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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 EDITAL | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica | |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 OBJETO: Aquisição de Reagentes com cessão de equipamentos, para realização de determinação de Hemograma completo em sangue humano, Gasometria, Coagulograma e seus derivados para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre – SESACRE, solicitado através do Ofício/DA/CPR Nº0009049-4/2019. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato; IX – Minuta do Comodato; X – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recurso; XI – Modelo de Atestado de Qualificação técnica. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DAS AMOSTRAS 12 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 13 DA HABILITAÇÃO 14 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 15 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 18 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 19 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 20 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 21 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 22 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 23 DO PAGAMENTO 24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 25 DA SUBCONTRATAÇÃO 26 DOS RECURSOS 27 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 EDITAL | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica | |
Processo nº.: 0009049-4/2019. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data e horário da abertura da sessão: 03/10/2019 às 14h30min. Período de retirada do edital: 23/09/2019 à 02/10/2019. Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Endereço: Secretaria Adjunta de Licitação – SELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone: (00) 0000-0000. |
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, designada pelo Decreto N.º 3.151, de 05 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.588 - Ano LII, de 08 de julho de 2019, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE .PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 (e suas alterações), Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre – SESACRE, conforme consta no processo administrativo acima citado.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de Reagentes com cessão de equipamentos, para realização de determinação de Hemograma completo em sangue humano, Gasometria, Coagulograma e seus derivados para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre – SESACRE, solicitado através do Ofício/DA/CPR Nº0009049-4/2019.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho 10.302.1118.41850000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários); 400 (Transferência de Recursos do Sistema único de Saúde – SUS de origem da União).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura da respectiva ata, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/14.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; Exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Secretaria Adjunta de Licitação- SELIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÃO - SELIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços, obrigatoriamente, as marcas para os produtos cotados, marca e modelo dos equipamentos propostos, sob pena de desclassificação.
00.0.Xx empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere cada impresso, a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa.
10.7.Os produtos deverão ter obrigatoriamente suas principais especificações descritas, sob pena de desclassificação, tais como: Descrição completa, detalhada e individualizada do objeto cotado, com a indicação da procedência quando se tratar de produto importado, informando a marca, quantidade e unidade;
10.8. Apresentar Certificado de Registro dos equipamentos/produtos ofertados no Ministério da Saúde (ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez o registro expirado, o licitante deverá apresentar uma cópia da sua renovação, juntamente com uma cópia do registro vencido.
10.9. O (A) Pregoeiro (a) após a fase de lances deverá suspender a sessão pública do Pregão, para análise detalhadas das propostas classificadas provisoriamente em primeiro lugar, por equipe técnica designada pela SESACRE.
10.10.O Licitante deverá informar qual equipamento será colocado e anexar catálogo dos mesmos originais e bula originais dos testes em português, a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa;
10.11. Os preços deverão ser cotados de forma unitária e total dos produtos, já incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, sendo que o vencedor será aquele licitante que ofertar o menor preço unitário, com somente duas casas decimais após a vírgula¸ conforme características solicitadas do objeto;
10.12. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários
ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.13. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.14. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.15. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.16. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.17. E demais exigências do Anexo I - termo de referência do edital.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006;
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência;
b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 27 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor
da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÃO - SELIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
12.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitação – SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente arquivado na Junta Comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante.
b.2) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou administrador da sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, de acordo com o §3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
a.1) Os atestados emitidos a partir de 18/06/2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que apresentarem em desacordo, conforme a Orientação Normativa CGE nº 002/2018, conforme Modelo anexo XI.
b) Apresentação do Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da empresa licitante, conforme o que determina a legislação vigente;
c) As empresas participantes do certame deverão apresentar declaração formal de disponibilidade dos recursos necessários essenciais para a execução do objeto, conforme determina o Art. 30, § 6° da Lei 8.666/93(Modelo Anexo X).
12.8. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
II. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
14. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
14.2.- Caberá à Divisão Técnica de Processos da Secretaria Adjunta de Licitação- SELIC , distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
14.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e
entregue sob protocolo na Secretaria Adjunta de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital.
14.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 14.1 e 14.3.
14.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
15.2.2. - O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
16. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 16.2.
16.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
17.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
17.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
17.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
17.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
18. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
18.1. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quetratao § 1º do art. 65daLei nº 8.666, de1993.
18.2. - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
21. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
21.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
21.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
22.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
22.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
22.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
22.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
22.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
22.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante.
23.2. É vedada a antecipação de pagamento.
23.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
.
23.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
23.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções: Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
23.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
23.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
23.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
24. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
24.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;
24.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
24.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
24.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
24.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
24.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
24.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
24.8. - A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
24.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24.10. CONTRATAÇÃO - No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE deverá exigir como condição para assinatura do contrato os seguintes documentos:
24.10.1. Cópia autenticada do Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (farmacêutico e/ ou biomédico).
24.10.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante emitida pela ANVISA relativo ao tipo de produto ofertado no certame, em original, ou cópia autenticada ou ainda cópia reprográfica do Diário Oficial Da União- DOU- que evidencie sua data, página, seção e número, e conste a portaria concessiva desse ato.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1. Em consonância com o Art. 78, inciso VI, da Lei nº. 8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
26. DOS RECURSOS
26.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
26.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
26.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
26.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
26.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados na Secretaria Adjunta de Licitações -
SELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XXX – 00.000-000 – Rio Branco/AC, no horário local de 08:00h às 18:00h de segunda a quinta feira, e de 07:00h as 13:00h na Sexta Feira, conforme Dec. Estadual N.º 3.803 de 16/08/2019 ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
26.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
26.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
26.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
26.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
27.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
27.3. - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
27.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
27.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
27.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
27.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Licitação, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
27.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato.
27.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
27.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27.12. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
27.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
27.14. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão; e
IV – Declaração de inidoneidade.
27.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
28.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, a Secretaria Adjunta de Licitação- SELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
28.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Licitação, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
28.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitação.
28.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
28.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
28.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
28.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitação.
28.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
28.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Secretaria Adjunta de Licitação- SELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
28.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
28.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
28.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
28.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
29. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
29.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
29.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
29.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4.- O presente edital será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E), bem como nos demais meios de publicação estabelecidos no Art. 11, I, ‘’a’’do Decreto Estadual nº 5.972/2010.
28.5.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 23 de Setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 01 - CPL 01
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Reagentes com cessão de equipamentos, para realização de determinação de Hemograma completo em sangue humano, Gasometria, Coagulograma e seus derivados para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE.
2. FUNDAMENTO LEGAL:
Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e 9.457/18), 5.972/10, Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por item.
4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, sito à Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (00) 0000-0000.
5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS
5.1. Os Itens: 04 e 05 – SERÃO DESTINADOS Á PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nas exigências de direito de preferência de que trata o Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar n°. 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº. 147/2014);
5.2. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no Art. 49, Inciso II da Lei Complementar nº. 123/2006, tornando o item de ampla disputa.
