Da Organização Do Consórcio. 11.1. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e posteriores Alterações Contratuais. 11.2. O estatuto, quando necessário, poderá ser modificado em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim, em consonância com o este instrumento. 11.3. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER. 11.4. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER é composto dos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; II. Diretoria; III. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – FIMAEOSC; IV. Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – CINDEMA-EOSC; 11.4.1. Será instituído por Resolução específica a Unidade de Controle Interno do Consórcio Público, com a finalidade de executar a verificação e acompanhamento e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.
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Da Organização Do Consórcio. 11.110.1. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e posteriores Alterações Contratuais.
11.210.2. O estatuto, quando necessário, poderá ser modificado em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim, em consonância com o este instrumento.
11.310.3. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER.
11.410.4. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER é composto dos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – FIMAEOSC;
IV. Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – CINDEMA-EOSC;
11.4.110.4.1. Será instituído por Resolução específica a Unidade de Controle Interno do Consórcio Público, com a finalidade de executar a verificação e acompanhamento e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.
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Da Organização Do Consórcio. 11.19.1. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e posteriores Alterações Contratuais.
11.29.2. O estatuto, quando necessário, poderá ser modificado em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim, em consonância com o este instrumento.
11.39.3. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER.
11.49.4. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER é composto dos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – FIMAEOSC;
IV. Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – CINDEMA-EOSC;
11.4.19.4.1. Será instituído por Resolução específica a Unidade de Controle Interno do Consórcio Público, com a finalidade de executar a verificação e acompanhamento e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.
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Da Organização Do Consórcio. 11.110.1. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e posteriores Alterações Contratuais.
11.210.2. O estatuto, quando necessário, poderá ser modificado em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim, em consonância com o este instrumento.
11.310.3. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER.
11.410.4. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER é composto dos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – FIMAEOSC;
IV. Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – CINDEMA-EOSC;
11.4.110.4.1. Será instituído por Resolução específica a Unidade de Controle Interno do Consórcio Público, com a finalidade de executar a verificação e acompanhamento e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.
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Da Organização Do Consórcio. 11.1. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e posteriores Alterações Contratuais.
11.2. O estatuto, quando necessário, poderá ser modificado em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim, em consonância com o este instrumento.
11.3. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER.
11.4. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER é composto dos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – FIMAEOSC;
IV. Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – CINDEMA-CINDEMA- EOSC;
11.4.1. Será instituído por Resolução específica a Unidade de Controle Interno do Consórcio Público, com a finalidade de executar a verificação e acompanhamento e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.
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