DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BACK OFFICE Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BACK OFFICE. 2.1 A contratada será responsável pelo serviços de suporte para a configuração do TOTVS RM Back Office e disponibilização do mesmo em condições de operação, tratando dos itens de parametrização, documentação, acompanhamento, validação de processos e rotinas para sua utilização, conforme suas funcionalidades e especificações. 2.2 Para a operacionalização do sistema e controle dos processos no TOTVS RM Back Office será necessário a parametrização dos seguintes módulos: 3.1 Deverá ser realizado o atendimento direto aos usuários finais, detecção e identificação dos problemas, resolução e recuperação de incidentes, além do pronto restabelecimento da operação durante a prestação do serviço de parametrização do sistema TOTVS RM Back Office. 3.2 Diagnosticar e analisar as causas de problemas e aplicar as soluções com a maior brevidade possível durante a implantação/ treinamento do sistema TOTVS RM Back Office; 3.3 Caso o mau funcionamento seja provocado por problemas de configuração ou erros de parametrização, a CONTRATADA fornecerá os devidos ajustes, tais como instruções sobre configuração e contorno do problema; 3.4 Esclarecimento de dúvidas: entendidas como solicitações de auxílio ou informações sobre uma funcionalidade ou funcionamento de algum componente de uma aplicação; 3.5 Atendimento aos problemas ou dúvidas relacionadas ao funcionamento do ambiente e das ferramentas, com disponibilidade de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana; 3.6 Abertura e acompanhamento dos chamados no fornecedor do software até a conclusão/encerramento dos mesmos; 3.6.1 Será realizada customizações do produto padrão e em outras tecnologias de acordo com a necessidade.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BACK OFFICE. 4.1. A contratada será responsável pelo serviços de suporte para a configuração do TOTVS RM Back Office e disponibilização do mesmo em condições de operação, tratando dos itens de parametrização, documentação, acompanhamento, validação de processos e rotinas para sua utilização, conforme suas funcionalidades e especificações. 4.2. Para a operacionalização do sistema e controle dos processos no TOTVS RM Back Office será necessário a parametrização dos seguintes módulos: 4.2.1. Gestão Contábil; 4.2.2. Gestão Financeira e Contratual; <.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..> 4.2.3. Gestão de Estoque, Compras e Faturamento; 4.2.4. Gestão Fiscal; 4.2.5. Gestão Patrimonial; 4.2.6. Automação do Ponto Eletrônico; 4.2.7. Gestão da Folha de Pagamento; 4.2.8. Gestão de Pessoas; 4.2.9. Segurança e Saúde Ocupacional; 4.2.10. SESMT. 4.3. O sistema será disponibilizado em sua totalidade em idioma Português Brasileiro e conter recursos necessários para a informatização plena do Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste - HURSO, visando a gestão completa dos processos administrativos, operacionais e estratégicos inerentes ao objeto.

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  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

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