Common use of DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Clause in Contracts

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.1- Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, é garantido o acesso à isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público a todos os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido. O candidato que se julgue enquadrar em qualquer padrão de hipossuficiência poderá pleitear a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente das 9 (nove) horas do dia 05 de fevereiro de 2018 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de fevereiro de 2018. 6.2- A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que se enquadrarem nas situações dispostas no item 6.7, 6.8, 6.9 e 6.10. 6.3- No Requerimento de Isenção da Taxa que deverá ser impresso, assinado, entregue ou enviado, o candidato firmará declaração de que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego, ou que se encontra em condição de hipossuficiência econômica financeira e que sua situação econômico financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição deste Concurso Público sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração. 6.4- A declaração falsa ou inexata dos dados no Requerimento de Isenção da Taxa, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa. 6.5- O Requerimento de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples. 6.6- O candidato para requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá acessar no prazo estipulado no item 6.1, o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, Concurso Público CEMIG 03/2017, clicar em “Faça sua Inscrição”, informando os dados exigidos em todos os campos e, após confirmação dos dados, clicar em “Solicitar Isenção”, imprimir o Requerimento de Xxxxxxx, assiná-lo, marcando a situação em que se enquadra e instrui-lo com a documentação comprobatória de sua situação financeira e enviá-lo à FUMARC. 6.7- Para solicitar a isenção na condição de Hipossuficiência Econômica Financeira, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção de Taxa, após sua impressão e assinatura. 6.7.1- A informação prestada pelo candidato será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas, para verificar a veracidade das informações. 6.8- Para solicitar a isenção na condição de Desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, o candidato deverá comprovar: 6.8.1- Se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS que contenha a foto; página com qualificação civil; página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; 6.8.1.1- Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as cópias das páginas da CTPS em que foram registrados os contratos de trabalho ou outras informações. 6.8.1.2- Se na Carteira de Trabalho constar anotação de recadastramento da CTPS, também deverá apresentar cópia das CTPSs anteriores relativas as páginas que contenham fotografia, qualificação civil, último contrato de trabalho com a devida escrituração da data de saída do último emprego. 6.8.2- Ainda na condição de desempregado, o candidato deverá apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos A, B, e C em que declarará que não tem vínculo estatutário vigente com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e; que não tem contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, e; que não exerce atualmente nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma, não auferindo qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 6.8.3- Se teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e este foi extinto, deverá apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou; se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo D. 6.8.4- Se teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, deverá apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, ou; se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo E. 6.8.5- Se exerceu atividade legalmente reconhecida como autônoma, deverá apresentar cópia da certidão em que conste a baixa da atividade autônoma, ou; declaração de próprio punho, no modelo F, na qual informará que nunca exerceu nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.9- Para solicitar a isenção na condição de que Xxxxx trabalhou, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham fotografia, qualificação civil e contrato de trabalho em branco e ainda apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos D, E, F, previstos nos itens 6.8.3, 6.8.4 e 6.8.5 deste Edital. 6.10- O candidato que se julgue enquadrar em outras situações e padrões de hipossuficiência, poderá pleitear a isenção, cabendo exclusivamente ao mesmo comprovar sua condição de forma suficiente e indubitável, valendo-se de qualquer meio plausível e legalmente admitido, que não dispõe de recursos para o pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 6.11- O Requerimento de Isenção da Taxa assinado acompanhado dos documentos comprobatórios da situação econômico financeira do candidato, de acordo com a condição em que ele se enquadrar, deverá ser entregue ou enviado em envelope fechado, até a data de 09 de fevereiro de 2018, por uma das seguintes formas: a) Pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 – Floresta – BH/MG, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou b) Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC – Concursos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG, CEP 30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato. 6.12- O envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CEMIG– EDITAL 03/2017 REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE CONTROLE: FUNÇÃO/REGIÃO DE TRABALHO PARA A QUAL CONCORRERÁ 6.13- A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na FUMARC. 6.14- Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu Requerimento de Xxxxxxx e sua documentação comprobatória, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 6.15- Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital. 6.16- O candidato poderá ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares, não sendo admitido em hipótese alguma a apresentação ou inclusão, em grau de recurso, de novos documentos. 6.17- A solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida. 6.18- Não serão considerados as solicitações de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição encaminhadas via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 6.11 deste Edital. 6.19- As solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público serão analisadas pela FUMARC, salvo a condição prevista no item 6.7, cuja consulta será feita ao órgão gestor de CadÚnico, o qual deliberará sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de isenção. 6.20- Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) Deixar de solicitar o pedido de isenção dentro do período fixado ou por meio distinto do previsto neste edital; b) Não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção da Taxa, da documentação comprobatória e das declarações previstas neste Edital; c) Não assinar e/ou não entregar o Requerimento de Isenção da Taxa; d) Não enviar a documentação comprobatória e declarações previstas neste Edital, de acordo com o seu enquadramento; e) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; f) Não enviar as declarações, de próprio punho, de acordo com o seu enquadramento, exigidas nos itens referentes ás situações de desempregado ou que não tenha tido vínculo empregatício. 6.21- O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de publicação oficial e divulgado no endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 21 de fevereiro de 2018. 6.22- O candidato poderá consultar o motivo do indeferimento do seu Pedido de Xxxxxxx, acessando o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, por meio de Consulta Individual. 6.23- Caberá recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público, conforme previsto no item 11.1, alínea “a” deste Edital. 6.24- O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá recorrer desta decisão, e, após fase recursal, em sendo o recurso julgado improcedente, poderá finalizar sua inscrição pendente de pagamento, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 13 de março de 2018. 