DA NOMEAÇÃO. 14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal. 14.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital. 14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município. 14.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para nomeação ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação. 14.4. Os documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do ORIGINAL, são os discriminados a seguir: certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em 14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina poderá solicitar outros documentos complementares. 14.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse. 14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do cargo pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. As despesas com a realização dos exames ou dos laudos será de responsabilidade do candidato. 14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINAL. 14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia. 14.8. O não comparecimento no prazo determinado implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. 14.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário. 14.10. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.
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Samples: Concurso Público
DA NOMEAÇÃO. 14.1. A nomeação 10.1 As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar por ocasião da nomeação, mediante entrega dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem devidos documentos, observados os termos do item 2.3 – DAS INSCRIÇÕES:
a) ter, na data da nomeação, os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição;
b) firmar declaração de classificação dos candidatos aprovadosque não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, observada conforme previsto na Constituição Federal de 1988;
c) outras exigências que a necessidade da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoalTaquarituba julgar necessárias.
14.2. 10.2 O não atendimento à convocação ou a não nomeação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
10.3 A aprovação no Concurso Público não gera assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, mas estaficando a concretização deste ato, quando se fizercondicionada à observância das disposições legais pertinentes, respeitará a da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação final.e do prazo de validade do Concurso Público;
14.3. Por ocasião da 10.4 A convocação que antecede a nomeaçãodo candidato aprovado será feita, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.
14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso conforme consta do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de Barão de Antonina e recebimento, por meio de publicação na Imprensa Oficial parte do Município.candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
14.3.2. É de inteira responsabilidade 10.4.1 Duas fotos 3x4;
10.4.2 Cópia autenticada do candidatoRG, acompanhar as convocações para nomeação ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.
14.4. Os documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do ORIGINALCPF, são os discriminados a seguir: certidão de nascimento ou Casamentodo PIS/PASEP, do Título de EleitorEleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporaçãoquitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), Cédula da Certidão de Identidade – RG ou RNE, 1 Nascimento de filhos menores de 14 (umaquatorze) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica anos (caso o primeiro trabalho tenha sido emse os possuir);
14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura 10.4.3 Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Barão Saúde;
10.4.4 Certidão Negativa de Antonina poderá solicitar outros documentos complementares.Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
14.4.2. A 10.4.5 Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
10.4.6 Declaração de que não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização percebe proventos de aposentadoria do ato de posse.regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;
14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos10.4.7 Comprovante da escolaridade, conforme consta nos subitens 1.1.2. à 1.27.2., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;
10.4.8 Outros documentos que a natureza do cargo pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. As despesas com a realização dos exames ou dos laudos será de responsabilidade do candidato.
14.5.1. As decisões do Serviço Médico Administração da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recursojulgar necessários.
14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINAL.
14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
14.8. O não comparecimento no prazo determinado implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
14.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.
14.10. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.
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Samples: Public Competition Announcement
DA NOMEAÇÃO. 14.115.1. Os candidatos classificados serão convocados e após aprovação nos exames admissionais serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968, com suas alterações, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
15.2. A convocação e portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), devendo o interessado acompanhar de perto sua convocação e nomeação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público.
15.3. É de total responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seu número de telefone/celular e informações do e-mail atualizados junto ao Departamento de Gestão de Pessoas do Município de São Bernardo do Campo, que poderá enviar mensagem complementar à convocação oficial.
15.4. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
14.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.
14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município.
14.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para nomeação ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.
14.4. Os documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do ORIGINAL, são os discriminados a seguir: certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em
14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina poderá solicitar outros documentos complementares.
14.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.
14.5. Obedecida à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida pela lista reservada aos candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de pontuação geral.
15.5. Perderá os candidatos convocados serão submetidos direitos decorrentes do Concurso o candidato que:
a) não aceitar as condições estabelecidas pelo Município de São Bernardo do Campo para o exercício do cargo;
b) recusar a exames e/nomeação, deixar de tomar posse ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza entrar em exercício do cargo pretendidonos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que avaliará impeçam sua capacidade admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;
c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos neste Edital.
15.6. É facultado ao Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários do Município de São Bernardo do Campo - Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968, outros documentos que julgar necessários.
15.7. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Município de São Bernardo do Campo, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao mental, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, a serem solicitados conforme necessidade do cargo a que concorrem. As despesas com a realização dos exames ou dos laudos será de responsabilidade e conveniência da Administração, os quais correrão às expensas do candidato.
14.5.115.7.1. As decisões Para os candidatos convocados aos cargos de Professor I de Educação Básica, Professor de Educação Especial – Audiocomunicação, Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual/Mental, Professor de Educação Especial – Deficiência Visual, Professor II de Educação Básica – Arte, Professor II de Educação Básica – Ciências, Professor II de Educação Básica – Educação Física, Professor II de Educação Básica – Geografia, Professor II de Educação Básica – História, Professor II de Educação Básica – Inglês, Professor II de Educação Básica – Matemática, Professor II de Educação Básica – Português, será exigida a entrega do Serviço Médico da Prefeitura Municipal exame de Barão Audiometria - Impedanciometria e Discriminação Vocal. Para os candidatos convocados aos cargos de AntoninaNutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética, deverá ser apresentado o exame de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recursocoprocultura.
14.615.7.2. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos O exame obrigatório estipulado no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINALsubitem 15.7.1, deverá ter sido realizado em até 90 (noventa) dias que anteceda referida convocação.
14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
14.815.8. O candidato que não comparecimento no prazo determinado implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável cumprir o cronograma estabelecido pelo Serviço de Saúde Ocupacional deste Município será desclassificado do Concurso Público.
14.915.9. Os candidatos classificados aprovados serão nomeados pelo regime estatutárioconvocados em ordem de classificação rigorosa para nomeação.
14.1015.10. O candidato ao entrar em exercício para o cargo A posse dar-se-á no período máximo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 03 (três) anosdias úteis, durante contados a partir do primeiro dia útil à publicação da nomeação no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município”, tornando-se sem efeito o qual sua aptidão e capacidade ato de nomeação do candidato não empossado no prazo ora assinalado.
15.11. O exercício do cargo dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse, ou da data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo exceções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo - Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968, Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968.
15.12. No exame médico admissional o candidato aprovado, deverá apresentar:
a) Carteira de Vacinação constando que tomou as vacinas:
15.12.1. Por ocasião da posse, serão objeto de Avaliação de Desempenho.exigidos do candidato aprovado:
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Samples: Concurso Público
DA NOMEAÇÃO. 14.1. 13.1 A nomeação Nomeação do Candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada requisitos básicos para a necessidade investidura constante deste Edital e da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoallegislação vigente.
14.213.2 É vedada a acumulação de cargos nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
13.3 A aprovação Nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso Público não gera direito à nomeaçãoe atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Psicológica, mas estaa ser efetuado pelo órgão competente do Município, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no como consta do item 12 do presente Edital.
14.3.1. 13.4 Os candidatos serão Candidatos convocados por meio para a nomeação terão o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis da publicação do Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa chamamento no Diário Oficial do Município, para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.
14.3.2. É 13.5 No decurso desses 15 (quinze) dias úteis de inteira responsabilidade convocação para a Nomeação, o Candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos do candidatoMunicípio de Matinhos comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, acompanhar as convocações para nomeação ficando ciente sob pena de que não receberá nenhum tipo eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:
a) Cédula de comunicação.Identidade;
14.4. Os documentos deverão ser apresentados b) C.P.F. em cópia simples acompanhada do ORIGINAL, são os discriminados situação regular perante a seguir: certidão de nascimento ou Casamento, Receita Federal;
c) PIS/PASEP;
d) Título de Eleitor, Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
e) Certificado de Reservista (sexo masculino);
f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;
g) Atestado de antecedentes criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual, Municipal;
h) Certidão de Xxxxxxxxxx/ ou Dispensa casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
i) Carteira de Incorporação, Cédula Vacinação dos filhos menores de Identidade – RG ou RNE, 1 05 (umacinco) foto 3x4 recente, Inscrição anos;
j) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);
k) Diploma de conclusão do curso específico com registro no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido emMEC;
14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal l) Registro no Conselho de Barão Classe e comprovante de Antonina poderá solicitar outros documentos complementarespagamento da anuidade atualizado.
14.4.2m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria de Administração , caso tenha outro emprego público apresentação da declaração da carga horária , nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;
n) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);
o) Declaração de bens ou a última declaração de Imposto de Xxxxx;
p) Comprovante de endereço.
13.6 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá posse dar-se-á nos prazos legais, após a formalização publicação do ato de possenomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, hora e local, para assinar o termo correspondente.
14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do cargo pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. As despesas com a realização dos exames ou dos laudos será de responsabilidade do candidato.
14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINAL.
14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
14.8. O não comparecimento no prazo determinado implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
14.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.
