DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 32.1. Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: 32.1.1. Dos preços registrados em Ata: 32.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 32.1.1.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando- o no site oficial. 32.1.1.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. 32.1.1.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02. 32.1.2. Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços: 32.1.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 32.1.2.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 32.1.2.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 32.1.2.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 32.1.2.5. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor. 32.1.2.6. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Ubaíra e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora. 32.1.2.7. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 32.1. Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
32.1.1. Dos preços registrados em Ata:
32.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
32.1.1.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando- o no site oficial.
32.1.1.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
32.1.1.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
32.1.2. Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços:
32.1.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
32.1.2.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
32.1.2.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
32.1.2.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
32.1.2.5. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor.
32.1.2.6. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Ubaíra e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
32.1.2.7. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 32.1. Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
32.1.1. Dos preços registrados em Ata:
32.1.1.139.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
32.1.1.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando- o no site oficial.
32.1.1.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
32.1.1.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
32.1.2. Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços:
32.1.2.139.2. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGEÍndice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
32.1.2.239.3. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
32.1.2.339.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em Em consonância com o art. 211 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 10.406/028.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
32.1.2.439.5. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 15 do Decretos Municipal nº 015, de 2014, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
39.5.1. Os fatos geradores que houverem houver em ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
32.1.2.5. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor.
32.1.2.6. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Ubaíra e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
32.1.2.7. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
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Samples: Licitação
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 32.17.1. Os preços serão corrigidos consoante Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as seguintes regras:
32.1.1disposições previstas no art. Dos preços registrados em Ata:
32.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses 65 da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGELei Federal 8.666/93.
32.1.1.27.2. A revisão de preços registrados Registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registroFORNECEDOR, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando- disponibilizando-o no site oficial
7.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se inferior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o FORNECEDOR visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
32.1.1.37.4. A alteração ou revisão Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados em Ata e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
32.1.1.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejoupuder cumprir o compromisso, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
32.1.2. Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preçosórgão gerenciador poderá:
32.1.2.1. Os preços são fixos I - liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses comprovantes apresentados, na hipótese da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
32.1.2.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
32.1.2.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
32.1.2.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
32.1.2.5. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor.
32.1.2.6. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Ubaíra e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data comunicação ocorrer antes do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido fornecimento;
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de adequação formulado pela detentoranegociação.
32.1.2.7. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
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Samples: Licitação E Contratos
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 32.134.1. Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
32.1.134.1.1. Dos preços registrados em Ata:
32.1.1.134.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
32.1.1.234.1.1.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando- disponibilizando-o no site oficial.
32.1.1.334.1.1.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
32.1.1.434.1.1.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
32.1.234.1.2. Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços:
32.1.2.134.1.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
32.1.2.234.1.2.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
32.1.2.334.1.2.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
32.1.2.434.1.2.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
32.1.2.534.1.2.5. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor.
32.1.2.6. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Ubaíra e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
32.1.2.7. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
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Samples: Pregão Eletrônico