MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROCEDIMENTO 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.559/2023 DATA DA SESSÃO/ABERTURA DOSENVELOPES 14 de novembro de 2023 HORÁRIO DA SESSÃO 09h00min OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 04...
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA PÚBLICA |
PROCEDIMENTO | 006/2023 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | Nº 6.559/2023 |
DATA DA SESSÃO/ABERTURA DOS ENVELOPES | 14 de novembro de 2023 |
HORÁRIO DA SESSÃO | 09h00min |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) CRECHES COM 4 SALAS DE AULA, LOCALIZADAS NA ZONA URBANA E RURAL DE GRAJAÚ-MA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO. |
VALOR TOTAL PREVISTO | R$ 3.813.992,60 (três milhões, oitocentos e treze mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos). |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPLEITADA POR PREÇO GLOBAL |
TIPO | MENOR PREÇO |
LOCAL DA SESSÃO | Prédio da Prefeitura Municipal de Grajaú- MA, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxx-XX |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO | - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (Presidente); - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Membro) - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx(membro). |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL | Secretaria Municipal de Educação de Grajaú-MA |
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 006/2022.
Data da realização do certame: 14 de novembro de 2023.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (Preencher preferencialmente com letra de forma).
Razão Social:
CNPJ nº: Insc. Estadual nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
E-mail:
(DDD) Telefone: ( ) (DDD) Fax: ( )
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Nome completo:
Cédula de Identidade nº: Órgão emissor:
CPF nº (DDD) Telefone: ( )
E-mail:
Cargo/função que exerce na empresa: ( ) Sócio/Empresário; ( ) Outros:
Data do recebimento do edital: / / . Assinatura/rubrica do responsável:
COMO SUA EMPRESA OBTEVE CONHECIMENTO DA LICITAÇÃO? (Marcar X)
( ) Fui convidado;
( ) Publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal;
( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município de Grajau-DOM); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado do Maranhão-DOE); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União-DOU);
( ) Publicação em jornal (O Estado do Maranhão);
( ) Publicação no site oficial desta Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xxx.xx); ( ) Publicação no site oficial do Tribunal de Contas/MA (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
( ) Outros meios:
OBS.: A empresa licitante interessada que retirar o edital desta licitação pela internet, deverá enviar este formulário devidamente preenchido e assinado para o e-mail cpl- xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou encaminhar/entregar na Prefeitura Municipal de Grajaú/CPL no endereço abaixo. Tal medida far-se-á necessária para o pregoeiro informar à empresa licitante interessada quaisquer assuntos pertinentes à referida licitação.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 - CPL/PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.559/2023
O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-Rodovia BR 226, nº 22, Km 214, Bairro Trizidela, Grajaú-MA, CNPJ Nº 06.070.491/0001-23, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMG, instituída nomeada pela Portaria nº 023/2023, assinada em 08/05/2023, neste ato denominada COMISSÃO, torna público que, às 09h00min do dia 14 de novembro de 2023, no Prédio da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxx-XX, realizará LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de interesse desta Prefeitura, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2008, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar 123/2006 e atendidas as especificações e formalidades seguintes:
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1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
Às 09h00min, do dia 14/11/2023, no endereço: no Prédio da Prefeitura Municipal de Grajaú- MA, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxx-XX, para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) CRECHES COM 4 SALAS DE AULA, LOCALIZADAS NA ZONA URBANA E RURAL DE GRAJAÚ-MA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO.
2.1 O Valor total estimado para este procedimento licitatório importa em R$ 3.813.992,60 (três milhões, oitocentos e treze mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).
3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.4 Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.5 Não poderão participar desta licitação:
3.5.1 interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.5.2 interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com este Órgão responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
3.5.3 entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.5.4 interessados que estejam sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.5.5 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.5.6 Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.5.7 Servidor ou dirigente deste Órgão ou responsável pela licitação;
3.5.8 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa;
3.5.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, EM SEPARADO dos envelopes N° 01 e 02:
4.1.1 Cópia Autenticada da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante da empresa interessada;
4.1.2 Cartão de CNPJ, devidamente com data de emissão, de no mínimo 30 (trinta) dias da data da sessão pública;
4.1.3 Certidão Simplificada e Especifica da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão ou da sede da licitante, como documentação comprobatória da situação atualizada das empresas participantes de licitação
4.1.4 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal: Declaração assinada pelo representante legal da licitante de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma da Lei nº 9.854/99, conforme modelo do Decreto nº 4.358/02, modelo Anexo VIII do edital.
4.1.5 O licitante ora interessado no certame deverá apresentar documentos comprobatórios de CNAE compatível tendo em vista que a Comissão de Licitação ao iniciar o credenciamento, realizará pesquisa, se a ramo de atividade enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE, compreende o objeto ora licitado.,
4.1.6 Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): Requerimento do Empresário, Estatuto, Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial;
4.1.7 Tratando-se de procurador:
4.1.7.1 Instrumento de procuração, público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes, devendo esta ser específica para participação neste certame;
4.1.7.2 Procuração por instrumento particular, deverá estar acompanhada de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";
4.1.7.3 Serão acatadas as Procurações redigidas de forma Genérica, desde que na sua redação conste obrigatoriamente poderes para participar de licitação, processos licitatórios ou outras expressões afins, acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a".
4.1.7.4 Em se tratando de instrumento de procuração pública, esta deverá ser apresentada no original ou cópia, acompanhada de documento comprobatório que legitime o outorgante a constituir mandatário;
4.1.7.5 Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Presidente da CPL aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta dias) dias imediatamente anteriores à data da sessão.
4.4 Licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar n° 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar no original ou em Cópia, da Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial do domicílio da licitante, comprovando que a empresa se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.5 A licitante que não apresentar a documentação conforme disposto no item 4.4, ou apresentar qualquer outro documento diferente do exigido no ato do credenciamento decairá do direito de posteriormente se declarar Microempresa ou Empresa de pequeno porte, perdendo automaticamente os direitos que lhe conferem a Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2016, (em nenhuma hipótese será aceito outro documento equivalente diferente do solicitado).
4.6 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar das fases do processo licitatório, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a
sessão pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, mas em nenhuma hipótese excluirá a licitante do certame.
4.7 Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas.
4.8 Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
4.9 Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Presidente, a cada Sessão Pública realizada.
4.10 A documentação apresentada para o Credenciamento, em nenhuma hipótese será aproveitada para qualquer outra etapa do certame, sendo exclusiva para o Credenciamento do representante legal da licitante.
4.11 A CPL poderá autenticar os documentos para credenciamento durante a sessão. Ultrapassada esta fase, as licitantes que não apresentarem a documentação como exigida no ato convocatório, os seus representantes não serão credenciados.
4.12 O representante legal ou procurador da licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser entregue e observada as restrições das documentações constante do item 4.1 e suas respectivas alíneas.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
5.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará à Comissão de Licitação:
5.1.1 Credenciamento (entregar separadamente dos envelopes previstos nos itens 5.1.2 e 5.1.3);
5.1.2 01 (um) envelope devidamente fechado e lacrado, rubricado no fecho, contendo os documentos de habilitação (Envelope nº 1) com as seguintes indicações, na parte externa:
Nome, CNPJ e endereço do licitante.
À Comissão Permanente de Licitação – CPL Prefeitura Municipal de Grajaú-MA
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx – XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2023.
Envelope “HABILITAÇÃO”.
5.1.3 01 (um) envelope devidamente fechado e lacrado, rubricado no fecho, contendo a proposta de preços (Envelope nº 2) com as seguintes indicações, na parte externa:
Nome, CNPJ e endereço do licitante.
À Comissão Permanente de Licitação – CPL Prefeitura Municipal de Grajaú-MA
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx – XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2023.
Envelope “PROPOSTA”
5.2 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 5.1.2;
5.3 Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx – XX, (XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX-XX) e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
5.4 Todas as declarações deste edital deverão possuir reconhecimento de firma de seus respectivos signatários;
6. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1. Cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios;
6.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.6. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
6.7. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.9. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.10. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Sintegra/MA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) ou equivalente da sede do licitante, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços;
6.11. Cartão ou documento equivalente que conste Inscrição Municipal, que poderá ser substituído pelo Alvará de Localização e Funcionamento.
7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
7.1 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade perante a Fazenda Pública Federal;
7.2 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços.
7.3 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.4 Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.5 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.6 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 ATESTADO 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, impressos em papel timbrado constando o nome, CNPJ, endereço completo e telefone da entidade/órgão/empresa atestadora, devendo estar assinada por servidor responsável ou por seus sócios, diretores, administradores, procuradores ou gerentes, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, comprovando que a licitante ou seu responsável técnico executou de forma satisfatória serviços compatíveis em quantidades e características com o objeto desta licitação, comprovando que o licitante executou serviços compatíveis com o objeto deste pregão, não sendo admitidos atestados genéricos sem especificar os itens;
8.2 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada à sede da empresa, comprovando que possui habilitação para o desempenho de atividades compatíveis com o
objeto do certame e responsável técnico com habilitação para execução do objeto desta licitação;
8.3 O visto do CREA-MA em certidão expedida por CREA de outra região (Resolução CONFEA nº 413 de 27 de junho de 1997), será exigido somente da licitante vencedora, no prazo de até 10 (dez) úteis após a assinatura do Contrato;
8.4 Registro, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu responsável técnico, da região a que estiverem vinculados;
8.5 No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou no CREA do Estado do Maranhão, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
8.6 Comprovar a Capacidade técnico-profissional: Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(s) técnicos e/ou membros de equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica
– RRT, relativo à execução de serviços compatíveis com o objeto descrito neste instrumento convocatório;
8.7 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho competente, que demonstrem já ter executado serviços de características semelhantes, quantidades e prazos com o objeto.
8.8 Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnicaque se responsabilizará pelos trabalhos;
8.9 Relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações, máquinas, equipamentos, aparelhamento e pessoal técnico especializado (relacionados abaixo) considerados essenciais para cumprimento do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
8.10 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para a entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura caso o licitante sagre-se vencedor dessa licitação;
8.11 Declaração, em papel timbrado do licitante, de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como equipe técnica multidisciplinar qualificada treinada e com capacidade operacional compatível com a complexidade do objeto a ser executado, disponíveis para a execução do objeto desta licitação, dentro do prazo máximo estipulado;
8.12 Declaração do responsável técnico indicado pela licitante, para execução do objeto licitado, responsabilizando-se pela correta execução dos serviços e fiel observância das especificações técnicas;
8.13 Declaração em papel timbrado do licitante, indicando o responsável técnico pela execução do objeto.
9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedados a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que estejam registrados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 01 (um), indicados pela licitante, acompanhadas do respectivo DHP do profissional que elaborou e Certidão do referente ao Balanço Patrimonial.
9.2. As licitantes que apresentarem resultado menor do que um (1,0) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a dez por cento (10%) do valor estimado da contratação.
9.3. Excetua-se da exigência da alínea anterior ao microempreendedor individual (art. 18 da LC 123/2006 c/c art. 1.179, § 2º CC) e as Micro e Pequenas Empresas que propuserem
habilitação em licitações cujo os objetos sejam para o fornecimento para pronta entrega ou para locação de materiais (art. 3º do Decreto Federal nº 6.204/2007).
9.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta.
9.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
e) Sistema Público de Escrituração Digital – SPED-Contábil (Decreto Federal nº 6.022/2007); nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, devendo apresentar referidos documentos, devidamente assinados, na forma do § 5º do art. 10 da Instrução Normativa DNRC nº 107/2008.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
9.6.Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida até 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação, quando não vier expresso o prazo de validade.
9.7. Comprovação de haver efetuado Garantia de Participação na presente licitação até o 3º (terceiro) dia anterior à data da abertura da licitação, mediante caução em dinheiro ou Seguro Garantia ou Fiança Bancária no valor de R$ 38.139.92 (trinta e oito mil, cento e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) através de documento expedido pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, percentual correspondente a aproximadamente 1% do valor estimado para contratação.
9.8. Caso a licitante faça opção da garantia sob a modalidade em dinheiro, deverá depositar o valor correspondente na tesouraria da Prefeitura Municipal de
Grajaú/MA. A Garantia feita nesta modalidade não sofrerá nenhum processo de atualização
10. OUTROS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS.
10.1. A Declaração Conjunta (ANEXO VIII) que os Licitantes deverão apresentar no credenciamento, além do enquadramento, deverá conter ainda o seguinte:
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto na da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado.
c) Que esta empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação dos serviços e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital;
d) Xxxxxxx que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 13.080/2015, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação.
e) Declaração de elaboração independente de proposta.
10.2. Da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido concedido pela lei complementar 123/2006, alterado pela lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2016.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar n° 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2016, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4 Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame na sessão da CONCORRÊNCIA, nos termos do §1° do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2016. Após, o Presidente da CPL dará ciência aos licitantes dessa decisão e intimará a licitante declarada vencedora para, no prazo de 05(cinco) dias uteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa declaração, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
10.5 A não regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei federal 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos e condições previstos neste edital, ou revogar a licitação.
10.6 No julgamento da habilitação a Comissão, a seu critério, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11. PROPOSTA DE PREÇOS.
11.1. As propostas deverão ser impressas por qualquer processo eletrônico, em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por sócio do quadro societário ou por representante legal da empresa, e devidamente legível.
11.2 O valor Global da Proposta é decorrente da soma dos cálculos da planilha orçamentária, com os valores orçados para cada item. Desta forma, a empresa licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração que os preços máximos orçados pela Secretaria para a contratação do serviço, objeto da presente licitação, será de até R$ 3.813.992,60 (três milhões, oitocentos e treze mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos). O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, devendo ser líquido, estando inclusas todas as despesas necessárias, ou seja, mão-de-obra, materiais, equipamentos, despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e fiscais, encargos trabalhistas, seguros, transportes, etc., bem como a competente remuneração da empresa.
11.3 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, contendo:
11.4 Número da CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
11.5 Proposta de Preços, totalizada em algarismo arábico e por extenso, na moeda nacional, já incluídos os custos de frete, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto licitado, apresentada em 01 (uma) via sem emendas ou rasuras e assinada pelo representante ou procurador da Licitante, acompanhada de planilha orçamentária detalhada.