14.10. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.
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Samples: Concurso Público
DA NOMEAÇÃO. 14.1. 21.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos candidatos obedecerá rigorosamente requisitos básicos para a posse cons- tantes do item 6 deste edital e da legislação vigente;
b) à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
14.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.
14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município.
14.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional);
c) a não eliminação na investigação social.
21.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Pro- fissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para nomeação ficando ciente investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320/1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418/1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878/1965, nº 8.112/1990, e suas alterações, e nº 9.266/1996, e pelo Decreto nº 59.310/1966.
21.3 Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de trinta e seis meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 4.878/1965.
21.4 O cargo oferecido neste concurso público não pode ser desempenhado por portador de limitação física ou psicológica que não receberá nenhum tipo de comunicaçãodisponha das condições necessárias ao pleno desempenho das funções e atribuições, dispostas no subitem 2.1.2 deste edital.
14.4. Os documentos deverão 21.5 O candidato nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser apresentados lotado em cópia simples acompanhada qualquer uni- dade do ORIGINAL, são os discriminados a seguir: certidão Departamento de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em
14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina poderá solicitar outros documentos complementaresPolícia Federal.
14.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá 21.6 Não será empossado no cargo o candidato que possuir condição de saúde que enseje a formalização do ato de posseaposentadoria por invalidez.
14.5. Obedecida à ordem 21.7 O Departamento de classificação, os candidatos convocados serão submetidos Polícia Federal não se obriga a exames e/ou fornecer residência ao candidato nomeado nem a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do cargo pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. As custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a realização dos exames ou dos laudos será de responsabilidade do candidatoprimeira investidura.
14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal 21.8 O candidato nomeado terá o prazo de Barão 30 dias para tomar posse no cargo e de Antonina, de caráter eliminatório 15 dias para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recursoentrar em efetivo exercício.
14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINAL.
14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
14.8. O não comparecimento no prazo determinado implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
14.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.
14.10. 21.9 O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenhonomeado deverá tomar posse na Supe- rintendência Regional da Unidade da Federação onde for lotado.
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Samples: Contract Amendment
DA NOMEAÇÃO. 14.118.1. A nomeação dos será comunicada via Correios, através de documento com “aviso de Recebimento
18.2. O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
18.3. Os candidatos obedecerá rigorosamente aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas disponíveis.
18.4. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovadose o Candidato deverá apresentar-se pessoalmente, observada a necessidade da ou por procuração, no Departamento de Recursos Humanos – Prefeitura Municipal de Barão Goiana/PE, observadas as seguintes condições:
a) Apresentar-se pessoalmente ou por procuração ao setor competente munido de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
14.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente toda documentação exigida neste Edital.
14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município.
14.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para nomeação ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.
14.4. Os documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do ORIGINAL, são os discriminados a seguir: certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em
14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina poderá solicitar outros documentos complementares.
14.4.2. A não apresentação comprovação de qualquer um dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.
14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do cargo pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. As despesas com a realização dos exames ou dos laudos será de responsabilidade do candidato.
14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINAL.
14.7. No caso de desistência do candidato convocado, requisitos eliminará o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
14.8. O não comparecimento no prazo determinado implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável Candidato do Concurso Público;
b) Será permitido ao Candidato convocado para tomar posse no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso Público, o candidato que por quaisquer motivos não tomar posse dentro do prazo legal.
14.918.5. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutárioO servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente, bem como ficará sujeito à legislação municipal vigente e suas alterações e legislações pertinentes.
14.1018.6. O Não será nomeado o candidato ao entrar habilitado que fizer, em exercício qualquer documento, declaração falsa ou inexata para o cargo fins de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anosposse e que não possuir, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenhona data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
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DA NOMEAÇÃO. 14.111.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente será efetuada por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e no Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e seguirá à ordem de classificação dos candidatos aprovadoscandidatos, observada a necessidade de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoalXxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
14.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.311.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, o candidato terá prazo de 30 (trinta) dias para a posse, devendo comprovar mediante entrega dos devidos documentos, observados os candidatos classificados deverão apresentar documentos originaistermos dos itens 2.3., acompanhados de uma cópia que comprovem 2.3.1., 2.3.1.1. e suas alíneas, do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES:
a) ter, na data da posse, os requisitos exigidos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.o respectivo cargo, previstos na inscrição;
14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município.