5.3. Os Itens 01, 02, 03 e 06 - Serão destinados a todas as Empresas que se enquadrem nas exigências deste Edital.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. MEDIA | PEDIDO MINIMO | QTDE P/ REG. | P. UNIT (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1. | 200049387 - REAGENTE CONJUNTO DE REAGENTES PARA EXECUCAO DE HEMOGRAMA COMPLETO EM SANGUE HUMANO; UTILIZANDO ANALISADOR HEMATOLOGICO AUTOMATIZADO; QUE EXPRESSE AS CONTAGENS GLOBAIS DE LEUCOCITOS; HEMACIAS; PLAQUETAS; COMPATIVEL COM APARELHO DE 23 PARAMETROS; A DETERMINACAO DA HEMOGLOBINA (HB); DO HEMATOCRITO (HT) E O CALCULO DOS INDICES HEMATIMETRICOS; CONTADOR AUTOMATICO DE CELULAS SANGUINEAS COM NO MINIMO 23 PARAMETROS. | TS | 20.000 | 240.000 | ||
2. | 200049388 - REAGENTE CONJUNTO DE REAGENTES PARA EXECUCAO DE HEMOGRAMA COMPLETO EM SANGUE HUMANO; UTILIZANDO ANALISADOR HEMATOLOGICO AUTOMATIZADO; QUE EXPRESSE AS CONTAGENS GLOBAIS DE LEUCOCITOS; HEMACIAS; PLAQUETAS; COMPATIVEL COM APARELHO DE 18 PARAMETROS; A DETERMINACAO DA HEMOGLOBINA (HB); DO HEMATOCRITO (HT) E O CALCULO DOS INDICES HEMATIMETRICOS; CONTADOR AUTOMATICO DE CELULAS SANGUINEAS COM NO MINIMO 18 PARAMETROS.(Para as unidades Laboratoriais da Capital) | TS | 10.833 | 130.000 | ||
3. | 200049388 - REAGENTE CONJUNTO DE REAGENTES PARA EXECUCAO DE HEMOGRAMA COMPLETO EM SANGUE HUMANO; UTILIZANDO ANALISADOR HEMATOLOGICO AUTOMATIZADO; QUE EXPRESSE AS CONTAGENS GLOBAIS DE LEUCOCITOS; HEMACIAS; PLAQUETAS; COMPATIVEL COM APARELHO DE 18 PARAMETROS; A DETERMINACAO DA HEMOGLOBINA (HB); DO HEMATOCRITO (HT) E O CALCULO DOS INDICES HEMATIMETRICOS; CONTADOR AUTOMATICO DE CELULAS SANGUINEAS COM NO MINIMO 18 PARAMETROS. (Para as unidades Laboratoriais do Interior) | TS | 15.000 | 180.000 | ||
4. | 200063741 - REAGENTE QUIMICO; PARA DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA - TAP. | TS | 1.250 | 15.000 | ||
5. | 200001883 - REAGENTE TTPA PARA | UN | 667 | 8.000 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica | ||||||
AUTOMACAO, CONJUNTO DE REAGENTES PARA EXECUCAO DE TEMPO TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVA | ||||||||
6. | 200037630 - REAGENTE PARA REALIZACAO DE GASOMETRIA ARTERIAL; DOSAGEM DE SODIO; POTASSIO; CALCIO; HEMATOCRITO OU HEMOGLOBINA E OUTROS PARAMETROS. | TS | 5.000 | 60.000 | ||||
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) |
5.4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO 23 PARÂMETROS PARA REALIZAÇÃO DE HEMOGRAMA COMPLETO EM SANGUE HUMANO DO ITEM 1. | ||
EQUIPAMENTO | LOCAL DE ENTREGA | QTDE |
CONTADOR AUTOMÁTICO DE CÉLULAS SANGÜÍNEAS COM NO MÍNIMO 23 PARÂMETROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: -VELOCIDADE DE ANÁLISE EM SISTEMA FECHADO DE NO MÍNIMO 80 TESTES/HORA (HEMOGRAMA COMPLETO COM CONTAGEM DIFERENCIAL DE LEUCÓCITOS). -ANÁLISE TOTALMENTE AUTOMÁTICA COM UTILIZAÇÃO DE CITOMETRIA DE FLUXO POR LASER. ESPECTROFOTOMETRIA PARA DETERMINAÇÃO DE HEMOGLOBINA COM REAGENTE LIVRE DE CIANETO. -DEVERÁ SER DE FÁCIL OPERAÇÃO, COMPUTADORIZADO, COM CICLO DE ANÁLISE COMPLETAMENTE AUTOMATIZADO DE INÍCIO, TÉRMINO E LIMPEZA APÓS CADA PROCESSAMENTO DE AMOSTRA. -DEVERÁ POSSUIR UMA ÚNICA AGULHA PARA ASPIRAÇÃO E DILUIÇÃO, COM LAVAGEM AUTOMÁTICA. E DEVERÁ POSSUIR DETECTOR DE NÍVEL DOS REAGENTES E ESGOTOS COM EMISSÃO DE ALARMES E/OU MENSAGEM INDICANDO A TROCA. -FORNECER NO MÍNIMO 23 (VINTE E TRÊS) PARÂMETROS USUAIS COMO SEGUE: PARÂMETROS: RBC, WBC, XXX, XXX, XXX, XXX, XXXX, XXX, XXX, XXX, XXX, XXX; CONTAGEM DIFERENCIAL EM PERCENTAGEM E ABSOLUTO DE: NEUT (% E #), LYMPH (% E #), MONO (% E #), EOS (% E #) E BASO (% E #), RETIC# RETIC%, -CONTAGEM EFETIVA DE CADA SUBPOPULAÇÃO DE LEUCÓCITOS (SEM CÁLCULOS). -APRESENTAÇÃO GRÁFICA TRIDIMENSIONAL (SISTEMA DE HISTOGRAMAS). FORNECER TAMBÉM ALARMES MORFOLÓGICOS PARA SÉRIE VERMELHA, SÉRIE BRANCA E PLAQUETAS (ANISO, MICRO, MACRO, HIPO, PLAQUETAS GRANDES). -O EQUIPAMENTO DEVERÁ REALIZAR PERFEITA HOMOGENEIZAÇÃO DAS AMOSTRAS NO PRÓPRIO EQUIPAMENTO ANTES DA ASPIRAÇÃO AUTOMÁTICA PELA AGULHA OU A EMPRESA DEVERÁ FORNECER UM HOMOGENEIZADOR SANGUINEO. -A EMPRESA DEVERÁ FORNECER UMA IMPRESSORA E GARANTIR TODOS OS INSUMOS PARA A MANUTENÇÃO DA MESMA (TUBOS DE COLETA PARA RETICULÓCITOS, PAPEL, FITA OU TONNER). -OS EQUIPAMENTOS DEVEM VIR ACOMPANHADOS DE “NO BREAK” COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO TRINTA MINUTOS. ESTES DEVERÃO PERMANECER-NOS LABORATÓRIOS ATÉ O | HUERB - 01 UPA 2º DISTRITO – 01 SASMC-01 XXXXXX-00 XXXXXXXXX -00 | 00 |
XXXXXX XX XXXX | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica | |
TÉRMINO DA CONCESSÃO. -GERENCIAMENTO DE DADOS SIMPLES E EFICAZ COM CAPACIDADE PARA INTERFACEAMENTO BIDIRECIONAL. -DEVERÁ PERMITIR A IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DAS AMOSTRAS COM NOME, NÚMERO DO PACIENTE, SEXO IDADE, NOME DO POSTO DE PROCEDÊNCIA, VIA TECLADO ALFA- NUMÉRICO E POR LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS. -DEVERÁ POSSUIR EXCELENTE REPRODUTIBILIDADE COM SANGUE CONTROLE, POSSIBILITANDO O CONTROLE DE QUALIDADE COM ANÁLISE ESTATÍSTICA POR GRÁFICOS LEVEY- JENNINGS E REGRAS DE WESTGARD. -É OBRIGATÓRIO INFORMAR NA PROPOSTA O VOLUME INDIVIDUAL DE REAGENTE CONTIDO EM CADA FRASCO E A QUANTIDADE DE FRASCOS. APRESENTAR TABELA INFORMANDO O Nº DE TESTES REALIZADOS X REAGENTES -A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER MANUAIS IMPRESSOS COM VERSÃO EM PORTUGUÊS. -A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR TODO MATERIAL PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, BEM COMO TODAS AS PEÇAS DESCARTÁVEIS, CONTROLES E PAPÉIS DE IMPRESSÃO NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DOS TESTES. | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO 18 PARÂMETROS PARA REALIZAÇÃO DE HEMOGRAMA COMPLETO EM SANGUE HUMANO DO ITEM 2 e 3. | |||
