Common use of DA INSTALAÇÃO Clause in Contracts

DA INSTALAÇÃO. 6.1. Para que seja efetuada a instalação do serviço WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA sem qualquer tipo de intercorrência, o ASSINANTE deverá disponibilizar a infraestrutura necessária no ambiente em que serão dispostos o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG322 para a fruição dos serviços de internet banda larga e TV por assinatura. 6.1.1. Ao ASSINANTE será cobrada do taxa de instalação do WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA, sendo o valor disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. No ato da instalação, não será permitida a modificação, ou qualquer tipo de ajustes no ambiente interno da residência do ASSINANTE onde serão disposto o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG 322 , salvo se o assinante der anuência por escrito em um dos campos específicos na Ordem de Serviço de instalação dos equipamentos, sendo cobrado um valor adicional, vez que tal ajuste não faz parte da instalação promovida pela OPERADORA. 6.3. O ASSINANTE que não conseguir completar a instalação de seus equipamentos externos à rede (smartphones, smart tvs, tablates, microcomputadores, dentre outros), desde que compatíveis à rede, poderá solicitar a OPERAÇÃO ASSISTIDA, para a um único ponto da REDE INTERNA, arcando com os eventuais custos desta visita, sendo esta produtiva ou não. 6.4. A OPERADORA poderá exercer o seu direito de efetuar, por si só ou por terceiros por ela contratada, por vistoria nas instalações do ASSINANTE, mediante aviso prévio, visando a manutenção e funcionamento ideal do serviço, sendo que este dispensará todos os esforços para facilitr tal evento. 6.4.1. Na hipótese de ser constatada irregularidadesnas nas instalações, a OPERADORA providenciará os reparos devidos para a para regularização do serviço. 6.5. Se desejar, o ASSINANTE poderá solicitar pedir à OPERADORA instalação de pontos adicionais relativos à prestação de serviços da TV por assinatura, limitada a quantidade de 3 (três pontos), sendo que esta instalação será efetuada de forma gratuita, sendo ainda adicionado a sua fatura mensal o valor correspondente à mensalidade dos pontos adicionais instalados. 6.4.1. os pontos adicionais serão instalados impreterivelmente no endereço da prestação de serviço do combo principal, não sendo a OPERADORA compelida a instalar em outro local.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telecomunicações, Contrato De Prestação De Serviço De Telecomunicações

DA INSTALAÇÃO. 6.1. Para que seja efetuada a instalação 2.1 Será cobrado do serviço WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA sem qualquer tipo de intercorrênciaCONTRATANTE, o ASSINANTE deverá disponibilizar a infraestrutura necessária no ambiente em que serão dispostos o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG322 para a fruição dos serviços de internet banda larga e TV por assinatura. 6.1.1. Ao ASSINANTE será cobrada do como taxa de instalação do WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA, sendo o valor disponibilizado discriminado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xxTERMO DE ADESÃO. Caso haja desconto ou mesmo isenção deste valor, será considerado como benefício ao CONTRATANTE. 6.2. No 2.2 O valor referente à instalação poderá ser pago em dinheiro (moeda corrente) no ato da Instalação ou poderá ser parcelado pela modalidade cartão de crédito, a critério do CONTRATANTE. Pode, ainda, por liberalidade, o CONTRATANTE, optar pelo pagamento parcelado, ou não, através de boleto bancário juntamente com o valor referente as mensalidades para a validação de acesso, nos meses subsequentes ao pagamento da instalação, . 2.3 A Taxa de Instalação refere-se à mão de obra para instalação dos equipamentos necessários a prestação do serviço objeto do contrato e não inclui a compra dos equipamentos que porventura possam ser cedidos em COMODATO. Essa taxa não será permitida reembolsada em nenhuma hipótese, sobretudo em caso de rescisão contratual. 2.4 Caso haja rescisão deste contrato antes da quitação da Taxa de Instalação, 1ca condicionada ao respectivo pagamento, podendo a modificaçãoCONTRATADA cobrar no ato da rescisão, ou qualquer tipo de ajustes no ambiente interno uma só vez, as parcelas a vencer. 2.5 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 10 (dez) dias, contados da residência data em que o CONTRATANTE 1rmar o presente contrato. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo ainda o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do ASSINANTE onde serão disposto o modem ópticoimóvel/roteador ONU – Optical Network Unit local e o receptor MG 322 quando se tratar de instalação em condomínio, salvo se o assinante der anuência este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços. 2.G O CONTRATANTE deverá possuir e manter em bom estado de funcionamento um dos campos específicos na Ordem micro computador com no mínimo as seguintes características técnicas (Processador 2 Ghz, Memória RAM 4 GB, unidade de Serviço USB - Universal Serial Bus, resolução de instalação dos equipamentosvídeo SVGA, sendo cobrado um valor adicionalsistema operacional instalado, vez que tal ajuste não faz parte da instalação promovida pela OPERADORAespaço de 200 Mb em disco rígido e placa de rede ETHERNET 10/100/1000 RJ45 ou WI-FI). 6.3. O ASSINANTE que não conseguir completar a instalação de seus equipamentos externos à rede (smartphones, smart tvs, tablates, microcomputadores, dentre outros), desde que compatíveis à rede, poderá solicitar a OPERAÇÃO ASSISTIDA, para a um único ponto da REDE INTERNA, arcando com os eventuais custos desta visita, sendo esta produtiva ou não. 6.4. A OPERADORA poderá exercer o seu direito de efetuar, por si só ou por terceiros por ela contratada, por vistoria nas instalações do ASSINANTE, mediante aviso prévio, visando a manutenção e funcionamento ideal do serviço, sendo que este dispensará todos os esforços para facilitr tal evento. 6.4.1. Na hipótese de ser constatada irregularidadesnas nas instalações, a OPERADORA providenciará os reparos devidos para a para regularização do serviço. 6.5. Se desejar, o ASSINANTE poderá solicitar pedir à OPERADORA instalação de pontos adicionais relativos à prestação de serviços da TV por assinatura, limitada a quantidade de 3 (três pontos), sendo que esta instalação será efetuada de forma gratuita, sendo ainda adicionado a sua fatura mensal o valor correspondente à mensalidade dos pontos adicionais instalados. 6.4.1. os pontos adicionais serão instalados impreterivelmente no endereço da prestação de serviço do combo principal, não sendo a OPERADORA compelida a instalar em outro local.