14.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para nomeação ficando ciente b) firmar declaração de que não receberá nenhum tipo acumula remuneração proveniente de comunicação.cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;
14.4. Os documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do ORIGINAL, são os discriminados a seguir: certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 1 (umac) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em
14.4.1. Caso haja necessidade outras exigências que a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina poderá solicitar outros documentos complementaresXxxxxx xx Xxxxxxxxxxx julgar necessárias.
14.4.211.3. A não apresentação Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, no momento do recebimento dos documentos na conformidade deste Edital impedirá documentos, poderá coletar a formalização do ato de posse.
14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames impressão digital e/ou a apresentação frase de laudos específicossegurança na Folha de Identificação do Candidato – FIC, conforme a natureza do cargo pretendidopara confirmação da digital e/ou assinatura, que avaliará sua capacidade física e mental coletados no desempenho dia da realização das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. As despesas com a realização dos exames ou dos laudos será de responsabilidade do candidatoprovas.
14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINAL.
14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
14.811.4. O não comparecimento no para a posse dentro do prazo determinado estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará na sua a exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
14.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.
14.10. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.
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Samples: Concurso Público
DA NOMEAÇÃO. 14.1. A nomeação dos candidatos 20.1 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à a ordem de classificação dos candidatos aprovadosclassificação, observada sendo realizada a necessidade da Prefeitura Municipal convocação, atendendo ao interesse do município de Barão de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoalCariacica – ES.
14.220.2 As convocações para nomeação serão feitas através de editais. A aprovação O não atendimento da convocação, no prazo legal de 5 (cinco) dias, faculta ao município de Cariacica – ES convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso Público aquele que não gera direito atender à nomeaçãoconvocação.
20.3 Após a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, mas estao município de Cariacica – ES convocará os candidatos habilitados, quando se fizerconforme distribuição de vagas disposta, respeitará através de edital de convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação e segundo a opção do cargo/área de atuação, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final.
14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados final (Lista Geral e Lista de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento Portadores de Deficiência) e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.
14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município.
14.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para nomeação ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.
14.4. Os documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do ORIGINAL, são os discriminados a seguir: certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em
14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina poderá solicitar outros documentos complementares.
14.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização seguintes documentos:
a) diploma de Conclusão do ato Curso relacionado ao cargo/área de posse.
14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames atuação e/ou a apresentação especialidade com pré- requisito/escolaridade de laudos específicosnível superior e expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC além de devidamente registrado;
b) diploma de Conclusão do Curso relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/ escolaridade de nível médio e expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo órgão competente do Sistema Estadual de Educação;
c) títulos obtidos no exterior revalidados no país, conforme a natureza se for o caso;
d) declaração de próprio punho que não exerce outro cargo/área de atuação e/ou especialidade, função ou cargo na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos nas alíneas a, b, c, inciso XVI do cargo pretendido, Art. 37º da Constituição Federal;
20.4 O candidato que avaliará sua capacidade física não atender à convocação para entrega de documentos e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. As despesas com a realização dos exames ou dos laudos será de responsabilidade admissionais, dentro do candidatoprazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.
14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINAL.
14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
14.8. O não comparecimento no prazo determinado implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
14.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.
14.10. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.
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Samples: Public Competition Notice
DA NOMEAÇÃO. 14.112.1. A nomeação e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal de Taquarituba.
12.2. A admissão dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina Classificação Final e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoalas condições dispostas neste Edital.
14.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.312.3. Por ocasião da convocação que antecede a avaliação médica/psicológica e a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originaisos seguintes documentos: Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Comprovante de Endereço (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Cadastro de Pessoa Física regularizado (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 (dois) turnos, acompanhados conforme o caso (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de uma estar em dia com a Justiça Militar, para os candidatos do sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e dos maiores de 18 (dezoito) e menores de 24(vinte e quatro) anos que comprovem os requisitos para provimento estejam cursando universidade e que deram condições dos filhos deficientes de inscrição estabelecidas no presente Edital.
14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa Oficial qualquer idade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do Município.
14.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para nomeação ficando ciente original); Atestado de que não receberá nenhum tipo registra Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de comunicação.
14.4. Os documentos deverão ser apresentados em Segurança Pública; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo de opção (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do ORIGINALoriginal) e Registro no respectivo Conselho Regional de Classe (quando for o caso) - (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Comprovação de estar em dia com os respectivos Conselhos.
12.4. Para os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, são os discriminados a seguir: certidão não comprovação/ confirmação de nascimento ou Casamentoendereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso seja qual for o primeiro trabalho tenha sido emmotivo;
14.4.112.5. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina Taquarituba poderá solicitar outros documentos complementares.
