MANUTENÇÕES CORRETIVAS Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÕES CORRETIVAS. Periodicidade: Ilimitada
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. 10.3.1. O prazo para solução do problema de equipamento fora da garantia de fábrica é de no máximo 02 (dois) dias úteis após envio da Ordem de Serviço – OS. Em caso de impossibilidade de resolução do problema no prazo especificado, a CONTRATADA deverá realizar a substituição do equipamento por outro de no mínimo igual potência até que seja concluído o reparo. A substituição deverá ser desfeita mediante o equipamento da CONTRATANTE devidamente reparado, na próxima visita ao local de instalação do equipamento;
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. A proposta deverá contemplar serviços de manutenção corretiva de todo o sistema, com intuito de reparar qualquer defeito existente nos equipamentos por meio diagnóstico do defeito, bem como correção de anormalidades e realização dos testes que sejam necessárias para garantir o retorno dos equipamentos às condições normais de funcionamento. A Contratada deverá disponibilizar atendimento de chamados de manutenções corretivas 24 horas – 07 dias por semana, ou seja, incluindo sábados, domingos e feriados, a qualquer horário, através de canais de fácil acesso, por telefone, e-mail e Whatsapp. As manutenções corretivas não terão restrições a números de chamados, ou seja, a cada defeito apresentado no equipamento, a CONTRATANTE poderá efetuar um chamado técnico, sendo que a CONTRATADA terá um prazo máximo de 02 horas para comparecer à Unidade para iniciar o serviço; Os serviços de manutenção corretiva somente serão aceitos pela CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem o funcionamento ideal especificado nos manuais técnicos correspondentes.
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. 9.1. Todos os serviços deverão ser realizados sempre mediante abertura de Ordens de Serviços, cujo inicio da execução se dará no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação, salvo casos especiais, como por exemplo, situações em que haja passageiros presos no elevador ou situações que ponham em risco a segurança dos usuários ou do equipamento;
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. Serão consideradas manutenções corretivas todas as medidas e ações não programadas, destinadas a corrigir problemas de funcionamento ocorridos inesperadamente nas instalações, equipamentos e máquinas, inseridos nos respectivos sistemas citados, com a substituição de peças, materiais, componentes e acessórios de forma a recolocá-los em perfeitas condições de operação, fazendo os reparos necessários, inclusive reposição de peças e ajustes, de acordo com os manuais de manutenção e Normas Técnicas específicas para cada situação. Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos em caráter prioritário, no ato da emissão da “Ordem de Execução de Serviço” pelo SME ou pela DSO/COAG/CGLSG, mesmo fora do horário de expediente, em casos de urgência e/ou emergência. A empresa CONTRATADA deverá registrar, em comum acordo com o Fiscal do Contrato, na respectiva Ordem de Execução de Serviços, o dia e hora do início e término dos serviços, quando do atendimento de cada chamado técnico, bem como os materiais, peças e componentes aplicados na sua execução, o que ocorrerá somente com a autorização prévia do Fiscal do Contrato.
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. Na proposta estão previstas manutenções corretivas emergenciais ilimitadas, independente de data e horário do chamado a serem realizadas no local de instalação do equipamento sem custo adicional de mão de obra.
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. 15.4.1 A manutenção corretiva far-se-á sobre todo e qualquer defeito apresentado nos equipamentos a qualquer momento, e que inviabilizem o seu regular funcionamento;
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. A manutenção corretiva se dará sempre que houver algum defeito eminente ou constatado nos Grupos Geradores de Energia, sistema de transferência, e demais equipamentos, para retornar à perfeita condição de operação. A contratada deverá comparecer quantas vezes forem necessárias, no prazo de atendimento acordado. A contratada deverá fornecer, às suas expensas, peças de reposição necessárias para a manutenção corretiva, inclusive instrumentos, equipamentos e materiais de guarnição (estopa, graxa, tinta), necessários à execução. Na impossibilidade de corrigir o problema de imediato, a contratada deverá substituir o Grupos Geradores de Energia por outro com as mesmas características. E, após cada manutenção corretiva ou substituição, deverá ser realizado novo processo de startup. As despesas referentes à mão-de-obra, materiais, peças, testes e transporte de peças e do equipamento até a oficina (ida e volta), quando se fizer necessário, bem como o risco decorrente dessa operação, serão de responsabilidade da contratada.
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. Realizadas de acordo com os apontamentos constantes do relatório de Manutenção Preventiva e/ou de acordo com as necessidades identificadas na rotina de trabalho. Abaixo alguns exemplos de manutenções realizadas: Pinturas diversas em alvenarias, esquadrias, bases expositivas, muros, salas de trabalho, etc. Recuperação pontual de trechos da pavimentação.

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  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.