• PARÂMETROS: WBC#, GRAN%, LINF%, MID% e/ou MONO %, GRAN #, LINF#, MID # e/ou MONO#, RBC#, HGB, HCT, VCM, HCM, CHCM, PLT, RDW-SD, RDW-CV, VPM, PDW. • VELOCIDADE DE PROCESSAMENTO DE NO MÍNIMO 60 AMOSTRAS POR HORA • CAPACIDADE DE OPERAR COM VOLUME REDUZIDO DE AMOSTRAS DE SANGUE • PRINCÍPIOS DE MEDIÇÃO UTILIZADOS: IMPEDÂNCIA – ESPECTROFOTOMETRIA • MEDIDA DE HEMOGLOBINA COM A UTILIZAÇÃO DE UM REAGENTE SEM CIANETO, NÃO TÓXICO. • O EQUIPAMENTO DEVERÁ REALIZAR PERFEITA HOMOGENEIZAÇÃO DAS AMOSTRAS NO PRÓPRIO EQUIPAMENTO ANTES DA ASPIRAÇÃO AUTOMÁTICA PELA AGULHA OU A EMPRESA DEVERÁ FORNECER UM HOMOGENEIZADOR SANGUINEO. • O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR IMPRESSORA INTEGRADA OU EXTERNA, SENDO QUE TANTO A IMPRESSORA QUANTO OS ACESSÓRIOS E PAPÉIS UTILIZADOS DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA EMPRESA. • OS EQUIPAMENTOS DEVEM VIR ACOMPANHADOS DE “NO BREAK” COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO TRINTA MINUTOS. ESTES DEVERÃO PERMANECER-NOS LABORATÓRIOS ATÉ O TÉRMINO DA CONCESSÃO. • -É OBRIGATÓRIO INFORMAR NA PROPOSTA O VOLUME INDIVIDUAL DE REAGENTE CONTIDO EM CADA FRASCO E A QUANTIDADE DE FRASCOS. APRESENTAR TABELA INFORMANDO O Nº DE TESTES REALIZADOS X REAGENTES | UPA 2º DISTRITO – 01 TUCUMÃ-01 SASMC-01 HUERB – 01 HEMOACRE – 01 SEN. GUIOMAR -01 XAPURI – 01 ASSIS BRASIL -01 SENA MAD. – 01 M. URBANO – 01 FEIJÓ – 01 TARAUACÁ – 01 CRUZEIRO – 01 STA. ROZA – 01 M. LIMA – 01 PLÁCIDO -01 UPA CIDADE DO POVO - 01 | 17 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica | |
• CONTROLE DE QUALIDADE: • A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER MANUAIS IMPRESSOS COM VERSÃO EM PORTUGUÊS • A EMPRESA DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR TODO MATERIAL PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, BEM COMO TODAS AS PEÇAS DESCARTÁVEIS, CALIBRADORES, SOROS CONTROLES, IMPRESSORAS E PAPÉIS DE IMPRESSÃO NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DOS TESTES, OS ACESSÓRIOS DEVEM SER FORNECIDOS EM QUANTIDADE SUFICIENTE, DE ACORDO COM A ROTINA DO LABORATÓRIO. | |||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA MÍNIMA E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO DE COAGULOGRAMA E SEUS DERIVADOS DO ITEM 4 e 5. | |||
ANALISADOR ÓPTICO SEMI-AUTOMATIZADO DE COAGULAÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: UTILIZAR AMOSTRAS DE PLASMA CITRATADO; POSSUIR 2 CANAIS DE PROCESSAMENTO DAS AMOSTRAS; POSSUIR CALCULADORA EMBUTIDA COM OS RESULTADOS AUTOMATICAMENTE CALCULADOS; LOCO DE INCUBAÇÃO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 8 CUBETAS DE AMOSTRAS E 4 FRASCOS DE REAGENTES, CRONOMETRO DE INCUBAÇÃO EMBUTIDO COM INÍCIO E PARADA AUTOMÁTICA DO TEMPO; MISTURA DE AMOSTRAS COM AGITADORES MAGNÉTICOS SOB CANAIS DE MEDIÇÃO; IMPRESSORA TÉRMICA EMBUTIDA; A EMPRESA DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR TODO MATERIAL PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, BEM COMO TODAS AS PEÇAS DESCARTÁVEIS, PLASMAS CONTROLES E PAPÉIS DE IMPRESSÃO NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DOS TESTES. DEVERÁ FORNECER TAMBÉM AS CUBETAS PARA PROCESSAMENTO E OS DEMAIS ACESSÓRIOS EM QUANTIDADES SUFICIENTES, DE ACORDO COM A ROTINA DE CADA LABORATÓRIO. OS EQUIPAMENTOS DEVEM VIR ACOMPANHADOS DE “NO BREAK” COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO TRINTA MINUTOS. ESTES DEVERÃO PERMANECER-NOS LABORATÓRIOS ATÉ O TÉRMINO DA CONCESSÃO. -É OBRIGATÓRIO INFORMAR NA PROPOSTA O VOLUME INDIVIDUAL DE REAGENTE CONTIDO EM CADA FRASCO E A QUANTIDADE DE FRASCOS. APRESENTAR TABELA INFORMANDO O Nº DE TESTES REALIZADOS X REAGENTES. | SASMC – 1 HUERB– 01 BRASILÉIA – 01 FEIJÓ – 01 CRUZEIRO - 01 | 05 |
6. JUSTIFICATIVA
6.1 A aquisição dos Itens 1, 2 e 3 se justifica diante das necessidades do setor de hematologia, o qual realiza o exame Hemograma completo, que é essencial para avaliar quantitativo e qualitativamente as células sanguíneas do paciente;
6.2 Os reagentes dos Itens 4 e 5 que são utilizados na realização de Coagulograma – são necessários para avaliar o sistema de coagulação do paciente e serve também para fazer o acompanhamento do uso anticoagulante;
6.3 Os reagentes para exames de Gasometria, produtos especificados neste Termo no Item 6, visa atender as necessidades da Unidade de Terapia Intensiva – UTI, UCI e SEMI-
INTENSIVO, ou seja, assistência ao paciente grave e/ou paciente de risco para tanto deve atender a Portaria do Ministério da Saúde que referenda para o funcionamento de UTI a existência de um Hemogasômetro que visa fornecer dados clínicos de valores preditivos a conduta médica nos quadros graves de diversas patologias;
6.4 Considerando que a economia a ser obtida pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre em relação à aquisição dos reagentes com a cessão de equipamentos, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “Menor Preço”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente o Governo do Estado do Acre obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao preço ofertado pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço oferecendo também qualidade;
6.5 A forma de aquisição de kits de reagente sob cessão em comodato de equipamentos e fornecimento de acessórios permite que a unidade obtenha do fornecedor os equipamentos e acessórios necessários a realização das análises, sem a necessidade de comprá-los, levando à economicidade na gestão administrativa;
