Da fiscalização administrativa Cláusulas Exemplificativas

Da fiscalização administrativa. 5.1.1.1 A fiscalização administrativa tem por objetivo efetuar o monitoramento dos aspectos administrativos da execução contratual realizando o registro das medições, dos apontamentos e a alimentação dos sistemas de gestão, de forma a realizar atestes, quando delegado, e auxiliar o gestor do contrato proporcionando–lhe as conformidades legal e administrativa requeridas, além de zelar pelo histórico da gestão contratual. Deverá, ainda, acompanhar a regularidade dos documentos habilitatórios.
Da fiscalização administrativa. 1. A fiscalização administrativa, realizada nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
Da fiscalização administrativa. Nota Explicativa: O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições (cf. art. 40 da IN SEGES/MP n.º 05/20217, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME n.º 75/2021):
Da fiscalização administrativa. Nessa fase analisou-se as questões relacionadas às atribuições dos fiscais administrativos. Quanto à atribuição dos fiscais administrativos, os entrevistados foram indagados quanto ao procedimento adotado por eles, em relação à nota fiscal ou fatura, quando ocorre o dimensionamento do valor da nota fiscal ou fatura em decorrência do resultado do Instrumento de Medição de Resultado, bem como no caso de glosa parcial dos serviços. Sobre essa questão pode-se perceber que os entrevistados demonstraram entendimento claro de como devem proceder quando ocorre dimensionamento do valor da nota fiscal ou fatura em decorrência da aferição do resultado da prestação dos serviços. Apesar de não terem familiaridade com o Instrumento de Medição de Resultado, os fiscais utilizam outro instrumento para avaliar a qualidade dos serviços e quando constatam um nível de qualidade na prestação inferior ao esperado, aplicam a glosa na nota fiscal do mês de referência da prestação do serviço. Destaca-se o relato do fiscal FA01: […] Aqui no Câmpus Florianópolis o cálculo do desconto é solicitado aos servidores responsáveis – contadores – e comunicado a empresa que possui prazo para sua contestação. Em relação ao pagamento, cabe salientar que quando houver dimensionamento do valor da nota fiscal ou fatura em decorrência do resultado do Instrumento de Medição de Resultado, ou outro instrumento similar, bem como no caso de glosa parcial dos serviços, a empresa deverá emitir nota fiscal ou fatura com o valor exato, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor não aceito pela Administração, nos termos da alínea c do inciso II, art. 50 da Nova Instrução Normativa. No que concerne o cumprimento das obrigações trabalhistas, quando verificado o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado, a Administração pode aplicar sansões previstas no instrumento convocatório. À vista disso, os pesquisados foram indagados a respeito das possibilidades de penalização que é facultada a Administração pela legislação caso a contratada não regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação. Nessa perspectiva, pode-se observar que os fiscais reconhecem que a contratada pode ser penalizada, porém seus relatos sucintos demonstraram pouco conhecimento sobre as possibilidades de penalização à empresa quando evidenciado o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada...

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  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.