DA LOCAÇÃO. Expirado o prazo acordado e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento, nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO (Subcláusula Segunda) e ainda, continuando a COMODATÁRIA de posse do bem emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial
DA LOCAÇÃO. Expirado o prazo acordado no capítulo anterior e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento, nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO (Subcláusula Segunda) cláusula segunda do mesmo capítulo e ainda, continuando a COMODATÁRIA de posse do bem emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo.
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Samples: Comodato Agreement, Pregão Presencial Para Registro De Preços