6.6 O regime de comodato proporciona benefícios, como: Acesso a equipamentos modernos, novas tecnologias e consequente redução de despesas com os custos gerados pelas atividades de manutenção, pois a empresa vencedora do certame deverá realizar as manutenções preventivas e corretivas de forma programada, o que minimiza a necessidade de parada na execução dos exames; também o fornecimento de todos os insumos, acessórios, equipamentos e treinamentos periódicos; fornecimento de controles de qualidade e calibradores para todos os testes conforme determina a RDC nº 302/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
6.7 No regime de comodato pode-se verificar a vantajosidade para Administração quando comparado com a compra ou locação dos equipamentos, pois disponibiliza aos laboratórios do Estado, as ferramentas que facilitarão aos profissionais técnicos a elaboração de um resultado com maior celeridade e eficácia, ininterruptamente, resultando em economicidade à SESACRE, que ganha pela qualidade e pela continuidade dos serviços. Observa-se que a compra ou a locação de equipamentos trazem implicações relacionadas a uma exclusividade provocada, haja vista que existem várias marcas de equipamentos no mercado, e cada uma delas cria a obrigatoriedade de aquisição de insumos da mesma marca adquirida em função da compatibilidade entre cada equipamento e o insumo, o que poderia
implicar na compra dos insumos por Inexigibilidade de Licitação, tornando a Administração Pública refém do valor praticado pelas empresas, o que, em última análise, poderia incidir em prejuízo à economicidade, adicionando-se ainda aos problemas operacionais e gastos atrelados a contratos de manutenção preventiva e corretiva.
7. DO QUANTITATIVO
7.1 A Secretaria de Estado de Saúde não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os materiais de acordo com a sua necessidade;
7.2 Os produtos que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário.
7.3 Os quantitativos dos materiais registrados serão distribuídos para as Unidades Hospitalares de acordo com a produtividade de cada unidade
8. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65daLei nº 8.666, de1993.
8.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços, obrigatoriamente, as marcas para os produtos cotados e modelos dos equipamentos propostos;
9.2 As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere cada impresso, a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa.
9.3 O (a) Pregoeiro (a) após a fase de lances deverá suspender a sessão pública do Pregão, para análise detalhadas das propostas classificadas provisoriamente em primeiro lugar, por equipe técnica designada pela SESACRE;
9.4 Os produtos deverão ter obrigatoriamente suas principais especificações descritas, sob pena de desclassificação, tais como: Descrição completa, detalhada e individualizada do objeto cotado, com a indicação da procedência quando se tratar de produto importado, informando a marca, quantidade e unidade;
9.5 Apresentar Certificado de Registro dos equipamentos/produtos ofertados no Ministério da Saúde (ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez o registro expirado, o licitante deverá apresentar uma cópia da sua renovação, juntamente com uma cópia do registro vencido;
9.6 O Licitante deverá informar qual equipamento será colocado e anexar catálogo dos mesmos originais e bula originais dos testes em português, a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa.
9.7 As propostas de preços deverão ser informadas apenas com duas casas decimais após a vírgula.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)
10.1 As empresas participantes da licitação deverão apresentar juntamente no envelope de documentação, os documentos a seguir, sob pena de desclassificação.
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
b) Os atestados emitidos a partir de 18/06/2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que apresentarem em desacordo, conforme a Orientação Normativa CGE nº 002/2018, conforme Modelo anexo XI.
c) Apresentação do Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da empresa licitante, conforme o que determina a legislação vigente;
11. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
11.1 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado no Brasil;
11.2 Os produtos deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará em recusa, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
11.3 O material estará sujeito à aceitação pela Contratante, cabendo o direito de recusar, caso o (s) produto (s) não esteja (am) de acordo com o especificado;
11.4 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, órgão emitente da Autorização de Fornecimento/requisição, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento dos produtos;
11.5 Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratada sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos;
11.6 A Instalação do (s) equipamento (s) deverá ocorrer em até 15 dias, após Autorização da Contratante.
11.7 Apresentar declaração que prestará serviço de assistência técnica, por técnico (s) qualificado (s);
12. CONTRATAÇÃO - No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE deverá exigir como condição para assinatura do contrato os seguintes documentos:
12.1 Cópia autenticada do Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (farmacêutico e/ ou biomédico);
12.2 Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante emitida pela ANVISA relativo ao tipo de produto ofertado no certame, em original, ou cópia autenticada ou ainda cópia reprográfica do Diário Oficial Da União- DOU- que evidencie sua data, página, seção e número, e conste a portaria concessiva desse ato.
