2.5 Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante;
8.5.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
8.5.2.7 Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS;
8.5.2.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.5.3 Qualificação Econômica e Financeira
8.5.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo máximo de 90 (Noventa) dias antes da data da realização da licitação;
8.5.3.2 Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e § 3º da Lei nº. 8.666/93; mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante no caso de Capital Social, ou balanço patrimonial e demonstração do balanço patrimonial e demonstração de resultados, no caso de patrimônio líquido;
8.5.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.3.4 O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive para EPP e ME.
8.5.3.5 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
8.5.3.6 Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: publicados em Diário Oficial; ou publicados em Jornal; ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.5.3.7 Será reconhecida como data limite para apresentação do Balanço Patrimonial do exercício anterior a mesma de tolerância para a realização da assembléia dos sócios (Lei 10.406/2002 – Art. 1.078), ou seja, até o último dia do quarto mês seguinte ao término do exercício social.
8.5.3.8 Os documentos relativos ao item 8 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação.
8.5.3.9 A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
8.5.3.10 Poderão ser apresentados na forma da Lei, Balanço Patrimonial Consolidado em nome (CNPJ) da MATRIZ, em caso de participação de empresa filial.
8.5.3.11 Comprovante de boa situação financeira do (a) PROPONENTE, de acordo com o modelo doAnexo IX.
8.5.3.12 Demonstração de Patrimônio Liquido Mínimo, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando a licitante apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
8.5.3.13 A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar na data de apresentação da documentação, Patrimônio Liquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação para o item constante da proposta comercial apresentada.
8.5.3.14 Todos os documentos de habilitação, bem com as Certidões constantes no item anterior, em que não constar no prazo de validade ou data de vencimento serão considerados vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão, salvo as Certidões de Acervo Técnico, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e Certidão simplificada de ME ou EPP - validade anual.
8.5.4 Qualificação Técnica
8.5.4.1 Comprovante de registro ou inscrição do proponente e do Responsável Técnico, Engenheiro Civil ou Arquiteto no CREA/CAU, devidamente atualizado;
8.5.4.2 Declaração emitida e assinada pelo proponente e pelo seu engenheiro responsável de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento minucioso de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, declarando, ainda, que não tem qualquer dúvida sobre o objeto a ser licitado e que se julga capaz de executar a obra caso seja adjudicatária do objeto desta licitação;
8.5.4.3 Acervo Técnico do engenheiro responsável perante o CREA/CAU;
8.5.4.4 Capacitação técnica e profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta de preço, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA/CAU.
8.5.4.5 Comprovação do licitante de que possui, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente CREA e/ou CAU, que seja detentor de tal atestado ou CAT (Certidão de Acervo Técnico), acompanhado também pela respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). [Art. 30, §1ºda Lei 8.666/93. A relação dos serviços executados pelos profissionais de nível superior vinculados à empresa devem ser apresentados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrada na entidade profissional competente, sendo que o(s) atestados(s) deverá(ão) demonstrar, isolada ou cumulativamente, experiência em serviços envolvendo concreto asfáltico usinado a quente.
8.5.4.6 Comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
8.5.4.7 Capacitação técnico-operacional: comprovação através de atestado de que a empresa licitante já executou, de modo satisfatório, atividade com aspectos e características semelhantes aos do objeto da licitação;
8.5.5 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
8.5.5.1 Comprovação fornecida por meio de declaração do licitante de que o mesmo cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.5.6 Declaração de ter visitado o local das obras e se inteirado de todas as condições necessárias e suficientes para orientar a elaboração completa de sua proposta, cuja declaração, para sua validade, deverá conter o “VISTO” do representante designado pela Administração Municipal de Nova Viçosa.
8.6 DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.6.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em uma única via devidamente rubricada em todas as suas folhas e assinada na última, com valores expressos em real, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em impresso próprio da firma proponente, sendo colocada em envelope separado da documentação de habilitação e entregue à Comissão Permanente de Licitação devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, contendo obrigatoriamente, ainda, o que segue:
8.6.2 A empresa deverá ainda apresentar, obrigatoriamente, a planilha truncada considerando apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula, a não apresentação deste item desclassificará a empresa.
8.6.3 A validade, que não poderá ser inferior a 60 (Sessenta) dias, contados a partir da abertura do envelope de proposta de preços.
8.6.4 O preço em moeda corrente do país dispostos em planilha de quantitativos e custos unitários e totais;
8.6.5 Os prazos de execução e entrega da obra, que não poderá ser superior ao prazo previsto neste edital;
8.6.6 O Cronograma Físico e Financeiro da obra.
8.6.7 O licitante deverá incluir nos preços todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, frete, encargos sociais e demais despesas pertinentes;
8.6.8 O licitante deverá demonstrar na proposta de preços a forma de garantia que utilizará na obra inclusive especificando tal garantia no BDI.
9 DO CRITÉRIO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 No dia 18/05/2020, às 09h00min, horário local na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, na presença dos interessados e abertos ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes da Tomada de Preços n°. 024/2020.
