DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 1- O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ENTIDADE, na conformidade da Lei Municipal nº 1.950, de 13/12/95, e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado o parágrafo terceiro do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8/06/94.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 5.1 A liberação do recurso financeiro se dará em parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 1. Para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pela Secretaria Municipal da Saúde, no valor mensal de R$ XXXX (XXXXXX), conforme proposta financeira apresentada pela ORGANIZAÇÃO e correrá por conta da dotação orçamentária:
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 7.1. Serão transferidos à OSC, a título de repasse de parcelas mensais, até o dia 15 (quinze) de cada mês, respeitando-se o atendimento realizado no mês anterior e a entrega regular da prestação de contas, bem como a conclusão dos lançamentos no sistema de prestação de contas dentro do prazo definido na cláusula oitava.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor de R$ [ valor], o qual será liberado em [número de parcelas] parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação do recurso financeiro se dará em 4 parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Para consecução do objeto o MPRS/FRBL repassará ao CONVENENTE o valor de R$ [valor], o qual será liberado em [número de parcelas], conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho anexo ao presente instrumento.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 5.1. A liberação dos recursos financeiros se dará em parcelas mensais, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 48 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto nº
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação do recurso financeiro será realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado no SICONV, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 2016.