11.6 Na formulação da proposta a Licitante deverá computar todas as despesas e custos relacionados com trabalhos a serem executados, inclusive os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, ficando esclarecido que o município de Grajaú –MA, não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
11.7 O orçamento analítico deverá ser assinado pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO do licitante e rubricado nas demais, com preço unitário e total, por item, em algarismos arábicos e o valor global da proposta em algarismos arábicos e por extenso, em Real, já incluídos todos os custos, seja qual for seu título ou natureza.
11.8 Composição de Custo Unitário dos Serviços e da Mão de Obra;
11.9 Cronograma Físico – Financeiro;
11.10 Demonstrativo detalhado da composição do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e Bonificação e Despesas Indiretas - BDI diferenciado para material betuminoso, conforme a última resolução do DNIT, assinada pelo responsável técnico da empresa;
11.11 Composição de Encargos Sociais, ressaltando que as empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, também deverão apresentar a composição de encargos conforme legislação;
11.12 Pedidos de retificação, por engano na cotação ou especificação do objeto da licitação, somente serão aceitos antes da abertura das propostas, não sendo admitida a simples oferta de desconto ou aumento de preços, sem suficiente demonstração do engano;
11.13 A proposta, uma vez aberta, vinculará a licitante, obrigando-a à execução do objeto licitado, caso lhe seja adjudicado.
11.14 A descrição de todos os dados da proposta e a juntada de toda a documentação exigida é de exclusiva responsabilidade das licitantes.
11.15 Não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo, bem como, aquelas que contiverem rasuras, ilegíveis, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores.
11.16 As propostas que não atenderam as condições desta licitação, que oferecerem alternativas de ofertas e cotações, nelas não previstas ou preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, serão desclassificadas.
11.17 Em circunstâncias excepcionais, o município de Grajaú-MA, poderá solicitar aos licitantes a prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formulados por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar a prorrogação da validade da sua proposta. Entretanto, no caso de concordância, não poderá modificá-la, nem o município de Grajaú solicitará qualquer modificação.
11.18 Na hipótese de o processo licitatório vir a sofrer suspensão, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que o referido processo permanecer suspenso.
11.19 Constatada declaração ou documentação falsa, após a inspeção pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, a licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso, e sobre a mesma decairá as penalidades previstas em Lei.
11.20 Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em concordância com
os termos deste Edital e seus Anexos conforme, modelo Anexo X.
11.21 O licitante deverá seguir o Modelo de proposta de preços conforme anexo X, do presente edital.
12. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
12.1 A presente CONCORRÊNCIA será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 43 da Lei nº 8.666/93.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO:
13.1 No local, hora e dia designados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir o ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos membros e licitantes, procedendo, a seguir, à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO;
13.2 Os documentos contidos nos envelopes nº 01 (Documentação) serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como, pelos proponentes.
13.3 Qualquer manifestação deverá ser feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 (Documentação) sob pena de ser preterido seu direito, tendo finalizada a referida fase, através da pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, sendo inserida em ata, a pedido das partes, toda e qualquer observação ou declaração pertinente, a qual será assinada pelos membros da Comissão e licitantes.
13.4 O julgamento da documentação para habilitação das proponentes será realizado no dia designado no preâmbulo deste Edital. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, publicando-se o resultado no órgão de imprensa oficial para conhecimento de todos os participantes.
13.5 Se o julgamento não puder ser realizado durante a sessão de abertura, a sessão será encerrada, sendo o resultado publicado através da Imprensa Oficial.
13.6 Critérios para julgamento da documentação:
13.6.1 serão inabilitados à presente licitação os participantes, que:
a) apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva.
b) não atenderem ou preencherem as condições exigidas no item 7.1.
c) Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de nova documentação.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA.
14.1 Os envelopes PROPOSTA das proponentes habilitadas serão abertos no mesmo local mencionado no preâmbulo do Edital, após o resultado da fase de habilitação pela Comissão Permanente de Licitação, na mesma, se houver desistência expressa de interposição de recursos ou após decorrido o prazo para interposição de recursos ou julgados os interpostos, cuja data e horário será comunicada através do órgão de imprensa oficial.
14.2 Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.
14.3 As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes e será procedida a sua leitura.
14.4 Qualquer manifestação deverá ser feita durante a fase de abertura do envelope nº 02 (Proposta), sob pena de ser preterido seu direito, tendo finalizada a referida fase, através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da ata, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos proponentes.
14.5 Se o julgamento não puder ser realizado durante a sessão de abertura, a sessão será encerrada, sendo o resultado publicado através do Diário Oficial do Estado do Maranhão e diário oficial da União.
15. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA:
15.1Desclassificação:
15.1.1 Serão desclassificadas as propostas que:
a) estiverem em desacordo com este Edital;
b) não estiverem assinadas, conforme preceitua o item 10.1 deste ato convocatório.
c) Apresentar propostas com preços manifestamente inexequíveis, sem assinatura ou assinadas por pessoa não habilitada.
d) Omitirem ou não atenderem às exigências e requisitos previstos neste Edital e em seus respectivos anexos.
e) Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor.
f) Contenham preços manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
g) Propostas com o valor global ou unitário acima do estimado pela administração.
h) Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para representação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação, devendo ser apresentado nova proposta nos termos do item 9 do edital.
15.2 Classificação:
15.2.1 Após o exame das propostas, a Comissão fará a classificação das mesmas, levando em conta o MENOR PREÇO POR XXXX, das que atendam integralmente o Edital, da seguinte forma:
a) A classificação se fará pela ordem crescente de preços, levando-se em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE.
b) No caso de empate entre duas ou mais propostas de preços, o desempate se fará em observância ao disposto no item d.1, permanecendo o empate se fará por sorteio.
c) Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
d) Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no Art. 44 da lei complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, na seguinte forma:
d.1) Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
d.2) Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
e) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. A preferência de que trata este item será concedida da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem c.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
16.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:
16.1.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do Licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
16.2 Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão, obrigatoriamente sob pena de ser INDEFERIDO de pleno, dar entrada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx – XX, durante os dias úteis, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e 14:00 (quatorze) às 18:00 (dezoito) horas. Em nenhuma hipótese os memoriais de recursos ou contrarrazões serão
recebidos em outras repartições públicas, que não o setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA.
16.3. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
16.4. Pedido de reconsideração, de decisão do Prefeito Municipal de Grajaú, na hipótese do § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato.
16.5. Recurso será dirigido ao Presidente da CPL, que realizara a emissão da DECISÃO, devendo esta ser submetida à Autoridade Superior do Município de Grajaú -MA, para ratificação ou discordância da mesma.
17. DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
17.1. Após a fase recursal de habilitação a Garantia de Participação será devolvida pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA às licitantes consideradas inabilitadas, acompanhada dos recibos correspondentes.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA.
Não havendo manifestação de recurso, o Presidente da CPL estará autorizado a adjudicar o objeto da licitação à(s) proponente(s) vencedora(s) e submeterá o processo à apreciação da autoridade superior, que poderá homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.
18.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
18.2. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
18.3. É facultado a Secretaria Municipal de Educação, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado neste edital, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993.
18.4. O município de Grajaú-MA, caso entenda vantajoso para administração, poderá contratar a licitante remanescente, segundo a ordem de classificação, quando a empresa
originalmente vencedora da licitação assinar o contrato e, antes de iniciar os serviços, desistir do ajuste e rescindir amigavelmente o contrato, desde que o novo contrato possua igual prazo e contenha as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação de Grajaú-MA.
19. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Na hipótese de descumprimento parcial ou total da adjudicatária, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá garantir a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
• Advertência por escrito;
• Multa, de 2% que incidirá em cima do valor constado na OS em caso de reincidência.
• Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
• Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
• A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
20. SUBCONTRATAÇÃO.
20.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
20.2. Os serviços relevantes para atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional constam no edital que originou este Contrato.
20.3. É permitida a subcontratação do percentual de 10% a 30% (dez a trinta por cento), considerando o valor total estimado do contrato, no caso da CONTRATADA não se enquadrar como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual, atendendo assim o disposto no art. 8º, incisos I a IV, da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015.
20.4. A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade da contratada perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
20.5. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
20.6. A Contratada deve submeter à apreciação da Contratante o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do (s) pretendente (s) subcontratado (s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação no edital.
20.7. Uma vez aprovado o limite da subcontratação, conforme critérios da Contratante, deverá à mesmo ser autorizada por despacho da autoridade competente, com amparo em cláusula contratual autorizativa da providência.
20.8. A Subcontratante e subcontratada deverão celebrar o Contrato de subcontratação, no qual a CONTRATANTE comparecerá na condição de interveniente anuente, contendo todos os elementos de praxe.
20.9. A subcontratante é a CONTRATADA deste Contrato e a subcontratada é a empresa que executará os serviços subcontratados.
20.10. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20.11. Todos os pagamentos dos serviços subcontratados serão realizados diretamente à CONTRATADA, na forma do contrato.
21. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
21.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental justificável e requerimento expresso do contratado.
22. DO REAJUSTE
21.1 Reajustamento de Preços CTEF – representa uma cautela prévia para impedir o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF, materializado na aplicação periódica e automática, sobre os preços contratados, de um índice de preços que
reflita as variações dos custos de produção, conforme Art. 55, Inciso III, e Art. 40, Inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93;
21.2 CTEF – Contrato de Execução e/ou Fornecimento;
21.3 Quando autorizado pelos Manuais de programa, o Convenente poderá solicitar o reajustamento.
21.4 O Convenente deverá submeter a seguinte documentação para a realização da análise de reajustamento:
a) Edital de Licitação e CTEF que contenham os dados de reajustamento (índice, periodicidade e data-base de referência);
b) PO de reajustamento assinada pela fiscalização, onde sejam demonstradas em colunas os valores/quantidades acumuladas já executadas e que não deverão sofrer reajuste, os saldos das quantidades/valores que sofrerão reajuste e os valores correspondentes ao reajustamento.
21.5. Será verificado se o índice, a periodicidade e a data-base de referência indicados no edital e no CTEF são os mesmos utilizados no cálculo.
21.6. A GIGOV/XXXXX pode autorizar o pagamento de reajustamento de preços com recursos de contrapartida, repasse da União ou com rendimentos, mediante reprogramação e formalização de TA, desde que (Ata da Reunião Ordinária nº 02/2020 da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil e IN MDR nº 04/2020):
a) Não haja acréscimo do valor de repasse do CR ou da etapa correspondente;
b) Preservado o objeto do CR ou da etapa correspondente, bem como sua funcionalidade;
c) haja previsão no edital de licitação e no CTEF do índice e da periodicidade a serem aplicados para o reajustamento de preços requerido.
21.7.A GIGOV/REGOV deve avaliar a adequação do índice e da periodicidade previstos no edital de licitação e no CTEF.
22. DA IMPUGNAÇÃO
22.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 109 da referida Lei.
22.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grajaú – MA.
23. DO PAGAMENTO
23.1.O pagamento dos serviços, objeto deste Projeto Básico, será realizado, conforme boletins de medição, emitidos pela CONTRATADA, aferidos e autorizados pela FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a fatura emitida pela CONTRATADA correspondente aos serviços executados e medidos no período.
23.2. A primeira medição só será liberada com a apresentação da cópia de ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA (ART ou RRT) da obra e/ou serviço junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão – CREA e/ou Conselho e Arquitetura e Urbanismo – CAU e de documento que comprove que a obra e/ou serviços foi inscrita no INSS.
23.3. A medição dos serviços será sempre feita a cada período de 30 (trinta) dias corridos, com base no cronograma aprovado e nas especificações e projetos, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
23.4. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medição, quando o início ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação.
23.5. Concluída cada etapa constante do Cronograma Físico-Financeiro, a FISCALIZAÇAO terá 5 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha das obras/serviços e preços constantes de sua proposta, bem como da documentação hábil de cobrança.
23.6. A medição deverá ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA constando de levantamentos, memória de cálculo, gráficos e outros necessários à perfeita determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
23.7. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição serão retidos e só serão pagos após a CONTRATADA refazê-los.
23.8. Não será medido o fornecimento de material em separado da execução do respectivo serviço.
23.9. O CONTRATANTE realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente ao recebimento.
23.10. A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo do Contrato.
23.11. As Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Projeto Básico, na nota de empenho, no Contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e nesse caso o prazo previsto para pagamento será interrompido.
23.12. A contagem do prazo previsto para pagamento (30 dias) será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise das Notas Fiscais/Faturas consideradas irregulares.
23.13. A discriminação e quantificação dos serviços e/ou obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento apresentadas pela empresa vencedora do certame e integrante do respectivo contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
23.14. O pagamento será efetuado, após a comprovação de que a CONTRATADA está rigorosamente em dia com as obrigações perante o sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos com a Previdência Social, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e FGTS, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega da NOTA FISCAL ELETRÔNICA, devidamente atestada pelo setor cometente. Será verificada também sua regularidade com os Tributos Federais, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União.
23.15. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular perante a Previdência Social (INSS), o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e os Tributos Federais.
23.16. Demais informações constantes do Projeto Básico, Anexo I do presente Edital.
24. DA EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DOS SERVIÇOS.
24.1. Os serviços deverão serem iniciados num prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
24.2. O objeto deverá ser concluído conforme cronograma físico-financeiro, após o recebimento de cada ordem de serviço.
24.3. Cada ordem de serviço deverá ser concluída conforme especificações na mesma.
24.4. O prazo de execução dos serviços apenas poderá ser prorrogado em caso de motivo justo, a critério da CONTRATANTE, desde que a prorrogação seja solicitada por escrito pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final do prazo contratual.
24.5. A eventual prorrogação do prazo será admitida nas condições estabelecidas no art. 57 da Lei 8.666/93.
24.6. O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de novo Cronograma Físico- Financeiro, relação dos dias, justificada da execução dos serviços e comprovação dos motivos que o fundamentem.
24.7.Executado o contrato, o seu objeto será recebido de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
25.8. A Administração é exercida no interesse da Administração, não exclui, nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade do Poder Público ou de seus Agentes e Prepostos.
25.9. Quaisquer exigências da Equipe Técnica deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para o município.
25.10. Os serviços serão executados conforme Projeto Básico e Especificações Técnicas.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
25.1. As despesas com a execução do presente Contrato no exercício de 2023 correrão à conta da Dotação Orçamentária seguinte:
02 PREFEITURA
02 26 FUNDO DE MANUT.E DESENV.DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
02 26 00 FUNDO DE MANUT.E DESENV.DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
12 361 0019 1001 0000 CONST., REF. E AMPL. DE UNIDADES ESCOLARES DO ENS.