9.2 A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida a credencial de cada representante legal das empresas proponentes presentes no ato, que deverá estar de posse de seus documentos pessoais.
9.3 A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n°. 1) e Proposta de Preços (envelope n°. 2) e, em seguida procederá com a rubrica e abertura dos envelopes de documentação, que serão colocados à disposição dos licitantes para conhecimento, rubrica e eventuais observações que serão lançadas em ata.
9.4 Procedida à abertura destes envelopes o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível a relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n°. 2, na sequência da sessão, no caso de não haver apresentação de recurso administrativo ou judicial.
9.5 A análise pela Comissão, dos elementos de cada envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo, neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão.
9.6.Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e, em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, a qual será registrada em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n°. 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada, definitivamente, passando-se para a análise das Propostas de Preços.
0.0.Xx hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, nos termos do art. 43, II, da Lei nº. 8.666/93.
9.8.Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
9.9.O envelope n°. 2, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços do licitante inabilitado, será devolvido ao seu representante ou enviado por via postal.
9.11 Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
9.12 É facultada à Comissão ou a Administração Superior do Órgão Licitador, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10 DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.11.1Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, devendo seu conteúdo ser rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
10.11.2A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) Apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o produto acrescidos dos respectivos encargos;
b) Apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outro licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexequíveis.
10.11.3Consideram-se preços abusivos, para efeito desta licitação, aqueles superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital.
10.11.4Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços das licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, prevalecendo o preço unitário. 10.11.5A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar nomeação de comissão especial ou de
Assessoria Técnica para auxiliá-la na tomada de decisão.
10.11.6Observando o disposto neste item, a Comissão Permanente de Licitação, classificará a proposta vencedora, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Art. 45, § 1º, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às exigências do Edital, e comunicará formalmente a sua decisão à licitante vencedora do certame, e encaminhará posteriormente para a autoridade competente para a sua homologação e adjudicação de seu objeto ao legítimo vencedor do certame.
10.11.7Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, far-se-á, exclusivamente e unicamente pelo sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei n°. 8.666/93.
10.12 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.12.1Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
10.12.2O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes.
10.12.3O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
11 DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL
11.1 Serão aceitas apenas as propostas que apresentarem preço global até o valor máximo estipulado nas planilhas orçamentárias em Anexo, para a execução da obra objeto desta licitação devendo ser observado o valor Máximo constante do Termo de Referência (Anexo I), bem como ainda o modelo para apresentação da proposta constante no Anexo X.
11.2 Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
11.3 No caso de apresentação de propostas com preços inexequíveis ou irrisórios, será aplicado o disposto nos § 1º e 2º do artigo 48 da Lei nº. 8.666/93.
12 DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
12.1 Decorrido o prazo de 08 (oito) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
13 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro, que deverá ser pago pela Fonte 44 com recursos da Cessão Onerosa com volumes excedentes do pré-Sal autorizada pelaLei Municipal nº. 503 de dezembro de 2019.
13.2 Depois da realização das medições, que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando- se como final do período, o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos, no caso de convênio.
13.3 As medições da obra executada serão procedidas por engenheiro civil designado como fiscal pela CONTRATANTE.
13.4 A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor qualificado designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.
13.5 O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros do órgão repassador.
13.6 Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
14 DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
14.1.1 O licitante, que discordar das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preços, terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
14.1.2 Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
14.1.3 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo diretamente na Comissão Permanente de Licitação no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
15.1 Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
15.2 Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
15.3 O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato; e do Certificado de Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE;
15.4 O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (Noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
15.5 Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências:
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
15.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
15.7 Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
15.8 A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
16 DA FONTE DE RECURSOS
16.1 Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Tomada de Preços n°. 024/2020 correrão por conta de recursos próprios do município, alocados na seguinte dotação orçamentária:
Poder | 2 | Executivo |
Órgão | 2 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA |
Secretária | 208 | Secretaria Municipal de Viação,, Obras e Serviços Públicos |
Unidade | 20801 | Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Atividade | 1.009 | Construção e Restauração de Vias e Acessos Públicos |
Elemento | 4490.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte | 44 | Cessão Onerosa |
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O licitante que praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura
Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº. 8.666/93.
17.2 Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar o licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante.
17.3 O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
17.4 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.5 À CONTRATANTE se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços.
17.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
17.7 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente a Documentação de Habilitação ou da Proposta de Preços.
17.8 Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas, diretamente na Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, no período das 8:h00min às 12h00min.