6.25- O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário não terá o pedido de inscrição efetivado. 6.26- O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscrito, devendo consultar e imprimir o seu Cartão de Informação – CDI, em conformidade com o item 8 deste Edital. 6.27- Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.1- Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, é garantido o acesso à 5.1 Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público a todos os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido. O o candidato que se julgue enquadrar estiver em qualquer padrão situação de hipossuficiência poderá pleitear a isenção da taxa vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de inscriçãofamília de baixa renda, exclusivamente das 9 (nove) horas nos termos do dia 05 art. 4° do Decreto no 6.135, de fevereiro 26 de 2018 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 junho de fevereiro de 2018. 6.2- A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que se enquadrarem nas situações dispostas no item 6.72007, 6.8, 6.9 e 6.10. 6.3- No Requerimento de Isenção da Taxa que deverá ser impresso, assinado, entregue ou enviado, o candidato firmará declaração de que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego, ou que se encontra em condição de hipossuficiência econômica financeira e que sua situação econômico financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição deste Concurso Público sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração. 6.4- A declaração falsa ou inexata dos dados no Requerimento de Isenção da Taxa, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa. 6.5- O Requerimento de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples. 6.6- O candidato para requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá acessar no prazo estipulado no item 6.1, o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, Concurso Público CEMIG 03/2017, clicar em “Faça sua Inscrição”, informando os dados exigidos em todos os campos e, após confirmação dos dados, clicar em “Solicitar Isenção”, imprimir o Requerimento de Xxxxxxx, assiná-lo, marcando a situação em que se enquadra e instrui-lo com a documentação comprobatória de sua situação financeira e enviá-lo à FUMARC. 6.7- Para solicitar a isenção na condição de Hipossuficiência Econômica Financeira, o candidato deverá estar esteja inscrito no Cadastro único Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de que trata o Decreto Federal nº 6.135, até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de 26 de junho de 2007 e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção de Taxa, após sua impressão e assinaturaaté três salários mínimos. 6.7.1- A informação prestada pelo candidato será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas, para verificar a veracidade das informações. 6.8- 5.2 Para solicitar a isenção na condição de Desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, o candidato deverá comprovar: 6.8.1- Se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS que contenha a foto; página com qualificação civil; página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; 6.8.1.1- Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as cópias das páginas da CTPS em que foram registrados os contratos de trabalho ou outras informações. 6.8.1.2- Se na Carteira de Trabalho constar anotação de recadastramento da CTPS, também deverá apresentar cópia das CTPSs anteriores relativas as páginas que contenham fotografia, qualificação civil, último contrato de trabalho com a devida escrituração da data de saída do último emprego. 6.8.2- Ainda na condição de desempregado, o candidato deverá apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos A, B, e C em que declarará que não tem vínculo estatutário vigente com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e; que não tem contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, e; que não exerce atualmente nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma, não auferindo qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 6.8.3- Se teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e este foi extinto, deverá apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou; se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo D. 6.8.4- Se teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, deverá apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, ou; se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo E. 6.8.5- Se exerceu atividade legalmente reconhecida como autônoma, deverá apresentar cópia da certidão em que conste a baixa da atividade autônoma, ou; declaração de próprio punho, no modelo F, na qual informará que nunca exerceu nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.9- Para solicitar a isenção na condição de que Xxxxx trabalhou, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham fotografia, qualificação civil e contrato de trabalho em branco e ainda apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos D, E, F, previstos nos itens 6.8.3, 6.8.4 e 6.8.5 deste Edital. 6.10- O candidato que se julgue enquadrar em outras situações e padrões de hipossuficiência, poderá pleitear a isenção, cabendo exclusivamente ao mesmo comprovar sua condição de forma suficiente e indubitável, valendo-se de qualquer meio plausível e legalmente admitido, que não dispõe de recursos para o pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo o candidato deverá, no prazo previsto no ANEXO III – CRONOGRAMA, informar no campo correspondente do próprio sustento e formulário de sua famíliainscrição que pretende solicitar isenção. 6.11- O Requerimento 5.2.1 No campo próprio, o candidato deverá indicar o Número de Isenção da Taxa assinado acompanhado dos documentos comprobatórios da situação econômico financeira Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do candidatoGoverno Federal, bem como firmar declaração de acordo com a condição em que ele se enquadrar, deverá ser entregue ou enviado em envelope fechado, até a data pertence à família de 09 de fevereiro de 2018, por uma das seguintes formas: a) Pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 – Floresta – BH/MG, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou b) Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC – Concursos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG, CEP 30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidatobaixa renda. 6.12- O envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CEMIG– EDITAL 03/2017 REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE CONTROLE: FUNÇÃO/REGIÃO DE TRABALHO PARA A QUAL CONCORRERÁ 6.13- A comprovação da tempestividade da solicitação de 5.3 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição será feita pela a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico na data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na FUMARCda sua inscrição. 6.14- Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu Requerimento de Xxxxxxx e sua documentação comprobatória, sendo vedado 5.3.1 O IASD consultará o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelopeórgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.15- 5.3.2 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico. 5.3.3 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 5.3.4 Para todos os requisitos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter documentos encaminhados que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Processo Seletivo. 5.3.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em desconformidade com lei, aplicando-se, ainda, o previsto neste disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.3.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IASD e órgãos competentes, conforme o caso. 5.3.7 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento efetuada de forma diversa da prevista no presente Edital. 6.16- 5.3.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período implicará a eliminação automática do processo de isenção. 5.4 A relação preliminar dos isentos será disponibilizada no endereço eletrônico <xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx> na data prevista no ANEXO III – CRONOGRAMA. 5.4.1 O candidato poderá ser convocado para apresentar documentação originalque desejar entrar com recurso do indeferimento da isenção da taxa de inscrição deverá fazer a solicitação de recurso no período previsto no ANEXO III – CRONOGRAMA, bem como outros documentos complementares, não sendo admitido em hipótese alguma a apresentação ou inclusão, em grau de recurso, de novos documentospor meio do endereço eletrônico <xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx> . 6.17- A solicitação 5.5 O resultado final da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferidadivulgado no endereço eletrônico <xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx> na data prevista no ANEXO III – CRONOGRAMA. 6.18- Não serão considerados as solicitações 5.6 O candidato que tiver seu pedido de Isenção do Valor isenção indeferido poderá confirmar sua inscrição no Processo Seletivo mediante pagamento da Taxa taxa de Inscrição encaminhadas via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora inscrição dentro do prazo determinado estabelecido no item 6.11 ANEXO III – CRONOGRAMA deste Edital. 6.19- As solicitações 5.7 O candidato com isenção deferida estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público serão analisadas pela FUMARC, salvo a condição prevista no item 6.7, cuja consulta será feita ao órgão gestor de CadÚnico, o qual deliberará sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de isençãoque trata este Edital. 6.20- 5.8 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital ao candidato que: a) Deixar de solicitar o pedido de isenção dentro do período fixado ou por meio distinto do previsto neste edital; b) Não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção da Taxa, da documentação comprobatória e das declarações previstas neste Edital; c) Não assinar e/ou não entregar o Requerimento de Isenção da Taxa; d) Não enviar a documentação comprobatória e declarações previstas neste Edital, de acordo com o seu enquadramento; e) Omitir omitir informações e/ou torná-las inverídicas; fb) Não enviar não comprovar as declaraçõesinformações prestadas com os documentos necessários, c) fornecer informação e documentação incompatíveis, de próprio punho, de acordo com o seu enquadramento, exigidas nos itens referentes ás situações de desempregado contraditórias e/ou que não tenha tido vínculo empregatíciofalsas. 6.21- O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de d) não cumprir qualquer exigência deste Edital; 5.9 Sendo constatada, a qualquer tempo, que o candidato declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do pagamento da Processo Seletivo e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição será feito por meio de publicação oficial e divulgado no endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 21 de fevereiro de 2018inscrição. Poderão também ser aplicadas outras penalidades previstas em lei. 6.22- O candidato poderá consultar o motivo do indeferimento do seu Pedido de Xxxxxxx, acessando o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, por meio de Consulta Individual. 6.23- Caberá recurso quanto ao indeferimento 5.10 A apresentação da solicitação de isenção do pagamento do referente ao valor da inscrição deste Concurso Público, conforme previsto no item 11.1, alínea “a” deste Edital. 6.24- O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá recorrer desta decisão, e, após fase recursal, em sendo o recurso julgado improcedente, poderá finalizar sua inscrição pendente de pagamento, imprimindo o boleto bancário pelo requerente implicará na aceitação expressa das normas deste Edital e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 13 de março de 2018nos demais documentos a serem oportunamente divulgados. 6.25- 5.11 O candidato que IASD não regularizar sua inscrição se responsabiliza por meio do pagamento do boleto bancário não terá o pedido solicitação da isenção da taxa de inscrição efetivado. 6.26- O candidato cujo requerimento não recebida por quaisquer motivos de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscritoordem técnica dos equipamentos eletrônicos, devendo consultar e imprimir o seu Cartão falhas de Informação – CDIcomunicação, em conformidade com o item 8 deste Edital. 6.27- Constatada a irregularidade no deferimento da isençãocongestionamento das linhas de comunicação, a inscrição procedimento indevido do candidato será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e e/ou outros fatores que impossibilitem a ampla defesatransferência de dados. É de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua solicitação.

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Samples: Processo Seletivo Público

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.1- Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, é garantido o acesso à 5.1 Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público a todos os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido. O o candidato que se julgue enquadrar estiver em qualquer padrão situação de hipossuficiência poderá pleitear a isenção da taxa vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de inscriçãofamília de baixa renda, exclusivamente das 9 (nove) horas nos termos do dia 05 art. 4° do Decreto no 6.135, de fevereiro 26 de 2018 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 junho de fevereiro de 2018. 6.2- A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que se enquadrarem nas situações dispostas no item 6.72006, 6.8, 6.9 e 6.10. 6.3- No Requerimento de Isenção da Taxa que deverá ser impresso, assinado, entregue ou enviado, o candidato firmará declaração de que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego, ou que se encontra em condição de hipossuficiência econômica financeira e que sua situação econômico financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição deste Concurso Público sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração. 6.4- A declaração falsa ou inexata dos dados no Requerimento de Isenção da Taxa, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa. 6.5- O Requerimento de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples. 6.6- O candidato para requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá acessar no prazo estipulado no item 6.1, o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, Concurso Público CEMIG 03/2017, clicar em “Faça sua Inscrição”, informando os dados exigidos em todos os campos e, após confirmação dos dados, clicar em “Solicitar Isenção”, imprimir o Requerimento de Xxxxxxx, assiná-lo, marcando a situação em que se enquadra e instrui-lo com a documentação comprobatória de sua situação financeira e enviá-lo à FUMARC. 6.7- Para solicitar a isenção na condição de Hipossuficiência Econômica Financeira, o candidato deverá estar esteja inscrito no Cadastro único Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de que trata o Decreto Federal nº 6.135, até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de 26 de junho de 2007 e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção de Taxa, após sua impressão e assinaturaaté três salários mínimos. 6.7.1- A informação prestada pelo candidato será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas, para verificar a veracidade das informações. 6.8- 5.2 Para solicitar a isenção na condição de Desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, o candidato deverá comprovar: 6.8.1- Se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS que contenha a foto; página com qualificação civil; página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; 6.8.1.1- Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as cópias das páginas da CTPS em que foram registrados os contratos de trabalho ou outras informações. 6.8.1.2- Se na Carteira de Trabalho constar anotação de recadastramento da CTPS, também deverá apresentar cópia das CTPSs anteriores relativas as páginas que contenham fotografia, qualificação civil, último contrato de trabalho com a devida escrituração da data de saída do último emprego. 