4.4.90.51.00O - Obras E Instalações
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
26.1.1. Arcar com todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como, obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
26.1.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
26.1.3. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato;
26.1.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
26.1.5. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
26.1.6. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.1.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o objeto deste Contrato, que ficará responsável para responder junto ao CONTRATANTE, acerca de quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do Contrato, ficando desde já acordado que o mesmo deverá reportar-se exclusivamente ao servidor designado para acompanhamento e fiscalização.
26.1.9. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
26.1.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
e comerciais resultantes da execução do contrato.
26.1.10. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
26.1.11. Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, e outros dados que forem importantes;
26.1.12. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros.
26.1.13. A CONTRATADA ficará sujeita às normas da Lei Federal nº 8.666/93.
26.1.14. A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
26.1.15. A CONTRATADA com sede fora do estado do Maranhão deverá ter seus registros visados no CREA/MA, como condição de validade do mesmo, no momento da contratação, conforme resolução CONFEA nº 413 de 27 de junho de 1997.
26.1.16. A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de licitação e seu Projeto Básico, Anexo I e ainda:
a) Entregar os serviços em conformidade com as especificações;
b) Cumprir com os prazos de entrega previstos;
c) Responsabilizar-se, integralmente, pela perfeita execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
d) Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente que acompanhará a entrega dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo, ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, aqueles da CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes em função do descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente projeto, devendo, se for o caso, obter licenças e providenciar o pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1.Constituem direitos de a Contratante receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
27.2.Constituem obrigações da Contratante:
27.2.1. Emitir a Ordem de Serviço.
27.2.2. Fornecer à CONTRATADA junto com cópia da Ordem de Serviço, todos os elementos que possam ser indispensáveis ao cumprimento do objeto deste Contrato.
27.2.3. Designar, previamente, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
27.2.4. Efetuar o pagamento ajustado, conforme previsto em Contrato; e
27.2.5. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra/serviços, por intermédio do Fiscal de Contrato, para tanto formalmente designado, exigindo o cumprimento do prazo de execução previsto no Edital;
27.2.6. Permitir o livre acesso dos empregados às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário e quando devidamente identificados;
27.2.7. Atestar as faturas correspondentes desde que os serviços tenham sido efetuados a contento;
27.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da Contratada;
27.2.9. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de obras/serviços ou com as especificações constantes do Edital e, solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do Edital.
27.2.10. Exigir que os empregados da CONTRATADA, quando no desempenho das funções relativas aos serviços aqui especificados, usem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme a NR6;
28. DAS CONDIÇÕES GERAIS
28.1.A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
28.2.Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à Secretaria Municipal de Educação de Grajaú-MA, ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a Secretaria de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
28.3.Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos limites estabelecidos no Parágrafo 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observada a exceção prevista no inciso II, do parágrafo 2º, do mesmo artigo.
28.4.A Contratada se obriga ainda a:
28.4.1. Xxxxxxx e cumprir rigorosamente as especificações, características e condições definidas e relacionadas neste Edital e na sua proposta.
28.4.2. Reconhecer que o inadimplemento do Contrato, motivado pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Secretaria Municipal de Educação de Grajaú-MA, a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do Contrato.
28.4.3. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do Contrato.
28.4.4. Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar a qualquer título, na execução dos serviços, o qual ser-lhe-á diretamente subordinado e vinculado e não terá com a Secretaria Municipal de Educação de Grajaú-MA relação jurídica de qualquer natureza.
28.4.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como pelas multas ou penalidades correspondentes.
28.4.6. Observar também o que consta nas especificações técnicas constantes do Projeto Básico.
00.0.Xx adquirir o Edital, a licitante deverá declarar o endereço em que recebe notificação e comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
28.6. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Grajaú - MA, com exclusão de qualquer outro.
28.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.7.1. XXXXX X –Termo de referência;
28.7.1.1. XXXXX XX – Memorial Descritivo;
28.7.1.2. ANEXO III – Planilhas
28.7.2. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato;
28.7.3. ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria;
28.7.4. ANEXO VIII – Modelo de Proposta;
28.7.5. ANEXO IX – Modelos de Declaração Unificada;
28.7.6. ANEXO X – Modelo de Credenciamento
Grajaú MA, 06 de outubro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação de Grajaú-MA.
ANEXO I PROJETO BÁSICO
CONCORRÊNCIA Nº 006/2023
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) CRECHES COM 4 SALAS DE AULA, LOCALIZADAS NA ZONA URBANA E RURAL DE GRAJAÚ-MA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. INTERESSE PÚBLICO
A construção de escolas em nosso município, torna-se necessário, tendo em vista que o município de Grajaú-MA, só tem aumentado e consecutivamente a quantidade de crianças e adolescentes em idade escolar também, tornando necessário a construção de novas escolas, arejadas e em bom funcionamento, para que esses alunos possam está recebendo um ensino de qualidade, melhorando assim a defasagem escolar e diminuindo o abandono escolar.
A construção de escolas, em nosso município, visa tão somente a melhoria na qualidade de vida dos alunos dentro dessas escolas, buscando um ensino de mais qualidade e proveitoso, onde o aluno se sinta confortável para sentar e estudar com conforto, sem a necessidade de se deslocar de sua região para obter um estudo de qualidade.
A construção dessas escolas, irão sem sombra de dúvidas, trazer benefícios a toda população grajauense, trazendo qualidade de vida no ambiente escolar e provocando um maior interesse por parte da classe estudantil de nossa região.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Todos os serviços constantes nos anexos deste Projeto Básico serão realizados na Zona Rural, deste município em localidades a ser informada de acordo com o interesse da administração.
4. VOLUME ESTIMADO DOS SERVIÇOS
4.1. A demanda total dos serviços foi estimada considerando os espaços há serem concluídos conforme detalhado no Memoria descritivo que faz parte deste Projeto Básico. Deste modo o CONTRATANTE somente assumirá o compromisso de pagamento dos serviços constantes da Ordem de Serviço emitida por ele e que tenham sido efetivamente realizados e entregues pela CONTRATADA e homologados pelo CONTRATANTE, com base nos preços unitários da proposta vencedora do processo licitatório.
5. ABRANGÊNCIA DAS ATIVIDADES
5.1. Os serviços de Engenharia propostos são serviços comuns de engenharia, de baixa complexidade, detalhados no Memorial Descritivo deste Projeto Básico.
6. DA PRECIFICAÇÃO
6.1. O Valor Global Estimado, conforme orçamento e planilhas presentes no Apêndice A deste Projeto Básico é R$ 3.813.992,60 (três milhões, oitocentos e treze mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), divide em lotes conforme tabela abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TOTAL DO LOTE | |
1. | CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) CRECHES COM 4 SALAS DE AULA, LOCALIZADAS NA ZONA URBANA E RURAL DE GRAJAÚ-MA | R$ 3.813.992,60 (três milhões, oitocentos e treze mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos). | |
Valor total | R$ 3.813.992,60 |
7. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO CONSTRUTIVA
7.1. Todos os procedimentos técnicos adotados para a execução dos serviços de engenharia necessários estão detalhados APENDICE A deste Projeto Básico e deverão estar em conformidade com as Normas Brasileiras da ABNT pertinentes.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Coordenar e monitorar as ações relativas ao desenvolvimento das atividades executadas pela empresa CONTRATADA.
8.2 Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução mensal dos serviços em andamento, e sua compatibilidade com os quantitativos e especificações contratadas.
8.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.4 Pagar a importância correspondente ao serviço no prazo contratado.
8.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
8.6 Fornecer todos os recursos necessários e adequados para o bom andamento dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços através de profissionais qualificados de acordo com o perfil necessário, na forma indicada pelo CONTRATANTE e em conformidade com os serviços constantes da O.S. expedida pelo CONTRATANTE.
9.2 Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais e outros afins, no atendimento dos objetivos em questão.
9.3. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades, Federais, estaduais ou Municipais, em consequência de fato a ela imputável ou por atos de seu pessoal.
9.4. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização.
9.5. Apresentar cronograma detalhado de execução com datas de início e término da obra, compatibilizado com os quadros de demanda, visando à programação das diversas fases dos serviços.
9.6. Contratar profissionais para a prestação dos serviços com a capacitação adequada e através do regime CLT.
9.7. Atender as solicitações de serviços do CONTRATANTE, de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham a ser estabelecidos nas OS.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 Os serviços técnicos decorrentes da licitação deverão obedecer ao Cronograma Físico-financeiro que integra o APENDICE A deste Projeto Básico a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA. A prorrogação desse prazo poderá ocorrer somente dentro dos termos da lei vigente.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O pagamento será efetuado através Boletins de Medição, na forma abaixo:
• Após a conclusão dos serviços, com os devidos aceites e homologações por parte da CONTRATANTE, serão apresentadas para pagamento cópias dos Boletins de Medição devidamente autenticadas juntamente com as Notas Fiscais/Faturas.
• O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os valores contidos nos Boletins de Medição, devidamente atestados e homologados pela CONTRATANTE não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou de garantia de execução de valores mínimos.
• O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura anexada de cópia da Ordem de Serviço homologada.
11.2. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes comprovantes:
• Mensalmente cópia autenticada da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente.
• Mensalmente cópia autenticada da GPS - Guia da Previdência Social quitada com o valor indicado no relatório da GFIP.
• Trimestralmente a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
• A não apresentação dos itens conforme descritos acima implicarão na suspensão dos pagamentos até a sua regularização.
12.3. A CONTRATADA deverá:
• Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
• Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato, e que venham ser estabelecidas na OS.
• Elaborar os relatórios de acompanhamento de execução e de conclusão de serviços
13. DA VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO ÀS OBRAS E AO PESSOAL
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, antes do início das obras, o respectivo Plano de Segurança abrangendo todas as suas fases tais como demolições, construções, manutenção de canteiro, etc.
13.2. A CONTRATADA será responsável única, perante CONTRATANTE e terceiros, por quaisquer danos que vier a causar, em consequência do serviço, a materiais, bens ou pessoas, sendo da própria CONTRATANTE ou de terceiros.
13.3. Deverá a CONTRATADA manter sinalização diurna e noturna nos trechos em que serão executados os serviços que apresentarem riscos de acidente, respondendo pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros por falhas no cumprimento deste dispositivo.
13.4. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela segurança de seu pessoal nas obras através de seu serviço de Medicina do Trabalho devidamente representado na CIPA. Os serviços de vigilância e a responsabilidade de guarda de materiais, ferramentas e equipamentos, nas áreas dos trabalhos, serão de inteira e única responsabilidade da CONTRATADA.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A FISCALIZAÇÃO se exercerá em caráter permanente por intermédio de pessoal especializado da CONTRATANTE, designado para este mister.
14.2 Caberá exclusivamente à CONTRATADA, refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
14.3 A CONTRATADA deverá manter ou construir, no canteiro de serviços, acomodações adequadas para que o pessoal da FISCALIZAÇÃO possa exercer sua função com relação aos serviços objeto do contrato firmado.
14.4 Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA e vice-versa far-se-á sempre por escrito, através do Livro de Obras, assinada por seus representantes credenciados nas devidas oportunidades, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.5 Todas as solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) Engenheiro(s) condutor(es) dos serviços serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) Engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da CONTRATADA.
14.6 A CONTRATADA será obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de obras, todo e qualquer elemento julgado pela FISCALIZAÇÃO com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento dos serviços.
14.7 A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender os serviços, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização.
14.8 A CONTRATADA deverá proporcionar à FISCALIZAÇÃO, amplo acesso a qualquer local dos serviços e facilitar, ainda, os meios no sentido de que a mesma FISCALIZAÇÃO possa exercer suas funções de forma completa, devendo, também, providenciar o imediato atendimento de todas as observações da FISCALIZAÇÃO.
14.9 Das decisões da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Prefeito, no prazo de 10 (dias) corridos, contados do recebimento da notificação.
15. DA DIREÇÃO E ANDAMENTO DAS OBRAS
15.1 Logo após o início das obras, a CONTRATADA deverá detalhar o cronograma físico financeiro apresentado na licitação.
15.2 A CONTRATADA manterá para a direção geral dos trabalhos, pessoas idôneas, capazes e que tenham grande experiência de serviços desta natureza, pessoas essas que a representarão e receberão as orientações e reclamações da FISCALIZAÇÃO.
15.3 A CONTRATADA ficará obrigada a preencher e a fornecer à FISCALIZAÇÃO o "Boletim Diário", de acordo com o modelo estabelecido pela mesma FISCALIZAÇÃO, nele registrando o pessoal em serviço, os equipamentos, os serviços executados, a jornada de trabalho, as condições do tempo, observações de ocorrências, etc.
15.4 A CONTRATADA deverá providenciar a confecção da placa indicativa dos serviços de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE e instalá-la em local escolhido pela FISCALIZAÇÃO.
15.5 A área prevista para instalação do canteiro de obras deverá ser indicada pela CONTRATADA e aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
16. DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
16.1 À CONTRATADA caberá toda a execução das obras e serviços objeto deste " Projeto Básico" e seus Anexos.
16.2 Todos os serviços e ou materiais que constam da planilha de orçamentária deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
16.3 Não será admitida qualquer alteração de itens de serviços, quantitativos ou unidades na planilha de preços unitários fornecida pela CONTRATANTE, que deverá ser totalmente preenchida pelo empreiteiro, sob pena de inabilitação.
17. DOS MATERIAIS
17.1 Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços licitados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam e deverão estar enquadrados nas normas, especificações, métodos, padronizações, terminologias e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que lhe sejam aplicáveis. Os mesmos não poderão ser empregados sem a aprovação da FISCALIZAÇÃO, que poderá solicitar os dados necessários à comprovação da natureza, qualidade e o fornecimento de amostras.