17.9 É facultado à CONTRATANTE, quando o licitante adjudicatário não assinar o contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para fazê-lo nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
17.10 A não apresentação de dúvidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
18 DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1 – São partes integrantes deste edital:
A) Anexo I – Termo de Referência;
B) Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento das obrigações;
C) Anexo III – Modelo de Declaração da microempresa;
D) Anexo IV - Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo e de declaração de que não emprega de menores;
E) Anexo V – Modelo de Contrato;
F) Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento;
G) Anexo VII – Modelo de Declaração de aceitação;
H) Anexo VIII – Termo de Vistoria;
I) Anexo IX – Capacidade Econômico-financeira;
J) Anexo X – Modelo de Proposta;
K) Anexo XI- Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
L) Anexo XII – Planilha Orçamentária Estimada
M) Anexo XIII –Proposta de Preço
N) Anexo XIV – CFF-CT- Cronograma Físico Financeiro Estimado
O)Anexo XV – CFF-CT- Cronograma Físico Financeiro
P) Anexo XVI – Quadro de Composição do BDI 1 Estimado
Q) Anexo XVII– Quadro de Composição do BDI 1
R) Anexo XVIII – Projetos Gráficos Nova Viçosa- BA, 23 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 791/2020.
TOMADA DE PREÇO N°. 024/2020.
TERMO DE REFERÊNCIA
1-OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Pavimentação
Asfaltica da Rua Belo Horizonte;Travessa da rua Espírito Santo; Trevo da BR 418 co a Rua Cajueiro; Trecho da Rua Mil Lance e Rua Castelo Branco, no Distrito Posto da Mata.
2-JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária tendo em vista que se deve oferecer uma infraestrutura com
qualidade a população.
3-ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
17.11 A Pavimentação Asfaltica da Rua Belo Horizonte;Travessa da rua Espírito Santo; Trevo da BR
418 co a Rua Cajueiro; Trecho da Rua Mil Lance e Rua Castelo Branco, em Posto da Mata Distrito do Município de Nova Viçosa/BA.Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro, que deverá ser pago pela Fonte 44 com recursos da Cessão Onerosa com volumes excedentes do pré-Sal autorizada pelaLei Municipal nº. 503 de dezembro de 2019.
4-LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Rua Belo Horizonte;Travessa da rua Espírito Santo; Trevo da BR 418 co a Rua Cajueiro;
Trecho da Rua Mil Lance e Rua Castelo Branco, em Posto da Mata, Distrito do Municipio de Nova Viçosa - BA
5-PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para execução da obra é de 02 (dois) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato.
6-ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da obra será exercida por engenheiro civil ou arquiteto urbanista credenciado,
independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
Compete, ainda a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos e do servidor (a) .a gestão do Presente contrato, atuando na qualidade de fiscal Administrativo.
7-ESTIMATIVA DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o objeto desta Licitação corresponde a R$ 431.869,14 (quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze reais), sendo esse o preço máximo que este
Município se dispõe a pagar pelos serviços contratados e será custeado através das seguintes dotações orçamentárias:
Poder | 2 | Executivo |
Órgão | 2 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA |
Secretária | 208 | Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Unidade | 20801 | Secretaria Municipal de Viação, obras e Serviços Públicos |
Atividade | 1.009 | Construção e Restauração de Vias e Acessos Públicos |
Elemento | 4490.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte | 44 | Cessão Onerosa |
8- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato; e do Certificado de Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE;
O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (Noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências:
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado naobra,inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente
comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
I - À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em Cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
b) responsabilizarem-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos;
d) cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso;
e) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
f) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
g) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários à execução da obra;
h) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade;
i) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados;
j) realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
l) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA";
m) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
n) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
o) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;
p) providenciar o registro da obra junto ao CREA/CAU/BA e entregar a CONTRATANTE a respectiva ART;
q) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, especificando claramente o custo específico com a mão de obra;
r) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
s) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis.
t) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
u) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
v) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em
x) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
z) proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
II -A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
III – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados naexecução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
IV – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
9.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu engenheiro responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no
que diz respeito ao equilíbrio econômico e financeiro durante a execução do contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato;
i) efetuar a restituição da garantia oferecida para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final;
j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as notas fiscais de cada parcela;
k) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 791/2020.
TOMADA DE PREÇO N°. 024/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A empresa , CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; em atendimento ao Art. 30, inciso III da Lei n°. 8.666/93.
, de de 2020.
(Assinatura do responsável)
Nome:
N.º do CPF:
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 791/2020.
TOMADA DE PREÇO N°. 024/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº. 123/2006)
Xx, , R.G. nº. , CPF nº.
representante da empresa
, CNPJ nº. , e eu,
, R.G. nº. , CPF nº.
CRC nº. _ , contador da empresa citada anteriormente, declaramos, sob as penas da lei, que:
( ) solicitamos que à empresa , na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, quando da sua participação na Tomada de Preços n°. 024/2020, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações;
( ) NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação na Tomada de Preço nº. 024/2020, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
, de de 2020.
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
(nome e assinatura do contador da empresa)
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 791/2020.
TOMADA DE PREÇO N°. 024/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
A empresa , CNPJ , sediada na , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Tomada de Preços em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de .
(Assinatura do responsável)
Nome:
N.º da cédula de identidade:
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE Nº. 01
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 791/2020.
TOMADA DE PREÇO N°.024/2020.
