DA MENSURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MENSURAÇÃO. 18.1.1 Os serviços de novo desenvolvimento, manutenção evolutiva/adaptativa serão solicitados, contratados e medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função (Function Point Analysis) conforme as especificações contidas no Manual de Práticas e Contagens (CPM – Counting Practices Manual) publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group), em sua última versão. 18.1.2 As contagens dos pontos de função serão realizadas pela CONTRATADA no repasse do serviço (Contagem Inicial – CI) e na conclusão dos serviços (Contagem Final – CF) e serão validadas pelo IOPES. 18.1.3 O valor total referente a cada serviço entregue será calculado da seguinte forma: 18.1.4 Os serviços serão remunerados conforme as regras estabelecidas em CONTRATO, considerando os percentuais das fases concluídas e formalmente encerradas pelo Gestor do contrato sobre o quantitativo total de Pontos de Função do projeto contratado. 18.1.5 A determinação do quantitativo de Pontos de Função a ser remunerado se dará através da Tabela “Remuneração de Pontos de Função”, abaixo, que contempla todas as atividades previstas no Modelo do contrato, incluindo itens mensuráveis e não mensuráveis pela técnica de Análise de Pontos de Função. 18.1.6 No caso da CONTRATADA identificar algum item passível de pontuação e que não conste da referida tabela, deverá enviar relatório técnico ao Gestor do contrato que avaliará e, se for o caso, incluirá o novo item na tabela com os respectivos Fator de Impacto e Base de Cálculo adequados ao esforço necessário para a realização da atividade. Elemento de Contagem Base de Cálculo Fator de Impacto Desenvolvimento de Função – Desenvolvimento de novas funcionalidades para novos sistemas ou sistemas existentes. Quantidade de Compreendem funcionalidades as funções de pontos de função 1 dados (com exceção dos AIE - Arquivos medidos para as 1,00 Interface Externa) e as transações, conforme novas as especificações contidas no Manual de funcionalidades Práticas e Contagens (CPM - Counting Practices Manual). Manutenção de Função – Alterações em Quantidade de pontos de função medidos para as funcionalidades alteradas funcionalidades dos sistemas existentes. Compreendem funcionalidades as funções de 2 dados (com exceção dos AIE - Arquivos Interface Externa) e as transações, conforme 0,5 as especificações contidas no Manual de Práticas e Contagens (CPM - Counting Practices Manual). 3 Exclusão de Função – Exclusões de funcionalidades dos sistemas existentes. Compr...

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  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. 5.2. O LOCATÁRO estará autorizado a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades. 5.3. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

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