DA LICENÇA MATERNIDADE. Fica assegurada a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da data do nascimento ou adoção.
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DA LICENÇA MATERNIDADE. Fica assegurada a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da data do nascimento ou adoção. o período de repouso de 2 (duas) semanas antes do parto para as empregadas que necessitarem, desde que devidamente atestado por médico especializado.
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