CONTRATO Nº. /2020 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA E A
EMPRESA PARA
CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 2994, Abrolhos I, Nova Viçosa/BA, devidamente inscrita no CNPJ N°. 13.761.531/0001-49, neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 01.624.960-79 SSP/BA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx- XX, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º . . / - , e Inscrição Estadual sob n.º , estabelecida a Rua , , Bairro , representada neste ato por , brasileiro, , , portador do RG n.º e do CPF nº. . . - , residente à Rua , nº. , na cidade de , doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Administrativo nº. 791/2020 e no Edital de Tomada de Preços nº. 024/2020, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
– Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Pavimentação Asfaltica da Rua Belo Horizonte;Travessa da rua Espírito Santo; Trevo da BR 418 com a Rua Cajueiro; Trecho da Rua Mil Lance e Rua Castelo Branco, no Distrito Posto da Mata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Para a execução total da obra fica contratado o preço global de R$
( ) proposto pela CONTRATADA.
3.2 – O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, depois da realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos, no caso de convênio.
3.4 – As medições da obra executada serão procedidas por engenheiro civil designado como fiscal pela CONTRATANTE.
3.5 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra será elaborada por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.
3.6 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10%.
3.7 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
3.8 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.9 – Os preços do contrato não poderão ser reajustados, porém, será observada estritamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
3.10 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução defeituosa da obra;
b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO
4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 02 (dois) meses corridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" para execução da obra e sua conclusão, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
4.2 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra.
4.3 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra, decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.4 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.5 - Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta.
4.6 - As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O prazo de vigência do presente ajuste será até 31/12/2020, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei n°. 8.666/93.
6.2 - Fica a CONTRATADA, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observado os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
8.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Poder | 2 | Executivo |
Órgão | 2 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA |
Secretária | 208 | Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Unidade | 20801 | Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Atividade | 1.009 | Construção e Restauração de Vias e Acessos Públicos |
Elemento | 4490.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte | 44 | Cessão Onerosa |
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
8.1 – A CONTRATADA recolhe neste ato a caução de garantia de R$ ( ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor proposto para a execução da obra;
8.2 – A caução prevista no item 8.1 foi prestada na modalidade de , nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93:
8.3 – A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1°, do artigo 56, da Lei federal n°. 8.666/93.
8.4 - O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do item 6.1 da Cláusula Sexta deste contrato.
8.5 - Verificada a hipótese do item 8.3, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 10 dias, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
8.6 - A garantia prevista no item 6.1 será liberada ou restituída após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4°, da Lei federal n°. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
I - À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em Cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
b) responsabilizarem-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos;
d) cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso;
e) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
f) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
g) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários à execução da obra;
h) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira
qualidade; executados;
i) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços
j) realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações
previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
l) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA";
m) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
n) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
mesma;
o) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da
p) providenciar o registro da obra junto ao CREA/CAU/BA e entregar a
CONTRATANTE a respectiva ART;
q) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, especificando claramente o custo específico com a mão de obra;
r) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
s) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis.
t) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
u) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
v) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em
w) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
x) proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
y) se responsabilizar pelo período de 5 (Cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo; conforme determina o Art. 618 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
II -A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
III – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às
obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
IV – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
9.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu engenheiro responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico e financeiro durante a execução do contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato;
i) efetuar a restituição da garantia oferecida para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final;
j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as notas fiscais de cada
parcela;
k) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 - Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº. 10.192, de 14/02/2001.
10.2 – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
10.3 – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
11.1 - A recusa em assinar o presente contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber e garantida à defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) advertência verbal ou escrita;
b) multa de até 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (Vinte por cento);
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2 – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3 – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
11.3 – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.4 – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
11.5 – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva Prefeito Municipal, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7 – O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA.
11.8 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.
11.9 – Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
11.10 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
11.11 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (Um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.12 – A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
11.13 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
11.14 - A Administração poderá aplicar outras penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93; no caso da não execução da obra, ou de sua paralisação ou retardamento desmotivados, ou ainda pela execução imperfeita do objeto contratado.
11.15 - As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
11.16 – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
12.1 - Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
13.1 – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº. 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
14.2 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de dez (Dez) dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte.
c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico e Financeiro aprovado pela CONTRATANTE.
d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão de obra utilizados.
e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 20% (Vinte por cento) do valor do contrato;
f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrente;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666,
de 21/06/93.
14.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
14.4 – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
14.5 – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (Dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
14.6 – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
14.7 – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
14.8 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
14.9 – A rescisão deste contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº. 8.666/93.
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
15.1 - É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei N°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
16.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Processo Administrativo nº. 791/2020, Tomada de Preços nº. 024/2020 e respectivos anexos, bem como à propostas de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
17.1 - Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Diário Oficial do Município de Nova Viçosa, em conformidade com o Art. 61, Parágrafo Único da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOSOMISSOS
18.1 – Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
19.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA E DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 - O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.1 - A fiscalização da execução da obra será exercida por engenheiro civil do Município Srª.
.................. CREA.................................., credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
20.2 – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.3 – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
20.4 – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
20.6 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
20.7 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
20.8 – A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra.
