DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimídia SCM, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.113.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Provimento De Conexão À Internet, Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicaçao Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicaçao Multimïdia
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.111.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual.
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Samples: Contrato De Prestação Do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. 13.1 O CLIENTE ASSINANTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia