Da Multa pela inexecução do contrato. 8.5.1 Quando da inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA se sujeitará ao pagamento de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor contratado, incluindo–se valores de eventuais aditivações, sem prejuízo da rescisão contratual e outras sanções legais.
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Samples: Edital De Convocação, Edital De Convocação
Da Multa pela inexecução do contrato. 8.5.1 18.5.1 Quando da inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA se sujeitará ao pagamento de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor contratado, incluindo–– se valores de eventuais aditivações, sem prejuízo da rescisão contratual e outras sanções legais.
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Samples: Termo De Referência Requisição
Da Multa pela inexecução do contrato. 8.5.1 8.6.1 Quando da inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA se sujeitará ao pagamento de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor contratadototal anual do contrato, incluindo–se valores de eventuais aditivações, sem prejuízo da rescisão contratual e outras sanções legais.
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Da Multa pela inexecução do contrato. 8.5.1 Quando da inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA se sujeitará ao pagamento de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor contratadototal anual do contrato, incluindo–se valores de eventuais aditivações, sem prejuízo da rescisão contratual e outras sanções legais.
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Samples: Edital De Convocação
Da Multa pela inexecução do contrato. 8.5.1 Quando da inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA se sujeitará ao pagamento de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor contratadototal anual do contrato (franquia mensal x 12 meses), incluindo–se valores de eventuais aditivações, sem prejuízo da rescisão contratual e outras sanções legais.
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Samples: Edital De Convocação