DO CONTRATO-PROMESSA Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO-PROMESSA. Xxxxxx este assunto à baila é algo essencial ao estudo do contrato para pessoa a nomear, uma vez que os Tribunais Portugueses exigem, para a eficácia deste contrato, que esteja presente tal cláusula no contrato-promessa. Para ter noção sobre o que seria o contrato-promessa, o Código Civil Português, em seu artigo 410° o define como: “a convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato”, onde o objecto deste contrato seria o contrato-prometido. Ou seja, este contrato preliminar tem por objeto um futuro contrato obrigatório. E este futuro contrato será definitivo, enquanto o contrato- promessa seria apenas um contrato preparatório. O contrato preliminar é aquele por via do qual, ambas as partes ou uma delas se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato que será o contrato principal. 34 Historicamente, o contrato-promessa já era conhecido no direito romano. Também nas Ordenações Afonsinas, Livro IV, Tít. 57, §1.°, em texto inserto por D. Dinis, ainda no século XV: “Diz o direito que se dous homees fazem algum contrato d’aveença, ou de venda, ficão para fazer estromento de certidooe, aquelle, que ouver de fazer o estromento, se possa quitar, se quiser, ante que o estromento faça”. Mais tarde, as Ordenações Filipinas (Xxxxx XX, Título XIX) diziam: “Se algumas pessoas fizerem contrato de venda, ou de outra qualquer convença, e ficarem para fazer escritura desse contrato, antes que se a tal escritura se faça, se pode arrepender e arredar 34 Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Instituições de direito civil; contratos.12.ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxx , 0000.x.0.x.00. A origem do contrato preliminar na Legislação Brasileira foi no Decreto-lei n° 58/37, ao tratar do compromisso de compra e venda de terrenos para pagamento em prestações. Ao contrato preliminar foram dadas várias designações. Na Alemanha, ganhou a denominação de contrato anterior, antecontrato, pré-contrato (“Vorvertrag”), contrato de conclusão (“Abschliessungsvertrag”). Na França foi denominado “avant-contrat”. Na Italia recebeu denominação de contratto preliminare.35 No Brasil, contrato preliminar também é chamado de pre-contrato, antecontrato, contrato preparatório, compromisso, promessa de contrato, contrato-promessa. No direito brasileiro, prefere-se utilizar a expressão “contrato preliminar” quando se tratar do gênero desta operação contratual prévia, atrelado ao fato de que foi essa a nomenclatura adotada pelo Código Civil de 2.002, nos artigos 462 a 466. E mais adiante, quando da anál...

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.