17.2 Todos os materiais rejeitados pela FISCALIZAÇÃO serão imediatamente removidos do canteiro de serviços.
18. DO PESSOAL
18.1 Na execução dos serviços, a CONTRATADA empregará mão-de-obra devidamente habilitada.
18.2 A CONTRATANTE tem o direito de a seu exclusivo critério e sem assumir o ônus por qualquer indenização perante a CONTRATADA, exigir a imediata substituição de qualquer dos seus empregados que ela venha a julgar incompetente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
18.3 A CONTRATADA será a responsável pelo pagamento dos salários e todos os encargos sociais e trabalhistas, vale-transporte, vale-refeição, uniforme, E.P.I. etc., deverá observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, e ficará obrigada a assumir a responsabilidade para todos os efeitos legais, por todos os seus funcionários, como única empregadora, reconhecendo expressamente que em hipótese
alguma, se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os seus funcionários e a CONTRATANTE, com total isenção e exclusão da CONTRATANTE em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
18.4 A CONTRATADA também responderá pecuniariamente, perante CONTRATANTE ou terceiros, por eventuais furtos praticados pelos seus empregados, resguardando-se seu direito a eventuais ressarcimentos pelas companhias seguradoras.
18.5 Mediante prévia e expressa autorização formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá subempreitar parte ou partes dos trabalhos de topografia, pavimentação, controle tecnológico e redes de utilidades, ficando entendido que, mesmo com essa autorização, não ficará retirada ou diminuída a exclusiva e única responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
19. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
19.1 As unidades com que os serviços serão medidos, para fins de pagamento, estão expressas na Planilha Orçamentária que integra o APENDICE A deste " Projeto Básico ".
19.2 Os critérios de medição de todos os serviços consideram o pagamento de etapas executadas, não sendo aceita a proposição de adiantamento para quaisquer delas.
19.3 Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s e mão-de-obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos e inclusos nos preços de cada item, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitários fornecidos pela CONTRATADA.
19.4 Eventualmente ou em caráter excepcional, a CONTRATADA poderá solicitar a CONTRATANTE o desdobramento de preços contratuais. A aceitação do pedido, porém, ficará sujeita à aprovação da FISCALIZAÇÃO, que, inclusive, poderá rejeitá-lo.
19.5 A fatura da medição contratual será encaminhada à CONTRATANTE, juntamente com o respectivo Boletim de medição, este emitido pela CONTRATANTE e cópias autenticadas das últimas guias de recolhimento já exigíveis do FGTS e INSS.
19.7 O pagamento dos serviços será efetuado no prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da fatura correspondente ao período vencido, condicionado a conferência e aceitação pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
20. DA CONCLUSÃO E ENTREGA DAS OBRAS
20.1 A não ser em consequência de trabalhos extraordinários, não previstos neste "Projeto Básico", de condições meteorológicas desfavoráveis ("IN LOCO") ou de fatos impeditivos para os quais a CONTRATADA não tenha concorrido, outras situações não deverão afetar a data fixada para a entrega dos serviços contratados.
20.2 As obras ou serviços deverão ser entregues completamente acabados, livres de entulho, restos de materiais e inteiramente limpas.
20.3 Verificado o cumprimento e atendimento de todas as exigências contidas neste "Projeto Básico", e após a entrega dos desenhos “as built”, a CONTRATANTE aceitará provisoriamente os serviços no prazo de 30 dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão dos mesmos. Durante este período, a Contratada deverá refazer, por sua própria conta, os serviços que apresentarem defeitos. Uma vez corrigidos tais defeitos, e fornecidos os desenhos representativos da obra, o Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE será efetivado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório mediante solicitação da Contratada, também por escrito, formalizando-se a aceitação através de "Termo Final de Entrega e Recebimento".
20.1 Quando do recebimento definitivo do referido contrato, será devolvida a caução a CONTRATADA, permanecendo, porém, a responsabilidade deste pelo prazo previsto em lei.
21. DAS SANÇÕES
21.1 Na hipótese de descumprimento parcial ou total da adjudicatária, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá garantir a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
• Advertência por escrito;
• Multa, de 2% que incidirá em cima do valor constado na OS em caso de reincidência.
• Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
• Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
• A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
IMPORTANTE
⮚ Ao receber as propostas, a CONTRATANTE entende que cada proponente tenha tido pleno conhecimento deste "Projeto Básico", das condições gerais que regerão o Contrato, e das condições com que se fará o transporte do pessoal, de materiais e de equipamentos, locais dos serviços como: natureza, tipo e relevo do terreno, edificações próximas, obstáculos, condições pluviométricas, etc.
⮚ Cada proponente deverá ter pleno conhecimento dos acórdãos do TCU, dos Decretos-Lei, medidas provisórias e demais dispositivos legais para a realização das obras objeto deste "Projeto Básico" e que regulam esse tipo de empreendimento.
CONCORRÊNCIA 006/2023 - CPL/PMG
ANEXO VIII DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ref.: CONCORRENCIA 006/2023 - CPL/PMG
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº................, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). , portador (a)
da CI nº.................... e do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1) Quanto a empregar agentes incapazes ou relativamente incapazes; consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
2) Quanto a condição ME/EPP/COOP, esta empresa está excluída das vedações constantes na Lei Complementar nº. 147/2014 e; na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Lei Complementar nº 1472014. ( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
( ) Não é ME/EPP/COOP.
3) Quanto ao pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação; que esta empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
4) Declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 13.080/2015, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação.
5) Quanto a inexistência de fato impeditivo de licitar; nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a
inabilite a participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
6) Quanto a elaboração independente de proposta:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
EDITAL CONCORRÊNCIA -Nº 006/2023
ANEXO IX
“MODELO DA DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO”
Ilmo. Sr.
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Grajaú Grajaú-MA
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 006/2023
Data da realização do certame: xx de XXXXXXXXXX de XXXX. Prezado senhor,
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na
, declaro sob as penalidades da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , está localizada e em pleno funcionamento na
, cidade de , Estado do(a) , sendo o local e instalações adequados e compatíveis para o exercício do ramo de atividade da mesma.
Declaro ainda, que assumo inteira responsabilidade por todas as informações dispostas nesta declaração, eximindo a Prefeitura Municipal de Grajaú – MA, de qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas por esta empresa.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 006/2023
ANEXO X
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Grajaú – MA
Pela presente, submetemos à vossa apreciação a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) CRECHES COM 4 SALAS DE AULA, LOCALIZADAS NA ZONA URBANA E RURAL DE GRAJAÚ-MA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATENÇÃO: (Inserir planilha de proposta conforme disponibilizada no Anexo do Projeto Básico)
Ref.: Concorrência Pública nº 06/2023.
Pela presente, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
1. Proponente:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
2. Representante legal que assinará o Contrato: Nome:
Cédula de identidade/órgão emissor:
CPF:
Cargo/Função:
3. Proposta de Preços: Valor total: R$ ................ ( ).
4. Prazo de validade da proposta:
5. Prazo de entrega:
6. Dados Bancários: (Banco/Agência/Conta - corrente)
Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real – R$), já incluídos todos os tributos, custos de frete, encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação. ......................(.....), ....... de ................... de ...........
(nome da empresa)
(Nome e assinatura de seu Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ilmo. Sr.(a) Presidente (a)
Prefeitura Municipal de Grajaú GRAJAÚ-MA
MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL E EXPRESSA DO LICITANTE INDICANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO.
Referente: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2023.
A empresa (razão social do licitante), com endereço na................., inscrita no CNPJ sob o nº.........., vem, pelo seu representante legal infra-assinado, indicar o Engenheiro. ,
inscrito no CREA, sob nº.............., portador da CI nº............, como responsável técnico na execução dos serviços objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA em epigrafe.
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal,
com a devida identificação e qualificação, em papel timbrado da empresa)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES.
EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2023
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada os serviços de, conforme estipulado no edital Nº/ , reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preçosquanto ao aqui declarado.
Nome do Município /UF, de de .
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGALCPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
EDITAL CONCORRÊNCIA N° 006/2023
Contrato nº /2023 Processo nº / 2023
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRAJAÚ- MA, E , PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) CRECHES COM 4 SALAS DE AULA, LOCALIZADAS NA ZONA URBANA E RURAL DE GRAJAÚ-MA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRAJAÚ-MA, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular, O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sua Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 06.377.063/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por
seu titular, seu Secretário, o Sr., e a empresa
, inscrita no C.N.P.J sob o n.º , com sede na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, , R.G. n.º
, C.P.F. n.º , têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº , decorrente do Concorrência nº /2023, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº /2023 da Secretaria Municipal de Educação de Grajaú-MA, submetendo-se às cláusulas e condições abaixo e aos preceitos instituídos pela Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Ato Homologatório da concorrência Pública nº /2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital da concorrência Pública nº, a Proposta de Preços da CONTRATADA e a respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor estimado do Contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Valor do desconto da proposta de preços a ser aplicado sobre a Planilha de Preços Unitários é de % ( POR CENTO).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: .
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação na imprensa oficial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá iniciar a Execução dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis, após a ordem de serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Por se tratar de serviços de natureza continuada, o prazo previsto no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a fim de obter preços e condições mais vantajosas à Administração, desde que demonstrado o interesse público e a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, está se fará por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO - Nas eventuais prorrogações, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser excluídos como condição para prorrogação.
PARÁGRAFO QUINTO - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a:
a) prestar os serviços necessários à execução do objeto deste Contrato, através de mão- de-obra qualificada, observando os critérios de quantidade, qualidade técnica, prazos e custos previstos na Proposta de Preços, no Termo de Referência e neste instrumento;
b) iniciar a execução dos serviços em até 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Execução de Serviço, expedida pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA;
c) não transferir a terceiros o objeto do contrato, não sendo permitida a subcontratação parcial ou total dos serviços que fazem parte deste objeto;
d) substituir ou afastar qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que comprovadamente causar embaraço a boa execução do objeto contratado;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências;
f) obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus Anexos e respeitar rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização nos serviços ou nos materiais e equipamentos empregados;
h) indicar formalmente à fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da assinatura do Contrato, o preposto que, uma vez aceito pela CONTRATANTE, a representará na execução do objeto.
h.1) O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência da CONTRATANTE;
i) permitir o livre exercício da fiscalização a técnicos designados pela CONTRATANTE;
j) fazer prova perante a CONTRATANTE, do cumprimento de todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, decorrentes do presente Contrato, quando exigido;
k) comparecer em juízo, na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a CONTRATANTE por empregado da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação;
l) fornecer, às suas expensas, os uniformes e materiais de proteção e segurança (equipamentos de proteção individual e coletivo), indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas;
m) comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços objetivados no presente instrumento;
n) assumir a responsabilidade administrativa, civil e penal sobre danos eventualmente causados aos seus funcionários e a terceiros por culpa ou xxxx.
o) receber, conferir, guardar e zelar pelos bens que lhe forem confiados pela CONTRATANTE, os quais ficarão sob sua responsabilidade até o recebimento do objeto do Contrato;
p) assumir toda responsabilidade administrativa, civil e penal sobre danos eventualmente causados aos seus funcionários e por estes a terceiros, por culpa ou xxxx;
q) responsabilizar-se os custos referentes à aquisição e transporte de materiais e ferramentas necessários a execução dos serviços objeto deste Contrato;
r) responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e todos os outros encargos incidentes sobre a mão-de-obra utilizada para os serviços;
s) remover do local dos serviços, as suas expensas, diariamente todos os expurgos provenientes dos serviços que realizar, independentemente da sua composição;
t) responder por todos os encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a obrigatoriedade na substituição de funcionários de férias ou afastado do serviço por qualquer motivo superior a 02 (dois) dias úteis;
u) responsabilizar-se exclusivamente pelos salários, gratificações, encargos previdenciários e trabalhistas dos servidores alocados no Contrato;
v) selecionar, recutrar e contratar preferencialmente mão-de-obra local para o cumprimento do objeto deste Contrato, em seu nome e sob inteira responsabilidade, observandos os princípios da eficiência e legalidade, bem como os requisitos de qualificação, obrigando-se a observar, rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora, tudo em respeito ao que preconiza o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/1993 e fazer prova perante a CONTRATANTE, do cumprimento de todas estas obrigações, decorrentes do presente Contrato, quando exigido;
w) registrar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão – CRE/MA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa ao objeto deste Contrato, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
x) planejar previamente os serviços e as atividades programadas para que o trabalho se realize no menor prazo possível;
y) evitar nas áreas de bota-fora, ou de empréstimos necessários à realização dos dispositivos, lançamentos de materiais de escavação que possam afetar o sistema de drenagem superficial.
z) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) expedir as Ordens de Execução de Serviço;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto presente Contrato;
c) atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato;
d) notificar a CONTRATADA para a reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, de situações em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços;
e) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
f) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução da obra;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
h) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, de acordo com os critérios para medições de serviços, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos mesmos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Independentemente da fiscalização dos serviços exercida pela Contratante, a Contratada está obrigada a manter permanentemente fiscalização e supervisão dos mesmos, dentro dos limites fixados pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, e em toda a área abrangida pelo serviço, por pessoas devidamente credenciadas.
PARÁGRAFO QUINTO - A Contratante se fará presente no local dos serviços por seu(s) fiscal(is) credenciado(os) ou por Comissão Fiscal.
PARÁGRAFO SEXTO - À fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução dos serviços, até a sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO
Após a conclusão da execução deste Contrato, observadas as disposições do Termo de Referência e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, ressalvada a responsabilidade civil e ético- profissional pelo serviço prestado, nos termos do art. 73, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, conforme medições efetuadas, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura respectiva, após a medição e comprovação dos serviços executados, de acordo com boletim assinado pelo servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação e desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento da primeira medição somente ocorrerá com a apresentação da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão - CREA/MA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado a Contratada sem a devida comprovação da regularidade exigida na fase de habilitação da licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco , Agência , Conta Corrente .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no “caput” desta cláusula, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a empresa.
PARAGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES.
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado no início dos serviços sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor da Ordem de Execução de Serviço expedida, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GRAJAÚ/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUINTO - Caberá ao fiscal do Contrato, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO SEXTO - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação na imprensa oficial, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) O desatendimento das determinações regulares emanadas por servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as do Secretário Municipal de Infraestrutura ou do Prefeito Municipal;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudiquem a execução deste Contrato;
l) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
m) A fraude na execução do Contrato, o comportamento de modo inidôneo, a declaração falsa e o cometimento de fraude fiscal, aplicando-se as sanções previstas no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
o) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
p) A supressão, por parte da CONTRATANTE, de compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da referida Lei;
q) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
r) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nas alíneas “a” a “o” desta cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a rescisão ocorrer com base nas letras “n” a “r” desta Cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o extrato do presente Contrato na imprensa oficial na forma do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
GRAJAÚ (MA), de de 2023
CONTRATADA
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXOS
PROJETO TÉCNICO EXECUTIVO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE CRECHES COM 4 SALAS DE AULA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ
GRAJAÚ- MA 2022
MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NORMAS DE EXECUÇÃO
CONSTRUÇÃO DE CRECHE COM 4 SALAS DE AULA
PROJETO PADRÃO- CRECHE COM 4 SALAS DE AULA
GRAJAÚ- MA 2023
INTRODUÇÃO
01 - OBJETIVO:
O presente memorial tem por objetivo estabelecer critérios, tipos de materiais, bem como as normas para execução das obras de CONSTRUÇÃO DE CRECHES COM 4 SALAS DE AULA, a serem executadas em localidades prioritárias no município de GRAJAÚ, Estado do Maranhão.
02 - DEPENDÊNCIAS:
O Prédio a ser edificado contará com as seguintes dependências:
SALAS DE AULA, BANHEIROS DE USO UNIVERSAL E PNE, RECREIO COBERTO, ACESSO COBERTO, SALA DE PROFESSORES, SALA DE ADMINISTRAÇÃO, SE- CRETARIA, ALMOXARIFADO, DESPENSA,COZINHA, REFEITÓRIO E JARDIM/ HORTA.
03 - GENERALIDADES:
A edificação será erguida com estruturação em concreto armado; fundações com sapa- tas isoladas e cinta baldrame em concreto armado.
A alvenaria será em tijolos de barro do tipo furados, em paredes de meia vez (9cm), sendo os tijolos de qualidade comprovada.
A Cobertura da ampliação foi projetada em telhas cerâmicas tipo canal sobre estrutura em madeira, sendo o escoamento de águas de chuva realizado por meio de calhas im- permeabilizadas.
As janelas serão em vidro com armação em alumínio expandido natural.
As portas internas serão em madeira, conforme dimensões apresentadas em projeto.
A porta de acesso será em vidro temperado com espessura de 8mm, conforme dimen- sões apresentadas em projeto.
Os pisos internos da unidade serão em placas cerâmicas PEI-V. A rampa de acesso de PNE’s receberá piso emborrachado. As paredes dos banheiros e da cozinha receberão revestimento em placas cerâmicas até a altura de 2,20m do piso acabado. Receberão cerâmica de marca reconhecidamente boa, após receber chapisco e emboço, sendo o restante rebocado, para receber pintura látex acrílica sobre emassamento acrílico (pa- redes) e pintura látex PVA sobre emassamento PVA (tetos).
As instalações prediais serão do tipo convencional, com tubulações em PVC, tanto para água, quanto para esgoto. As instalações contra incêndios, terão extintores em locais determinados em projeto específico.
O sistema de esgoto será composto por fossas e sumidouros, visto não haver sistema de esgoto canalizado na região.
A instalação elétrica será composta de eletrodutos em PVC rígido, conduzindo fios e cabos, dependendo de sua localização. O quadro de distribuição e seus respectivos dis- juntores de proteção, barramentos de cobre eletrolítico e etc., serão de excelente qua- lidade, equivalentes à Siemmens ou Eletromar e serão dotados de etiquetas para identi- ficação dos circuitos obrigatoriamente. De acordo com normas do Corpo de Bombeiros e a NBR 5419 serao instalados no Prédio sistema de pára-raios tipo Franklin completo com aterramento e cabo de 25mm² com ponta captora e descida para terra.
As luminárias serão embutidas em LED, com potência individual de 18W, conforme pro- jeto (A POSIÇÃO DOS DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DEVERÁ SER DISCUTIDA COM A FISCALIZAÇÃO).
Maiores detalhes sobre a construção do prédio, poderão ser verificados no capítulo ''Descrição dos Serviços".
CONDIÇÕES GERAIS
1. INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTOS FORNECIDOS:
No caso de divergência de interpretação entre documentos fornecidos, será obedecida a seguinte ordem de prioridade:
Em caso de divergência entre as especificações e os desenhos fornecidos deverá ser consultado o proprietário.
Em caso de divergência entre projetos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.
Em caso de divergência entre projetos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
Em caso de divergência entre cotas e suas dimensões em escala, prevalecerão sem- pre as primeiras.
2. FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTOS DA OBRA:
O Proprietário designará para acompanhamento das obras, engenheiros, arquitetos e seus prepostos, os quais serão credenciados junto à Contratada e que serão chamados "FISCALIZAÇÃO".
Esta Fiscalização terá plenos poderes para decidir sobre questões técnicas e burocráti- cas da obra sem que isto implique transferência de responsabilidade sobre a execução da obra, a qual será única e exclusivamente de competência da Contratada.
Obriga-se ainda a Contratada a manter no canteiro de obras um livro denominado "DI- ÁRIO DE OBRAS", preenchido pelos responsáveis pela fiscalização, em três vias, onde se anotarão os serviços em execução no dia, condições de tempo, efetivo diário quais- quer outras anotações julgadas oportunas pelos responsáveis.
A contratada terá acesso a este livro, podendo também nele escrever tudo que julgar pertinente, a qualquer tempo.
Todas as comunicações e ordens de serviço, tanto da Contratada, quanto da Fiscaliza- ção, só serão levadas em consideração se contidas no "Diário de Obras".
3. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS:
O local para instalação do canteiro de obras será estudado de comum acordo entre a Fiscalização e a Contratada, sendo localizado onde melhor se aprouver, se possível sem a interferência com a execução dos serviços.
A localização das instalações provisórias deverá obrigatoriamente levar em consideração o fluxo de entrada e saída de materiais e pessoal, de modo a não prejudicar o anda- mento da obra.
4. CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE:
Todo material empregado na execução dos serviços será de primeira qualidade, sendo rejeitados aqueles que não se enquadrarem nas especificações fornecidas.
Serão aceitos materiais similares aos especificados, desde que consultada previamente a Fiscalização a respeito de sua utilização.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Relação das Plantas
1. Arquitetura:
01 - SERVIÇOS GERAIS
1.1 - BARRACÃO:
1.1.1 - Generalidades:
A localização do barracão de obras será definida em comum acordo entre Fiscalização e a Contratada. A distribuição interna dos compartimentos será estabelecida pela Contra- tada em função das necessidades da obra.
A edificação do barracão deverá atender às prescrições impostas pelo Ministério do Trabalho, no que se refere a higiene e conforto.
1.1.2 - Especificações:
O barracão de madeira será confeccionado com madeira de 3ª, estruturada por peças de madeira, seção 3x3''.
O piso deverá ser em cimentado simples, traço 1:4. O telhado será em telhas de fibrocimento, onduladas.
Nos banheiros e vestiários de operários, deverá ser previsto equipamento sanitário compatível com as necessidades determinadas pelo ministério do trabalho.
A Contratada deverá ainda prever vãos de iluminação e ventilação suficientes para con- forto dos ambientes.
Toda madeira deverá ser pintada com tinta a óleo ou PVA Látex.
Após a conclusão dos serviços será providenciada a desmontagem das edificações sen- do recuperado o local onde o mesmo for instalado.
1.1.3 - Aplicação:
Em área a ser definida quando da execução dos serviços, e de acordo com as necessi- dades da obra. A contratada poderá construir quantos barracões julgar conveniente, desde que isto não constituía custos à contratante.
1.2 - INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:
1.2.1 - Generalidades:
Caberá à Contratada o fornecimento e a execução de todos os serviços necessários, bem como o pagamento de todas as taxas decorrentes para obtenção das ligações pro- visórias de água, esgoto e energia, quando se fizerem imprescindíveis à execução da obra.
Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as exigências da municipa- lidade local, sendo a Contratada a única responsável pelo eventual não cumprimento de qualquer solicitação legal.
A Contratada será ainda a responsável pelo pagamento das despesas de consumo des- tas ligações durante o período da obra.
A Contratada providenciará ainda o desligamento das instalações provisórias tão logo as ligações definitivas entrarem em funcionamento.
1.2.2 - Especificações:
As ligações provisórias de água serão executadas com tubos e conexões de PVC rígido, sendo os reservatórios em fibrocimento, com capacidade calculada para atender a de- manda da obra. A ligação será efetuada a partir da instalação de água que atenderá ao prédio.
As ligações provisórias de esgoto serão executadas também em tubos e conexões de PVC rígido. Também neste caso a ligação será conectada à rede de esgoto que atende- rá ao prédio, se houver. Caso não haja rede no local, a Contratada deverá providenciar fossa.
As ligações provisórias de energia serão executas com fios e cabos com isolamento termoplástico, protegidos por eletrodutos de PVC rígido. Cada equipamento que neces- sitar de energia deverá ter sua proteção por meio de chaves blindadas, sendo os circui- tos protegidos por disjuntores termo magnéticos.
1.2.3 - Aplicação:
Serão efetuadas com o objetivo de se permitir a correta execução dos serviços que compõem a obra.
1.3 - PLACA DE OBRA:
1.3.1 - Generalidades:
A Contratada deverá obedecer as normas estabelecidas pelos Conselhos Regionais e Federal pertinentes ao assunto.
Será obrigatória a colocação pelo menos de duas placas de obra, sendo uma do órgão Contratante e outra da própria Contratada.
1.3.2 - Especificação:
O material de confecção destas placas ficará a critério da Contratada, desde que se apresente durável e de fácil identificação.
Antes do início da obra o Contratante enviará à Contratada o modelo de placa do pró- prio órgão, para que esta providencie a imediata confecção e colocação da placa em local a ser determinado.
Após a conclusão do serviço, as placas deverão ser retiradas e a do Contratante deverá ser entregue a este, a seu critério.
1.3.3 - Aplicação:
As placas de identificação da obra serão colocadas em local de fácil visualização, de comum acordo entre fiscalização e a Contratada.
1.4 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
1.4.1 - Generalidades:
A Contratada obriga-se a empregar todas as ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços. Para sua utilização, deverão ser observadas todas as reco- mendações com relação a segurança do trabalho contidas nas normas do Ministério do Trabalho.
A Contratada deverá verificar periodicamente as condições de uso dos diversos equi- pamentos, não se admitindo atraso no cumprimento de etapas em função de falta ou mau funcionamento de qualquer equipamento.
Caso seja necessário o uso de algum equipamento que não seja da propriedade da Contratada, esta será obrigada a alugá-lo imediatamente, visando não se observar atra- sos na execução dos serviços.
1.4.2 - Especificações:
Os equipamentos e ferramentas serão empregados de acordo com as necessidades dos serviços.
Deverão ser previstos a critério da Contratada, a localização dos equipamentos fixos, tais como betoneiras, serra circular, etc.
Os equipamentos somente poderão ser operados por profissionais especializados, a fim de se evitar acidentes.
1.4.3 - Aplicação:
Em confecção de concreto, forma, armação, serralharia, instalações em geral, etc.
1.5 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:
1.5.1 - Generalidades:
A Contratada se obriga a manter na obra todos os equipamentos de proteção individual
- ''E.P.I" - necessários à execução dos serviços, sendo estes em bom estado de conser- vação.
Serão observadas as normas pertinentes ao assunto, tais como a "NR-16".
Fica estabelecido ainda que o Contratante não poderá ser responsabilizado por qual- quer acidente ocorrido em execução de algum serviço da obra.
1.5.2 - Especificações:
Serão utilizados todos os equipamentos classificados como "E.P.I", tais como, capace- tes, óculos contra impacto e soldas, luvas de raspa, luvas de borracha, protetor auricu- lar, botas, cintos de segurança e uniforme completo, além de outros que se fizerem indispensáveis.
Deverá ainda ser previsto no canteiro de obras a colocação de extintores de incêndio em locais estratégicos.
1.5.3 - Aplicação:
Os "E.P.I" serão empregados de acordo com as normas do Ministério do trabalho e com o nível de proteção necessários à execução da obra.
1.6 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
1.6.1-Generalidades:
As obras serão obrigatoriamente dirigidas por engenheiro ou arquiteto residente, po- dendo a pedido da Fiscalização permanecer integralmente no canteiro de obras.
Pelo engenheiro ou arquiteto residente deverão ser feitas todas as comunicações entre a Fiscalização e a Contratada.
Será obrigatória também a presença, no canteiro de obras, de um mestre de obras com experiência comprovada, bem como profissionais para outras funções tais como vigilân- cia, serviços de escritórios, distribuição e guarda de ferramentas e outros mais necessá- rios.
Também poderá a Fiscalização, a seu critério, exigir a substituição de qualquer profissi- onal que não esteja se portando de acordo com a posição que ocupa.
1.6.2-Especificações:
Serão empregados profissionais em número compatível com o bom andamento dos ser- viços, de comum acordo com a Fiscalização.
A vigilância do canteiro de obras será de exclusiva competência da Contratada, não ca- bendo ao Contratante nenhuma responsabilidade sob qualquer fato ocorrido neste sen- tido.
1.6.3 - Aplicação:
Durante todo o período de execução da obra.
1.7 - ALUGUEL DE ANDAIMES:
1.7.1 - Generalidade:
A Contratada deverá se precaver de possíveis acidentes quando da montagem e des- montagem.
Os andaimes quando aplicados em fachadas deverão estar solidamente fixados ao pré- dio e ao piso, sendo essa fixação periodicamente verificada pela Contratada.
O trânsito nos locais onde os andaimes estiverem montados será evitado na medida do possível, a fim de que não se verifique nenhum acidente.
Nenhum operário poderá permanecer sobre os andaimes sem os equipamentos de se- gurança necessários.
A Contratada será responsável por quaisquer acidentes provenientes da utilização dos andaimes, devendo, portanto, tomar as medidas que julgar conveniente para que isto não se verifique.
1.7.2 - Especificações:
Ficará a critério da Contratada a escolha do tipo de andaime necessário a execução dos serviços.
1.7.3 - Aplicação:
Serviços de revestimento e pinturas externas e outros os quais o seu emprego se torne necessário à correta execução da obra.
1.8 - Generalidades:
A Contratada será encarregada de obter todas as licenças necessárias ao início dos ser- viços, bem como o pagamento de todas as taxas e emolumentos.
Incluem-se neste item as despesas decorrentes do registro da obra no CREA, no INSS e outros, exigidos pela Municipalidade local.
Será de responsabilidade da Contratada o pagamento de todas as multas, bem como o cumprimento de todas as exigências decorrentes da execução da obra.
1.9 - REMOÇÃO PERIÓDICA DE ENTULHO:
1.9.1 - Generalidades:
Cabe à Contratada manter permanentemente limpos os locais onde serão realizados os serviços, evitando-se o acúmulo de detritos que possam comprometer a salubridade local.
Será também de grande importância que a Contratada se utilize de métodos de traba- lho que permitiam minimizar o desperdício de materiais durante a execução dos servi- ços, fato este que contribuirá decisivamente para a redução do volume de entulho pro- duzido.
1.9.2 - Especificação:
A remoção periódica de entulho será providenciada sempre que o volume acumulado completar a capacidade de um caminhão.
O entulho somente poderá ser removido por caminhões do tipo basculante, pois a legis- lação proíbe a retirada em outro tipo de veículo.
O local para vazadouro do entulho será unicamente de responsabilidade da Contratada, cabendo-lhe portanto todas as multas e sanções decorrentes de possíveis irregularida- des provocadas quando da execução deste trabalho.
Enquanto aguarda sua remoção e ainda durante a mesma, entulho será periodicamen- te molhado, visando-se assim, diminuir a concentração de poeira nos ambientes.
1.9.3 - Aplicação:
Para garantir a limpeza dos locais onde se realizam os trabalhos.
2 - PREPARO DO LOCAL:
2.1- LIMPEZA DO TERRENO:
2.1.1 - Generalidades:
A limpeza do terreno na área a ser edificada deverá ser a primeira providência da Con- tratada ao se iniciar a obra.
2.1.2 - Especificação:
A limpeza a que se refere este item consiste na remoção de elementos tais como entu- lho, matéria orgânica, etc., além do serviço de capina, destocamento de arbustos e eventual queima de resíduos.
Os serviços de locação da obra somente poderão ser iniciados após a conclusão da lim- peza do terreno.
O engenheiro fiscal deverá acompanhar criteriosamente estes serviços.
2.1.3 - Aplicação:
Será efetuada a limpeza do terreno onde serão realizados os serviços de construção do prédio.
2.2 - LOCAÇÃO DA OBRA:
2.2.1 - Generalidades:
A locação da obra será feita preferencialmente por instrumentos, sendo a Contratada responsável por sua correta execução.
Serão aferidos os ângulos, dimensões e elementos existentes no local com o projeto de locação fornecido pelo Contratante.
Em caso de divergência entre projeto de locação e a situação existente, deve a Contra- tada comunicar o fato à Fiscalização, para que esta providencie as alterações necessá- rias em tempo hábil.
Na ocorrência de erro na locação por parte da Contratada, esta se obriga a proceder as alterações necessárias sem ônus para o Contratante, sem também haver alteração no prazo contratual.
2.2.2 - Aplicação:
Locação das estruturas de concreto armado e demais elementos que compõem a obra.
2.3 - MOVIMENTO DE TERRA (ESCAVAÇÃO E REATERRO):
2.3.1 - Generalidades:
As escavações necessárias à construção a qual se destinam, serão efetuadas de modo a não ocasionar danos a terceiros.
As cavas de fundação serão executadas de acordo com os projetos apresentados, natu- reza do terreno e volume a ser deslocado.
O reaterro das escavações provisórias e o enchimento junto a arrimos, deverão ser executados cuidadosamente, de modo a impedir deslocamentos que afetem a própria estrutura ou edificações adjacentes.
O reaterro será na medida do possível com material proveniente das escavações.
A execução das escavações implicará em total responsabilidade da Contratada, pela sua resistência e estabilidade.
2.3.2 - Especificações:
As escavações serão do tipo manual, por se tratarem de volume reduzido. Para as sa- patas dos pilares, deverá ser suficiente para a sua implantação de acordo com as di- mensões de cada uma. Para os alicerces, deverá ter as dimensões de acordo com a resistência do terreno, porém em nenhuma hipótese deverá ter dimensões inferiores a 0,30 m de profundidade, com 0,50 m de largura.
O reaterro será compactado preferencialmente com compactadores do tipo "sapo", em camadas de 20 cm.
O material excedente, proveniente das escavações deverá ser prontamente retirado do canteiro de obras.
2.3.3 - Aplicação:
Para execução das sapatas de fundação, instalações de esgoto e eletricidade e outros que se fizerem necessários.
2.4 - MOVIMENTO DE TERRA (ATERROS):
2.4.1 - Generalidades:
O lançamento do aterro será efetuado em camadas de 20 cm de espessura, medidas após a compactação.
A umidade do solo deverá ser mantida próxima da taxa ótima, por método manual, admitindo-se variação de, no máximo, 3 %.
O aterro será sempre compactado até atingir um grau de compactação de, no mínimo, 95%, com referência ao ensaio de compactação normal do solos - "Método Brasileiro" - conforme a NBR - 7182 (NB-33).
As camadas deverão ser horizontais, sempre iniciadas pela de cota mais baixa.
Ficam a cargo da Contratada, as despesas de transporte decorrentes da execução dos serviços.
2.4.2 - Especificação:
Será utilizado preferencialmente solo arenoso para a elaboração dos aterros, sendo admitido ainda o emprego de material proveniente de escavação do solo.
2.4.3 - Aplicação:
A fim de se obter as cotas determinadas pelo projeto de arquitetura.
2.4.4 - Fundação:
Fundação - a fundação usada será em sapatas isoladas de concreto armado, com di- mensões mínimas de 1,00x0,60x0,60m e com resistência mínima de 25 Mpa.
2.4.5 - Estrutura:
No respaldo do baldrame deverá ser executada uma cinta de concreto de (10x15)cm, armada com 4 ferros de D=3/8”e estribo a cada 15 cm com ferro de 5.0mm, enquanto as emendas deverão ter um traspasse de, no mínimo, 50 cm amarrado com arame re- cozido n° 18;
Concreto armado para os pilares - Os pilares serão em concreto armado com Fck=25 Mpa, nas dimensões de projeto, ou, no mínimo, de (0,14x0,30)m, cujos ferros a se- rem usados são os determinados pelo cálculo estrutural e postos no projeto específico;
Concreto armado para as vigas – As vigas serão em concreto armado com Fck=25 Mpa, nas dimensões de projeto, ou, no mínimo, de (0,10x0,25)m, cujos ferros a serem usa- dos são os determinados pelo cálculo estrutural e postos no projeto específico;
Entre o solo e a base da sapata deverá haver um cobrimento de 0,10m de concreto magro.
03 - PAREDES E PAINÉIS
3.1 - TIJOLO FURADOS:
3.1.1 - Generalidades:
A alvenaria de tijolos furados será executada rigorosamente de acordo com os projetos fornecidos, com relação à dimensões e alinhamentos.
Antes de sua aplicação, os tijolos serão abundantemente molhados, sendo removido o excesso de água no momento de sua aplicação.
As juntas terão espessura máxima de 1,5cm, rebaixadas a ponta de colher, para facili- tar a perfeita aderência dos revestimentos.
Para fixação de esquadrias e rodapés de madeira, serão embutidos tacos de madeira de lei, previamente imersos em solução de creosoto ou piche.
A Contratada deverá estar atenta a qualidade do tijolo a ser empregado na confecção da alvenaria, podendo as unidades serem rejeitadas à critério da Fiscalização.
3.1.2 - Especificação:
Os tijolos serão de barro cozido, furados, nas dimensões de 9x14x19 cm, e 1ª catego- ria, com resistência média de 60Kg/cm².
As paredes serão do tipo meia vez, isto é, com 9 cm de espessura.
A argamassa de assentamento será composta de cimento e areia, traço 1:6. Poderá a Contratada optar pelo emprego de argamassa pré fabricada de boa procedência.
O calçamento de paredes não estruturais sob lajes ou vigas, será efetuado mediante o emprego de tijolos maciços dispostos obliquamente (45º graus), executados 8 dias após a execução de cada pano de parede.
3.1.3 - Aplicação:
Em toda a alvenaria a ser executada na obra, de acordo com os projetos apresentados.
3.2 - VERGAS DE CONCRETO ARMADO:
3.2.1 - Generalidades:
Serão guarnecidos com vergas de concreto armado os vãos de portas e janelas que não forem contíguos à estrutura do prédio.
O arremate de paredes baixa, guarda corpo, parapeitos, etc., executando em alvenaria, também levarão vergas de concreto armado em sua parte superior.
Será recomendável ainda a colocação de vergas sob vãos de janelas, visando a distri- buição das cargas concentradas sobre a alvenaria.
3.2.2 - Especificação:
As vergas serão confeccionadas em concreto de Fck 25 Mpa, sendo a seção da peça e sua armadura calculadas em função do vão ao qual se destinam. Poderão, a critério da Contratada, ser pré-moldadas ou moldadas "in loco".
3.2.3 - Aplicação:
De acordo com as necessidades já mencionadas ou outras que se apresentem no de- correr da obra.
04 - COBERTURA
Cobertura
Cobertura com telhas cerâmicas tipo canal sobre estrutura em madeira
4.3 - LAJES:
4.3.1 - Generalidades:
As lajes poderão ser do tipo pré-moldado. No entanto suas vigotas não poderão conter trincas ou empenos que comprometam sua resistência e estética. As lajotas igualmente não poderão conter trincas e empenos que comprometam os encaixes e estanqueidade.
4.3.2 - Especificação:
Poderão ser usadas lajes pré-moldadas de qualidade comprovada no mercado. Serão rejeitadas todas as peças, sejam vigotas, sejam lajotas, que apresentem quaisquer de- feitos.
Após a armação das peças pré-moldadas, deverá ser procedido o capeamento, quando deverá ser usado concreto de resistência a partir de 25 MPA, executado com brita gra- nítica 1 ou menor, areia média ou grossa e cimento portland. A espessura mínima do capeamento será de 2 cm.
4.3.3 - Aplicação:
Na Base da caixa d´água
05 - ESQUADRIAS
5.1 - DE MADEIRA:
5.1.1 - Generalidades:
As esquadrias de madeira obedecerão rigorosamente aos projetos apresentados.
Ao chegar à obra, as esquadrias serão inspecionadas, sendo recusadas as unidades que apresentarem sinais de empeno, deslocamento ou outros defeitos.
As guarnições e os alisares compõem o conjunto das portas
No caso de não haver detalhamento exclusivo para confecção de alguma esquadria, obriga-se a Contratada a desenvolvê-lo, para aprovação da Fiscalização.
5.1.2 - Especificação:
Serão empregados os seguintes tipo de esquadrias:
Portas;
As portas em madeira serão do tipo semi-oca nas medidas indicadas em projeto, assen- tadas com caixa de largura da parede e 3,50 cm de espessura. Em cada porta de largu- ra inferior a 2 m, deverão ser colocados 6 tacos de madeira, 3 em cada lado, de 10x10x2,5 cm tratado com piche, para fixação das caixas. Portas de largura superior a 2 m deverão conter tacos em sua parte superior.
A fixação da caixa à parede deverá ser feita através de parafusos de 80 mm de com- primento. Cada folha de porta deverá ser assentada através de 3 dobradiças de latão cromado de 3”x3.1/2”. Em cada face das caixas, deverão ser colocados alisares de ma- deira, de 5x1 cm, cujo modelo deverá ser previamente aprovado pela fiscalização. Cada porta deverá portar trinco de embutir, tipo taco de golfe com chave pequena.
Basculantes:
As janelas serão em vidro com armações em alumínio.
5.2 - DE ALUMÍNIO:
5.2.1 - Generalidades:
Toda serralheria será inspecionada pela Fiscalização antes da colocação, sendo rejeita- das as peças que apresentarem defeitos construtivos.
Cabe ainda à Contratada a elaboração de detalhes construtivos que julgar necessários à perfeita execução das esquadrias. Estes detalhes serão apreciados pela Fiscalização para julgamento.
06 - REVESTIMENTOS
6.1 - CHAPISCO:
6.1.1 - Generalidades:
A aplicação do chapisco deverá ser iniciada sempre que possível imediatamente após a execução da xxxxxxxxx.
A superfície a ser chapiscada será limpa com vassoura de piaçava e umedecida antes de sua aplicação.
As superfícies de tijolos furados e concretos a serem revestidas serão obrigatoriamente chapiscadas.
Os revestimentos subseqüentes ao chapisco somente serão iniciados após completa secagem deste.
6.1.2 - Especificação:
A argamassa para confecção do chapisco será composta de cimento e areia, traço 1:3, (fator A/C < 0,50).
Sua Aplicação será manual, com uso de colher de pedreiro.
6.1.3 - Aplicação:
Em superfícies a revestir, seja com reboco, seja com cerâmica, conforme indicação em projeto.
6.2 - EMBOÇO E REBOCO:
6.2.1 - Generalidades:
O emboço somente será iniciado após a cura do chapisco.
Antes da aplicação do emboço, a superfície deverá ser abundantemente molhada.
A superfície do emboço deverá apresentar paramento áspero a fim de facilitar a ade- rência do reboco. A espessura final não poderá ultrapassar a 20mm.
A execução deste revestimento merecerá cuidados especiais quanto ao alinhamento e prumo, sendo vetada a correção de qualquer imperfeição de alvenaria neste sentido, com o uso de argamassa.
O reboco somente será aplicado após a completa pega do chapisco.
A espessura final do reboco não poderá ultrapassar a 2mm, sendo o paramento perfei- tamente liso e plano.
6.2.2 - Especificação:
A argamassa para confecção do emboço/reboco será executada no traço 1:6.
6.3 - CERÂMICAS :
6.3.1 - Generalidades:
Os revestimentos cerâmicos serão executados com cuidado especial, por ladrilheiros peritos em serviços esmerados e duráveis.
Serão rejeitadas as peças que denotarem empeno e desbitolagem. A colocação será feita de modo a se obter juntas máximas de 2mm.
O rejuntamento poderá ser feito com pasta de cimento branco e água, com adição tinta PVA látex na cor branca. Mas deverá ser usado preferencialmente rejunte pré-fabricado de qualidade comprovada.
Quando necessário, os cortes e furos em cerâmicas só serão admitidos se executados por máquina.
7 - FERRAGENS
7.1 - PARA PORTAS:
7.1.1 - Generalidades:
Todas as ferragens serão novas, em perfeito estado de funcionamento.
A colocação das ferragens será feita com extremo cuidado de modo a não se danificar as esquadrias, quando da furação para embutimento.
