DA IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS E AÇÕES PROMOCIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DA IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS E AÇÕES PROMOCIONAIS. 23.3.1. É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela MANDATÁRIA e pelo REPASSADOR, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da MANDATÁRIA para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Related to DA IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS E AÇÕES PROMOCIONAIS