DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional composta por membros indicados pelo CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela PGF/AGU, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 Os candidatos O candidato que se declararem declarar com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do eliminado no concurso, serão convocados será con- vocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional composta por membros indicados pelo de responsabilidade do CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela PGF/AGUUnB, formada por seis três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 Os candidatos O candidato que se declararem declarar com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do eliminado no concurso, serão convocados será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional composta por membros indicados pelo de responsabi- lidade do CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela PGF/AGUUnB, formada por seis três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJSTF).
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DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 Os candidatos O candidato que se declararem declarar com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do eliminado no concurso, serão convocados será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional composta por membros indicados pelo de responsabi- lidade do CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela PGF/AGUUnB, formada por seis três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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