As maçanetas das portas serão colocadas a 1,05m do piso acabado.
Após a conclusão dos serviços, a Contratada entregará ao Contratante as chaves das dependências, devidamente identificadas e em duas unidades de cada.
8.1 - CALHAS E LAJES:
8.1.1 - Generalidades:
Os serviços de impermeabilizações serão executados exclusivamente por firma especia- lizada sendo exigido ao final dos serviços o "Termo de Garantia", por prazo não inferior a cinco anos.
Durante a execução das impermeabilizações, será impedido o trânsito nos locais onde se realizam os serviços sob pena de se danificar a superfície.
Os serviços de impermeabilização somente serão considerados concluídos após testes para verificação da estanqueidade nos locais impermeabilizados.
8.1.2 - Especificação:
Serão removidos inicialmente todos os pregos, arames e pontas de ferragens aparen- tes.
Também serão escariadas as brocas de concretagem até que estejam expostas. Após este serviço, será efetuada a calafetação das brocas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, amassado em água e acetato de polivinila.
Antes da aplicação da impermeabilização a superfície deverá ser regularizada com ar- gamassa de cimento e areia no traço 1:4, com caimento para os pontos de escoamento de água.
9.1 – LASTRO/ CONTRAPISO:
9.1.1 - Generalidades:
Será aplicado lastro em concreto simples com 3cm de espessura e contrapiso com ar- gamassa 1:4 (cimento e areia) e terá espessura de 3,00cm
O acabamento das superfícies, será apenas sarrafeado, preparando-se de acordo com a pavimentação a que se destina.
9.2 – PISO CERÂMICO:
Todos os ambientes receberão piso cerâmico de alta resistência, antiderrapante, na cor branca.
10 - PINTURAS
10.1 - DIVERSAS:
10.1.1 - Generalidades:
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas, e só se iniciará o serviço de pre- paro para a pintura quando estas estiverem definitivamente secas.
As demãos de tintas sucessivas só serão aplicadas quando a precedente estiver total- mente seca, guardando para isso intervalo mínimo de 24 horas entre cada aplicação.
Não se admitirá mistura de tintas de tonalidades diferentes no canteiro de obras, de- vendo os galões serem entregues em suas embalagens originais intactas.
Deverão ser tomados cuidados no sentido de se evitar respingos de tinta em qualquer elemento que não receberá pintura.
A critério da Fiscalização, a Contratada deverá executar uma amostra da tinta a ser uti- lizada, sob idênticas superfícies e iluminação, antes do início dos trabalhos.
10.1.2 - Especificação:
Serão empregados os seguintes de tipos de pinturas:
PVA látex acrílica sobre superfície emassada com massa acrílica (externamente);
PVA látex PVA sobre superfície emassada com massa corrida (internamente);
Será aplicada em todas as superfícies cujo revestimento for reboco, em paredes inter- nas e externas.
11 - APARELHOS SANITÁRIOS
11.1 - LOUÇAS, METAIS E ETC:
11.1.1 - Generalidades:
As louças e metais só deverão ser colocados após o término dos serviços de revesti- mento e pavimentações.
Após a colocação, a Contratada realizará testes em todos os aparelhos, corrigindo even- tuais vazamentos que porventura venham a aparecer.
A altura e o posicionamento das diversas peças serão definidos em projeto, sendo que na existência dos dados em questão, caberá à Fiscalização determinar o posicionamen- to dos mesmos, quando da execução.
12 - DIVERSOS
12.1 Forro:
O forro deverá ser executado em laminados de PVC, em toda extensão do pavimento superior, exceto no recreio coberto e no acesso coberto, na cor gelo, e confeccionado dentro das normas prescritas pelo fabricante
12 - LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL:
12.1 - LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL:
12.1.1 - Generalidades:
Os serviços de limpeza geral deverão ser executados com todo cuidado a fim de não se danificar os elementos da construção.
A limpeza fina de um compartimento só será executada após a conclusão de todos os serviços à serem efetuados neste, sendo que após o término da limpeza, o ambiente será trancado com chave, sendo impedido o acesso ao local.
Ainda ao término da obra, será procedida uma rigorosa verificação final do funciona- mento e condições dos diversos elementos que compõem a obra, cabendo à Contratada refazer ou recuperar os danos verificados.
12.1.2 - Especificação:
A limpeza de pisos e revestimentos cerâmicos será feita com o uso de ácido muriático diluído em água na proporção necessária.
As ferragens deverão ser limpas com palha de aço e algum polidor para cromados. Os granitos serão limpos mediantes o uso de sabão neutro.
As louças e metais serão limpos com o uso de detergente apropriado em solução com água.
12.1.3 - Aplicação:
Em todos os elementos descritos anteriormente e nos demais que fizerem necessários.
SANTOS:031
XXXXXX XXXXXXX
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34603373
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:03134603373
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Data: 2023.10.10 10:02:00-03'00'
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ESTUDO ORÇAMENTÁRIO
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONSTRUÇÃO DE CRECHE COM 4 (QUATRO) SALAS DE AULA- GRAJAÚ- MA
Orçamento Sintético
SINAPI - 02/2023 -
Maranhão
ORSE - 11/2022 - Sergipe SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 10/2022 - Minas
Gerais
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Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 37.423,48 | 3,92 % | ||||||
1.1 | 00000001 | Próprio | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE OBRA | m² | 6 | 397,56 | 500,60 | 3.003,60 | 0,32 % |
1.2 | 98458 | SINAPI | TAPUME COM COMPENSADO DE MADEIRA. AF_05/2018 | m² | 144 | 159,34 | 200,64 | 28.892,16 | 3,03 % |
1.3 | C2850 | SEINFRA | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , FORÇA,TELEFONE E LÓGICA | UN | 1 | 1.308,20 | 1.647,28 | 1.647,28 | 0,17 % |
1.4 | C1630 | SEINFRA | LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO | m² | 469,22 | 6,57 | 8,27 | 3.880,44 | 0,41 % |
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 18.610,24 | 1,95 % | ||||||
2.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 59,14 | 74,05 | 93,24 | 5.514,21 | 0,58 % |
2.2 | 93382 | SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | m³ | 7,03 | 26,90 | 33,87 | 238,10 | 0,02 % |
2.3 | 94319 | SINAPI | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | m³ | 140,77 | 72,54 | 91,34 | 12.857,93 | 1,35 % |
3 | FUNDAÇÕES | 64.915,79 | 6,81 % | ||||||
3.1 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES- SAPATAS | 37.685,52 | 3,95 % | ||||||
3.1.1 | 96619 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | m² | 24 | 28,70 | 36,13 | 867,12 | 0,09 % |
3.1.2 | 95957 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, FCK = 25 MPA. | m³ | 8,64 | 3.384,21 | 4.261,39 | 36.818,40 | 3,86 % |
3.2 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES- VIGA BALDRAME | 14.957,47 | 1,57 % | ||||||
3.2.1 | 95957 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 3,51 | 3.384,21 | 4.261,39 | 14.957,47 | 1,57 % |
3.3 | CONCRETO ARMADO - LAJE PARA CAIXA D´ÁGUA- ESP: 12 cm | 12.272,80 | 1,29 % | ||||||
3.3.1 | 95957 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 2,88 | 3.384,21 | 4.261,39 | 12.272,80 | 1,29 % |
4 | SUPERESTRUTURA | 57.604,19 | 6,04 % | ||||||
4.1 | CONCRETO ARMADO- VIGAS | 24.929,13 | 2,61 % | ||||||
4.1.1 | 95957 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 5,85 | 3.384,21 | 4.261,39 | 24.929,13 | 2,61 % |
4.2 | CONCRETO ARMADO- PILARES | 19.304,09 | 2,02 % | ||||||
4.2.1 | 95957 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 4,53 | 3.384,21 | 4.261,39 | 19.304,09 | 2,02 % |
4.3 | CONCRETO ARMADO-RAMPA PNE | 8.991,53 | 0,94 % | ||||||
4.3.1 | 95957 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 2,11 | 3.384,21 | 4.261,39 | 8.991,53 | 0,94 % |
4.4 | CONCRETO ARMADO- VERGAS E CONTRAVERGAS | 4.379,44 | 0,46 % | ||||||
4.4.1 | 93183 | SINAPI | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA XXXXXXX COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 52 | 66,89 | 84,22 | 4.379,44 | 0,46 % |
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL | 132.254,32 | 13,87 % | ||||||
5.1 | 103332 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 922,98 | 109,46 | 137,83 | 127.214,33 | 13,34 % |
5.2 | 101161 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO (COBOGÓ) DE 7X50X50CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | m² | 20,6 | 194,30 | 244,66 | 5.039,99 | 0,53 % |
6 | ESQUADRIAS | 63.946,99 | 6,71 % | ||||||
6.1 | PORTAS DE MADEIRA | 27.266,08 | 2,86 % | ||||||
6.1.1 | 90844 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 12 | 1.136,62 | 1.431,23 | 17.174,76 | 1,80 % |
6.1.2 | 90843 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2 | 1.045,21 | 1.316,12 | 2.632,24 | 0,28 % |
6.1.3 | 90841 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 6 | 987,28 | 1.243,18 | 7.459,08 | 0,78 % |
6.2 | FERRAGENS E ACESSÓRIOS | 1.624,84 | 0,17 % | ||||||
6.2.1 | 100874 | SINAPI | PUXADOR PARA PCD - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4 | 322,60 | 406,21 | 1.624,84 | 0,17 % |
6.3 | JANELA DE ALUMÍNIO- ACESSO CAIXA D´ÁGUA | 526,55 | 0,06 % | ||||||
6.3.1 | 91341 | SINAPI | PA1-PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 0,5 | 836,33 | 1.053,10 | 526,55 | 0,06 % |
6.4 | BASCULANTES DE ALUMÍNIO E VIDRO | 20.268,88 | 2,13 % | ||||||
6.4.1 | 94569 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 22,75 | 707,55 | 890,94 | 20.268,88 | 2,13 % |
6.5 | ESQUADRIAS DE VIDRO | 2.971,64 | 0,31 % | ||||||
6.5.1 | 1884 | ORSE | Vidro temperado 8 mm, liso, transparente, com ferragens | m² | 6,3 | 374,60 | 471,69 | 2.971,64 | 0,31 % |
6.6 | GRADIS METÁLICOS | 11.289,00 | 1,18 % | ||||||
6.6.1 | 7640 | ORSE | Gradil com portão de correr e/ou abrir, em cantoneira "L" de 2 x 5/16" dobrada (montante), três barras chatas 1 x 5/16" (horizontal) e barras quadradas 3/4" (vertical) | m² | 16,72 | 536,20 | 675,18 | 11.289,00 | 1,18 % |
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | 100.817,25 | 10,57 % | ||||||
7.1 | 92541 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 536,09 | 90,86 | 114,41 | 61.334,05 | 6,43 % |
7.2 | 94201 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 536,09 | 39,76 | 50,06 | 26.836,66 | 2,81 % |
7.3 | 94219 | SINAPI | CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 49,69 | 27,39 | 34,48 | 1.713,31 | 0,18 % |
7.4 | 94231 | SINAPI | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 48 | 48,36 | 60,89 | 2.922,72 | 0,31 % |
7.5 | 100434 | SINAPI | CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC, DIAMETRO 125 MM, INCLUINDO CABECEIRAS, EMENDAS, BOCAIS, SUPORTES E VEDAÇÕES, EXCLUINDO CONDUTORES, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. TELHADO SUPERIOR (4 ÁGUAS) | M | 40,4 | 157,47 | 198,28 | 8.010,51 | 0,84 % |
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 7.266,58 | 0,76 % | ||||||
8.1 | 002361 | Próprio | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ASFALTO ELASTOMERICO, INCLUSOS PRIMER E VEU DE FIBRA DE VIDRO. | m² | 27,55 | 209,47 | 263,76 | 7.266,58 | 0,76 % |
9 | REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS | 93.712,03 | 9,83 % |
9.1 | 87878 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 1845,96 | 4,39 | 5,52 | 10.189,69 | 1,07 % |
9.2 | 87881 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO NO TETO, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 2,88 | 6,57 | 8,27 | 23,81 | 0,00 % |
9.3 | 87535 | SINAPI | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 118,51 | 29,05 | 36,57 | 4.333,91 | 0,45 % |
9.4 | 87543 | SINAPI | REBOCO PARA PAREDES INTERNAS, PREPARO MECÂNICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 5MM, SEM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 1730,33 | 30,91 | 38,92 | 67.344,44 | 7,06 % |
9.5 | 87275 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE | m² | 118,51 | 79,21 | 99,74 | 11.820,18 | 1,24 % |
10 | SISTEMAS DE PISOS | 70.837,65 | 7,43 % | ||||||
10.1 | PAVIMENTAÇÃO INTERNA | 59.044,35 | 6,19 % | ||||||
10.1.1 | 87630 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L,ESPESSURA 3CM. | m² | 432,11 | 36,75 | 46,27 | 19.993,72 | 2,10 % |
10.1.2 | 89171 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | m² | 432,11 | 62,60 | 78,82 | 34.058,91 | 3,57 % |
10.1.3 | C4623 | SEINFRA | PISO PODOTÁTIL INTERNO EM BORRACHA 30x30cm ASSENTAMENTO COM COLA VINIL (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) | m² | 12 | 188,13 | 236,89 | 2.842,68 | 0,30 % |
10.1.4 | C2284 | SEINFRA | SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm | M | 21,2 | 80,51 | 101,37 | 2.149,04 | 0,23 % |
10.2 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA | 11.793,30 | 1,24 % | ||||||
10.2.1 | 94996 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 72 | 119,05 | 149,90 | 10.792,80 | 1,13 % |
10.2.2 | 94263 | SINAPI | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 13 CM BASE X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 25 | 31,79 | 40,02 | 1.000,50 | 0,10 % |
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | 77.696,55 | 8,15 % |
11.1 | 96132 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA SEM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | m² | 315 | 18,63 | 23,45 | 7.386,75 | 0,77 % |
11.2 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1845,96 | 16,88 | 21,25 | 39.226,65 | 4,11 % |
