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Common use of DA INTERPRETAÇÃO Clause in Contracts

DA INTERPRETAÇÃO. 3.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição do CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO. 3.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação: 3.2.1. As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural, masculina e feminina; 3.2.2. As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; e 3.2.3. As referências a diplomas legais devem ser interpretadas de acordo com tais diplomas legais e alterações posteriores, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 3.3. No caso de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 3.4. Quaisquer custos relativos à interpretação do presente CONTRATO e de orientações e determinações oriundas da CONTRATANTE ao VERIFICADOR INDEPENDENTE correrão às expensas deste último. 3.5. As referências às normas aplicáveis ao CONTRATO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contratação De Empresa Especializada

DA INTERPRETAÇÃO. 3.14.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição do CONTRATOContrato, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS Anexos que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATOCláusula 2. 3.24.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação: 3.2.1. As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural, masculina e feminina; 3.2.2. As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; e 3.2.3. As referências a diplomas legais devem ser interpretadas de acordo com tais diplomas legais e alterações posteriores, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 3.31. No caso de divergência entre as disposições do CONTRATO Contrato e as disposições dos ANEXOS Anexos que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATOContrato. 3.44.2. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO PATROCINADA e entre estes e aqueles por quais se rege a Concessionária12, que não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais 12 Item dos Esclarecimentos: 211 (esclarecimento relativo à definição dos “documentos por quais se rege a Concessionária”. Foi dada a resposta “Os documentos referentes à Concessionária e à concessão.”) de interpretação e integração de lacunas, a legislação mencionada no item 3. 2. do presente Contrato prevalece sobre o estipulado em qualquer outro documento. 4.3. Quaisquer custos relativos à interpretação do presente CONTRATO Contrato 13 e de orientações e determinações oriundas da CONTRATANTE ao VERIFICADOR INDEPENDENTE SETOP à Concessionária correrão às expensas deste último. 3.5desta. As referências às normas aplicáveis ao CONTRATO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.14

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement