DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 1- O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ENTIDADE, na conformidade da Lei Municipal nº 1.950, de 13/12/95, e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado o parágrafo terceiro do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8/06/94. 2- Os recursos serão transferidos na forma de repasses per capta, calculados com base no número efetivo dos atendidos no mês anterior e mediante aprovação da aplicação dos recursos financeiros anteriormente recebidos.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor de R$ [ valor], o qual será liberado em [número de parcelas] parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação do recurso financeiro se dará em parcela única em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação do recurso financeiro se dará em x parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Para consecução do objeto o MPRS/FRBL repassará ao CONVENENTE o valor de R$ [valor], o qual será liberado em [número de parcelas], conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho anexo ao presente instrumento.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 9.1. A liberação das parcelas dos recursos será efetivada em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, valores e datas, após o ateste do gestor da parceria. 9.2. O número deste Termo de Colaboração deverá constar nos documentos fiscais comprobatórios das despesas. 9.3. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas em estrita observância ao plano de trabalho aprovado e as cláusulas pactuadas, sendo vedado: a) utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 1. Para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pela Secretaria Municipal da Saúde, no valor mensal de R$ XXXX (XXXXXX), conforme proposta financeira apresentada pela ORGANIZAÇÃO e correrá por conta da dotação orçamentária: 2. Os recursos serão entregues até o dia 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da operação, por meio de transferência eletrônica para conta corrente destinada exclusivamente para as ações vinculadas a este Termo de Colaboração. 2.1. A conta corrente será em instituição financeira pública e isenta de tarifas bancárias. 3. O repasse previsto no caput ocorrerá mediante ata de prestação de contas analisada pelo gestor e homologada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao repasse efetuado dois meses anteriores ao requerido. 4. O valor do repasse será revisado semestralmente, com base em orçamento aprovado pela Municipalidade tendo como parâmetro os serviços efetivamente prestados à população, em limites pactuados anualmente. 5. Serão avaliadas mensalmente as metas quantitativas e qualitativas, caso a ORGANIZAÇÃO não atinja os valores estabelecidos, serão realizados os descontos previstos conforme anexo “Parâmetros de Descontos pelo Não Cumprimento das Metas Quantitativas e Qualitativas Estabelecidas”. 6. O desconto será efetivado no mês seguinte à homologação realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 5.1. A liberação dos recursos financeiros se dará em parcelas mensais, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 48 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. 5.2. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos: I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em relação a obrigações estabelecidas no TERMO DE COLABORAÇÃO; III. Quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 5.3. A verificação das hipóteses de retenção, previstas neste ajuste, ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I. verificação de denuncias aceitas; II. a análise das prestação de contas anuais; III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações dos órgãos de controle interno e externo; 5.4. Conforme disposto no inciso II do caput do artigo 48 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho, configura indimplemento de obrigação estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO. 5.5. Os repasses referente ao cofinanciamento federal e estadual estão condicionadas a prévio
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação dos recursos financeiros a cargo do ESTADO, previstos na cláusula segunda, dar- se-á em 04 (quatro) parcelas, que será repassada pela SEC, CNPJ nº 13.937.065/0001-00, ao MUNICÍPIO, para crédito da Prefeitura Municipal de Cordeiros, CNPJ nº 13.694.468/0001- 75, em conta especifica para este convênio, de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, observado o seguinte: 1. A primeira parcela, no valor de R$ 512.056,04 (quinhentos e doze mil, cinquenta e seis reais e quatro centavos), será liberada após a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido no cronograma de desembolso. 2. A segunda parcela, no valor R$ 512.056,04 (quinhentos e doze mil, cinquenta e seis reais e quatro centavos), será liberada de acordo com o cronograma de desembolso, desde que cumpridas todas as atividades previstas no plano de trabalho para a fase e/ou etapa correspondente à primeira parcela, conforme atestado pelo ESTADO, e apresentada a respectiva prestação de contas. 3. A terceira e quarta parcelas, no valores, respectivamente, de R$ 512.056,04 (quinhentos e doze mil, cinquenta e seis reais e quatro centavos) e R$ 512.056,07 (quinhentos e doze mil, cinquenta e seis reais e sete centavos), serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso e desde que cumpridas todas as atividades nele previstas para as fases e/ou etapas anteriores, conforme atestado pelo ESTADO, condicionadas, ainda, à apresentação das respectivas prestações de contas. 4. Sendo a liberação de recursos em três parcelas ou mais, a liberação da terceira parcela ficará condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela ficará condicionada à aprovação da prestação de contas da segunda, e assim sucessivamente.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação do recurso financeiro será realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado no SICONV, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.