TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. Juntamente com o contrato de fornecimento deverá ser assinado Termo de Sigilo e Confidencialidade padrão da SEF/MG. O Termo de Confidencialidade é necessário por questão de segurança do negócio da SEF/MG. As informações originadas e tramitadas na prestação de serviços de comunicação do presente objeto são, em quase sua totalidade, sigilosas, portanto, faz-se imprescindível a previsão de celebração de Termo de Confidencialidade neste processo.
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n. º [N. º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente empresa Contratada, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI – Contratante, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da Contratante reveladas à empresa Contratada em função da prestação dos serviços objeto do contrato n. º. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros. A empresa Contratada compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do contratante, das informações restritas reveladas. A empresa Contratada compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao contratante, as informações restritas reveladas. A empresa Contratada deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao contratante, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas. A empresa Contratada possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumpri...
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 20.1 A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida. 20.2 O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término. 20.3Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato. 20.4 A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, conforme reza o Termo de Sigilo e Confidencialidade, dá direito de reparação moral ou material, por via judicial, à parte que se julgar prejudicada.
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 5.1 As informações obtidas durante os serviços prestados pela CONTRATADA, incluindo os recursos, procedimentos e sistemas, são informações privilegiadas sendo tratada como confidencial. A CONTRATADA compromete-se em manter com extremo sigilo todas as informações contidas neste documento. Não será comentado e/ou revelada nenhuma informação a terceiros sem uma plena autorização por escrito. Este documento descreve o acordo realizado entre a CONTRATADA e o IBGH mediante a assinatura de um Termo de Confidencialidade, concedendo a autorização de analisar a segurança da rede de dados. 6. PLANO DE IMPLANTAÇÃO 6.1 A empresa contratada deverá elaborar um plano de trabalho contemplando o detalhamento do cronograma e das atividades do treinamento/ parametrização do TOTVS RM Back Office e, identificando os requisitos necessários à operacionalização do software. 6.2 Deverá inicialmente estabelecer uma matriz de papéis e responsabilidades para todo o projeto,
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. O Documento “Termo de Sigilo e Confidencialidade” deverá ser assinado pelo vencedor do Processo em paralelo à assinatura do Contrato.
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPESSOA JURÍDICA/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente de trabalho do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM-SC, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 4.3.1. As informações obtidas durante os serviços prestados pela CONTRATADA, incluindo os recursos, procedimentos e sistemas, são informações privilegiadas sendo tratada como confidencial. A CONTRATADA compromete-se em manter com extremo sigilo todas as informações contidas neste documento. Não será comentado e/ou revelada nenhuma informação a terceiros sem uma plena autorização por escrito. Este documento descreve o acordo realizado entre a CONTRATADA e o IBGH mediante a assinatura de um Termo de Confidencialidade, concedendo a autorização de analisar a segurança da rede de dados.
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 15.1 O Termo de Sigilo e Confidencialidade deverá ser elaborado conforme modelo constante do Anexo I-B deste Termo de Referência. 15.2 O Representante Legal (quem assinou o contrato), o Gerente do Contrato e o Supervisor da CONTRATADA deverão assinar Termo de confidencialidade e sigilo, conforme modelo, e apresentá-lo ao TRIBUNAL, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após assinatura do contrato. 15.2.1 Na ocorrência de nomeação de novos representantes da CONTRATADA, durante a vigência do contrato, este termo deverá ser novamente apresentado ao TRIBUNAL no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 15.3 A CONTRATADA deverá manter junto aos seus prestadores de serviços contratados, modelo similar de termo de sigilo, cabendo à mesma zelar junto a eles, pelo sigilo ou confidencialidade das informações adquiridas na prestação dos serviços. 15.4 A qualquer momento, o TRIBUNAL poderá solicitar a apresentação de termo assinado por quaisquer prestadores de serviços da CONTRATADA.
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 14.1. Juntamente com o contrato de fornecimento deverá ser assinado Termo de Sigilo e Confidencialidade padrão da SEF/MG.