20.9 – Da(s) decisão(ões) da fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
20.10- O acompanhamento e a fiscalização para o fiel cumprimento e execução deste Contrato, serão feitos pela servidora Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gestora dos Contratos Administrativos do Poder Executivo, conforme Portaria nº. 003/2017 lotado, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir rigorosamente, os prazos, condições e disposições deste Contrato, bem como, comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa.
20.11- A execução do presente Contrato será acompanhada/fiscalizada pela Secretaria Municipal De Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
20.12- A Secretaria Municipal de Administração designara o servidor Sr.......................
matricula................., inscrita no CPF............................. e portaria ...................,designará formalmente no ato da emissão da Ordem de Serviço, para acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÊNCIA PRIMEIRA - DO DIÁRIO DE OBRAS
21.1 - A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
aprovado;
especificações,
I – pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
II – pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos,
prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de
fiscalização.
21.2 - Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÊSIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
22.1 - Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
22.2 – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
22.3 – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato; e do Certificado de Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE;
22.4 – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (Noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
22.5 - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências:
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
22.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
22.7 – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
22.8 - A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÊSIMA TERCEIRA - DA FORÇA MAIOR
23.1 - Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
23.2 – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
23.3 - Nenhuma da Partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações ora contratadas, quando decorrentes de circunstâncias fora de seu controle que afetem diretamente a obrigação inadimplida e que constituam força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÊSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
24.2 – A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do objeto contratado com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executados pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
24.3 - Compete a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, a gestão do Presente contrato, atuando na qualidade de fiscal Administrativo e Técnico Servidor, que será designado na assinatura do contrato.
CLÁUSULA VIGÊSIMA QUINTA – DO FORO
25.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Viçosa, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Viçosa-BA, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXX
Contratante
XXXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
CPF: CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 791/2020.
TOMADA DE PREÇO N°. 024/2020.
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA – BA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFERENTE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2020
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxx, sediada na................... , neste ato representada pelo (a) Sr(a) ............., portador da cédula de identidade RG ........., residente e domiciliado na xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº........... , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à, portador da cédula de identidade RG nº , e inscrito no CPF sob o nº com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Nova Viçosa/BA, na Tomada de Preços nº 024/2020, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local, em xxxxxxx de xxxxxx de 2020.
Outorgante (reconhecer firma) Outorgado
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 791/2020.
TOMADA DE PREÇO N°. 024/2020.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA – BA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFERENTE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/2020
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal, na modalidade Tomada de Preços nº.024/2020, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando- nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Aceitamos todas as condições contidas no Edital e em seus Anexos, sendo as mesmas consideradas na elaboração da nossa proposta, comprometendo-nos a garantir o prazo de validade do preço e condições constantes da presente proposta por 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data constante no preâmbulo deste Edital;
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data: de de ..
Representante Legal (assinatura)
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 791/2020.
TOMADA DE PREÇO N°. 024/2020.
TERMO DE VISTORIA (MODELO)
(local), (data)
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 024/2020, que a Empresa.........................................................................................., CNPJ:
............................................................ visitou o local das obras e serviços, sito (Ruas e Avenidas) em diversos endereços, neste município de Nova Viçosa/BA, no dia ........./ /2020.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o Sr. (a)
..........................................................................., Registro profissional (se for o caso)
.......................................... tomou ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
Assinatura do responsável técnico da empresa licitante
Assinatura do representante da prefeitura Cargo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 791/2020.
TOMADA DE PREÇO N°. 024/2020.
CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
A capacidade econômica e financeira licitante será avaliada mediante o exame dos seguintes indicadores, computados a partir da informação contábil requerida no Edital, conforme abaixo:
Índice de Liquidez Corrente ILC > 1.00 (maior que um inteiro). Ativo Circulante =AC
Passivo Circulante =PC ILC =AC/PC
Índice de Liquidez Geral ILG > 1.00 (maior que um inteiro) Ativo Circulante =AC Passivo Circulante =PC
Realizável a Longo Prazo =RLP Exigível a Longo Prazo =EL ILG =AC + RLP/PC + ELP
Solvência Geral SG > 1.00 (maior que um inteiro) Ativo Total =AT Passivo Circulante =PC Exigível a Longo Prazo =ELP
SG= AT/PC+ELP
Local e data: de de2020.
Representante Legal (assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 791/2020.
TOMADA DE PREÇO N°. 024/2020.
CARTA PROPOSTA COMERCIAL
(Local e data)
À Prefeitura Municipal de Nova Viçosa A/C Comissão Permanente de Licitação Referência:
Tomada de Preços nº. 024/2020
Prezados Senhores, A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Tomada de Preços em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar as obras objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1 – O valor proposto para o item é de R$ (. )
“APRESENTAR PLANILHA PARA O ITEM”.
2 - O prazo máximo para execução das obras é de ( ) dias corridos a partir da ordem de serviço.
3. No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, materiais, taxas, manutenção, impostos, taxas e demais despesas incidentes desta contratação.
4. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem a presente contratação e declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
5. A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: b) CGC (MF) nº:
Insc. Estadual nº.: _ c) Endereço:
d) Fone/Fax:
E-mail: _ e) Cidade:
Estado: CEP:
f) Banco
Agência nº: Conta
nº: Atenciosamente. Nome Representante Legal da Licitante
OBSERVAÇÃO: Anexar junto à proposta planilhas orçamentárias com os quantitativos e preços unitários e totais e mais a COMPOSIÇÃO DETALHADA DE PREÇOS UNITÁRIOS DE CADA SERVIÇO, bem como, O CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PARA CADA ITEM CONSTANTE NO ITEM ÚNICO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA/BA MEMORIAL DESCRITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUABELO
HORIZONTE;TRAVESSA DA RUA ESPIRITO SANTO E TREVO DA BR 418 COM A RUA CAJUEIRO; TRECHO DA RUA MIL LANCE E RUA CASTELO
1. OBJETIVO
O presente memorial descritivo tem por finalidade orientar e especificar a execução dos serviços, estabelecendo as condições para uso dos materiais e emprego dos equipamentos a serem utilizados na obra em questão.
Trata-se da execução de pavimento asfáltico sobre o calçamento piso intertravadona rua da Belo horizonte ; Travessa Espirito Santo e Trevo da Br 418 com a Rua Cajueiro.
Os serviços deverão ser realizados de acordo com as necessidades do local, a fim de que o mesmo tenha condições satisfatórias de uso.
A execução deve ser feita com a utilização de boas técnicas e com emprego materiais de primeira qualidade.
2. INFORMAÇÕES DO PROJETO
O revestimento asfáltico deverá ser executado sobre a via já pavimentada com pedras irregulares. O asfalto será do tipo Concreto Betuminoso Usinado à Quente (C.B.U.Q) tipo CAP 50/70, com camada final de rolamento (capa) com espessura de 4,00 cm com recuperação dos buracos existente.
Conforme tabela abaixo:
RUA | ESTACAS | COMP(M) | L M(M) | AREA(M2) | ESP(M3) | VOLUME(M3) |
RUA BELO HORIZONTE | ||||||
TRECHO 1 | E0 A E18 | 360,00 | 7,00 | 2520,00 | 0,04 | 100,80 |
TRECHO 2 | E18A E40+13,28 | 453,20 | 7,00 | 3172,40 | 0,04 | 126,90 |
TRAV ESPIRITO SANTO | E0 A E4+6,25 | 86,25 | 8,50 | 733,13 | 0,04 | 29,33 |
TREVO BR 418/RUA | VAR | 889,65 | 0,04 | 35,59 |
CAJUEIRO | ||||||
RUA MIL LANCE | 7,00 | 7,00 | 49,00 | 0,04 | 1,96 | |
RUA CASTELO | 15,00 | 6,00 | 90,00 | 0,04 | 3,60 | |
TOTAL | 7454,18 | 298,17 |
3.1.Pavimento proposto
O pavimento da rua, que possui tráfego leve sobre o calçamento, deverá ser composto pelos seguintes serviços:
• Limpeza do pavimento com vassoura mecânica (ou equipamento similar) e jato de água, para retirada de todo e qualquer detrito existente;
Pintura de ligação sobre o pavimento já existente (calçamento);
• Execução da camada asfáltica (capa) de C.B.U.Q. (e = 4,00 cm e e=3,00cm nos trechos indicados acima).
As via em questão é classificada como de tráfego leve, tendo em vista o tráfego local e a esporádica passagem de veículos de carga.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1.Placa de obra Antes de começar a execução da obra será fixada placa com os dados de identificação da obra, responsáveis técnicos e empresa contratada.
4.2.Sinalização preventiva e indicativa para execução da obra
A empresa contratada para a execução da obra será responsável pela sinalização preventiva e indicativa do início ao fim da obra, adequando-a e mantendo-a nos locais de risco e nos previstos, definidos pela fiscalização.
A contratada também será responsável pelo bom estado de conservação das placas, incluindo a integridade do padrão de cores, durante todo o período de execução da obra, devendo fazer a recuperação ou substituição das mesmas quando desgastadas, danificadas ou quando solicitado pela fiscalização.
Toda sinalização preventiva e indicativa deverá seguir, rigorosamente, os padrões da legislação vigente. Sua execução (fornecimento, encargos, operações e instalação) será paga indiretamente, com seus custos inclusos nos preços propostos para os itens de serviços do contrato.
Todo e qualquer incidente que ocorrer no decorrer da obra e constatado que foi ocasionado pelo não cumprimento da sinalização de obra, os danos ocorridos serão de inteira responsabilidade da empresa executora contratada.
4.3.Pintura de ligação sobre o pavimento existente
Será executada diretamente sobre a superfície do calçamento existente, previamente limpo, formando uma película de material betuminoso que ligará o calçamento existente à camada de asfaltica.
A emulsão asfáltica catiônica a ser utilizada será a tipo RR-2C, com taxa de aplicação de 1,00 L/m². Sua distribuição na superfície deverá ser efetuada por veículo apropriado (caminhão espargidor com bomba reguladora da pressão e sistema completo de aquecimento). Suas barras de distribuição devem possuir ajustes verticais e variações de
larguras de espalhamento. Este equipamento deverá estar devidamente aferido. A emulsão não deverá ser aplicada no pavimento com temperatura ambiente inferior a 10° C ou em dias chuvosos.