6.8.2- Ainda na condição de desempregado, o candidato deverá apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos A, B, e C em que declarará que não tem vínculo estatutário vigente com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e; que não tem contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, e; que não exerce atualmente nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma, não auferindo qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 6.8.3- Se teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e este foi extinto, deverá apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou; se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo D. 6.8.4- Se teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, deverá apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, ou; se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo E. 6.8.5- Se exerceu atividade legalmente reconhecida como autônoma, deverá apresentar cópia da certidão em que conste a baixa da atividade autônoma, ou; declaração de próprio punho, no modelo F, na qual informará que nunca exerceu nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.9- Para solicitar a isenção na condição de que Xxxxx trabalhou, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham fotografia, qualificação civil e contrato de trabalho em branco e ainda apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos D, E, F, previstos nos itens 6.8.3, 6.8.4 e 6.8.5 deste Edital. 6.10- O candidato que se julgue enquadrar em outras situações e padrões de hipossuficiência, poderá pleitear a isenção, cabendo exclusivamente ao mesmo comprovar sua condição de forma suficiente e indubitável, valendo-se de qualquer meio plausível e legalmente admitido, que não dispõe de recursos para o pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo o candidato deverá, no prazo previsto no ANEXO II – CRONOGRAMA, informar no campo correspondente do próprio sustento e formulário de sua famíliainscrição que pretende solicitar isenção. 6.11- O Requerimento 5.3 No campo próprio, o candidato deverá indicar o Número de Isenção da Taxa assinado acompanhado dos documentos comprobatórios da situação econômico financeira Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do candidatoGoverno Federal, bem como firmar declaração de acordo com a condição em que ele se enquadrar, deverá ser entregue ou enviado em envelope fechado, até a data pertence à família de 09 de fevereiro de 2018, por uma das seguintes formas: a) Pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 – Floresta – BH/MG, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou b) Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC – Concursos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG, CEP 30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidatobaixa renda. 6.12- O envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CEMIG– EDITAL 03/2017 REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE CONTROLE: FUNÇÃO/REGIÃO DE TRABALHO PARA A QUAL CONCORRERÁ 6.13- A comprovação da tempestividade da solicitação de 5.4 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição será feita pela a candidato que não possua o Número de Identificação Social – NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico na data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na FUMARCda sua inscrição. 6.14- Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu Requerimento de Xxxxxxx e sua documentação comprobatória, sendo vedado 5.5 O IASD consultará o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelopeórgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.15- 5.6 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico. 5.7 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 5.8 Para todos os requisitos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter documentos encaminhados que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Processo Seletivo. 5.9 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em desconformidade com lei, aplicando-se, ainda, o previsto neste disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 73.936, de 6 de setembro de 1969. 5.10 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IASD e órgãos competentes, conforme o caso. 5.11 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento efetuada de forma diversa da prevista no presente Edital. 6.16- 5.12 O candidato poderá ser convocado para apresentar documentação originalnão cumprimento de uma das etapas fixadas, bem como outros documentos complementares, não sendo admitido em hipótese a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a apresentação ou inclusão, em grau de recurso, de novos documentos. 6.17- A solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida. 6.18- Não serão considerados as solicitações de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição encaminhadas via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas apresentada fora do prazo determinado no item 6.11 deste Edital. 6.19- As solicitações de isenção período implicará a eliminação automática do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público serão analisadas pela FUMARC, salvo a condição prevista no item 6.7, cuja consulta será feita ao órgão gestor de CadÚnico, o qual deliberará sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação processo de isenção. 6.20- Não 5.13 A relação preliminar dos isentos será concedida disponibilizada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/0000/ na data prevista no ANEXO II – CRONOGRAMA. 5.14 O candidato que desejar entrar com recurso do indeferimento da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:deverá fazer a solicitação de recurso no período previsto no ANEXO II – CRONOGRAMA, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx. a) Deixar de solicitar o pedido 5.15 O resultado final da análise dos pedidos de isenção dentro do período fixado ou por meio distinto do previsto neste edital; b) Não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção da Taxa, da documentação comprobatória e das declarações previstas neste Edital; c) Não assinar e/ou não entregar o Requerimento de Isenção da Taxa; d) Não enviar a documentação comprobatória e declarações previstas neste Edital, de acordo com o seu enquadramento; e) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; f) Não enviar as declarações, de próprio punho, de acordo com o seu enquadramento, exigidas nos itens referentes ás situações de desempregado ou que não tenha tido vínculo empregatício. 6.21- O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de publicação oficial divulgado nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx e divulgado xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/0000/ na data prevista no endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 21 de fevereiro de 2018. 6.22- O candidato poderá consultar o motivo do indeferimento do seu Pedido de Xxxxxxx, acessando o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, por meio de Consulta Individual. 6.23- Caberá recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público, conforme previsto no item 11.1, alínea “a” deste Edital. 6.24- O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá recorrer desta decisão, e, após fase recursal, em sendo o recurso julgado improcedente, poderá finalizar sua inscrição pendente de pagamento, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 13 de março de 2018. 6.25- O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário não terá o pedido de inscrição efetivado. 6.26- O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscrito, devendo consultar e imprimir o seu Cartão de Informação – CDI, em conformidade com o item 8 deste Edital. 6.27- Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.ANEXO

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Samples: Processo Seletivo Público

