DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 21.1. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 21.2. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo. 21.3. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação, manutenção e conservação de tais bens afetos tidos como necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO. 21.3.1. Durante a execução do CONTRATO, outras áreas localizadas no Município de Nanuque-MG poderão ser incorporadas ao objeto da CONCESSÃO, de comum acordo entre as PARTES, e mediante celebração de competente termo aditivo. 21.4. Os bens afetos à CONCESSÃO e integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 21.124.1. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, concedidos o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
21.224.2. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇOASSUNÇÃO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
21.324.3. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação, manutenção e conservação de tais bens afetos tidos como necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
21.3.1. Durante a execução do CONTRATO, outras áreas localizadas no Município de Nanuque-MG poderão ser incorporadas ao objeto da CONCESSÃO, de comum acordo entre as PARTES, e mediante celebração de competente termo aditivo.
21.424.4. Os bens afetos à CONCESSÃO e integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession of Water Supply and Sanitation Services
DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 21.124.1. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
21.224.2. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
21.324.3. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação, manutenção e conservação de tais bens afetos tidos como necessários e vinculados à a execução dos SERVIÇOS Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
21.3.1. Durante a execução do CONTRATO, outras áreas localizadas no Município de Nanuque-MG poderão ser incorporadas ao objeto da CONCESSÃO, de comum acordo entre as PARTES, e mediante celebração de competente termo aditivo.
21.424.4. Os bens afetos à a CONCESSÃO e integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Concession Agreement
DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 21.1. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se SANITÁRIO, fazendo jus ao recebimento da respectiva TARIFA, comprometendo‐se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
21.3. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se tornando‐se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação, manutenção e conservação de tais bens afetos tidos como necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
21.3.1. Durante a execução do CONTRATO, outras áreas localizadas no Município de Nanuque-MG poderão MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS‐MG ser incorporadas ao objeto da CONCESSÃO, de comum acordo entre as PARTES, e mediante celebração de competente termo aditivo.
21.4. Os bens afetos à CONCESSÃO e integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se encontrem‐se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Concession Agreement
DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 21.1. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
21.3. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação, manutenção e conservação de tais bens afetos tidos como necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
21.3.1. Durante a execução do CONTRATO, outras áreas localizadas no Município de Nanuque-MG poderão ser incorporadas ao objeto da CONCESSÃO, de comum acordo entre as PARTES, e mediante celebração de competente termo aditivo.
21.4. Os bens afetos à CONCESSÃO e integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Concession Agreement
DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 21.126.1. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA EXISTENTE e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
21.226.2. A CONCESSIONÁRIA, a partir das datas da data ASSUNÇÃO INICIAL e da emissão da ORDEM DE SERVIÇOASSUNÇÃO COMPLEMENTAR, conforme o caso, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SANITÁRIO, comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender a esse objetivo.
21.326.3. O Observado o disposto na cláusula 16, o SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação, manutenção e conservação de tais bens afetos afetos, tidos como necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
21.3.1. Durante a execução do CONTRATO, outras áreas localizadas no Município de Nanuque-MG poderão ser incorporadas ao objeto da CONCESSÃO, de comum acordo entre as PARTES, e mediante celebração de competente termo aditivo.
21.426.4. Os bens afetos à CONCESSÃO e integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, atendidas as normas do REGULAMENTO, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Contrato De Concessão
DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 21.125.01. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
21.225.02. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇOINÍCIO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
21.325.03. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação, manutenção e conservação de tais bens afetos tidos como necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE DA CONCESSÃO.
21.3.1. Durante a execução do CONTRATO, outras áreas localizadas no Município de Nanuque-MG poderão ser incorporadas ao objeto da CONCESSÃO, de comum acordo entre as PARTES, e mediante celebração de competente termo aditivo.
21.425.04. Os bens afetos à CONCESSÃO e integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Concession Agreement
DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 21.1. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
21.3. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação, manutenção e conservação de tais bens afetos tidos como necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
21.3.1. Durante a execução do CONTRATO, outras áreas localizadas no Município de Nanuque-MG Eunápolis poderão ser incorporadas ao objeto da CONCESSÃO, de comum acordo entre as PARTES, e mediante celebração de competente termo aditivo.
21.4. Os bens afetos à CONCESSÃO e integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Concession Agreement
DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 21.124.1. Com o objetivo de preservar a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, o PODER CONCEDENTE adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência do SISTEMA e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
21.224.2. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇOASSUNÇÃO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
21.324.3. O SISTEMA deverá ser mantido e operado pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação, manutenção e conservação de tais bens afetos tidos como necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
21.3.1. Durante a execução do CONTRATO, outras áreas localizadas no Município de Nanuque-MG poderão ser incorporadas ao objeto da CONCESSÃO, de comum acordo entre as PARTES, e mediante celebração de competente termo aditivo.
21.424.4. Os bens afetos à CONCESSÃO e integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
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Samples: Concession Agreement