14.4.212.6. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação pela Prefeitura Municipal de Taquarituba, podendo ser prorrogado por igual período, sendo essa prorrogação requerida por escrito e com justificativa.
12.7. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a posse.
12.8. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.
14.512.9. Obedecida à Após a Homologação do Concurso e, para que sejam nomeados, obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do cargo pretendidoexame médico e psicológico, que avaliará avaliarão sua capacidade física física, mental e mental psicológica no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. As despesas com a realização dos exames ou dos laudos será de responsabilidade do candidato, independentemente da aprovação nas provas.
14.5.112.10. A Avaliação Médica e Psicológica será realizada pela Prefeitura Municipal de Taquarituba ou por sua ordem aos candidatos habilitados no Concurso Público, em quantidade a ser definida posteriormente, podendo ser considerado “APTO” ou “INAPTO”.
12.11. As decisões do Serviço Médico e Psicológico da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, de Taquarituba têm caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas terminativas e delas não caberá qualquer recurso.
14.612.12. Não serão aceitos quaisquer tipos A Avaliação Psicológica levará em conta as características especiais que o cargo exige e destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo, nas condições atuais oferecidas pela Prefeitura Municipal de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação Taquarituba. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do ORIGINALcargo.
14.712.12.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será composta por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação individual e visa avaliar o perfil psicológico do candidato.
12.12.2. O perfil psicológico é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo. O rol de características a serem verificadas consta do item 12.16.12. deste Edital.
12.12.3. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
12.12.4. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a suarealização.
12.12.5. Da Avaliação Psicológica, resultará o conceito “APTO” ou “INAPTO”.
12.12.6. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes do Anexo I deste Edital e da legislação em vigor.
12.12.7. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis para o cargo que se inscreveu conforme consta no Anexo I deste Edital e da legislação em vigor.
12.12.8. A “INAPTIDÃO” na Avaliação Psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.
12.12.9. O candidato “INAPTO” não será submetido a novo exame ou prova, não sendo contratado.
12.12.10. O resultado da Avaliação Psicológica somente será divulgado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica.
12.12.11. O não comparecimento à avaliação caracterizará desistência do candidato.
12.12.12. Na Avaliação Psicológica serão verificadas as características do candidato, com relação a:
a) bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
b) boa resistência à fadiga psicofísica;
c) controlado nível de ansiedade;
d) bom domínio psicomotor;
e) adequada capacidade de improvisação;
f) controlada agressividade e adequadamente canalizada;
g) bom nível de atenção e concentração;
h) adequada impulsividade;
i) ausência de sinais fóbicos e desrítimicos;
j) levada flexibilidade de conduta;
k) boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
l) elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);
m) excelente receptividade e capacidade de assimilação;
12.13. O não comparecimento do candidato, quando convocado, em qualquer etapa especificada neste capítulo implicarána sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
12.14. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
14.8. O não comparecimento no prazo determinado implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
14.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.
14.1012.15. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.
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Samples: Concurso Público
DA NOMEAÇÃO. 14.110.1. A nomeação dos candidatos será precedida de convocação a ser divulgada por meio de Edital de Convocação – unicamente – na imprensa escrita ou eletrônica do município de Sertãozinho.
10.1.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovadoscandidatos, observada a necessidade de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Barão Sertãozinho, ficando o candidato responsável pelo acompanhamento do(s) edital(is) de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa convocação, – unicamente – na imprensa escrita ou eletrônica do município de pessoalSertãozinho.
14.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.310.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originaiso candidato deverá:
a) comprovar, acompanhados de uma cópia que comprovem – na data da nomeação – possui todos os requisitos exigidos para provimento e o respectivo cargo, conforme disposto no item 3.1., deste Edital;
b) entregar declaração de que deram condições não acumula remuneração proveniente de inscrição estabelecidas no presente Edital.cargo(s) público(s), conforme previsto na Constituição Federal;
14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital c) entregar outros documentos que será afixado nos quadros de aviso da a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa Oficial do MunicípioSertãozinho julgar necessários.
14.3.210.2.1. É A Prefeitura Municipal de inteira responsabilidade Sertãozinho – no momento do candidato, acompanhar as convocações recebimento dos documentos para a nomeação ficando ciente – poderá confirmar o procedimento de que não receberá nenhum tipo de comunicaçãodigital coletado no dia da realização da(s) prova(s).
