Cedentes. As pessoas jurídicas que cedam Direitos Creditórios ao Fundo e que tenham celebrado o Contrato de Cessão específico.
Cedentes as pessoas jurídicas prévia e devidamente cadastradas na CONSULTORA;
Cedentes. Senhores Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, agricultor, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 970.808-1 – SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Rio Buss, s/nº, município de Xxx Xxxxxxxxx/SC; Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG nº 971.022 – SSP/SC, residente e domiciliado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX; e, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, agricultor, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2.502.382 – SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Rio Buss, s/nº, município de São Bonifácio/SC.
Cedentes. Diferentemente dos resseguradores, no momento de aceitação dos riscos, as cedentes possuem a informação real dos prêmios a serem cedidos nos contratos de resseguro, salvo se ocorrer algum fato novo no decorrer do contrato. Assim, o prêmio a ser cedido em resseguro/retrocessão pelas cedentes deve ser registrado no valor integral da cessão (para as seguradoras, no valor integral da emissão da apólice e/ou endosso). A comissão de resseguro deve ser contabilizada de forma análoga ao prêmio. Nos casos em que ocorrer adiantamento de comissão de resseguro sem que haja a emissão do prêmio correspondente, a cedente deverá, quando do efetivo recebimento desse valor, realizar o registro contábil na conta Caixa e, em contrapartida, na conta Débito das Operações com Seguros e Resseguro. Com a ocorrência da emissão dos prêmios cobertos pelo contrato de resseguro, a cedente deverá realizar a apropriação da comissão aos prêmios cedidos em resseguro correspondentes. Para os casos em que ocorrer adiantamento da recuperação de sinistros específicos e identificáveis, antes da cedente efetivar a liquidação junto ao segurado, a cedente deve, quando do efetivo recebimento desse valor, realizar o registro contábil do adiantamento na conta Caixa e, em contrapartida, a baixa do Ativo de Resseguro de PSL correspondente. Para os casos em que ocorrer adiantamento não diretamente relacionado a sinistros específicos e identificáveis, a cedente deve, quando do efetivo pagamento desse valor, realizar o registro contábil na conta Caixa e, em contrapartida, na conta Débitos das Operações com Seguros e Resseguros.
Cedentes. O contrato de resseguro não-proporcional é adquirido para proteção de uma carteira. Conforme o tipo e/ou a base de cessão, nem a cedente nem o ressegurador conseguem determinar exatamente, num determinado momento, quais apólices estariam expostas neste contrato. Diferentemente do seguro proporcional, em que o ressegurador se vincula às apólices cedidas pela cedente, no contrato não-proporcional o ressegurador se vincula a sinistros, na forma de sinistros individuais, sinistros agregados ou sinistralidades. O prêmio do resseguro não-proporcional é negociado com base na probabilidade dos valores de sinistros excederem um limite previamente estabelecido. Desta forma, o prêmio mínimo do contrato não-proporcional deve ser registrado no início do contrato como prêmio de resseguro cedido, seguindo o critério de registro deste prêmio adotado pelo ressegurador. Caso haja contratos intitulados de contratos automáticos não-proporcionais que possuem uma vinculação e cessão risco a risco, tais contratos devem seguir o processo de contabilização dos contratos proporcionais. O Prêmio de Ajuste deverá ser registrado pela cedente quando esta apurar que a exposição ao risco coberto pelo contrato de resseguro excede o patamar inicialmente estipulado, conforme definido contratualmente. A cedente deve informar ao ressegurador o saldo do Prêmio de Ajuste apurado. O Prêmio de Reintegração deve ser registrado na conta Prêmio de Resseguro Cedido no momento da liquidação da recuperação do sinistro ressegurado por parte do ressegurador em favor da xxxxxxx.
Cedentes. Assim como os resseguradores, a cedente conhece em seus riscos facultativos as características das apólices no momento da aceitação do negócio e repasse do mesmo. Desta forma, o prêmio cedido deste contrato deve ser registrado na conta de Prêmio de Resseguro Cedido. Os valores de comissão de resseguro dos contratos facultativos devem seguir os mesmos critérios de reconhecimento dos prêmios listados anteriormente em suas respectivas contas.
Cedentes. Assim como descrito na contabilização dos prêmios em que a cedente possui exatamente as informações da(s) apólice(s) cedida(s) pelo contrato de resseguro facultativo, o diferimento do prêmio dessas apólices pode ser executado na mesma proporção do diferimento do prêmio de seguro. Os valores de diferimento de comissão de resseguro e comissão de corretagem devem seguir os mesmos critérios de diferimento dos prêmios.
Cedentes. Os cedentes da operação serão Administradoras de Cartões de Crédito Bandeirado e Private Label, dentre elas a empresa CONLIFE ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA, CNPJ 23.401.006/0001-76.
Cedentes. O cedente da operação será a Conlife Convênios.
Cedentes. O cedente da operação do FIDC é a Instituição Financeira.