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
13.1 Especificações técnicas – Os materiais laboratoriais deverão ser entregues em conformidade com as especificações do edital e nota de empenho: condições de conservação, apresentação, inviolabilidade, etc.;
13.2 Embalagem – O material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e
identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com o numero do registro de produto emitido pela ANVISA;
13.3 A entrega dos produtos dar-se-á de forma parcelada diretamente no Centro de Demandas do Departamento de Apoio Diagnóstico, no endereço presente neste Termo de Referência onde será efetuado o recebimento provisório para posterior verificação da conformidade das características às especificações por servidor (es) designado (s).
13.4 Os produtos deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições de acondicionamento que permita a manutenção de temperatura recomendada pelo fabricante;
13.5 As despesas com frete/embalagem estão inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
13.6 Havendo necessidade do (s) produto (s) cujo preço foi registrado, a Contratante fará a solicitação, mediante emissão de Ordem de Entrega, indicando sua descrição, quantidade, marca e preço registrado.
13.7 O transporte dos equipamentos ficará a cargo da empresa vencedora.
14. VALIDAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E INSUMOS:
14.1 Os equipamentos e reagentes passarão por um processo de validação para que sejam feitos os ajustes necessários, até o pleno funcionamento do sistema. Todos os reagentes e acessórios necessários para o processo de validação dos testes deverão ser disponibilizados e serão de responsabilidade da empresa vencedora, sem qualquer ônus para a rede da SESACRE;
14.2 A validação final dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, sendo avaliado todo o sistema plenamente em funcionamento, conforme solicitações técnicas deste Edital;
14.3 Os profissionais dos laboratórios responsáveis pela validação (responsável técnico do laboratório e dois profissionais treinados e lotados na unidade) emitirão parecer técnico dos equipamentos, que será elaborado em conjunto com a Assessoria Científica da Empresa Contratada, compreendendo a avaliação da facilidade de operacionalização, capacidade operacional, qualidade técnica e adequação à rotina do setor de bioquímica dos respectivos laboratórios;
14.4 Os Gerentes dos Laboratórios, após 90 dias deverão encaminhar para divisão de laboratórios do Departamento de Apoio Diagnóstico, cópia do parecer técnico supracitado.
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
15.1 Será de total responsabilidade da empresa Contratada, qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros de qualquer natureza.
15.2 Se por motivo de falha do equipamento houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais.
15.3 Realizar treinamentos para a equipe do Laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsável;
15.4 Realizar reciclagens sempre que necessário ou solicitado pela Gerência das Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE dentro de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de abertura do chamado;
15.5 Novas capacitações deverão ser agendadas, de acordo com a necessidade da contratante e atualizações do programa durante a vigência do contrato;
15.6 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos;
15.7 A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de Segunda a Sexta- feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE;
15.8 Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores).
15.9 A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 ou similar), celular ou e-mail durante o horário proposto para atendimento;
15.10 Prestar a assistência técnica no prazo máximo de 6 (seis) horas em período de funcionamento do setor, a contar da data e da hora da solicitação. O chamado inicial será
efetuado por telefone e/ou via fac-símile. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada ao laboratório), fornecendo n.º de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processo;
15.11 Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Gerência das Unidades Laboratoriais com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005);
15.12 Em caso de atraso no conserto total do equipamento em cessão de uso, além de 24:00 horas (vinte e quatro horas) após a chamada por problemas técnicos ou mecânicos, a CONTRATADA deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados a outro Laboratório indicado pelo responsável Técnico do Laboratório, para garantir o fornecimento dos resultados em tempo hábil, até o total conserto do equipamento;
15.13 Caso o conserto não aconteça, no tempo proposto, a empresa deverá providenciar a sua substituição por outro equipamento similar ao que apresentou o defeito.
16. DA VALIDADE DOS PRODUTOS
16.1. Os produtos deverão apresentar por ocasião da entrega, no mínimo , 80% da sua validade, a contar da data de entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Contratante. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
17. DO RECEBIMENTO
17.1 O objeto licitado será recebido na forma do que dispõe o artigo 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
17.2 Provisoriamente no ato da entrega pelo Proponente ao Responsável pelo Almoxarifado da unidade de saúde solicitante, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
17.3 Definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Xxxxxx, após comprovada a adequação aos termos da Ordem de Entrega e dentro dos padrões solicitados.
18. O(S) PRODUTO(S) SERÁ (ÃO) RECUSADO (S):
18.1 Quando entregue com especificações diferentes das contidas no Termo de Referência;
18.2 Quando apresentar qualquer irregularidade durante a verificação de conformidade, fora da embalagem original, divergente do solicitado na descrição do bem.
19. LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega expedida pelo Departamento de Apoio Diagnóstico da SESACRE, conforme endereço abaixo relacionado:
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
DEPARTAMENTO DE APOIO DIAGNÓSTICO | RUA DOS ENGENHEIROS Nº 20, TANGARÁ, CEP: 69.915-032 EMAIL: | (00) 0000-0000 |
20. PRAZO DE ENTREGA
20.1 O prazo para entrega dos materiais será de no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de Entrega expedida pela a SESACRE;
20.2 Em caso de falta no mercado dos materiais, o fato deve ser comunicado imediatamente à Contratante que poderá autorizar a prorrogação do prazo de entrega.
21. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO DO (S) EQUIPAMENTO (S)
21.1 O prazo para instalação do (s) equipamento (s) e materiais (1ª entrega) será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura da ata de registro de preços, após isto, terá a contratada 05 (cinco) dias corridos para instalar e deixar o equipamento em condições de uso, ministrando treinamento aos profissionais dos laboratórios, em horário a serem definidos com os responsáveis técnicos dos laboratórios;
21.2 Treinamento MÍNIMO DE 3 (TRÊS) DIAS DE ROTINA, EM TRÊS TURNOS (manhã, tarde e noturno), para todos os técnicos envolvidos com a operação do equipamento instalado para realização dos testes;
21.3 A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente todos os materiais necessários ao treinamento e implantação de novas técnicas, não podendo utilizar-se da quantidade licitada.
22. FISCALIZAÇÃO: A fiscalização, conferência, acompanhamento e recebimento do objeto licitado ficará a cargo do Gestor do Contrato e do Responsável pelo setor de Almoxarifado da Unidade que verificará a correta especificação dos produtos certificando o seu recebimento, se conforme.
23. FORMA DE PAGAMENTO:
23.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;
23.2 Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.
24. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
25. DO CONTRATO: Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente, conforme o disposto no Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.
26. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho 10.302.1118.41850000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários); 400 (Transferência de Recursos do Sistems único de Saúde – SUS de origem da União).
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1 Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Contratante;
27.2 Atender às determinações da fiscalização da contratante e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do produto;
27.3 Atender a Contratante através de telefone, e-mail, fax ou pessoalmente, de acordo com a necessidade;
27.4 Manter entendimento com a Contratante objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega de produto;
27.5 Para realização dos testes adquiridos, a empresa vencedora deverá cumprir o que se segue, sem ônus para a Contratante do processo:
27.5.1 Prestar assistência técnica preventiva e corretiva do equipamento, com reposição de peças e assessoria científica sempre que for necessário, atendendo aos chamados no prazo máximo de 06 horas.