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.1- Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, é garantido o acesso à isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público a todos os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido5.1. O candidato que se julgue enquadrar em qualquer padrão de hipossuficiência poderá pleitear requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente das 9 na data prevista no Cronograma (nove) horas do dia 05 item 2 deste Edital), com fundamento na Lei nº 13.656, de fevereiro 30 de 2018 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de fevereiro abril de 2018. 6.2- A Isenção 5.2. Estará isento do Pagamento pagamento da Taxa taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que se enquadrarem nas situações dispostas no item 6.7, 6.8, 6.9 e 6.10. 6.3- No Requerimento de Isenção da Taxa que deverá ser impresso, assinado, entregue ou enviado, inscrição o candidato firmará declaração de que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego, ou que se encontra em condição de hipossuficiência econômica financeira e que sua situação econômico financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição deste Concurso Público sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.que: 6.4- A declaração falsa ou inexata dos dados no Requerimento de Isenção da Taxa, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa. 6.5- O Requerimento de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples. 6.6- O candidato para requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá acessar no prazo estipulado no item 6.1, o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, Concurso Público CEMIG 03/2017, clicar em “Faça sua Inscrição”, informando os dados exigidos em todos os campos e, após confirmação dos dados, clicar em “Solicitar Isenção”, imprimir o Requerimento de Xxxxxxx, assiná-lo, marcando a situação em que se enquadra e instrui-lo com a documentação comprobatória de sua situação financeira e enviá-lo a) pertença à FUMARC. 6.7- Para solicitar a isenção na condição de Hipossuficiência Econômica Financeira, o candidato deverá estar inscrito família inscrita no Cadastro único Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional; ou b) seja doador de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído medula óssea em entidades reconhecidas pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção de Taxa, após sua impressão e assinaturaMinistério da Saúde. 6.7.1- A informação prestada pelo candidato será consultada junto ao órgão gestor 5.3. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do CadÚnico, vinculado ao Ministério Instituto Nacional do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas, para verificar a veracidade das informações. 6.8- Para solicitar a isenção na condição de Desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, o candidato deverá comprovar: 6.8.1- Se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS que contenha a foto; página com qualificação civil; página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; 6.8.1.1- Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as cópias das páginas da CTPS em que foram registrados os contratos de trabalho ou outras informações. 6.8.1.2- Se na Carteira de Trabalho constar anotação de recadastramento da CTPS, também deverá apresentar cópia das CTPSs anteriores relativas as páginas que contenham fotografia, qualificação civil, último contrato de trabalho com a devida escrituração da data de saída do último emprego. 6.8.2- Ainda na condição de desempregado, o candidato deverá apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos A, B, e C em que declarará que Câncer (INCA) não tem vínculo estatutário vigente com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e; que não tem contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, e; que não exerce atualmente nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma, não auferindo qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 6.8.3- Se teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e este foi extinto, deverá apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou; se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo D. 6.8.4- Se teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, deverá apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, ou; se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo E. 6.8.5- Se exerceu atividade legalmente reconhecida como autônoma, deverá apresentar cópia da certidão em que conste a baixa da atividade autônoma, ou; declaração de próprio punho, no modelo F, na qual informará que nunca exerceu nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.9- Para solicitar a isenção na condição de que Xxxxx trabalhou, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham fotografia, qualificação civil e contrato de trabalho em branco e ainda apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos D, E, F, previstos nos itens 6.8.3, 6.8.4 e 6.8.5 deste Edital. 6.10- O candidato que se julgue enquadrar em outras situações e padrões de hipossuficiência, poderá pleitear a isenção, cabendo exclusivamente ao mesmo comprovar sua condição de forma suficiente e indubitável, valendo-se de qualquer meio plausível e legalmente admitido, que não dispõe de recursos para isenta o pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento pois se trata de possíveis doadores, ou seja, pessoas dispostas a doar medula óssea, e não pessoas que de sua famíliafato doaram medula óssea. 6.11- 5.4. O Requerimento de Isenção da Taxa assinado acompanhado dos documentos comprobatórios da situação econômico financeira do candidato, de acordo com a condição candidato que se enquadrar em que ele se enquadrar, deverá ser entregue ou enviado em envelope fechado, até a data de 09 de fevereiro de 2018, por uma das seguintes formassituações do item 5.2. deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da inscrição, deverá, no preenchimento do formulário de inscrição on-line: a) Pessoalmente ou por terceiroaos que pertençam a família inscrita no CadÚnico: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no endereço: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 – Floresta – BH/MG, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min campo apropriado e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados)preencher corretamente o seu Número de Identificação Social - NIS; ou b) Via Sedex ou aos doadores de medula óssea: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e anexar em um único arquivo digitalizado na área de envio de documentos, em formato PDF, a certidão expedida por cartaentidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC – Concursos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG, CEP 30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidatocomprovando a doação da medula óssea. 6.12- O envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CEMIG– EDITAL 03/2017 REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE CONTROLE: FUNÇÃO/REGIÃO DE TRABALHO PARA A QUAL CONCORRERÁ 6.13- A comprovação da tempestividade da 5.5. Não será aceita solicitação de isenção do de pagamento do valor da inscrição será feita pela data de postagem nos encaminhada via Correios ou pela data por e-mail. 5.6. O requerimento de protocolo isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato: Edital). a) omitir informações, torná-las inverídicas ou preencher erroneamente os dados no sistema de entrega inscrição; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) possuir o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não pertencente à pessoa informada; d) deixar de apresentar de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, ou cujos anexos que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente; e) deixar de anexar qualquer dos documentos na FUMARC.solicitados no momento da inscrição; 6.14- Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu Requerimento de Xxxxxxx f) não comprovar a doação da medula óssea; g) não observar a forma, o prazo e sua documentação comprobatória, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 6.15- Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto horários previstos neste Edital. 