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Samples: Service Agreement

DA INSTALAÇÃO. 6.1. Para que seja efetuada a instalação do serviço WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA sem qualquer tipo de intercorrência, o ASSINANTE deverá disponibilizar a infraestrutura necessária no ambiente em que serão dispostos o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG322 para a fruição dos serviços de internet banda larga e TV por assinatura. 6.1.1. Ao ASSINANTE será cobrada do taxa de instalação do WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA, sendo o valor disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. No ato da instalação, não será permitida a modificação, ou qualquer tipo de ajustes no ambiente interno da residência do ASSINANTE onde serão disposto o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG 322 , salvo se o assinante der anuência por escrito em um dos campos específicos na Ordem de Serviço de instalação dos equipamentos, sendo 3.1 Será cobrado um valor adicional, vez que tal ajuste não faz parte da instalação promovida pela OPERADORA. 6.3. O ASSINANTE que não conseguir completar a instalação de seus equipamentos externos à rede (smartphones, smart tvs, tablates, microcomputadores, dentre outros), desde que compatíveis à rede, poderá solicitar a OPERAÇÃO ASSISTIDA, para a um único ponto da REDE INTERNA, arcando com os eventuais custos desta visita, sendo esta produtiva ou não. 6.4. A OPERADORA poderá exercer o seu direito de efetuar, por si só ou por terceiros por ela contratada, por vistoria nas instalações do ASSINANTE, mediante aviso préviocomo Taxa de Instalação o valor discriminado no Termo de Adesão. Caso haja Desconto ou mesmo Isenção deste valor, visando a manutenção e funcionamento ideal do serviço, sendo que este dispensará todos os esforços para facilitr tal eventoserá considerado como Benefício ao ASSINANTE. 6.4.13.2 O valor referente à Instalação poderá ser pago em dinheiro (moeda corrente) no ato da Instalação ou poderá ser parcelado pela modalidade cartão de crédito, a critério do ASSINANTE. Pode, ainda, por liberalidade do ASSINANTE, optar pelo pagamento parcelado, ou não, através de boleto bancário juntamente com o valor referente aos créditos para a validação de acesso, nos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela. 3.3 A Taxa de Instalação refere-se à mão de obra para instalação dos equipamentos necessários a prestação do serviço objeto do contrato e não inclui a compra dos equipamentos que porventura possam ser cedidos em comodato. Esta taxa não será reembolsada em nenhuma hipótese, sobretudo em caso de rescisão contratual. 3.4 Caso haja rescisão deste contrato antes da quitação da Taxa de Instalação, a PRESTADORA poderá cobrar no ato da rescisão, de uma só vez as parcelas a vencer. 3.5 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela PRESTADORA é até 07 (sete) dias, contados da data em que o ASSINANTE firmar o presente contrato. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo ainda o ASSINANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços. 3.6 O ASSINANTE deverá possuir e manter em bom estado de funcionamento um micro computador com no mínimo as seguintes características técnicas (Processador 1 Ghz, Memória RAM 500 MB, unidade de CD-ROM, resolução de vídeo SVGA, sistema operacional instalado, espaço de 50 Mb em disco rígido e placa de rede ETHERNET 10/100 RJ45). 3.7 Mediante requisição do ASSINANTE, a mudança da instalação de endereço poderá ser cobrada pela PRESTADORA como Taxa de Reinstalação. Mas somente poderá ser feita na condição de que o novo endereço esteja dentro da área de cobertura da PRESTADORA e que exista viabilidade técnica. 3.8 Haverá obrigatoriedade, por parte do ASSINANTE, ao pagamento de taxa de serviço sobre VISITA TÉCNICA IMPRODUTIVA que se caracteriza pela solicitação pelo ASSINANTE de reparo a equipamentos, cujos defeitos não sejam atribuíveis à PRESTADORA ou à ausência do ASSINANTE ou de pessoa designada para o ato no endereço e período agendados. Em razão de reparo a equipamentos defeituosos não causado pela PRESTADORA ou a equipamentos não pertencentes a seu acervo, será cobrada taxa com valor discriminado no Termo de Adesão. Na hipótese modalidade de ser constatada irregularidadesnas nas instalações, a OPERADORA providenciará os reparos devidos visita técnica improdutiva caracterizada pela ausência do ASSINANTE ou de outrem para a para regularização do serviço. 6.5. Se desejar, o ASSINANTE poderá solicitar pedir à OPERADORA instalação de pontos adicionais relativos à prestação de serviços da TV por assinatura, limitada a quantidade de 3 (três pontos), sendo que esta instalação será efetuada de forma gratuita, sendo ainda adicionado a sua fatura mensal o valor correspondente à mensalidade dos pontos adicionais instalados. 6.4.1. os pontos adicionais serão instalados impreterivelmente ato no endereço da prestação e período agendados, será cobrada taxa discriminada no Termo de serviço do combo principal, não sendo a OPERADORA compelida a instalar em outro localAdesão.

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Samples: Telecommunications