DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS. 6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS. 5.4.5.1 Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) serão submetidos, antes da homologação do resultado final no concurso público, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS. 14.11.1 O candidato aprovado na prova objetiva do presente Processo Seletivo Simplificado, para cada local de atuação, Componente Curricular e turno, destinados ao Banco de Reservas das Coordenações Regionais de Ensino, que se autodeclarar como candidato negro, será convocado para o procedimento de heteroidentificação.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS. 5.2.2.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados no processo seletivo simplificado.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS. 5.22 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros melhor classificados nas provas objetivas, nos limites do quantitativo de aprovados na primeira etapa do concurso.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS. Publicação no DOU CT n. 1221/2023 (10471330) SEI 23106.055760/2023-76 / pg. 18
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS. 5.2.6.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam negros aprovados nas provas discursivas.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS. 10.8.1 Os candidatos que se autodeclararem negros, caso aprovado e classificado em todas as fases do concurso público, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, a ser realizado na cidade de prova escolhida no ato de inscrição, em cumprimento à Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018 e à Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021, promovido por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX e do CAU/PA.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS. 3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 16 de janeiro de 2022, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de 2021, suas alterações, e neste edital.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS. 6.2.1 Antes da homologação do resultado final no concurso, os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, na forma dos subitens 6.2.1.1 e 6.2.1.2 deste edital.