O controle da quantidade de emulsão espargida bem como da proporção do ligante na mistura é de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
4.4.O capeamento do pavimento deverá ser feito somente após o período de cura da pintura de ligação, previamente aplicada sobre a superfície do calçamento.
A composição da mistura deverá ser desenvolvida pela CONTRATADA, a qual deverá satisfazer os requisitos e tolerâncias de granulometria e percentuais de ligante a faixa solicitada em projeto e conforme especificação do DNIT.
O espalhamento do C.B.U.Q. na superfície deve efetuado com equipamento mecânico do tipo vibro-acabadora com dispositivo de nivelamento eletrônico, compactado a seguir com o rolo pneumático e liso vibratório.
Deve-se atentar para que o espalhamento da mistura faça a correção das depressões longitudinais e transversais, bem como o preenchimento dos espaços ao redor das pedras irregulares do calçamento ou também de buracos e depressões da pista original, tornando a superfície uniforme segundo as declividades de projeto. A realização deste serviço é de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
4.5. Após a pintura de ligação, será executada a capa de revestimento asfáltico (capa de rolagem ou capa final).
A capa deverá ser feita somente após o período de cura da pintura de ligação, previamente aplicada sobre a superfície do pavimento.
Deverá ser executada, conforme gabarito já existente (calçamento antigo), com camada de
C.B.U.Q. de espessura e = 4,00 cm e 3,00cm nos trechos indicados acima).
A mistura do C.B.U.Q. deverá ser uniforme e sua composição feita com agregados e cimento asfáltico do tipo CAP 50/70, no teor de 5,2 % de CAP 50/70 (ligante).
A granulometria deverá satisfazer os requisitos e tolerâncias segundo o DNIT. Serão permitidas as seguintes tolerâncias para o controle geométrico do projeto: ±10,00 cm para largura da plataforma e ±10% quanto a espessura da camada de projeto.
5. SINALIZAÇÃO
A empresa executora ficará responsável pela sinalização, horizontal e vertical, após a pavimentação da via.
6.1.Sinalização horizontal A sinalização horizontal da via será composta por linhas, marcas e legendas, pintadas com tinta acrílica no pavimento, com o intuito de organizar o fluxo de veículos e de pedestres no local. Tal sinalização, além de complementar a sinalização vertical, irá controlar deslocamentos em situações que ocorram problemas de geometria, topografia e obstáculos.
ANEXO XII
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA | ||||||
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM POSTO DA MATA | ||||||
RUA BELO HORIZONTE / TRAVESSA ESPIRITO SANTO/TREVO DA BR418/RUA CAJUEIRO/TRECHO DA RUA MIL LANCE/TRECHO DA AV.CASTELO/TAPA BURACO EM RUAS | ||||||
BASE FEV/2020 | BDI 25,59% | |||||
SINAP/ORSE/SICR O | ITEM | SERVIÇOS | UNID | QTDE | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.367,68 | ||||
74209/001 | 1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | m² | 3,60 | 379,91 | 1.367,68 |
2.0 | PAVIMENTAÇÃO | 421.201,16 | ||||
SICRO 3 95678 | 2.1 | TAPA BURACO COM DEMOLIÇAO- RUA a PAVIMENTAR E OUTRAS | M3 | 109,05 | 412,29 | 44.960,22 |
ORSE 6191 | 2.2 | LIMPEZA DE RUA (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS)- PARA APLICAÇÃO DE EMULSÃO | m² | 7.594,18 | 0,36 | 2.733,90 |
96402 | 2.3 | PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C | m² | 7.594,18 | 2,29 | 17.390,67 |
95995 | 2.4 | CONTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 | m³ | 298,17 | 1.150,24 | 342.967,06 |
95990 | 2.5 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBNA PAVIMENTADA. DMT ACIMA DE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 | m³x km | 14.610,3 3 | 0,90 | 13.149,30 |
3.0 | SINALLIZAÇÃO | 9.300,30 | ||||
72947 | 3.1 | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 380,00 | 17,28 | 6.566,40 |
ORSE 6191 | 3.2 | LIMPEZA FINAL DAS RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) | m² | 7.594,18 | 0,36 | 2.733,90 |
TOTAL DA OBRA | 431.869,14 |
ANEXO XIII
PP – PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA | ||||||
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM POSTO DA MATA | ||||||
RUA BELO HORIZONTE / TRAVESSA ESPIRITO SANTO/TREVO DA BR418/RUA CAJUEIRO/TRECHO DA RUA MIL LANCE/TRECHO DA AV.CASTELO/TAPA BURACO EM RUAS | ||||||
BASE FEV/2020 | BDI ****% | |||||
SINAP/ORSE/SICRO | ITEM | SERVIÇOS | UNID | QTDE | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
74209/001 | 1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | m² | 3,60 | ||
2.0 | PAVIMENTAÇÃO | |||||
SICRO 3 95678 | 2.1 | TAPA BURACO COM DEMOLIÇAO- RUA a PAVIMENTAR E OUTRAS | M3 | 109,05 | ||
ORSE 6191 | 2.2 | LIMPEZA DE RUA (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS)- PARA APLICAÇÃO DE EMULSÃO | m² | 7.594,18 | ||
