Manutenção Adaptativa Cláusulas Exemplificativas

Manutenção Adaptativa. 27.4.1. Consiste no serviço de adaptação, parametrização ou desenvolvimento dos Sistemas, a fim de melhorar a usabilidade ou manter conformidade dos processos de negócio dos Sistemas com a legislação Federal, Estadual e Municipal vigente sem custo adicional a CONTRATANTE; 27.4.2. O CONTRATANTE, ao diagnosticar a necessidade de uma Manutenção Adaptativa, registrará no sistema de chamados da CONTRATADA a solicitação; 27.4.3. Para as legislações federais e estaduais é de responsabilidade da CONTRATADA a análise e, elaboração de requisitos, para disponibilização na Solução no prazo estabelecido na norma independente de solicitação do CONTRATANTE; 27.4.4. O CONTRATANTE, quando da necessidade de uma Manutenção Adaptativa relacionada à alteração na Legislação Municipal, avaliará e elaborará através de documento próprio os Requisitos Funcionais e de Negócios necessários à implementação, que conterá o aceite dos requerentes da área requisitante; Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código B641-31A9-B742-1115 27.4.5. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os Requisitos de Manutenção Adaptativa. Essa solicitação de Manutenção Adaptativa será registrada através do sistema de registro de chamados e, a CONTRATADA deverá emitir um número de referência designado de Número de Demanda, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações relativas a essa Manutenção Adaptativa; 27.4.6. Após o recebimento dos Requisitos de Manutenção Adaptativa a empresa CONTRATADA deverá, em até 30 (trinta) dias após abertura do chamado, apresentar ao CONTRATANTE a proposta técnica, com no mínimo, as seguintes informações: quantidade de horas técnicas necessárias para o desenvolvimento da Manutenção Evolutiva, o prazo para a implantação e, os possíveis impactos da implantação; 27.4.7. As Manutenções Adaptativas, exceto as relacionadas à legislação, deverão cumprir os prazos apresentados nas propostas de trabalho; 27.4.8. Após a disponibilização da manutenção no ambiente de transferência, o serviço será homologado e disponibilizado para uso em produção.
Manutenção Adaptativa. 4.4.3.1. A manutenção adaptativa compreende demandas associadas a solicitações que envolvem aspectos não funcionais da solução contratada, sem alteração em requisitos funcionais, tais como atualizações de versões de sistema operacional, alteração de outros programas de computador necessários ao funcionamento do sistema, alterações de hardware, dentre outros aspectos. 4.4.3.2. O serviço de manutenção adaptativa será executada pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
Manutenção Adaptativa. Consiste na adaptação de funcionalidades existes no Software e que não impactem em modificações de sua estrutura, ou ainda, atualização de versão do sistema;
Manutenção Adaptativa. Quando da necessidade da CONTRATANTE de realizar melhorias no sistema para atender o objeto contratado; • Quando da necessidade da CONTRATANTE de realizar customizações, rotinas e outros relatórios no sistema para atender demandas internas ou externas;
Manutenção Adaptativa. Alteração de funções do sistema ou implementações de novas funções que venham a ser necessárias em decorrência de fatos novos conjunturais ou mudanças nas legislações que envolvam as funcionalidades do sistema, em prazo a ser definido pela da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV de comum acordo com a CONTRATADA.
Manutenção Adaptativa série de procedimentos destinados a adequar os itens de configuração em razão de alterações no ambiente tecnológico que suporta a Solução devendo a CONTRATADA: a) Informar à FUNPRESP-EXE a necessidade de atualização de qualquer software que compõe a Solução.
Manutenção Adaptativa. Adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e softwares, mudanças de versão, linguagem e Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, sem implicação em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
Manutenção Adaptativa. São considerados nesta categoria, projetos que precisam ser migrados para outra plataforma e/ou atualização de versão. A definição deste item utilizou como referência o Roteiro de Métricas de Software do SISP/MPOG, Versão 2.2.
Manutenção Adaptativa. 13.2.1 O prazo para a entrega de cada manutenção adaptativa de caráter legal ou normativo, em condições de uso, será de acordo com o prazo definido em lei ou norma a qual se refere. Quando não houver um prazo legal, deverá ser negociado caso a caso, com a produção de cronograma específico. 13.2.2 Define-se um índice de cumprimento de prazo de manutenção adaptativa de caráter legal como sendo o nº de solicitações entregues no prazo no mês / nº total de solicitações. Deve ser cumprido o índice de 75%, caso contrário, haverá glosa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia corrido de atraso para cada solicitação. 13.2.3 O prazo para realização de cada manutenção solicitada para adaptar o sistema a mudanças no ambiente tecnológico deverá respeitar aqueles estabelecidos na Tabela 7. Item Prazo Redutor em caso de não cumprimento Compatibilização com novas versões do SGBD 180 (cento e oitenta) dias corridos 0,02% (dois centésimos por cento), por dia corrido extrapolado no cumprimento do prazo, para cada chamado cadastrado Novas versões de navegadores (browsers) (Firefox, Google Chrome e Internet Explorer) 180 (cento e oitenta) dias corridos 0,03% (três centésimos por cento), por dia corrido extrapolado no cumprimento do prazo, para cada chamado cadastrado Novas versões de sistemas operacionais de servidores de rede 180 (cento e oitenta) dias corridos 0,02% (dois centésimos por cento), por dia corrido extrapolado no cumprimento do prazo, para cada chamado cadastrado Item Prazo Redutor em caso de não cumprimento Novas versões de servidores de aplicação 180 (cento e oitenta) dias corridos 0,02% (dois centésimos por cento), por dia corrido extrapolado no cumprimento do prazo, para cada chamado adastrado Atualização motivada por descontinuidade de suporte a versões de softwares utilizados no ambiente de produção do CONTRATANTE (browser, sistemas operacionais, servidores de aplicação e SGBD) 180 (cento e oitenta) dias corridos 0,03% (três centésimos por cento), por dia corrido extrapolado no cumprimento do prazo, para cada chamado cadastrado 13.2.4 O redutor pelo não atendimento dos prazos para os serviços de manutenção adaptativa incidirá sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico remoto, manutenção corretiva e manutenção adaptativa, limitando-se a 10% do valor total deste serviço. 13.2.5 Para fins de cálculo dos redutores, não serão considerados os prazos envolvidos nos procedimentos de homologação e validação no ambiente de produção, de responsabilidade do CO...
Manutenção Adaptativa. Refere-se à adequação das funcionalidades dos sistemas a novas regras de negócio, a nova legislação, a novas tecnologias ou melhoria da qualidade dos sistemas de informação.