Common use of DA PERÍCIA MÉDICA Clause in Contracts

DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional composta por membros indicados pelo CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela PGF/AGU, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Samples: www.cespe.unb.br

DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 Os candidatos O candidato que se declararem declarar com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do eliminado no concurso, serão convocados será con- vocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional composta por membros indicados pelo de responsabilidade do CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela PGF/AGUUnB, formada por seis três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 Os candidatos O candidato que se declararem declarar com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do eliminado no concurso, serão convocados será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional composta por membros indicados pelo de responsabi- lidade do CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela PGF/AGUUnB, formada por seis três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJSTF).

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA PERÍCIA MÉDICA. 5.6.1 Os candidatos O candidato que se declararem declarar com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do eliminado no concurso, serão convocados será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional composta por membros indicados pelo de responsabi- lidade do CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela PGF/AGUUnB, formada por seis três profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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