DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço constante do item 1.4. deste edital.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract, Construction Contract
DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. 19.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. 19.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. 19.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
21.4. 19.4 A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço constante do item 1.4. deste editalRua: Xxxx Xxxxxxxxx, 90, Centro, Upanema/RN, CEP: 59.670-000- Prefeitura Municipal de Upanema/RN.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA IMPUGNAÇÃO. 21.122.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.222.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.322.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 109 da referida Lei.
21.422.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço constante do item 1.4. deste editalda Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grajaú – MA.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO. 21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostasdo envelope de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante participante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
21.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante do item 1.4. deste editalna sede da Prefeitura Municipal.
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Samples: Credenciamento