6.16- 5.7. O candidato poderá ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares, não sendo admitido em hipótese alguma a apresentação ou inclusão, em grau de recurso, de novos documentos. 6.17- A solicitação resultado do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição constará de Edital específico que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida.publicado em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, conforme Cronograma (item 2 deste 6.18- Não serão considerados as solicitações de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição encaminhadas via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 6.11 deste Edital. 6.19- As solicitações 5.8. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição deste for indeferido e tiver interesse em permanecer neste Concurso Público serão analisadas pela FUMARC, salvo a condição prevista no item 6.7, cuja consulta será feita ao órgão gestor de CadÚnico, deverá fazer o qual deliberará sobre o deferimento ou indeferimento pagamento da solicitação de isenção. 6.20- Não será concedida isenção do pagamento do valor da respectiva taxa de inscrição ao candidato que: a) Deixar até a data de solicitar encerramento das inscrições, conforme o pedido de isenção dentro do período fixado ou por meio distinto do previsto neste edital; b) Não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção da TaxaCronograma (item 2 deste Edital), da documentação comprobatória e das declarações previstas neste Edital; c) Não assinar e/ou não entregar o Requerimento de Isenção da Taxa; d) Não enviar a documentação comprobatória e declarações previstas neste Editalcaso contrário, de acordo com o seu enquadramento; e) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; f) Não enviar as declarações, de próprio punho, de acordo com o seu enquadramento, exigidas nos itens referentes ás situações de desempregado ou que não tenha tido vínculo empregatício. 6.21- O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de publicação oficial e divulgado no endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 21 de fevereiro de 2018. 6.22- O candidato poderá consultar o motivo do indeferimento do seu Pedido de Xxxxxxx, acessando o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, por meio de Consulta Individual. 6.23- Caberá recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição estará automaticamente excluído deste Concurso Público, conforme previsto no item 11.1, alínea “a” deste Edital. 6.24- O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa 5.9. Não serão estornados valores de inscrição indeferido poderá recorrer desta decisão, e, após fase recursal, em sendo o recurso julgado improcedente, poderá finalizar sua inscrição pendente de pagamento, imprimindo o boleto bancário daqueles candidatos contemplados com isenção e efetuando que já tenham efetivado o pagamento do valor da inscrição até o dia 13 de março de 2018inscrição. 6.25- O candidato que não regularizar sua inscrição por meio 5.10. As informações fornecidas no Requerimento de Xxxxxxx são de inteira responsabilidade do pagamento do boleto bancário não terá o pedido de inscrição efetivado. 6.26- O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscritocandidato, devendo consultar e imprimir o seu Cartão de Informação – CDI, em conformidade com o item 8 deste Edital. 6.27- Constatada a irregularidade no deferimento da isençãopodendo responder este, a inscrição qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do candidato será automaticamente canceladaconcurso, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentesaplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10, assegurado o contraditório e a ampla defesado Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

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Samples: Contract for Services

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.1- Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/886.1 Conforme previsto pelo Decreto Nº 6.593/2008, é garantido o acesso à poderá solicitar isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público a todos os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido. O candidato que se julgue enquadrar em qualquer padrão de hipossuficiência poderá pleitear a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente das 9 (nove) horas do dia 05 de fevereiro de 2018 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de fevereiro de 2018. 6.2- A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que se enquadrarem nas situações dispostas no item 6.7, 6.8, 6.9 e 6.10. 6.3- No Requerimento de Isenção da Taxa que deverá ser impresso, assinado, entregue ou enviado, o candidato firmará declaração de que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego, ou que se encontra em condição de hipossuficiência econômica financeira e que sua situação econômico financeira não lhe permite pagar o valor pagamento da inscrição deste Concurso Público sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração. 6.4- A declaração falsa ou inexata dos dados no Requerimento de Isenção da Taxa, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, o(a) candidato(a) que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa. 6.5- O Requerimento de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples. 6.6- O candidato para requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá acessar no prazo estipulado no item 6.1, o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, Concurso Público CEMIG 03/2017, clicar em “Faça sua Inscrição”, informando os dados exigidos em todos os campos e, após confirmação dos dados, clicar em “Solicitar Isenção”, imprimir o Requerimento de Xxxxxxx, assiná-lo, marcando a situação em que se enquadra e instrui-lo com a documentação comprobatória de sua situação financeira e enviá-lo à FUMARC. 6.7- Para solicitar a isenção na condição de Hipossuficiência Econômica Financeira, o candidato deverá estar estiver inscrito no Cadastro único Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007. 6.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos: a) acessar o sítio xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx.xxx (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de que trata inscrição; b) preencher integralmente o Decreto Federal nº 6.135Formulário de acordo com as instruções nele constantes, de 26 de junho de 2007 e indicar seu informando o Número de Identificação Social (- NIS; c) válido, atribuído pelo CadÚnico declarar no Requerimento de Isenção de Taxa, após sua impressão próprio Formulário que atende às condições estabelecidas no item 6.1 deste edital; d) concluir a inscrição e assinatura.imprimir o comprovante; 6.7.1- A informação prestada pelo candidato será consultada junto ao 6.3 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas, CadÚnico para verificar a veracidade das informaçõesinformações prestadas pelos candidatos. 6.8- Para solicitar 6.4 Os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção. 6.5 O Número de Identificação Social - NIS de que trata a isenção na condição alínea "b" do item 6.2, deve estar no nome do(a) candidato(a) interessado(a), não sendo admitido o NIS de Desempregadoterceiros. 6.5.1 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de acordo com Identificação Social - NIS definitivo. 6.6 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a Lei Estadual nº 13.392qualquer momento, no caso de 07 de dezembro de 1999serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o candidato deverá comprovar: 6.8.1- Se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPSque acarreta eliminação da seleção, apresentar cópias das páginas da CTPS que contenha a foto; página com qualificação civil; página com a anotação aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do último contrato de trabalho Art. 10 do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houverDecreto Nº 83.936/1979; 6.8.1.1- Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS6.7 Para o(a) candidato(a) isento será validada, além da página constando o último contrato registrado e apenas, a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as cópias das páginas da CTPS em que foram registrados os contratos de trabalho ou outras informaçõesúltima inscrição realizada. 