DA OBRIGAÇÃO DE REALIZAR O ORÇAMENTO DAS PEÇAS PARA Cláusulas Exemplificativas

DA OBRIGAÇÃO DE REALIZAR O ORÇAMENTO DAS PEÇAS PARA. OBTER RESSARCIMENTO RELATIVO AO COMPONENTE: A obrigação de apresentar orçamentos está muito clara no Edital e restringe-se ao caso das manutenções corretivas que envolvam a substituição de peças, componentes ou equipamentos não alcançados pela manutenção preventiva. Exemplo prático desta situação seria a necessidade da substituição dos cabos de aço do elevador por desgaste excessivo ou final de vida útil. Neste caso não se trata de uma manutenção de rotina para substituir, por exemplo, um relé defeituoso, e sim da substituição de uma peça de valor significativo. Neste caso o Edital pede que a Contratada apresente, sempre que possível três orçamentos para auxiliar a Câmara no processo de aquisição, pois a obrigação de adquirir é da CONTRATANTE. Caso a peça, componente ou equipamento não tenha similar no mercado ou só possa ser fornecida pelo fabricante do elevador, cabe a Contratante sobre esta situação. Contratada orientar a No Anexo I – Termo de Referência em seu item IX – Descrição dos serviços em seu item IX – Descrição dos Serviços define de forma muito clara o que deve ser observado para o fornecimento de peças, componentes ou equipamentos dentro da manutenção corretiva: “O fornecimento dos materiais ou componentes necessários à manutenção corretiva dos Elevadores devem observar os seguintes procedimentos:

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  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.