11.3 | 88486 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 2,88 | 16,31 | 20,53 | 59,12 | 0,01 % |
11.4 | 8623 | ORSE | Emassamento de superfície, com aplicação de 02 demãos de massa corrida - R1 | m² | 1415,33 | 17,41 | 21,92 | 31.024,03 | 3,25 % |
12 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 9.500,67 | 1,00 % | ||||||
12.1 | 1200 | ORSE | Ponto de água fria embutido, c/material pvc rígido soldável Ø 25mm | un | 24 | 113,32 | 142,69 | 3.424,56 | 0,36 % |
12.2 | 89446 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 220 | 5,09 | 6,40 | 1.408,00 | 0,15 % |
12.3 | 89448 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 60 | 15,69 | 19,75 | 1.185,00 | 0,12 % |
12.4 | 94495 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 10 | 56,91 | 71,66 | 716,60 | 0,08 % |
12.5 | 89985 | SINAPI | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UN | 2 | 83,08 | 104,61 | 209,22 | 0,02 % |
12.6 | 1429 | ORSE | Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 2.000 litros | un | 1 | 2.030,89 | 2.557,29 | 2.557,29 | 0,27 % |
13 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 56.760,65 | 5,95 % | ||||||
13.1 | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 60 | 18,98 | 23,89 | 1.433,40 | 0,15 % |
13.2 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 80 | 24,43 | 30,76 | 2.460,80 | 0,26 % |
13.3 | 1683 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 100 mm (vaso sanitário) | pt | 8 | 111,08 | 139,87 | 1.118,96 | 0,12 % |
13.4 | 89848 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 77 | 25,46 | 32,05 | 2.467,85 | 0,26 % |
13.5 | 1678 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 50 mm (pias de cozinha, máquinas de lavar, etc...) | un | 16 | 122,27 | 153,96 | 2.463,36 | 0,26 % |
13.6 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 10 | 45,87 | 57,75 | 577,50 | 0,06 % |
13.7 | 89709 | SINAPI | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4 | 20,27 | 25,52 | 102,08 | 0,01 % |
13.8 | C3738 | SEINFRA | INSTALAÇÃO DE TUBO DE VENTILAÇÃO 50mm C/ L=4m, C/ REBOCO E PINTURA A CAL (C/ MATERIAL) | UN | 10 | 54,41 | 68,51 | 685,10 | 0,07 % |
13.9 | 74166/001 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4 | 307,67 | 387,41 | 1.549,64 | 0,16 % |
13.10 | 98110 | SINAPI | CAIXA DE GORDURA PEQUENA (CAPACIDADE: 19 L), CIRCULAR, EM PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 2 | 412,97 | 520,01 | 1.040,02 | 0,11 % |
13.11 | 98087 | SINAPI | TANQUE SÉPTICO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,6 X 4,6 X 2,4 M, VOLUME ÚTIL: 14720 L (PARA 105 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UN | 2 | 9.950,29 | 12.529,40 | 25.058,80 | 2,63 % |
13.12 | 9960 | ORSE | Sumidouro pre-moldado de concreto - 06 aneis, ø=1,00m e h=0,50m cada anel (1,00 x 3,00m) | un | 6 | 2.356,41 | 2.967,19 | 17.803,14 | 1,87 % |
14 | LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS | 15.956,72 | 1,67 % | ||||||
14.1 | 86931 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6 | 474,71 | 597,75 | 3.586,50 | 0,38 % |
14.2 | 95471 | SINAPI | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 723,78 | 911,38 | 1.822,76 | 0,19 % |
14.3 | 100849 | SINAPI | ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UN | 8 | 37,45 | 47,15 | 377,20 | 0,04 % |
14.4 | 86904 | SINAPI | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 14 | 140,57 | 177,00 | 2.478,00 | 0,26 % |
14.5 | 86906 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 14 | 67,69 | 85,23 | 1.193,22 | 0,13 % |
14.6 | 95544 | SINAPI | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 8 | 83,38 | 104,99 | 839,92 | 0,09 % |
14.7 | 100868 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4 | 357,28 | 449,88 | 1.799,52 | 0,19 % |
14.8 | 4287 | ORSE | Dispenser para toalha interfolhada | un | 12 | 45,56 | 57,36 | 688,32 | 0,07 % |
14.9 | 95547 | SINAPI | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 14 | 88,98 | 112,04 | 1.568,56 | 0,16 % |
14.10 | 86909 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 117,56 | 148,03 | 296,06 | 0,03 % |
14.11 | 86936 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, 50X40X30CMINCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 478,68 | 602,75 | 1.205,50 | 0,13 % |
14.12 | 2050 | ORSE | Chuveiro plástico sem registro | un | 2 | 40,17 | 50,58 | 101,16 | 0,01 % |
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS | 79.406,27 | 8,33 % | ||||||
15.1 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO | 5.694,33 | 0,60 % | ||||||
15.1.1 | 100560 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA TELEFONE N.2, 20X20X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRÃO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 1 | 99,42 | 125,18 | 125,18 | 0,01 % |
15.1.2 | C3579 | SEINFRA | QUADRO DE MEDIÇÃO PADRÃO | UN | 1 | 91,19 | 114,82 | 114,82 | 0,01 % |
15.1.3 | 12233 | ORSE | Quadro de distribuição de embutir, em chapa de aço, para até 70 disjuntores, com barramento, padrão DIN, exclusive disjuntores | un | 1 | 3.242,60 | 4.083,08 | 4.083,08 | 0,43 % |
15.1.4 | 74130/001 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 6 | 13,02 | 16,39 | 98,34 | 0,01 % |
15.1.5 | 74130/001 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 25A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 16 | 13,02 | 16,39 | 262,24 | 0,03 % |
15.1.6 | 74130/001 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1 | 13,02 | 16,39 | 16,39 | 0,00 % |
15.1.7 | C4562 | SEINFRA | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS | UN | 4 | 119,10 | 149,97 | 599,88 | 0,06 % |
15.1.8 | 74130/006 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)150A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1 | 313,22 | 394,40 | 394,40 | 0,04 % |
15.2 | PONTOS ELÉTRICOS | 73.711,94 | 7,73 % | ||||||
15.2.1 | 91856 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 890 | 11,43 | 14,39 | 12.807,10 | 1,34 % |
15.2.2 | 93008 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 324 | 16,69 | 21,01 | 6.807,24 | 0,71 % |
15.2.3 | 642 | ORSE | Ponto de luz em teto ou parede, com eletroduto pvc rígido embutido Ø 3/4" | un | 124 | 272,39 | 342,99 | 42.530,76 | 4,46 % |
15.2.4 | 83446 | SINAPI | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UN | 2 | 217,51 | 273,88 | 547,76 | 0,06 % |
15.2.5 | 83446 | SINAPI | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA- TELEFONE | UN | 5 | 217,51 | 273,88 | 1.369,40 | 0,14 % |
15.2.6 | 91937 | SINAPI | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1 | 11,05 | 13,91 | 13,91 | 0,00 % |
15.2.7 | C0671 | SEINFRA | CANALETA PLÁSTICA (110 X 20)MM, SISTEMA "X" | M | 2 | 65,39 | 82,33 | 164,66 | 0,02 % |
15.2.8 | 98281 | SINAPI | CABO TELEFÔNICO CCI-50 2 PARES, SEM BLINDAGEM, INSTALADO EM DISTRIBUIÇÃO DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 52,6 | 7,78 | 9,79 | 514,95 | 0,05 % |
15.2.9 | C0560 | SEINFRA | CABO TELEFÔNICO CCE - 2 | M | 53,6 | 9,62 | 12,11 | 649,09 | 0,07 % |
15.2.10 | 92000 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 32 | 26,56 | 33,44 | 1.070,08 | 0,11 % |
15.2.11 | 92023 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 24 | 44,39 | 55,89 | 1.341,36 | 0,14 % |
15.2.12 | 12971 | ORSE | Luminária Painel Led embutir 18w quadrada, 6000k da G-light ou similar | un | 65 | 65,98 | 83,08 | 5.400,20 | 0,57 % |
15.2.13 | C2298 | SEINFRA | TAMPA CEGA PLÁSTICA, SISTEMA "X" | UN | 7 | 12,26 | 15,43 | 108,01 | 0,01 % |
15.2.14 | 7714 | ORSE | Luminária tipo arandela em aluminio escovado cor branco, linha Decoratta, Magiluz ou similar, inclusive lâmpada | un | 3 | 102,56 | 129,14 | 387,42 | 0,04 % |
16 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS- SPDA | 15.225,13 | 1,60 % | ||||||
16.1 | 96989 | SINAPI | CAPTOR TIPO FRANKLIN PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 1 | 145,47 | 183,17 | 183,17 | 0,02 % |
16.2 | C3478 | SEINFRA | VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" | M | 26 | 10,79 | 13,58 | 353,08 | 0,04 % |
16.3 | 98463 | SINAPI | SUPORTE ISOLADOR PARA CORDOALHA DE COBRE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 26 | 22,52 | 28,35 | 737,10 | 0,08 % |
16.4 | 9051 | ORSE | Caixa de equalização p/aterramento 20x20x10cm de sobrepor p/11 terminais de pressão c/barramento | un | 1 | 319,93 | 402,85 | 402,85 | 0,04 % |
16.5 | 96985 | SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 9 | 84,12 | 105,92 | 953,28 | 0,10 % |
16.6 | 96973 | SINAPI | CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 90 | 57,91 | 72,92 | 6.562,80 | 0,69 % |
16.7 | 96974 | SINAPI | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 60 | 76,16 | 95,90 | 5.754,00 | 0,60 % |
16.8 | 98111 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 2 | 53,87 | 67,83 | 135,66 | 0,01 % |
16.9 | C2457 | SEINFRA | TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2 | UN | 9 | 12,64 | 15,91 | 143,19 | 0,02 % |
17 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 50.498,52 | 5,30 % | ||||||
17.1 | GERAL | 50.498,52 | 5,30 % | ||||||
17.1.1 | C4068 | SEINFRA | BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm | m² | 1,65 | 332,98 | 419,28 | 691,81 | 0,07 % |
17.1.2 | C1869 | SEINFRA | PEITORIL DE GRANITO L= 15 cm | M | 45,5 | 86,88 | 109,39 | 4.977,24 | 0,52 % |
17.1.3 | 96486 | SINAPI | FORRO DE PVC, LISO, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO (EXCETO RECREIO COBERTO E ACESSO) | m² | 321,15 | 88,93 | 111,98 | 35.962,37 | 3,77 % |
17.1.4 | 2376 | ORSE | Muro em alvenaria bloco cerâmico, e=0,09m, c/alv de pedra (35x60cm), pilares (9x20cm) a cada 3,0m, cintas inferior e superior (9x15cm) em concreto armado fck=15,0 Mpa, c/chapisco, reboco e pint. hidracor sobre alvenaria, c/cintas e pilares aparentes. | m² | 12 | 273,88 | 344,86 | 4.138,32 | 0,43 % |
17.1.5 | 7842 | ORSE | Letras em aço escovado 40 x 40 cm (CRECHE MUNICIPAL) | un | 15 | 181,12 | 228,06 | 3.420,90 | 0,36 % |
17.1.6 | 98504 | SINAPI | PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 63 | 16,49 | 20,76 | 1.307,88 | 0,14 % |
18 | SERVIÇOS FINAIS | 1.065,12 | 0,11 % | ||||||
18.1 | 99803 | SINAPI | LIMPEZA GERAL | m² | 469,22 | 1,81 | 2,27 | 1.065,12 | 0,11 % |
Total sem BDI | 757.279,38 |
Total do BDI | 196.218,77 |
Total Geral | 953.498,15 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:03 134603373
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:03134603373 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=31014048000182, OU=
presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:03134603373
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.10.10 10:02:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONSTRUÇÃO DE CRECHE COM 4 (QUATRO) SALAS DE AULA- GRAJAÚ- MA
SINAPI - 02/2023 -
Maranhão
ORSE - 11/2022 - Sergipe SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 10/2022 - Minas
Gerais
CPOS - 11/2022 - São
25,92% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | |||||
37.423,48 | 37.423,48 | |||||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 100,00% | 100,00% | |||||
18.610,24 | 18.610,24 | |||||||
3 | FUNDAÇÕES | 100,00% | 100,00% | |||||
64.915,79 | 64.915,79 | |||||||
4 | SUPERESTRUTURA | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
57.604,19 | 28.802,10 | 28.802,10 | ||||||
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL | 100,00% | 100,00% | |||||
132.254,32 | 132.254,32 | |||||||
6 | ESQUADRIAS | 100,00% | 100,00% | |||||
63.946,99 | 63.946,99 | |||||||
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | 100,00% | 100,00% | |||||
100.817,25 | 100.817,25 | |||||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% | 100,00% | |||||
7.266,58 | 7.266,58 | |||||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS | 100,00% | 100,00% | |||||
93.712,03 | 93.712,03 | |||||||
10 | SISTEMAS DE PISOS | 100,00% | 100,00% | |||||
70.837,65 | 70.837,65 | |||||||
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | 100,00% | 100,00% | |||||
77.696,55 | 77.696,55 | |||||||
12 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 100,00% | 50,00% | 40,00% | 10,00% | |||
9.500,67 | 4.750,34 | 3.800,27 | 950,07 | |||||
13 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 100,00% | 50,00% | 40,00% | 10,00% | |||
56.760,65 | 28.380,33 | 22.704,26 | 5.676,07 | |||||
14 | LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS | 100,00% | 100,00% | |||||
15.956,72 | 15.956,72 | |||||||
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS | 100,00% | 40,00% | 40,00% | 20,00% | |||
79.406,27 | 31.762,51 | 31.762,51 | 15.881,25 | |||||
16 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS- SPDA | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
15.225,13 | 7.612,57 | 7.612,57 | ||||||
17 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 0,00% 50.498,52 | ||||||
18 | SERVIÇOS FINAIS | 0,00% 1.065,12 |
Porcentagem | 5,88% | 11,39% | 3,02% | 31,25% | 32,55% | 10,51% |
Custo | 56.033,72 | 108.597,03 | 28.802,10 | 297.964,74 | 310.332,99 | 100.203,94 |
Porcentagem Acumulado | 5,88% | 17,27% | 20,29% | 51,54% | 84,08% | 94,59% |
Custo Acumulado | 56.033,72 | 164.630,75 | 193.432,84 | 491.397,58 | 801.730,57 | 901.934,51 |
GREICE
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:03134603373 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=31014048000182
PEREIRA
, OU=presencial, CN=GREICE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ- MA
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XXXXXX XXXXXXX
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