Common use of DA INTERPRETAÇÃO Clause in Contracts

DA INTERPRETAÇÃO. 2.1. Diante da existência de negócios jurídicos coligados a este CONTRATO, a interpretação de seu conteúdo deve ser compreendida de acordo com os instrumentos jurídicos indicados no item 2.2. 2.2. São negócios jurídicos coligados a este CONTRATO, sem prejuízo de outros: 2.2.1. Termos aditivos de rescisão dos vínculos existentes entre CEDAE e MUNICÍPIOS ATENDIDOS; 2.2.2. CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO celebrados entre titulares e ESTADO, com interveniência da AGÊNCIA REGULADORA; 2.2.3. CONTRATOS DE GERENCIAMENTO e respectivos anexos celebrados entre os titulares e ESTADO, com interveniência da AGÊNCIA REGULADORA; 2.2.4. CONTRATOS DE CONCESSÃO e respectivos anexos. 2.2.5. CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e respectivos anexos. 2.3. Em caso de divergência entre normas previstas na legislação e nos instrumentos referidos no item 2.2, prevalecerá o seguinte: 2.3.1. em primeiro lugar, as disposições constantes das normas legais, regulamentares e técnicas vigentes; 2.3.2. em segundo lugar, as disposições constantes do CONTRATO DE CONCESSÃO e seus anexos que tenham maior relevância na matéria em questão, tendo prevalência as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO sobre as de seus anexos; 2.3.3. em terceiro lugar, as disposições constantes do edital e de seus anexos, tendo prevalência as disposições do edital sobre as de seus anexos; 2.3.4. em quarto lugar, as disposições constantes da proposta comercial da licitante vencedora do CONTRATO DE CONCESSÃO, desde que em conformidade com a disciplina do edital; 2.3.5. em quinto lugar, as disposições constantes do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, tendo prevalência as disposições do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA sobre as de seus anexos; 2.3.6. em sexto lugar, as disposições constantes dos CONTRATO DE GERENCIAMENTO da prestação regionalizada dos serviços, tendo prevalência as disposições dos CONTRATO DE GERENCIAMENTO sobre as de seus anexos; e 2.3.7. em sétimo lugar, as disposições constantes dos Termos aditivos de rescisão dos vínculos existentes entre CEDAE e Municípios fluminenses 2.3.8. em oitavo lugar, as disposições constantes dos CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO. 2.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste CONTRATO, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela AGÊNCIA REGULADORA, respeitada a legislação pertinente. 2.4.1. Em caso de divergência entre os CONTRATOS DE CONCESSÃO e o CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA em relação às disposições deste CONTRATO, prevalecerá as disposições constantes dos CONTRATOS DE CONCESSÃO E DO CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, observada a regra da cláusula 2.3.

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Samples: Contrato De Interdependência, Contrato De Interdependência

DA INTERPRETAÇÃO. 2.1. Diante da existência de negócios jurídicos coligados a este CONTRATO, a interpretação de seu conteúdo deve ser compreendida de acordo com os instrumentos jurídicos indicados no item 2.2. 2.2. São negócios jurídicos coligados a este CONTRATO, sem prejuízo de outros: 2.2.1. : Termos aditivos de rescisão dos vínculos existentes entre CEDAE e MUNICÍPIOS ATENDIDOS; 2.2.2. ; CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO celebrados entre titulares e ESTADO, com interveniência da AGÊNCIA REGULADORA; 2.2.3. ; CONTRATOS DE GERENCIAMENTO e respectivos anexos celebrados entre os titulares e ESTADO, com interveniência da AGÊNCIA REGULADORA; 2.2.4. ; CONTRATOS DE CONCESSÃO e respectivos anexos. 2.2.5. CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e respectivos anexos. 2.3. Em caso de divergência entre normas previstas na legislação e nos instrumentos referidos no item 2.2, prevalecerá o seguinte: 2.3.1. : em primeiro lugar, as disposições constantes das normas legais, regulamentares e técnicas vigentes; 2.3.2. ; em segundo lugar, as disposições constantes do CONTRATO DE CONCESSÃO e seus anexos que tenham maior relevância na matéria em questão, tendo prevalência as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO sobre as de seus anexos; 2.3.3. ; em terceiro lugar, as disposições constantes do edital e de seus anexos, tendo prevalência as disposições do edital sobre as de seus anexos; 2.3.4. ; em quarto lugar, as disposições constantes da proposta comercial da licitante vencedora do CONTRATO DE CONCESSÃO, desde que em conformidade com a disciplina do edital; 2.3.5. ; em quinto lugar, as disposições constantes do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, tendo prevalência as disposições do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA sobre as de seus anexos; 2.3.6. ; em sexto lugar, as disposições constantes dos CONTRATO DE GERENCIAMENTO da prestação regionalizada dos serviços, tendo prevalência as disposições dos CONTRATO DE GERENCIAMENTO sobre as de seus anexos; e 2.3.7. e em sétimo lugar, as disposições constantes dos Termos aditivos de rescisão dos vínculos existentes entre CEDAE e Municípios fluminenses 2.3.8. fluminenses em oitavo lugar, as disposições constantes dos CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO. 2.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste CONTRATO, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela AGÊNCIA REGULADORA, respeitada a legislação pertinente. 2.4.1. Em caso de divergência entre os CONTRATOS DE CONCESSÃO e o CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA em relação às disposições deste CONTRATO, prevalecerá as disposições constantes dos CONTRATOS DE CONCESSÃO E DO CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, observada a regra da cláusula 2.3.

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Samples: Contrato De Gerenciamento

DA INTERPRETAÇÃO. 2.1. Diante da existência de negócios jurídicos coligados a este CONTRATO, a interpretação de seu conteúdo deve ser compreendida de acordo com os instrumentos jurídicos indicados no item 2.2. 2.2. São negócios jurídicos coligados a este CONTRATO, sem prejuízo de outros: 2.2.1. Termos aditivos de rescisão dos vínculos existentes entre CEDAE e MUNICÍPIOS ATENDIDOS; 2.2.2. CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO celebrados entre titulares e ESTADO, com interveniência da AGÊNCIA REGULADORA; 2.2.3. CONTRATOS DE GERENCIAMENTO e respectivos anexos celebrados entre os titulares e ESTADO, com interveniência da AGÊNCIA REGULADORA; 2.2.4. CONTRATOS DE CONCESSÃO e respectivos anexos. 2.2.5. CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e respectivos anexos. 2.3. Em caso de divergência entre normas previstas na legislação e nos instrumentos referidos no item 2.2, prevalecerá o seguinte: 2.3.1. em primeiro lugar, as disposições constantes das normas legais, regulamentares e técnicas vigentes; 2.3.2. em segundo lugar, as disposições constantes do CONTRATO DE CONCESSÃO e seus anexos que tenham maior relevância na matéria em questão, tendo prevalência as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO sobre as de seus anexos; 2.3.3. em terceiro lugar, as disposições constantes do edital e de seus anexos, tendo prevalência as disposições do edital sobre as de seus anexos; 2.3.4. em quarto lugar, as disposições constantes da proposta comercial da licitante vencedora do CONTRATO DE CONCESSÃO, desde que em conformidade com a disciplina do edital; 2.3.5. em quinto lugar, as disposições constantes do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, tendo prevalência as disposições do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA sobre as de seus anexos;seus 2.3.6. em sexto lugar, as disposições constantes dos CONTRATO DE GERENCIAMENTO da prestação regionalizada dos serviços, tendo prevalência as disposições dos CONTRATO DE GERENCIAMENTO sobre as de seus anexos; e 2.3.7. em sétimo lugar, as disposições constantes dos Termos aditivos de rescisão dos vínculos existentes entre CEDAE e Municípios fluminenses 2.3.8. em oitavo lugar, as disposições constantes dos CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO. 2.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste CONTRATO, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela AGÊNCIA REGULADORA, respeitada a legislação pertinente. 2.4.1. Em caso de divergência entre os CONTRATOS DE CONCESSÃO e o CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA em relação às disposições deste CONTRATO, prevalecerá as disposições constantes dos CONTRATOS DE CONCESSÃO E DO CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, observada a regra da cláusula 2.3.

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Samples: Contrato De Interdependência

DA INTERPRETAÇÃO. 2.1. Diante da existência de negócios jurídicos coligados a este CONTRATO, a interpretação de seu conteúdo deve ser compreendida de acordo com os instrumentos jurídicos indicados no item 2.2. 2.2. São negócios jurídicos coligados a este CONTRATO, sem prejuízo de outros: 2.2.1. Termos aditivos de rescisão dos vínculos existentes entre CEDAE e MUNICÍPIOS ATENDIDOS; 2.2.2. CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO celebrados entre titulares e ESTADO, com interveniência da AGÊNCIA REGULADORA; 2.2.3. CONTRATOS DE GERENCIAMENTO e respectivos anexos celebrados entre os titulares e ESTADO, com interveniência da AGÊNCIA REGULADORA; 2.2.4. CONTRATOS DE CONCESSÃO e respectivos anexos. 2.2.5. CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e respectivos anexos. 2.3. Em caso de divergência entre normas previstas na legislação e nos instrumentos referidos no item 2.2, prevalecerá o seguinte: 2.3.1. em primeiro lugar, as disposições constantes das normas legais, regulamentares e técnicas vigentes; 2.3.2. em segundo lugar, as disposições constantes do CONTRATO DE CONCESSÃO e seus anexos que tenham maior relevância na matéria em questão, tendo prevalência as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO sobre as de seus anexos; 2.3.3. em terceiro lugar, as disposições constantes do edital e de seus anexos, tendo prevalência as disposições do edital sobre as de seus anexos; 2.3.4. em quarto lugar, as disposições constantes da proposta comercial da licitante vencedora do CONTRATO DE CONCESSÃO, desde que em conformidade com a disciplina do edital; 2.3.5. em quinto lugar, as disposições constantes do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, tendo prevalência as disposições do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA sobre as de seus anexos; 2.3.6. em sexto lugar, as disposições constantes dos CONTRATO DE GERENCIAMENTO da prestação regionalizada dos serviços, tendo prevalência as disposições dos CONTRATO DE GERENCIAMENTO sobre as de seus anexos; e 2.3.7. em sétimo lugar, as disposições constantes dos Termos aditivos de rescisão dos vínculos existentes entre CEDAE e Municípios fluminenses 2.3.8. em oitavo lugar, as disposições constantes dos CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO. 2.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste CONTRATO, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela AGÊNCIA REGULADORA, respeitada a legislação pertinente. 2.4.1. Em caso de divergência entre os CONTRATOS DE CONCESSÃO e o CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA em relação às disposições deste CONTRATO, prevalecerá prevalecerão as disposições constantes dos CONTRATOS DE CONCESSÃO E DO e do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, observada a regra da cláusula 2.3.

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Samples: Contrato De Interdependência