27.5.2 A empresa deverá prestar treinamento, com fornecimento de reagentes, para equipe técnica indicada pela Contratante, no prazo máximo de 48 horas após a instalação do equipamento e estendendo-se até que toda equipe esteja apta a operar todos os recursos disponíveis. Após o término do treinamento os participantes deverão receber um certificado emitido pela Empresa;
27.5.3 Garantir a substituição imediata do equipamento em caso de paralisação por mais de 02 (dois) dias, por motivo de defeito ou pela ocorrência de defeito reincidente que cause prejuízo à rotina.
27.5.4 Garantir a reposição de reagentes sempre que houver perdas por defeito do equipamento e/ou problemas técnicos decorrentes do funcionamento mesmo.
27.6 O equipamento só será retirado quando terminar o estoque de reagentes;
27.7 Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência;
27.8 Entregar os produtos em suas embalagens originais;
27.9 Substituir o produto não aceito pela Contratante, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprio para uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a partir da ciência da rejeição;
27.10 Comunicar à Contratante, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
27.11 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e fornecimento dos produtos;
27.12 Fornecer e instalar estação de tratamento de água tipo INCCLS, caso seja necessário o uso de água para o equipamento em comodato, assim como a reposição dos filtros necessários para a manutenção da estação;
27.13 Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer funcionário da Contratada, cuja permanência seja considerada prejudicial à segurança na execução dos serviços, à imagem da Contratante ou às relações com autoridades ou particulares.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
28.1Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela contratada; 28.2Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a contratada cumpra as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
28.3Exigir o cumprimento do objeto desta licitação, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
28.4Acompanhar a entrega dos materiais e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
28.5Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.
28.6Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos produtos.
29. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
29.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
29.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
29.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
29.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
29.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
30. DAS PENALIDADES
30.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
30.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
30.3. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
30.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
30.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
30.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
30.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
30.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
30.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
30.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
30.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
30.12. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
30.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
30.14. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
30.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
I
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº /
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / -
Aos dias do mês de do ano de , na sede da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, localizada à Rua nº. , Bairro - Rio Branco/AC, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Publico, inscrita no CNPJ nº. , neste ato representado pelo , Sr (a) , , , residente e domiciliado à
, nº , Bairro _ , na cidade de / , portador do RG n°. - / , e inscrito no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , de / / , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Estaduais nº. 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e 9.457/18), 5.972/10, Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. / –
, do Processo nº. / , homologada em de de
,resolve registrar os preços adjudicados em favor da empresa
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , Nº , Bairro
, CEP: - - / , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) , inscrito no CPF nº
, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro
I
lugar para os itens, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO
Aquisição de Reagentes com cessão de equipamentos, para realização de determinação de Hemograma completo em sangue humano, Gasometria, Coagulograma e seus derivados para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
2.1 O preço da Ata em epígrafe é R$
( ).
2.2 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho 10.302.1118.41850000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários); 400 (Transferência de Recursos do Sistema único de Saúde – SUS de origem da União).
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 c/c o Art. 12º, do Decreto n.º 7.892/2013, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o produto objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
I
3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de produto, estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega expedida pelo Departamento de Apoio Diagnóstico da SESACRE, conforme endereço abaixo relacionado:
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
DEPARTAMENTO DE APOIO DIAGNÓSTICO | RUA DOS ENGENHEIROS Nº 20, TANGARÁ, CEP: 69.915-032 EMAIL: | (00) 0000-0000 |
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6. PRAZO DE ENTREGA:
6.1 O prazo para entrega do produto será de no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de Entrega expedida pela a SESACRE.
6.2 Em caso de falta no mercado dos produtos, o fato deve ser comunicado imediatamente à Contratante que poderá autorizar a prorrogação do prazo de entrega.
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 Especificações técnicas – Os itens licitados deverão ser entregues em conformidade com as especificações do Edital e nota de empenho: condições de conservação, apresentação, inviolabilidade etc.;
7.2 Embalagem - O material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro de produto emitido pela ANVISA;
7.3 A entrega dos produtos dar-se-á de forma parcelada diretamente no Centro de Demandas do Departamento de Apoio Diagnóstico, no endereço presente neste Termo de Referência onde será efetuado o recebimento provisório para posterior verificação da conformidade das características às especificações por servidor (es) designado (s).
7.4 Os produtos deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições de acondicionamento que permita a manutenção de temperatura recomendada pelo fabricante;
7.5 As despesas com frete/embalagem estão inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
7.6 Havendo necessidade do (s) produto (s) cujo preço foi registrado, a Contratante fará a solicitação, mediante emissão de Ordem de Entrega, indicando sua descrição, quantidade, marca e preço registrado.
7.7 O transporte dos equipamentos ficará a cargo da empresa vencedora.
8. DA VALIDADE DOS PRODUTOS DO RECEBIMENTO
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8.1 O objeto licitado será recebido na forma do que dispõe o artigo 73, II, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
8.1.1 Provisoriamente no ato da entrega pelo Proponente ao Responsável pelo Almoxarifado da unidade de saúde solicitante, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
8.1.2 Definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, após comprovada a adequação aos termos da Ordem de Entrega e dentro dos padrões solicitados.
8.2 Os produtos deverão apresentar por ocasião da entrega, no mínimo , 80% da sua validade, a contar da data de entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Contratante. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário;
8.3 A entrega dos produtos dar-se-á de forma parcelada diretamente no almoxarifado das Unidades presentes neste Termo de Referência onde será efetuado o recebimento provisório para posterior verificação da conformidade das características as especificações por servidor (es) designado (s);
8.4 Os produtos deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições de acondicionamento que permita a manutenção de temperatura recomendada pelo fabricante;
8.5 A entrega dos produtos deverá ser acompanhada do laudo técnico de controle de qualidade emitido pelo fabricante e correspondente a cada lote de fabricação;
8.6 A entrega do objeto da presente licitação será acompanhada por servidor credenciado pela Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
8.7 Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG, do servidor da Contratante responsável pela sua conferência e recebimento;
8.8 As despesas com frete/embalagem estão inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura;
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8.9 Havendo necessidade do (s) produto (s) cujo preço foi registrado, a Contratante fará a solicitação, mediante emissão de Ordem de Entrega, indicando sua descrição, quantidade, marca e preço registrado;
8.10 O transporte dos equipamentos ficará a cargo da empresa vencedora;
9. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO DO(S) EQUIPAMENTOS
9.1 O prazo para instalação do (s) equipamento (s) e materiais (1ª entrega) será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura da ata de registro de preços, após isto, terá a contratada 05 (cinco) dias corridos para instalar e deixar o equipamento em condições de uso, ministrando treinamento aos profissionais dos laboratórios, em horário a serem definidos com os responsáveis técnicos dos laboratórios.
9.2 Treinamento MÍNIMO DE 3 (TRÊS) DIAS DE ROTINA, EM TRÊS TURNOS (manhã, tarde e noturno), para todos os técnicos envolvidos com a operação do equipamento instalado para realização dos testes;
9.3 A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente todos os materiais necessários ao treinamento e implantação de novas técnicas, não podendo utilizar-se da quantidade licitada.
10. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;
11.2. Os empenhos são feitos através do sistema da Sefaz. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da Sefaz, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá- los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos
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solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Contratante;
11.2 Atender às determinações da fiscalização da contratante e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do material;
11.3 Atender a Contratante através de telefone, e-mail, fax ou pessoalmente, de acordo com a necessidade;
11.4 Manter entendimento com a Contratante objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega de material;
11.5 Para realização dos testes adquiridos, a empresa vencedora deverá cumprir o que se segue, sem ônus para a Contratante do processo:
12.5.1. Prestar assistência técnica preventiva e corretiva do equipamento, com reposição de peças e assessoria cientifica sempre que for necessário, atendendo aos chamados no prazo máximo de 24 horas;
12.5.2. A empresa deverá prestar treinamento, com fornecimento de reagentes, para equipe técnica indicada pela Contratante, no prazo máximo de 48 horas após a instalação do equipamento e estendendo-se até que toda equipe esteja apta a operar todos os recursos disponíveis. Após o término do treinamento os participantes deverão receber um certificado emitido pela empresa;
12.5.3. Garantir a substituição imediata do equipamento em caso de paralisação por mais de 03 (três) dias, por motivo de defeito ou pela ocorrência de defeito reincidente que cause prejuízo à rotina;
12.5.4. Garantir a reposição de reagentes sempre que houver perdas por defeito do equipamento e/ou problemas técnicos decorrentes do funcionamento mesmo.
11.6 O equipamento só será retirado quando terminar o estoque de reagentes;
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11.7 Fornecer todos os itens cotados em restrita conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência;
11.8 Entregar os materiais em suas embalagens originais;
11.9 Substituir o material não aceito pela Contratante, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrem impróprios para uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a partir da ciência da rejeição;
11.10 Comunicar à Contratante, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
11.11 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e fornecimento dos produtos;
11.12 Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer funcionário da Contratada, cuja permanência seja considerada prejudicial à segurança na execução dos serviços, à imagem da Contratante ou às relações com autoridades ou particulares;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela contratada;
12.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a contratada cumpra as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.3 Exigir o cumprimento do objeto desta licitação, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
12.4 Acompanhar a entrega dos materiais e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
12.5 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
12.6 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos produtos.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
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objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
13.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
13.3 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
13.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
13.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal
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do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
13.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
13.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
13.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
13.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
13.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
13.15 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
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IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
14. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
14.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
14.1.1 Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado;
14.1.2 A ata esteja vigente;
14.1.3 Haja fornecedores registrados;
14.2 O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
14.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
14.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº. 5.967/10.
14.5 As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, observado o disposto no “Art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
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15.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
16.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de produto, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
16.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
16.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
16.3 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17. DA PUBLICIDADE: O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.
/ , anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/2014 e 9.457/18) e Lei 8.666/93.
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18.3 As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
18.4 E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO II A – ENCARTE I | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica |
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /_ ENCARTE I
Relação do(s) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº /
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. ADJUDICADO R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. | ||||||
6. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deverá ser indicada a marca dos produtos propostos, bem como a marca e modelo dos equipamentos do comodato, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /201_ - CPL 01 - PROCESSO nº. /201_
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2019.
(Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação- SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LC nº 139/2011, LC n. 147/2014 e LC nº 155/2017), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação- SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /201_ - CPL 01 - PROCESSO n.º /201_
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação- SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /201_ - CPL 01 - PROCESSO n.º /201_ DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
IV. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
VI. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VII. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2019.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º / PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE E A EMPRESA
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF n° - , com sede na , n° , Bairro , neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde, ,
, , residente e domiciliada à , nº , Bairro , na cidade de , portadora do RG n°. - / , e inscrita no CPF n°.
, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , tel.( ) , e-mail: , neste ato representado por: , , , portadora do RG nº. - / e inscrita no CPF/MF sob o nº. , residente no endereço acima informado, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. , referente ao Pregão Presencial SRP nº / - , com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Estaduais nº. 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e 9.457/18), 5.972/10, Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), e subsidiariamente a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aquisição de Reagentes com cessão de equipamentos, para realização de determinação de Hemograma completo em sangue humano, Gasometria, Coagulograma e seus derivados para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº / - , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. .
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - Os produtos deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega expedida pelo Departamento de Apoio Diagnóstico da SESACRE, conforme endereço abaixo relacionado:
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
DEPARTAMENTO DE APOIO DIAGNÓSTICO | RUA DOS ENGENHEIROS Nº 20, TANGARÁ, CEP: 69.915-032 EMAIL: | (00) 0000-0000 |
PRAZO DE ENTREGA:
O prazo para entrega do produto será de no máximo 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Entrega expedida pela a SESACRE.
Em caso de falta no mercado dos produtos, o fato deve ser comunicado imediatamente à Contratante que poderá autorizar a prorrogação do prazo de entrega
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante.
Subcláusula Primeira. No ato do pagamento a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
Subcláusula Segunda. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará para saná-la, no prazo designado, sob pena
de aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo vedado a suspensão de pagamento por este motivo.
Subcláusula Terceira. É vedada a antecipação de pagamento.
Subcláusula Quarta. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada.
Subcláusula Quinta. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: Marca sob o qual o mesmo é comercializado e o fabricante, além de mencionar o número da licitação.
Subcláusula Sexta. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com cinco dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
Subcláusula Sétima. O pagamento de despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subcláusula Oitava. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA – O valor global do presente Contrato é de ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
Subcláusula Primeira. A CONTRATADA deverá entrega os produtos, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
Item | Discriminação | Unid. | Quant. Registrada | Quant. Contrata da | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1. | ||||||
VALOR GLOBAL (R$) |
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho 10.302.1118.41850000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários); 400 (Transferência de Recursos do Sistema único de Saúde – SUS de origem da União).
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência a contar de sua assinatura, e adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de até , observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na Legislação pertinentes, em especial ao disposto no Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Subcláusula Primeira. Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da Contratante;
Subcláusula Segunda. Atender às determinações da fiscalização da contratante e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do material; Subcláusula Terceira. Atender a Contratante através de telefone, e-mail, fax ou pessoalmente, de acordo com a necessidade;
Subcláusula Quarta. Manter entendimento com a Contratante objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega de material;
Subcláusula Quinta. Para realização dos testes adquiridos, a empresa vencedora deverá cumprir o que se segue, sem ônus para a Contratante do processo:
- Prestar assistência técnica preventiva e corretiva do equipamento, com reposição de peças e assessoria cientifica sempre que for necessário, atendendo aos chamados no prazo máximo de 24 horas;
- A empresa deverá prestar treinamento, com fornecimento de reagentes, para equipe técnica indicada pela Contratante, no prazo máximo de 48 horas após a instalação do equipamento e estendendo-se até que toda equipe esteja apta a operar todos os recursos disponíveis. Após o término do treinamento os participantes deverão receber um certificado emitido pela empresa;
- Garantir a substituição imediata do equipamento em caso de paralisação por mais de 03 (três) dias, por motivo de defeito ou pela ocorrência de defeito reincidente que cause prejuízo à rotina;
- Garantir a reposição de reagentes sempre que houver perdas por defeito do equipamento e/ou problemas técnicos decorrentes do funcionamento mesmo.
Subcláusula Sexta. O equipamento só será retirado quando terminar o estoque de reagentes; Subcláusula Sétima. Fornecer todos os itens cotados em restrita conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência;
Subcláusula Oitava. Entregar os materiais em suas embalagens originais;
Subcláusula Nona. Substituir o material não aceito pela Contratante, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrem impróprios para uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a partir da ciência da rejeição;
Subcláusula Décima. Comunicar à Contratante, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
Subcláusula Décima Primeira. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e fornecimento dos produtos;
Subcláusula Décima Segunda. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer funcionário da Contratada, cuja permanência seja considerada prejudicial à segurança na execução dos serviços, à imagem da Contratante ou às relações com autoridades ou particulares;
Subcláusula Décima Terceira. O interfaceamento será de responsabilidade da empresa vencedora:
- A empesa vencedora obriga-se a oferecer, a título de comodato, equipamento automatizado que seja capaz de processar amostras (utilizando sistema de identificação em código de barra e
que possibilite o interfaceamento “online” com o sistema validado e já implantado pelo LACEN, a fim de manter a integridade das informações produzidas pelos equipamentos);
- Apresentação de um cronograma de manutenção preventiva e corretiva.
Subcláusula Décima Quarta. A contratada, no ato do pagamento, deverá estar em dias com todas as obrigações legais
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Subcláusula Primeira - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos produtos;
Subcláusula Segunda - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela contratada;
Subcláusula Terceira - Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a contratada cumpra as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Subcláusula Quarta - Exigir o cumprimento do objeto desta licitação, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
Subcláusula Quinta - Acompanhar a entrega dos materiais e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa; Subcláusula Sexta – Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
Subcláusula Sétima – Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos produtos.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, observado no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações de que trata essa cláusula serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembros de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de
licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório; CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento dos medicamentos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº / -
, e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e
9.457/18) e 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado (D.O.E.)., em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Rio Branco-AC, de de .
XXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO (A) DE ESTADO DE SAÚDECONTRATANTE
XXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO COMODATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE E A EMPRESA .
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF xx - , xxx xxxx xx , xx , Xxxxxx , neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde, ,
, , residente e domiciliada à , nº , Bairro , na cidade de , portadora do RG n°. - / , e inscrita no CPF n°.
, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , tel.( ) , e-mail: , neste ato representado por: , , , portadora do RG nº. - / e inscrita no CPF/MF sob o nº. , residente no endereço acima informado, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de COMODATO, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. , referente ao Pregão Presencial SRP nº / -
, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Estaduais nº. 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10 (alterado pelos Decretos nº 7.477/14 e 9.457/18), 5.972/10, Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), e subsidiariamente a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Subcláusula Primeira. Constitui objeto do presente contrato Aquisição de Reagentes com cessão de equipamentos, para realização de determinação de Hemograma completo em sangue humano, Gasometria, Coagulograma e seus derivados para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº / - , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº.
.
Subcláusula Segunda. Tem por objeto este contrato a cessão gratuita de uso de ,
marca...................................., capacidade............................., de série nº ......................., de
propriedade da COMODANTE à COMODATÁRIA, neste ato, nas condições estabelecidas neste instrumento.
Subcláusula Terceira. A presente cessão restringe-se apenas ao uso do bem identificado na cláusula anterior, nas atividades industriais da COMODATÁRIA, nos termos do Código Civil, art. 1248.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Subcláusula Primeira. O presente comodato, terá duração de meses contados a partir da data da assinatura deste, sendo que a COMODATÁRIA compromete-se a restituir o bem descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO na (Subcláusula Segunda), nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta data.
Subcláusula Segunda. Expirado o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar em prorrogação, mediante simples troca de correspondência, ratificando todas as demais cláusulas existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOCAÇÃO
Subcláusula Primeira. Expirado o prazo acordado e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento, nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO (Subcláusula Segunda) e ainda, continuando a COMODATÁRIA de posse do bem emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo.
Subcláusula Segunda. Ajustado entre as partes que, deixando a COMODATÁRIA de restituir à COMODANTE o bem objeto deste contrato, aquela pagará a esta, a título de locação pelo uso
do bem o valor equivalente a (valor) por mês ou fração, até a efetiva restituição. Fica ajustado também que o prazo da referida locação será de
(nº de dias) contados da data do término do comodato ora contratado. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Extrapolando o prazo máximo fixado na subcláusula anterior, fica a COMODATÁRIA sujeita ao pagamento de multa fixada em -
.do valor da locação para cada dias em que o bem ainda permanecer em seu poder, além de eventual ação judicial visando a retomada do bem e do pagamento do aluguel ajustado na cláusula antecedente.
SUBCLÁUSULA QUARTA. O pagamento de valores citados nesta cláusula serão efetuados na sede da COMODANTE cujo endereço consta do preâmbulo deste pacto, até o terceiro dia do mês seguinte ao da locação.
CLÁUSULA QUARTA – DO USO
Subcláusula Primeira. O bem objeto da cessão destina-se exclusivamente ao uso nas atividades hospitalares da COMODATÁRIA, no estabelecimento desta, vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO BEM
Subcláusula Primeira. Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza, serão de responsabilidade da COMODATÁRIA.
Subcláusula Segunda. A COMODATÁRIA obriga-se a manter o bem objeto desse pacto, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
Subcláusula Primeira. As condições de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade da COMODATÁRIA, mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo esta diligenciar para que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - ELEIÇÃO DO FORO
Subcláusula Primeira. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de
para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.
Subcláusula Segunda. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Rio Branco-AC, de de .
XXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO (A) DE ESTADO DE SAÚDECONTRATANTE
XXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº
......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.2. Mão de obra qualificada;
1.3. Dos Insumos necessários;
1.4. E demais Exigências do Anexo I – Termo de Referência do Edital;
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitação - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2019 – CPL 01 ANEXO XI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA | Processo Nº 0009049-4/2019 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº
, Bairro: Cidade: Estado: , CEP: executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à
, CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato: Prestação de serviços de
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público
(Autoridade Superior do Órgão Demandante)
NOTA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel que identifique a empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).