DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A licitante vencedora deverá prestar o serviço objeto deste edital na sede do SESCOOP/MS ou em outros locais indicados no anexo I, sendo definidas no ato da solicitação as quantidades de dias a serem atendidos, bem como a quantidade de participantes de cada evento.
DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - Os serviços serão prestados na rede de saúde pública do município, em suas unidades de saúde, localizadas na zona urbana e zona rural conforme tabela abaixo: CNES ESTABELECIMENTO DESCRIÇÃO ENDEREÇO NOME ÁREA/EQUIPE 2401177 USF XXXXXXX XXXXXXX PITON CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA XXX XX XXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX, CASA, XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 4025105 USF XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX CENTRO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA RUA MANOEL VITORINO, S/Nº, CENTRO, CASA, XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços – pontos de acesso – serão prestados nos endereços abaixo descritos: 01 SEDE Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX 02 PR01 – NITERÓI Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 / 0° xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx, XX 03 PR02 - DUQUE DE CAXIAS Avenida Brigadeiro Xxxx x Xxxxx, 1939 / 6° e 7° andares - Vinte de Agosto - Duque de Caxias, RJ 04 PR03 - NOVA IGUAÇU Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 194 / 2º andar - Ed. São Paulo Business Center - Centro - Nova Iguaçu, RJ 05 PR04 - BARRA DO PIRAÍ Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 100 - Chácara Farani - Barra do Piraí, RJ 06 PR05 - VOLTA REDONDA Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, 590 / Salas 1001 a 1013 - 10º andar - Aterrado - Volta Redonda, RJ 07 PR06 - ANGRA DOS REIS Rua do Comércio, 10 - Sobreloja - Centro - Angra dos Reis, RJ 08 PR07 - PETRÓPOLIS Rua do Imperador, 288 / Salas 30 a 35 - Shopping Dom Pedro II - Centro - Petrópolis, RJ 09 PR08 - NOVA FRIBURGO Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 49 - Centro - Nova Friburgo, RJ 10 PR09 – MACAÉ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 / 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx, XX 11 PR10 – CAMPOS Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 66 - Parque Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx dos Goytacazes, RJ 12 PR11- ITAPERUNA Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 300 / Sala 104 - 4º andar - Ed. Residencial Ajala - Centro - Itaperuna, RJ
DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ITEM LOCAL ENDEREÇO VALOR UNITÁRIO/MENSAL

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  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.