DA POLÍTICA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS. 5.1. O FUNDO aplicará seus recursos exclusivamente em Cotas de FIDC e em Ativos Financeiros, conforme disposto no Capítulo III acima. Por esta razão, o FUNDO não possui política de concessão e cobrança de créditos, uma vez que sua política de investimento não prevê o investimento e aquisição direta de direitos creditórios conforme definidos na Instrução CVM 356.
Appears in 3 contracts
Samples: Alteração E Consolidação Do Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DA POLÍTICA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS. 5.1. O FUNDO aplicará seus recursos exclusivamente em Cotas de FIDC FIDCs e em Ativos Financeiros, conforme disposto no Capítulo III acima. Por esta razão, o FUNDO não possui política de concessão e cobrança de créditos, uma vez que sua política de investimento não prevê o investimento e aquisição direta de direitos creditórios conforme definidos na Instrução CVM 356.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento