DA NÃO OPÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA NÃO OPÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. A contratação que ora se pretende promover não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 2º da Resolução GPGJ 2.264/2018 que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e indica as hipóteses em que, preferencialmente, será adotado referido Sistema, quais sejam: ⮚ quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; ⮚ quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada; ⮚ quando, pela natureza do bem ou serviço, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo Ministério Público.
DA NÃO OPÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. A aquisição que ora se pretende promover não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 2º da Resolução GPGJ nº. 1.433/2008 que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e indica as hipóteses em que, preferencialmente, será adotado referido Sistema, quais sejam: ⮚ quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; ⮚ quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada; ⮚ quando, pela natureza do bem ou serviço, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo Ministério Público.

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  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.