Common use of Da Organização Do Consórcio Clause in Contracts

Da Organização Do Consórcio. 9.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e posteriores Alterações Contratuais. 9.2. O estatuto, quando necessário, poderá ser modificado em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim, em consonância com o este instrumento. 9.3. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER. 9.4. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER é composto dos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; II. Diretoria; III. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – FIMAEOSC; IV. Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – CINDEMA-EOSC; 9.4.1. Será instituído por Resolução específica a Unidade de Controle Interno do Consórcio Público, com a finalidade de executar a verificação e acompanhamento e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelo CONDER, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.

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Samples: Contrato De Consórcio Público

Da Organização Do Consórcio. 9.111.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e posteriores Alterações Contratuais. 9.211.2. O estatuto, quando necessário, poderá ser modificado em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim, em consonância com o este instrumento. 9.311.3. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER. 9.411.4. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER é composto dos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; II. Diretoria; III. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – FIMAEOSC; IV. Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – CINDEMA-EOSC; 9.4.111.4.1. Será instituído por Resolução específica a Unidade de Controle Interno do Consórcio Público, com a finalidade de executar a verificação e acompanhamento e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.

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Da Organização Do Consórcio. 9.110.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e posteriores Alterações Contratuais. 9.210.2. O estatuto, quando necessário, poderá ser modificado em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim, em consonância com o este instrumento. 9.310.3. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER. 9.410.4. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER é composto dos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; II. Diretoria; III. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – FIMAEOSC; IV. Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – CINDEMA-EOSC; 9.4.110.4.1. Será instituído por Resolução específica a Unidade de Controle Interno do Consórcio Público, com a finalidade de executar a verificação e acompanhamento e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.

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Da Organização Do Consórcio. 9.110.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e posteriores Alterações Contratuais. 9.210.2. O estatuto, quando necessário, poderá ser modificado em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim, em consonância com o este instrumento. 9.310.3. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER. 9.410.4. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER é composto dos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; II. Diretoria; III. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – FIMAEOSC; IV. Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – CINDEMA-EOSC; 9.4.110.4.1. Será instituído por Resolução específica a Unidade de Controle Interno do Consórcio Público, com a finalidade de executar a verificação e acompanhamento e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelo CONDER, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.

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Da Organização Do Consórcio. 9.111.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções e posteriores Alterações Contratuais. 9.211.2. O estatuto, quando necessário, poderá ser modificado em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim, em consonância com o este instrumento. 9.311.3. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER. 9.411.4. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER é composto dos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; II. Diretoria; III. Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – FIMAEOSC; IV. Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Extremo Oeste de Santa Catarina – CINDEMA-CINDEMA- EOSC; 9.4.111.4.1. Será instituído por Resolução específica a Unidade de Controle Interno do Consórcio Público, com a finalidade de executar a verificação e acompanhamento e estabelecer providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.

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