6.8.1.2- Se na Carteira 6.8 Serão desconsiderados os pedidos de Trabalho constar anotação de recadastramento da CTPS, também deverá apresentar cópia das CTPSs anteriores relativas as páginas que contenham fotografia, qualificação civil, último contrato de trabalho com a devida escrituração da data de saída isenção do último emprego. 6.8.2- Ainda na condição de desempregado, o candidato deverá apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos A, B, e C em que declarará que não tem vínculo estatutário vigente com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e; que não tem contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, e; que não exerce atualmente nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma, não auferindo qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 6.8.3- Se teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e este foi extinto, deverá apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou; se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo D. 6.8.4- Se teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, deverá apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, ou; se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo E. 6.8.5- Se exerceu atividade legalmente reconhecida como autônoma, deverá apresentar cópia da certidão em que conste a baixa da atividade autônoma, ou; declaração de próprio punho, no modelo F, na qual informará que nunca exerceu nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.9- Para solicitar a isenção na condição de que Xxxxx trabalhou, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham fotografia, qualificação civil e contrato de trabalho em branco e ainda apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos D, E, F, previstos nos itens 6.8.3, 6.8.4 e 6.8.5 deste Edital. 6.10- O candidato que se julgue enquadrar em outras situações e padrões de hipossuficiência, poderá pleitear a isenção, cabendo exclusivamente ao mesmo comprovar sua condição de forma suficiente e indubitável, valendo-se de qualquer meio plausível e legalmente admitido, que não dispõe de recursos para o pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 6.11- O Requerimento de Isenção da Taxa assinado acompanhado dos documentos comprobatórios da situação econômico financeira do candidato, de acordo com a condição em que ele se enquadrar, deverá ser entregue ou enviado em envelope fechado, até a data de 09 de fevereiro de 2018, por uma das seguintes formas: inscrição o(a) candidato(a) que: a) Pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 – Floresta – BH/MG, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou b) Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC – Concursos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG, CEP 30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato. 6.12- O envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CEMIG– EDITAL 03/2017 REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE CONTROLE: FUNÇÃO/REGIÃO DE TRABALHO PARA A QUAL CONCORRERÁ 6.13- A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na FUMARC. 6.14- Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu Requerimento de Xxxxxxx e sua documentação comprobatória, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 6.15- Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital. 6.16- O candidato poderá ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares, não sendo admitido em hipótese alguma a apresentação ou inclusão, em grau de recurso, de novos documentos. 6.17- A solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida. 6.18- Não serão considerados as solicitações de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição encaminhadas via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 6.11 deste Edital. 6.19- As solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público serão analisadas pela FUMARC, salvo a condição prevista no item 6.7, cuja consulta será feita ao órgão gestor de CadÚnico, o qual deliberará sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de isenção. 6.20- Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) Deixar de solicitar o pedido de isenção dentro do período fixado ou por meio distinto do previsto neste edital; b) Não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção da Taxa, da documentação comprobatória e das declarações previstas neste Edital; c) Não assinar e/ou não entregar o Requerimento de Isenção da Taxa; d) Não enviar a documentação comprobatória e declarações previstas neste Edital, de acordo com o seu enquadramento; e) Omitir omitir informações e/ou torná-las inverídicas; f) Não enviar as declarações, de próprio punho, de acordo com o seu enquadramento, exigidas nos itens referentes ás situações de desempregado ou que não tenha tido vínculo empregatício. 6.21- O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de publicação oficial e divulgado no endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 21 de fevereiro de 2018. 6.22- O candidato poderá consultar o motivo do indeferimento do seu Pedido de Xxxxxxx, acessando o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, por meio de Consulta Individual. 6.23- Caberá recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público, conforme previsto no item 11.1, alínea “a” deste Edital. 6.24- O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá recorrer desta decisão, e, após fase recursal, em sendo o recurso julgado improcedente, poderá finalizar sua inscrição pendente de pagamento, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 13 de março de 2018. 6.25- O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário não terá o pedido de inscrição efetivado. 6.26- O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscrito, devendo consultar e imprimir o seu Cartão de Informação – CDI, em conformidade com o item 8 deste Edital. 6.27- Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.1- Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, é garantido o acesso à isenção da taxa 5.1 O período de inscrição deste Concurso Público a todos os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido. O candidato que se julgue enquadrar em qualquer padrão de hipossuficiência poderá pleitear a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente das 9 (nove) horas do dia 05 de fevereiro de 2018 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de fevereiro de 2018. 6.2- A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que se enquadrarem nas situações dispostas no item 6.7, 6.8, 6.9 e 6.10. 6.3- No Requerimento de Isenção da Taxa que deverá ser impresso, assinado, entregue ou enviado, o candidato firmará declaração de que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego, ou que se encontra em condição de hipossuficiência econômica financeira e que sua situação econômico financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição deste Concurso Público sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração. 6.4- A declaração falsa ou inexata dos dados no Requerimento de Isenção da Taxa, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa. 6.5- O Requerimento de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples. 6.6- O candidato para requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá acessar no prazo estipulado no item 6.1, o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, Concurso Público CEMIG 03/2017, clicar em “Faça sua Inscrição”, informando os dados exigidos em todos os campos e, após confirmação dos dados, clicar em “Solicitar Isenção”, imprimir o Requerimento de Xxxxxxx, assiná-lo, marcando a situação em que se enquadra e instrui-lo com a documentação comprobatória de sua situação financeira e enviá-lo à FUMARC. 6.7- Para solicitar a isenção na condição de Hipossuficiência Econômica Financeira, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção de Taxa, após sua impressão e assinatura. 6.7.1- A informação prestada pelo candidato será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas, para verificar a veracidade das informações. 