96402 | 2.3 | PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C | m² | 7.594,18 | ||
95995 | 2.4 | CONTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 | m³ | 298,17 | ||
95990 | 2.5 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBNA PAVIMENTADA. DMT ACIMA DE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 | m³x km | 14.610,33 | ||
3.0 | SINALLIZAÇÃO |
72947 | 3.1 | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 380,00 | ||
ORSE 6191 | 3.2 | LIMPEZA FINAL DAS RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) | m² | 7.594,18 | ||
TOTAL DA OBRA | R$ | R$ |
ANEXO XIV
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ESTIMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA | |||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||
OBRA: PAVIMENTAÇÃO AS FALTICA DA RUA BELO HORIZONTE E TRAV. ESPIRITO SANTO | |||||||||
LOCAL: XXXXXX XXXXX – BAHIA | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR DOS SERVIÇOS (R$) | PESO (%) | SERVIÇOS A EXECUTAR | |||||
MÊS 01 | MÊS 02 | ||||||||
VALOR | % | %ACUM | VALOR | % | %ACUM | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 1.367,68 | 0,32% | R$ 7.313,90 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||
2 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 421.201,16 | 97,53% | R$ 210.600,58 | 50,00 | 50,00 | R$ 210.600,58 | 50,00 | 100,00 |
3 | SINALLIZAÇÃO | R$ 9.300,30 | 2,15% | R$ 9.300,30 | 100,00 | 100,00 | |||
4 | TOTAL | R$ 431.869,14 | 100,00% | R$ 217.914,48 | 50,46% | 50,46% | R$ 219.900,88 | 50,92% | 100,00 |
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA | |||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||
OBRA: PAVIMENTAÇÃO AS FALTICA DA RUA BELO HORIZONTE E TRAV. ESPIRITO SANTO | |||||||||
LOCAL: XXXXXX XXXXX – BAHIA | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR DOS SERVIÇOS (R$) | PESO (%) | SERVIÇOS A EXECUTAR | |||||
MÊS 01 | MÊS 02 | ||||||||
VALOR | % | %ACUM | VALOR | % | %ACUM | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 0,32% | R$ | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||
2 | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 97,53% | R$ | 50,00 | 50,00 | R$ | 50,00 | 100,00 |
3 | SINALIZAÇÃO | R$ | 2,15% | R$ | 100,00 | 100,00 | |||
4 | TOTAL | R$ | 100,00% | R$ | 50,46% | 50,46% | R$ | 50,92% | 100,00 |
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 ESTIMADO
COMPOSIÇÃO DE BDI | ||
OBRA: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO RUAS DO MUNICIPIO DE NOVA VIÇOSA | ||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% | |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% | |
BDI | ||
TIPO DE OBRA | ||
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas | ||
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 4,67% |
Seguro e Garantia | SG | 0,45% |
Risco | R | 0,62% |
Despesas Financeiras | DF | 1,21% |
Lucro | L | 8,65% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 19,60% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 25,59% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: | ||
1+AC + S + R + G)*(1 + F)*(1+L) | - 1 | |
(1-CP-ISS-CRPB) | ||
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 40%, com a respectiva alíquota de 5%. | ||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. | ||
Observações: | ||
NOVA VIÇOSA/BA | ******************* | |
Local | Data | |
Responsável Técnico | ||
Nome: | ||
CREA/CAU: | ||
ART/RRT: |
ANEXO XVII
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1
COMPOSIÇÃO DE BDI | ||
OBRA: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO RUAS DO MUNICIPIO DE NOVA VIÇOSA | ||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | *****% | |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | ****% | |
BDI | ||
TIPO DE OBRA | ||
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas | ||
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | ****% |
Seguro e Garantia | SG | ****% |
Risco | R | ****% |
Despesas Financeiras | DF | ****% |
Lucro | L | ****% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | ****% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | ****% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | ****% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | ****% |
BDI COM desoneração | BDI DES | ****% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: | ||
1+AC + S + R + G)*(1 + F)*(1+L) | - 1 | |
(1-CP-ISS-CRPB) | ||
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 40%, com a respectiva alíquota de 5%. | ||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. | ||
Observações: | ||
NOVA VIÇOSA/BA | ******************* | |
Local | Data | |
Responsável Técnico | ||
Nome: | ||
CREA/CAU: | ||
ART/RRT: |
ANEXO XVIII PROJETOS GRÁFICOS
PROJETO PAV ASFALTICA RUA BELO HORIZONTE (FOTO 1)
PROJETO PAV ASFALTICA TREV 418 - RUA CAJUEIRO (FOTO 1)
PROJETO PAV ASFALTICA TRAV ESPIRITO SANTO (FOTO 1)