Da Obrigação de Licitar Cláusulas Exemplificativas

Da Obrigação de Licitar. Os contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações deverão obedecer às normas legais vigentes.
Da Obrigação de Licitar. 2.2.1. Em razão da natureza dos serviços, bem como em razão do valor envolvido, cuja média foi obtida com empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, os serviços objeto pode ser licitados pela modalidade Concorrência, prevista na Lei nº 8.666/93 ou por Pregão, previsto na Lei nº 10.520/02.

Related to Da Obrigação de Licitar

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE

  • AVISO DE LICITAÇÃO Órgão Licitante: Município de Taiúva; Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2019; Objeto: Aquisição de um veículo de passeio zero quilômetro, pintura metálica, capacidade para 05 lugares, ano/modelo: 2019/2019, combustível: gasolina/ etanol, 04 portas, câmbio automático, rodas de liga leve aro R17 polegadas (mínimo), motorização mínima de 150 CV (E) e 140 CV (G); Data da Sessão Pública: 12/02/2019, às 8h, na sede da Prefeitura, na Rua 21 de Abril, nº 334. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3246-1207 ou pelo e-mail licitacao@taiuva.sp.gov.br. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de licitações, através de gravação removível (pendrive) fornecido pelo interessado. Taiuva, 25 de janeiro de 2019. Francisco Sergio Clapis - Prefeito Municipal Aviso de Licitação Órgão Licitante: Município de Taiúva. Modalidade: Pregão Presencial nº 03/2019. Tipo de Licitação: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais didáti- cos impressos (apostilas educacionais) para alunos e professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais) e contratação dos serviços de Suporte de Assessoria Pedagógica. Data da Sessão Pública: 13/02/2019, às 8h. Local: Rua 21 de Abril, nº 334 (Sede da Prefeitura). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3246-1207 ou pelo e-mail licita- cao@taiuva.sp.gov.br. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de licitações, através de gravação em disco removível (pendrive) fornecido pelo interessado. Taiuva, 28 de janeiro de 2019. Francisco Sergio Clapis-Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, encontra-se reaberto o Pregão Eletrônico nº 01 / 2019, visando ao Registro de preços para futuras e eventuais compras de Emulsão Asfáltica RR1-C. Abertura dia 11/02/2019, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Rua Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coorde- nador de Finanças. PREGÃO PRESENCIAL Nº 07 / 2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que, no Pregão Presencial nº 07 / 2019, visando ao Registro de Preço para futuras e eventuais compras de Areia Grossa e Fina, devido a alterações no edital, fica marcada abertura para o dia 11/02/2019, às 08h30min. O edital estará disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou via e-mail licitacoes02@tambau. xx.xxx.xx. Informações na Seção de Licitações, pelo tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coordenador de Finanças. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34 / 2018 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, encontra-se reaberto o Pregão Eletrônico nº 34 / 2018, visando ao Registro de preços para futuras e eventuais compras de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores. Abertura dia 12/02/2019, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Rua Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coordenador de Finanças. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em con- formidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, o Sr. Evandro Tortello, Coordenador de Finanças, ratificou a Inexigi- bilidade de Licitação nº 01/2019, com base na Lei mencionada, a empresa COPEAGRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE TAMBAÚ E REGIÃO, no valor total de R$ 148.373,00 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais), para aqui- sição de gêneros alimentícios perecíveis produzidos por Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Tambaú/ SP. Tambaú, 28 de janeiro de 2019. Jeff Chandler Bortolin - Pre- sidente da Comissão Permanente de Licitação. Aditamento Contratual nº 2.228/2017 – Pregão Presencial nº 09/2017. Campos Cespede Treinamentos Ltda – ME. Objeto: Contratação de monitores, orientadores e facilitadores sociais, para atender os blocos de proteção social básica, proteção social especial de média complexidade, IGD/Bolsa Família de acordo com a progra- mação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Data da assinatura: 21 de dezembro de 2018. Prazo. Aditamento Contratual nº 2.340/2018 – Pregão Presencial nº 41/2017. Empresa: Cazonato, Pedrobom & Tavares Transpor- tes Tanabi Ltda ME. Objeto: Transporte escolar de alunos da Zona Rural para a sede do Município de Tanabi e bairros, com finalidade de frequentar as aulas (ida e volta) de acordo com as matrículas, nos períodos da manhã, vespertino e noturno. Data da assinatura: 01 de agosto de 2018. Valor. Aditamento Contratual nº 2.302/2017 – Convite de Preços nº 34/2017. Empresa: A. C. Hernandes Clinica Veterinária Ltda. Objeto: Prestação de serviços de castração de cães e gatos do Município de Tanabi, na quantidade e especificações de acordo com o Anexo I deste Edital. Data da assinatura: 13 de novembro de 2018. Prazo e valor. Aditamento Contratual nº 2.147/2016 – Convite de Preços nº 10/2016. Contratada: Clínica Quintino Serviços Médicos S/S Ltda. Objeto: Prestação de serviços especializados no centro de neurologia, incluindo consultas clínicas, ambulatoriais e serviços de eletroencefalografia, conforme orientação e determinação da Secretaria Municipal de Saúde. Data da assinatura: 02 de outubro de 2018. Prazo. Aditamento Contratual nº 2.442/2018 – Tomada de Preços nº 09/2018. Empresa: Comtec – Terraplenagem e Construções Ltda. Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do município de Tanabi, Estado de São Paulo Ruas: Santiago Are- nas, Manoel L. Santos – Trecho 01/02, Vitório Benfatti – Trecho 01/02/03/04, Paulo Sergio Machado – Trecho 01/02, Rosaline Ovidio da Silveira – Trecho 01/02, Hélcio Menegasso – Trecho 01/02, Avenida Odilon Pacheco, Antonio Claro de Oliveira, Maria Paulista, Moacir Terra Sóssio – Trecho 01/02, Monteiro Lobato – Trecho 01/02/03, Maria Paulista, Nilo Peçanha – Trecho 01/02, José Perez Moraes, João Viegas – Trecho 01/02/03, Sidenir Zanchi, Gerônimo Modesto Filho e Olicio Bernardino Viana. Data da assinatura: 20 de dezembro de 2018. Supressão.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.