14.410.2.1.1. Os documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do ORIGINALPara tanto, são os discriminados a seguir: certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, solicitará 1 (uma) foto fotografia atualizada, no tamanho 3x4 recentecm do candidato, Inscrição para afixação no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em
14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal Folha de Barão de Antonina poderá solicitar outros documentos complementaresIdentificação do Candidato – FIC.
14.4.210.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.
14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a apresentação qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de laudos específicosordem administrativa, conforme a natureza do cargo pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. As despesas com a realização dos exames cível ou dos laudos será de responsabilidade do candidatocriminal.
14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINAL.
14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
14.810.4. O não comparecimento no atendimento à convocação dentro do prazo determinado estipulado ou a manifestação por escrito de desistência, implicará na sua a exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável definitiva do candidato deste Concurso Público.
14.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.
14.10. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.
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Samples: Concurso Público
DA NOMEAÇÃO. 14.13.1. Da cláusula pro amico eligendo Pela cláusula electio amici ou pro amico electo (para pessoa a nomear) uma das partes originárias do negocio jurídico (estipulante) pactua sua eventual substituição, reservando para si a futura indicação do nome, comprometendo-se a outra parte (promitente) a reconhecer o amicos (indicado) como parceiro contratual. Quando de celebração, o negócio jurídico válido já produzira os seus normais efeitos entre estipulante e promitente. Caso ao tempo da escolha seja o estipulante substituído pelo terceiro, o eleito assumirá a posição de contratante em face do promitente, compreendendo as posições jurídicas ativa e passiva do estipulante, em caráter ex tunc, como se esse jamais houvesse integrado a avença.14 Por esta cláusula, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar 14 XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx de. Curso de Direito Civil. outra pessoa que deva adquirir os direitos e assumir as obrigações decorrentes do negócio jurídico em questão. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato. O prazo dessa indicação é de cinco dias, ou pode também ser convencionado outro prazo, de acordo com a vontade das partes. Assim o Código Civil Português, no artigo 453,n.º1. Ao adquirir os direitos, a pessoa nomeada será considerada como se fosse o contratante primitivo, assumindo inteira e integralmente o lugar do adquirente inicial. “Não há no contrato para pessoa a nomear nenhum desvio ao principio da eficácia (inter partes) dos contratos. O contrato para pessoa a nomear produz todos os seus efeitos apenas entre os contraentes. Só que, enquanto não há a designação ao amicus electus, os contraentes são os outorgantes no contrato. Depois da designação, o contraente passa a ser, de acordo com o conteúdo do contrato, já não o outorgante, mas a pessoa designada.”15 No contrato com pessoa a declarar, o contratante pode reservar-se o direito de fazer figurar outra pessoa em sua posição contratual. O instituto é comum nos compromissos de compra e venda de imóveis, nos quais ao promissário comprador atribui-se a faculdade de indicar terceiro para figurar na escritura definitiva. Contudo, pode ser inserido em qualquer contrato, salvo exceções, normalmente nos onerosos. “Trata-se de avença comum nos contratos de compra e venda de imóveis, nos quais o compromissário comprador reserva-se a opção de receber a De fato, há inequívoco interesse prático na realização do contrato com pessoa a declarar. A nomeação grande área de incidência desta figura contratual é a compra e venda, fundamentalmente por motivos que impelem um dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovadoscontratantes a manter reserva sobre sua identidade por certo período. Assim, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
14.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.
14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município.
14.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para nomeação ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.
14.4. Os documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do ORIGINAL, são os discriminados a seguir: certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em
14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina modelo jurídico poderá solicitar outros documentos complementares.
14.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.
14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do cargo pretendidosurgir quase alguém designar um intermediário, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo contrata em seu próprio nome, reservando-se este a que concorrem. As despesas com a realização dos exames indicar aquele posteriormente, seja para evitar especulações do valor do bem, ou dos laudos será de responsabilidade do candidato.
14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, por outras razões pessoais de caráter eliminatório para efeito de nomeaçãocircunstancial, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINAL.
14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
14.8. O não comparecimento no prazo determinado implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
14.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.
14.10. O candidato ao entrar em exercício haveria vantagens para o cargo promitente comprador que adquire o bem desejado rapidamente revendê-lo, pois poderá especular sobre o seu preço e encontrar um novo adquirente, assim como a agencia de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante automóveis que deseja retransmitir o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.carro usado que adquiriu do particular.17
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Samples: Contrato Para Pessoa a Nomear Na Compra E Venda De Bens Imóveis