6.8- Para solicitar a isenção na condição de Desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, o candidato deverá comprovar: 6.8.1- Se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS que contenha a foto; página com qualificação civil; página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; 6.8.1.1- Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as cópias das páginas da CTPS em que foram registrados os contratos de trabalho ou outras informações. 6.8.1.2- Se na Carteira de Trabalho constar anotação de recadastramento da CTPS, também deverá apresentar cópia das CTPSs anteriores relativas as páginas que contenham fotografia, qualificação civil, último contrato de trabalho com a devida escrituração da data de saída do último emprego. 6.8.2- Ainda na condição de desempregado, o candidato deverá apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos A, B, e C em que declarará que não tem vínculo estatutário vigente com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e; que não tem contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, e; que não exerce atualmente nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma, não auferindo qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 6.8.3- Se teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e este foi extinto, deverá apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou; se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo D. 6.8.4- Se teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, deverá apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, ou; se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo E. 6.8.5- Se exerceu atividade legalmente reconhecida como autônoma, deverá apresentar cópia da certidão em que conste a baixa da atividade autônoma, ou; declaração de próprio punho, no modelo F, na qual informará que nunca exerceu nenhuma atividade legalmente reconhecida como autônoma. 6.9- Para solicitar a isenção na condição de que Xxxxx trabalhou, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham fotografia, qualificação civil e contrato de trabalho em branco e ainda apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos D, E, F, previstos nos itens 6.8.3, 6.8.4 e 6.8.5 deste Edital. 6.10- O candidato que se julgue enquadrar em outras situações e padrões de hipossuficiência, poderá pleitear a isenção, cabendo exclusivamente ao mesmo comprovar sua condição de forma suficiente e indubitável, valendo-se de qualquer meio plausível e legalmente admitido, que não dispõe de recursos para o pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 6.11- O Requerimento de Isenção da Taxa assinado acompanhado dos documentos comprobatórios da situação econômico financeira do candidato, de acordo com a condição em que ele se enquadrar, deverá ser entregue ou enviado em envelope fechado, até a data de 09 de fevereiro de 2018, por uma das seguintes formas: a) Pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 540 – Floresta – BH/MG, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou b) Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC – Concursos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG, CEP 30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato. 6.12- O envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CEMIG– EDITAL 03/2017 REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE CONTROLE: FUNÇÃO/REGIÃO DE TRABALHO PARA A QUAL CONCORRERÁ 6.13- A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na FUMARC. 6.14- Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu Requerimento de Xxxxxxx e sua documentação comprobatória, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 6.15- Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital. 6.16- O candidato poderá ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares, não sendo admitido em hipótese alguma a apresentação ou inclusão, em grau de recurso, de novos documentos. 6.17- A solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida. 6.18- Não serão considerados as solicitações de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição encaminhadas via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 6.11 deste Edital. 6.19- As solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público serão analisadas pela FUMARC, salvo a condição prevista no item 6.7, cuja consulta será feita ao órgão gestor de CadÚnico, o qual deliberará sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de isenção. 6.20- Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) Deixar de solicitar o pedido de isenção dentro do período fixado ou por meio distinto do previsto neste edital; b) Não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção da Taxa, da documentação comprobatória e das declarações previstas neste Edital; c) Não assinar e/ou não entregar o Requerimento de Isenção da Taxa; d) Não enviar a documentação comprobatória e declarações previstas neste Edital, de acordo com o seu enquadramento; e) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; f) Não enviar as declarações, de próprio punho, de acordo com o seu enquadramento, exigidas nos itens referentes ás situações de desempregado ou que não tenha tido vínculo empregatício. 6.21- O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feito por meio constará no Anexo VI deste Edital e deverá ser feita mediante informação na ficha de publicação oficial inscrição eletrônica e divulgado fornecimento do número de NIS válido, disponível no endereço eletrônico http:/xxx.xxxx.xxx.xx 5.2 Conforme prevê o Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, que regulamenta o artigo 11 da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>Lei nº 8.112, até o dia 21 de fevereiro 11/12/1990 quanto à isenção de 2018. 6.22- O candidato poderá consultar o motivo do indeferimento do seu Pedido de Xxxxxxx, acessando o endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, por meio de Consulta Individual. 6.23- Caberá recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público, conforme previsto no item 11.1, alínea “a” deste Edital. 6.24- O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, este benefício poderá recorrer desta decisãoser concedido ao candidato que: I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/2007; e/ou II. for membro de família de baixa renda, após fase recursal, em sendo o recurso julgado improcedente, poderá finalizar sua inscrição pendente nos termos do Decreto nº 6.135 de pagamento, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 13 de março de 20182007. 6.25- 5.3 A isenção deverá ser solicitada no portal xxx.xxxx.xxx.xx, contendo: I. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e/ou II. declaração de que atende à condição estabelecida no II do item 5.2 5.4 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio IFMG consultará o Órgão Gestor do pagamento do boleto bancário não terá o pedido de inscrição efetivadoCadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.26- O candidato cujo 5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscritocandidato, devendo consultar podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979. 5.6 Os pedidos de isenção serão analisados e imprimir o julgados pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra seu Cartão indeferimento. 5.7 A relação das solicitações de Informação – CDIisenção deferidas será divulgada no portal xxx.xxxx.xxx.xx, em conformidade com o item 8 a partir do 1º dia útil seguinte ao término do período de solicitação, conforme cronograma Anexo VI deste Edital. 6.27- Constatada 5.7.1 Após a irregularidade no deferimento citada divulgação, o candidato que tiver o seu pedido de isenção deferido deverá imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 4.16. 5.7.2 O candidato que teve o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da isençãotaxa de inscrição, a inscrição conforme subitem 4.7, e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do candidato será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesasubitem 4.16.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado